Bolsa de Gestão em Ciência e Tecnologia projeto “Gestão da Informação em Saúde-GIS” – INSA

08-11-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão em Ciência e Tecnologia – 1 vaga – a candidatos (M/F) para formação especializada no âmbito do projeto “Gestão da Informação em Saúde-GIS”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge. Os interessados devem apresentar a sua candidatura entre 8 e 21 de novembro.

O plano de trabalhos da bolsa prevê a realização das seguintes tarefas:

  • Gestão, tratamento e atualização de recursos informacionais em saúde pública;
  • Acesso à informação de suporte às atividades de I&D na produção e publicação científica;
  • Investigação e preservação de recursos de informação patrimoniais;
  • Colaboração na promoção de competências de informação para a melhoria dos níveis de literacia da informação em saúde, nomeadamente em ambiente digital;
  • Gestão, acesso e apuramento de indicadores estatísticos da produção literária e colaboração na disseminação da informação e conhecimento no âmbito de atividades de difusão da cultura científica, tanto para fins de apoio à comunidade científica interna como à comunidade académica e científica externa, e à comunidade em geral e dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

A bolsa tem a duração de 12 meses, com início previsto para 15 de janeiro de 2018, eventualmente renovável por iguais períodos sucessivos, até ao limite máximo regulamentar para a tipologia da referida bolsa. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 09/11/2017

Plano de Estudos do Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu


«Despacho n.º 9780/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º -C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foram aprovadas, em reunião de dia 16 de março de 2017 do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Saúde de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, as alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica, publicado através da Declaração de Retificação n.º 20/2010, na 2.ª série do Diário da República, n.º 3, de 6 de janeiro de 2010.

As alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o registo número R/A-Ef 722/2011/AL01, de 18 de outubro de 2017.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do artigo 76.º -B, do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, à publicação, em anexo, das alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica.

Artigo 1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Saúde de Viseu, altera a estrutura curricular e o plano de estudos para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

As alterações da estrutura curricular e do plano de estudos produzem efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2017/2018

25 de outubro de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viseu

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem Médico-Cirúrgica

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viseu – Escola Superior de Saúde de Viseu

Ciclo de estudos em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Grau de mestre

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

Nomeação de Dirigentes – INMLCF


«Deliberação n.º 976/2017

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), proferida em sessão de 21 de abril de 2017:

Mestre Ariana Vaz Martins, cessa a comissão de serviço no cargo de Chefe do Gabinete de Assessoria Jurídica do INMLCF, I. P. com efeitos a 30 de abril de 2017.

Doutor Diogo Paulo Lobo Machado Pinto da Costa, técnico superior, designado, em regime de substituição, no cargo de Chefe do Gabinete de Assessoria Jurídica do INMLCF, I. P. com efeitos a 1 de maio de 2017, nos termos do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e da alínea a) do n.º 2 da Deliberação n.º 1217/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho, na observância dos requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, considerando o preenchimento do respetivo condicionalismo legal e ser possuidor do perfil pretendido para o exercício das funções inerentes ao referido cargo, conforme síntese curricular anexa.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).

3 de outubro de 2017. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

Nota curricular

Nome: Diogo Paulo Lobo Machado Pinto da Costa.

Data de nascimento: 25 de novembro de 1962.

Habilitações académicas – Licenciatura em Direito; Mestrado em Criminologia; Doutoramento em Criminologia.

Atividade profissional:

Técnico superior (área de assessoria jurídica) do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF), e, anteriormente, do ex-Instituto de Medicina Legal do Porto (desde 1989).

Chefe (de divisão) do Gabinete de Assessoria Jurídica do INMLCF (2008-2015).

Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) do INMLCF (desde 2014).

Participou em grupos de trabalho de iniciativa governamental ou do INMLCF, designadamente o grupo de trabalho para instalação de gabinetes médico-legais na circunscrição médico-legal de Lisboa, o grupo de trabalho para elaboração de revisão da lei orgânica do INMLCF, o grupo de trabalho interministerial para introdução do sistema informatizado de emissão do certificado de óbito (SICO), o grupo de trabalho para acompanhamento permanente do funcionamento da base de dados nacional de perfis de ADN.

Habilitado com o Curso Superior de Medicina Legal, pelo Instituto de Medicina Legal de Porto, e com o FORGEP – Programa de Formação em Gestão Pública, organizado pelo Instituto Nacional de Administração.

Membro de vários júris de concurso nas áreas de pessoal e aprovisionamento. Instrução de processos em matéria disciplinar. Participação em grupos de trabalho no âmbito dos serviços médico-legais e do Ministério da Justiça.

Docente universitário de Medicina Legal e docente convidado de cursos de pós-graduação (Curso Superior de Medicina legal, curso de Pós-Graduação em Avaliação do Dano Corporal, curso de Pós-Graduação em Ciências Forenses, e do curso de Pós-Graduação em Medicina Social e do Trabalho).

Formador em ações de formação no âmbito da prova pericial e da organização médico-legal dirigidas aos profissionais de saúde e aos órgãos de polícia criminal.

Autor e coautor de diversos trabalhos científicos e teoréticos publicados, relativos à atividade pericial e à organização médico-legal.

Apresentação de comunicações orais em diversos congressos e seminários.»


«Deliberação n.º 977/2017

Torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), proferidas em sessões de, respetivamente, 21 de abril e 7 de julho de 2017:

Lic. Maria Alice Flórido de Almeida, cessa a comissão de serviço no cargo de Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF, I. P., com efeitos a 30 de abril de 2017.

Lic. Ana Margarida Cardoso Alexandrino, técnica superior, designada, em regime de substituição, no cargo de Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF, I. P. com efeitos a 1 de agosto de 2017, nos termos do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e da alínea b) do n.º 3 da Deliberação n.º 1217/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho, na observância dos requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, considerando o preenchimento do respetivo condicionalismo legal e ser possuidor do perfil pretendido para o exercício das funções inerentes ao referido cargo, conforme síntese curricular anexa.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

3 de outubro de 2017. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

Nota curricular

Nome: Ana Margarida Cardoso Alexandrino.

Data de nascimento: 30 de junho de 1973.

Habilitações académicas: Licenciada em Gestão de Empresas.

Atividade profissional:

Desde 2006 até 2017 – Técnica superior no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;

De 2011 a 2015 – Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;

De setembro de 2004 a novembro de 2006, assistente técnica na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;

De 2002 a 2004, assistente técnica no Hospital Pediátrico de Coimbra – Centro Hospitalar de Coimbra;

De 1998 a 2003 – Colaboradora na área de Tesouraria e Secretariado – Associação Portuguesa de Divulgação e Informação de Saúde;

Desde 1999, técnica Oficial de Contas.

Atividade formativa:

2015 – Curso FORGEP – Formação em Gestão Pública, pelo INA – Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Frequentou diversas ações de formação e seminários nas áreas de POCP, Código dos Contratos Públicos, SIADAP, Balance Scorecard, Gestão da Qualidade, Planos e Relatórios de Atividades, Gestão e Controlo de Projetos, Auditoria Contabilista e Financeira, Contabilidade Pública e informática.»

Pessoas com Deficiência: Critérios, limites e rácios necessários à execução do Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» MAVI


«Portaria n.º 342/2017

de 9 de novembro

Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, instituiu o Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» (MAVI), definindo as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de «assistência pessoal» cofinanciados no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

No referido decreto-lei estabeleceu-se que os candidatos ou as candidatas a assistentes pessoais devem frequentar formação inicial num total de 50 horas, devendo o número de candidatos/as observar o rácio a estabelecer por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

De acordo com o Programa MAVI os CAVI têm uma equipa técnica para apoio ao desenvolvimento das suas atividades, e nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 24.º do mencionado decreto-lei o número de elementos da equipa técnica varia em função do número de pessoas apoiadas, de acordo com o critério estabelecido em Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O Programa MAVI prevê ainda que os CAVI assumam um conjunto de obrigações relativas ao financiamento no âmbito dos FEEI e identificou no artigo 37.º do referido decreto-lei as despesas consideradas elegíveis no âmbito dos projetos-piloto de «assistência pessoal».

No n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, estabeleceu-se que os encargos com o funcionamento do CAVI e com o pessoal afeto à operação encontrar-se-iam sujeitos aos limites a fixar por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Por último, na alínea d), do n.º 2, do artigo 37.º determinou-se que as despesas com a atividade formativa da operação não poderiam exceder o montante global a definir por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Deste modo, compete ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no desenvolvimento das normas anteriormente citadas, estabelecer os critérios, limites e rácios anteriormente referidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 24.º, na alínea d) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro,

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece os critérios, limites e rácios necessários à execução do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que instituiu o Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» MAVI.

Artigo 2.º

Formação

O número de candidatos/as a assistentes pessoais que podem frequentar formação inicial nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 18.º deve obedecer ao rácio estabelecido no Anexo A.

Artigo 3.º

Equipa do CAVI

O número de elementos que integra a equipa referida no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro varia em função do número de pessoas apoiadas, de acordo com o critério estabelecido no Anexo B.

Artigo 4.º

Limites às despesas elegíveis

Para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro bem como para a determinação do montante global das despesas elegíveis com a atividade formativa, previstas na alínea d), do n.º 2, do mesmo artigo são fixados os seguintes limites:

a) Encargos com o funcionamento do CAVI, até ao limite de 115 000,00(euro) por candidatura, durante o período total a que respeita o financiamento, os quais não englobam as despesas com a atividade formativa referidas na alínea c);

b) Encargos com pessoal afeto à operação, incluindo as despesas com remuneração base da direção técnica que assume a coordenação do CAVI, até ao limite de 1.200,00 (euro) por mês e por pessoa, despesas de remuneração de pessoal técnico até ao limite de 1.100,00 (euro) por mês e por pessoa, bem como as despesas de remuneração dos ou das assistentes pessoais, até ao limite de 900,00 (euro) por mês, para um horário de 40h semanais, acrescido dos encargos obrigatórios da entidade patronal, decorrentes da lei e dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e de outras prestações regulares e periódicas documentalmente comprováveis e refletidas na contabilidade da entidade patronal que integrem a remuneração;

c) As despesas com a formação estabelecida no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro devem respeitar os requisitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 37.º do mesmo diploma legal, não podendo exceder na sua globalidade o montante de 4.000,00 (euro) por candidatura durante o período total a que respeita o financiamento.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

ANEXO A

Rácio: número de candidatos/as a assistentes pessoais que podem frequentar formação inicial nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro.

(ver documento original)

ANEXO B

Número de elementos da equipa do CAVI, por número de pessoas apoiadas

(ver documento original)

O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 8 de novembro de 2017.»

Nomeação do Novo Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil e Cessação do Anterior


«Despacho n.º 9757-A/2017

A seu pedido, cessa a comissão de serviço do presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, cargo de direção superior de 1.º grau, Coronel de Infantaria (06270882) Joaquim de Sousa Pereira Leitão, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.

O presente despacho produz efeitos no dia 6 de novembro de 2017.

3 de novembro de 2017. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.»


«Despacho n.º 9757-B/2017

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 7 e 8 do artigo 1.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da Administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, designo, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por igual período, para exercer as funções de presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, cargo de direção superior de 1.º grau, Carlos Manuel Mourato Nunes, General na situação de aposentado, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais, comummente reconhecidas, são patentes na síntese curricular em anexo.

Foi obtida a autorização a que se refere o artigo 78.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção Civil, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual.

O presente despacho produz efeitos a 9 de novembro de 2017.

8 de novembro de 2017. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais

Nome: Carlos Manuel Mourato Nunes

Data de nascimento: 12 de abril de 1946

Naturalidade: Castelo Branco

Formação académica

Licenciatura em Ciências Militares, pela Academia Militar (1963);

Bacharelato em Matemática, pela Faculdade de Ciências da Universidade Clássica de Lisboa (1980);

Licenciatura em Engenharia Geográfica, pela Faculdade de Ciências da Universidade Clássica de Lisboa (1981).

Formação complementar

Especialidade de Operações Especiais, pelo Centro de Instrução de Operações Especiais (1967);

Especialidade de Comandos, pelo Centro de Instrução de Comandos (1968);

Especialidade de Engenheiro Geógrafo, pelo Serviço Cartográfico do Exército (1981);

Curso Geral de Comando e Estado-Maior, pelo Instituto de Altos Estudos Militares (1988);

Curso de Oficial General, pelo Instituto de Altos Estudos Militares (1997).

Percurso e experiência profissional

Diretor-Geral do Instituto Geográfico Português (2010-2012);

Secretário-Geral do Secretariado para a Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa em Matéria de Segurança Pública (2008-2010);

Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (2003-2008);

Presidente do Instituto Geográfico Português (2002-2003);

Chefe do Gabinete do General Chefe do Estado-Maior do Exército (2001-2002);

Chefe do Estado-Maior da Guarda Nacional Republica (1999-2001);

Diretor do Instituto Geográfico do Exército (1993-1999);

2.º Comandante do Regimento de Comandos (1989-1993);

Engenheiro Geógrafo no Serviço Cartográfico do Exército (1981-1989);

Oficial dos Comandos (1968-1978);

Presidente do Conselho Coordenador de Cartografia e Presidente do Grupo Português de Utilizadores Gráficos;

Membro fundador do Grupo de Trabalho que procedeu a criação, instalação e implementação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (1986-1989);

Presidente da Associação FIEP (Organização de Forças de Polícia e Gendarmerias Europeias e Mediterrânicas com Estatuto Militar) de outubro de 2003 a outubro de 2004;

Presidente da European Police Chiefs Task Force (EPCTF) durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2007, associação que integrou de 2003 a 2008;

Presidente do Comité Interministerial de Alto Nível (CIMIN) no âmbito da EUROGENDFOR (EGF), em 2008, associação que integrou de 2005 a 2008;

Integra o Corpo de Oficiais Generais das Forças Armadas desde 1999.

Atividades complementares

Preside, desde 2011, ao Conselho Estratégico do SEGUREX/AIP;

Vogal da Direção do Grupo de Reflexão Estratégica Independente (GREI);

Membro sénior da Ordem dos Engenheiros e especialista em temas de Segurança e Defesa e de Informação Geográfica;

No âmbito do desempenho das suas diversas funções participou, enquanto vogal, em diversas Associações Científicas, Técnicas e Profissionais, nacionais e estrangeiras, nomeadamente, na Comissão de Rios Internacionais, na Comissão Internacional de Limites, na Comissão Nacional de Geografia e na Comissão do Domínio Público Marítimo.

Condecorações e louvores

Grã-Cruz da Ordem Militar de Avis;

Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique;

Grã-Cruz da Medalha de Mérito Militar;

Grau de Grande Oficial da Ordem Militar de Avis;

Louvores vários.»

Criação do Centro Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal – COG SIRESP


«Despacho n.º 9764/2017

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003, de 08 de abril, estabeleceu a criação de um sistema único, baseado numa só infraestrutura de telecomunicações nacional, partilhado, que deve assegurar a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e a interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de emergência, permitir a centralização do comando e da coordenação à qual denominou de Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, adiante designado por SIRESP;

Considerando, ainda, que a Secretaria-Geral da Administração Interna, adiante denominada, abreviadamente, por SGAI, exerce as competências de Entidade Gestora do contrato celebrado entre o Ministério da Administração Interna e o consórcio que compõe o SIRESP, S. A., também designado por Entidade Operadora;

Dando cumprimento ao Despacho de 9 de agosto de 2017, da Ministra da Administração Interna, que determina no ponto 6. uma proposta de enquadramento orgânico do SIRESP no âmbito da SGAI, com competências de fiscalização e supervisão da Entidade Operadora e de interfaces com os utilizadores, de forma a assegurar as atividades técnicas, jurídicas, administrativas e de supervisão relacionadas com este sistema, incluindo o funcionamento do Centro de Operação e Gestão SIRESP;

Atento ao facto de, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, ex vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços poderem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências;

Considerando, por outro lado, que o Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro e na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 e julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da SGAI e a Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando, do mesmo modo, o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares;

Ao abrigo dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, ex vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro e em decorrência do estabelecido nos artigos 13.º e 14.º, da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, que fixam o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, estabelece-se a seguinte alteração ao Despacho n.º 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a Divisão de Sistemas de Informação e de Gestão de Projetos, prevista nos artigos 1.º, alínea k) e 16.º, do Despacho n.º 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.

Artigo 2.º

Criação

É criado, ao nível de Divisão, o Centro Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, abreviadamente designado por COG SIRESP e também por Entidade Gestora.

Artigo 3.º

Competências e Atribuições

1 – Ao COG SIRESP compete:

1.1 – Ao nível da Coordenação:

a) Providenciar para que todos os elementos afetos ao COG SIRESP sejam credenciados através dos Sub-Registos das Entidades;

b) Apoiar a atividade operacional dos utilizadores (Helpdesk), tendo em conta os “Procedimentos standard” Helpdesk 1.ª Linha;

c) Propor superiormente alterações da Rede com vista à melhoria dos níveis de disponibilidade e qualidade do sistema, da qualidade da prestação de serviços, bem como, a adaptação às necessidades específicas dos utilizadores;

d) Definir e implementar as políticas de segurança, em coordenação com a SIRESP S. A.;

e) Elaborar/propor/alterar e fazer aprovar as Normas de Execução Permanente, Planos de Emergência, Planos de Evacuação e Planos de Incêndio do Centro de Gestão, Centro de Gestão Alternativo, Helpdesk 1.ª Linha e Gabinete de Segurança;

f) Elaborar relatórios com vista a uma melhoria na cobertura do sistema e novas funcionalidades a introduzir na rede e participar na aceitação de novos elementos ou funcionalidades na rede SIRESP;

g) Definir os planos de formação para os utilizadores e pessoal do COG SIRESP;

h) Promover e apoiar a entrada de novos utilizadores, bem como, assegurar a ligação com as entidades que os tutelam;

i) Assegurar o devido apoio às entidades utilizadoras, zelando pelo cumprimento das regras de utilização da rede SIRESP;

j) Apoiar as entidades por ocasião de exercícios próprios ou conjuntos.

1.2 – Ao nível da Supervisão:

a) Elaborar as escalas de serviço, validar o relatório no final do turno e, mensalmente, mapas de suplemento de escala;

b) Manter atualizadas as credenciações dos elementos afetos ao COG SIRESP;

c) Assegurar a implementação dos procedimentos do Helpdesk de 1.ª Linha;

d) Executar todas as operações inerentes ao User Configuration Manager;

e) Assegurar a configuração e operação das consolas de Despacho;

f) Assegurar a execução dos procedimentos de acesso aos sites;

g) Cumprir os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de despacho e de gestão;

h) Ministrar formação técnica ou reciclagem aos operadores sempre que necessário;

i) Garantir a segurança das instalações, não autorizando a entrada de pessoas estranhas ao serviço, nos termos das normas em vigor no SEGNAC e mantendo atualizada a lista de entidades autorizadas a entrar nos COG e no Gabinete de Segurança;

j) Cumprir os procedimentos para alarmes de intrusão e incêndio em sites do MAI;

k) Fornecer relatórios sobre o inventário de material do SIRESP, sempre que solicitado;

l) Cumprir os procedimentos sobre entrega de material volante de reserva em armazém e a sua troca e reparação;

m) Cumprir os procedimentos sobre o desaparecimento, extravio ou furto de equipamentos Rádio;

n) Exigir o cumprimento das normas relativas ao serviço por parte das Entidades Utilizadoras;

o) Gerir os Trouble Tickets, registos de todas as interações com os utilizadores e ocorrências relevantes na rede;

p) Fazer a articulação entre o COG Madeira e a Entidade Operadora e vice-versa;

q) Manter atualizada a lista de autorizações de acesso aos MSO’s do Continente por parte dos supervisores;

r) Manter atualizada a lista de contactos das entidades e de todos os elementos afetos ao COG SIRESP.

1.3 – Ao nível da Operação:

a) Executar os procedimentos do Helpdesk de 1.ª Linha, com as entidades utilizadoras, para despiste de avarias, conforme indicação do referido manual e/ou indicações do supervisor;

b) Garantir aos utilizadores informação sobre constrangimentos existentes no funcionamento da rede;

c) Operar as consolas de despacho;

d) Executar os procedimentos sobre a utilização das estações móveis conforme consta nas normas do operador;

e) Executar comandos no “RCM” (Rádio Control Manager), conforme o respetivo Manual de Operações;

f) Executar as operações em modo técnico dos equipamentos portáteis para despiste de avarias de sites ou faltas de cobertura;

g) Manter em escuta e operar os Talkgroups relacionados com o serviço, ou outros que forem determinados superiormente;

h) Utilizar a ferramenta o “affiliation display” para monitorização na Rede de Rádios, Sites ou Talkgroups, sempre que necessário;

i) Registar todas as interações com os utilizadores na ferramenta de Helpdesk e Troubleticketing da SGAI, bem como todas as ocorrências relevantes na rede;

j) Encaminhar para as respetivas entidades o mapa da MPI (manutenção preventiva das infraestruturas);

k) Encaminhar os pedidos de acesso aos sites e notificações de manutenção às entidades utilizadoras;

l) Informar sempre que se verifique uma mudança do procedimento de acesso a algum site, mantendo a lista de contactos e procedimentos de entrada nos Sites atualizada.;

m) Esclarecer as entidades utilizadores sobre os procedimentos de alarmes de intrusão, incêndio e acessos aos sites do MAI;

n) Informar as entidades utilizadoras sobre procedimentos adotar aquando da avaria de UPS’s e ar condicionado nas Salas de Despacho do SIRESP;

o) Limitar a entrada de pessoas estranhas ao serviço exceto, as que estão mencionadas na lista de acesso e acompanhá-las sempre que estejam dentro das instalações;

p) Executar os procedimentos sobre entrega de material volante;

q) Participar de imediato ao supervisor qualquer avaria existente nos equipamentos do COG SIRESP ou falta de material para manter o seu normal funcionamento;

r) Elaborar relatórios de ocorrência sempre que necessário informando de seguida o supervisor;

s) Elaborar o relatório no final do turno.

1.4 – Ao nível da Supervisão de Segurança:

a) Controlar as chaves Mestras dos sites mantendo-as no Gabinete de Segurança em chaveiro próprio e selado;

b) Assegurar a salvaguarda de todo o material classificado no Gabinete de Segurança;

c) Auxiliar na elaboração e implementação dos “fleetmappings”das entidades utilizadoras;

d) Carregar as chaves nos equipamentos do SIRESP e no Sistema de Autenticação da Rede (AuC);

e) Configurar a gravação de voz;

f) Executar, sempre que solicitado por escrito e por pessoal autorizado, a análise, pesquisa e gravação de comunicações voz, inserção de TG’s para gravação mencionados no fleetmappings das entidades utilizadoras;

g) Configurar terminais rádio e apoio na sua programação, bem como, o sistema de Rádio;

h) Analisar e registar a qualidade de serviço do sistema e seus componentes, em termos de funções e desempenho do mesmo, nomeadamente, tráfego circulante, tempo de resposta das equipas de manutenção e disponibilidade;

i) Apoiar as entidades por ocasião de exercícios próprios ou conjuntos.

Artigo 4.º

Coordenação

1 – O COG SIRESP será coordenado por um chefe de divisão a designar nos termos legalmente previstos, e que terá por missão garantir a ligação com a Entidade Operadora (SIRESP, S. A.).

2 – O chefe de divisão assegurará diretamente as competências identificadas nas alíneas a) a j) do ponto 1.1 do artigo anterior, bem como, a coordenação de todas as outras atribuições previstas no ponto 1.2. a 1.4. do artigo anterior.

3 – Na falta ou impedimento do chefe de divisão e tal como previsto no n.º 1 do artigo 6.º, este é substituído pelo supervisor mais antigo que faça parte do efetivo do COG SIRESP, assumindo todas as funções inerentes ao serviço.

Artigo 5.º

Composição

O COG SIRESP é constituído, para além do chefe de divisão mencionado no artigo 4.º do presente Despacho, por elementos designados em regime de comissão de serviço e afetos em permanência, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP), conforme Despacho do Secretário de Estado da Administração Interna n.º 9448/2017, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2017, nos seguintes termos:

a) 2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;

b) 4 Guardas, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;

c) 2 Guardas, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores;

d) 2 Chefes ou Chefes-Principais, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;

e) 4 Agentes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;

f) 2 Agentes, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores.

Artigo 6.º

Estrutura funcional e hierárquica

1 – As atribuições identificadas como Supervisão, são asseguradas, por 2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes da GNR e por 2 Chefes ou Chefes-Principais da PSP, todos devidamente credenciados, organizados em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano.

2 – Os supervisores assumem as responsabilidades de coadjuvar e fazer cumprir todas ordens emanadas pelo chefe de divisão em cada turno nas atividades diárias, bem como, pelo cumprimento das normas e regulamentos internos referente ao COG SIRESP e quaisquer outras instruções em vigor por parte de todos os operadores sob o seu comando, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a r), do ponto 1.2. do artigo 3.º

3 – Os supervisores dependem diretamente do chefe de divisão, a quem substituem nas faltas e impedimentos, conforme a regra definida no n.º 3 do artigo 4.º do presente Despacho.

4 – A substituição de um supervisor é assegurada pelos outros supervisores, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do chefe de divisão.

5 – As atribuições identificadas como Operação são asseguradas, por 4 Guardas da GNR, e por 4 Agentes da PSP, todos devidamente credenciados para exercício de funções nesta área, em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano, e tendo como missão operar o Helpdesk de 1.ª Linha destinado a responder às dificuldades e solicitações dos utilizadores finais, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a s), do ponto 1.3. do artigo 3.º

6 – Os operadores dependem diretamente dos supervisores, operando-se a respetiva substituição pelos outros operadores, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do supervisor.

7 – As atribuições identificadas como Supervisão de Segurança são asseguradas ao nível de “técnico de telecomunicações e segurança de rede”, por 2 Guardas da GNR, e por 2 Agentes da PSP, todos devidamente credenciados para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores, em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano, e tendo como missão elaborar todas as instruções de segurança e normas técnicas inerentes ao COG SIRESP, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a i), do ponto 1.4. do artigo 3.º

8 – Os técnicos mencionados no ponto anterior, dependem diretamente do chefe de divisão, operando-se a respetiva substituição pelos outros técnicos, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do chefe de divisão.

Artigo 7.º

Aditamento

É aditada uma nova alínea ao n.º 1, do artigo 18.º do Despacho n.º 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014:

i) À Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas compete as atribuições relativas ao Planeamento e Gestão da infraestrutura de suporte à rede SIRESP, cuja propriedade é do Estado, bem como, o acompanhamento da execução técnica do contrato celebrado com a SIRESP, S. A.

Artigo 8.º

Disposições finais

O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República.

26 de outubro de 2017. – O Secretário-Geral, Carlos Palma.»