Nomeação dos Membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM)

Veja todas as relacionadas em:

«Despacho n.º 487/2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, os membros da comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Saúde ou, se pertencerem a outros Ministérios, por despacho dos Membros do Governo responsáveis pela área da Saúde e da respetiva tutela.

Os atuais membros da CAM foram nomeados, pelos despachos n.os 12351/2013, 12352/2013, 12323/2013, 15328/2013, 15506/2013, 2510/2015 e 4592/2015, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.os 187, de 27 de setembro, 228, de 25 de novembro, 230, de 27 de novembro, 48, de 10 de março e 87, de 6 de maio, respetivamente.

Uma vez que se torna necessário dotar a CAM de um número mais alargado de peritos de forma a contribuir para uma maior eficiência na apreciação dos processos, é necessário proceder a uma nova nomeação dos membros da CAM, clarificando-se que os referidos mandatos têm um período de três anos, automaticamente renováveis, sem prejuízo da sua cessação a todo o tempo.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 – São nomeados membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM):

a) Prof. Doutor António José Leitão das Neves Almeida, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

b) Prof.ª Doutora Ana Catarina Beco Pinto Reis, doutora em farmácia da especialidade de tecnologia farmacêutica, professora auxiliar do mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

c) Dr.ª Ana Filipa Brojo Lopes de Oliveira Ramos Cordeiro, médica, especialista em reumatologia, assistente no Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., assistente convidada na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

d) Prof.ª Doutora Angelina Lopes Simões Pena, farmacêutica, professora associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

e) Prof. Doutor Bruno Miguel Nogueira Sepodes, farmacêutico, professor auxiliar com agregação na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

f) Prof. Doutor Carlos José Manaia Sinogas, farmacêutico, professor auxiliar da Universidade de Évora;

g) Dr.ª Cristina Maria Azevedo Brandão Nunes, farmacêutica, docente e investigadora do Departamento de Ciências Sociais e Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

h) Prof. Doutor Domingos Carvalho Ferreira, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

i) Prof. Doutor Félix Dias Carvalho, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

j) Prof. Doutor Francisco José Baptista Veiga, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

k) Prof. Doutor Gilberto Lourenço Alves, farmacêutico, professor auxiliar da Universidade da Beira Interior;

l) Prof.ª Doutora Helena Isabel Fialho Florindo Roque Ferreira, farmacêutica, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

m) Dr. João Domingos Galamba Correia, farmacêutico, investigador principal do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

n) Prof. Doutor João José Martins Simões de Sousa, farmacêutico, professor associado com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

o) Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, farmacêutico, professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, proposto pela Ordem dos Farmacêuticos;

p) Prof.ª Doutora Maria de Fátima Vieira Ventura, farmacêutica, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

q) Prof.ª Doutora Maria José de Oliveira Diógenes Nogueira, farmacêutica, professora auxiliar de Farmacologia e Neurociências da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

r) Prof.ª Doutora Maria do Rosário de Brito Correia Lobato, farmacêutica, professora associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

s) Prof. Doutor Nuno Miguel Elvas Neves Silva, farmacêutico, professor auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

t) Prof. Doutor Paulo Jorge Pereira Alves Paixão, bioquímico, doutorado em Farmácia, professor auxiliar convidado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

u) Dr. Pedro Filipe Capêlo Contreiras Pinto, farmacêutico, professor auxiliar convidado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

v) Prof. Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

w) Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Pinto, farmacêutico, professor auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2 – O mandato dos membros da CAM tem a duração de três anos, renovado automaticamente, sem prejuízo de o mesmo poder cessar a todo o tempo.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 27 de setembro de 2016.

23 de dezembro de 2016. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. – 21 de dezembro de 2016. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Informação do Infarmed:

Comunicado de Imprensa – Comissão de Avaliação de Medicamentos reforçada com 19 membros
Portugal quer reforçar papel de avaliador na UE
09 jan 2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM), que emite pareceres relacionados com a entrada de medicamentos no mercado, foi renovada e alargada, passando a contar com mais 19 membros. As nomeações têm sido efetuadas em despachos, como o publicado hoje, 9 de janeiro, em Diário da República.

Em 2016 foram emitidos 5507 pareceres por esta comissão, mas o volume será alargado, sendo reforçada a celeridade na avaliação de medicamentos e a proteção da saúde pública. O órgão consultivo do Infarmed, que inicia agora um novo mandato de três anos, passa a contar com um total de 82 membros, acompanhando também o reforço da Comissão de Avaliação de Tecnologias da Saúde (CATS), que nomeou mais duas dezenas de profissionais além dos cem inicialmente abrangidos.

Lista de prédios para efeitos de avaliação de IMI

«Portaria n.º 11/2017

de 9 de janeiro

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, introduziu no ordenamento jurídico uma profunda reforma no sistema de avaliação de prédios urbanos, uma vez que, pela primeira vez, o país ficou dotado de um quadro legal avaliativo assente em fatores objetivos e coerentes. Esta alteração, que rompeu com o sistema baseado na capitalização das rendas vigente até à data da publicação daquele código, afastou-se de um modelo caracterizado por alguma aleatoriedade, passando a acolher como vetores nucleares os elementos do prédio: a afetação, a área de construção, a área do terreno, os elementos de qualidade e conforto, a idade e a localização.

A fórmula geral da avaliação, constante do artigo 38.º do CIMI, foi concebida para fazer face à determinação do valor patrimonial tributário da generalidade dos prédios urbanos. No entanto, em face da natureza, características ou outras especificidades de alguns desses prédios, que possuem atributos muito diferenciados e não conformes com os limites e natureza das variáveis da fórmula geral, a mesma não permite satisfatoriamente o apuramento do valor patrimonial tributário, pelo que se torna necessário, mantendo o caráter objetivo das regras de avaliação imobiliária para fins fiscais, aplicar-lhes o método previsto no n.º 2 do artigo 46.º CIMI.

Desta forma, a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para vigorar em 2016, veio introduzir alterações ao CIMI, designadamente no que respeita ao artigo 38.º, que, como referido, estabelece a regra geral de determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos.

A nova redação daquela norma permite alargar a aplicação do «método de custo adicionado do valor do terreno», previsto no n.º 2 do artigo 46.º do CIMI, a alguns tipos de prédios da espécie comercial, industrial ou para serviços, para os quais a aplicação da fórmula avaliativa consignada no n.º 1, do referido artigo 38.º, tem vindo a revelar-se desajustada.

A presente Portaria visa, assim, definir a tipologia de prédios urbanos aos quais é aplicável o método previsto no n.º 2 do artigo 46.º do CIMI.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 38.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 62.º, ambos do CIMI, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a lista de prédios identificados em anexo à presente portaria a que se refere o n.º 4 do artigo 38.º do CIMI, para cuja avaliação é aplicável o método previsto no n.º 2 do artigo 46.º do mesmo código.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às avaliações dos prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir dessa data.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de dezembro de 2016.

ANEXO I

Lista de prédios urbanos a que se refere o n.º 4 do artigo 38.º do CIMI

Centros eletroprodutores

Barragens

Instalações de transformação de eletricidade

Instalações de produção, armazenagem e transporte de gás

Instalações de captação, armazenagem, tratamento e distribuição de água

Instalações de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais

Instalações de recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos

Instalações destinadas ao transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial e lacustre, não integradas no Domínio Público

Postos e torres de telecomunicações

Estádios e outros recintos desportivos

Pavilhões multiusos

Piscinas

Recintos para a prática de desportos motorizados

Parques temáticos

Campos de golf

Instalações afetas a indústrias extrativas com construções associadas

Estruturas destinadas à indústria naval, cimenteira, petrolífera, química e metalúrgica

Instalações de atividades pecuárias

Instalações de atividades de aquicultura

Moinhos e azenhas

Postos de abastecimento de combustíveis

Estruturas e pavilhões aligeirados, com áreas cobertas mas não fechadas

Construções precárias, roulottes e contentores

Parques de campismo

Instalações de lavagem de automóveis

Edifícios afetos à atividade aquícola»

Imprensa:

JN

Novas regras aplicam-se a 26 tipos de imóveis e entram em vigor esta terça-feira.

Em abril de 2013, o Supremo Tribunal de Administrativo deu razão aos proprietários da Praça de Touros de Albufeira que reclamavam que a avaliação do imóvel, para efeitos do imposto municipal sobre imóveis (IMI), não tinha sido realizada corretamente. Resultado: o valor patrimonial do recinto baixou de 2,57 milhões para cerca de 1,3 milhões de euros. Daqui em diante, este tipo de contendas entre o Fisco e os contribuintes será mais raro já que esta segunda-feira foi publicada a lista de imóveis que, a partir de agora, terão sempre de ser avaliados à luz do custo de construção adicionado do preço do terreno e não da fórmula geral usada nas casas.

A publicação desta listagem de imóveis estava prevista no Orçamento do Estado para 2016. E esta era a peça do puzzle que faltava para ficar previsto na lei que quando os critérios “normais” para a avaliação de um imóvel (nomeadamente a área e os coeficientes de vetustez, conforto, afetação e localização) não podem ser aplicados, deve utilizar-se “o método do custo adicionado do valor do terreno”. Ou seja, o referido preço de construção somado do preço do terreno (que habitualmente está em linha como seu valor comercial) – tal como previsto no artigo 46.º do Código do IMI.

A lista dos imóveis é extensa e inclui equipamentos tão diversos como pavilhões multiúsos, estádios e outros recintos multidesportivos, barragens, campos de golfe, parques temáticos, moinhos e azenhas, postos e torres de telecomunicações, centros de tratamento de águas residuais ou postos de abastecimento de combustíveis. Instalações de lavagem de automóveis, construções precárias, rulotes e contentores, parques de campismo, e instalações de produção, armazenagem e transporte de eletricidade e de gás integram também a listagem agora publicada.

Esta mudança ao Código do IMI, que produz efeito a partir desta terça-feira, vem na prática reconhecer que a fórmula geral de avaliação (com base nos coeficientes e na área) acaba por não permitir “satisfatoriamente o apuramento” do valor patrimonial de alguns prédios comerciais, industriais e de serviços.

António Gaspar Schwalbach, advogado e coordenador da área fiscal da Telles de Abreu, acentua que estas novas regras apenas se aplicam nas avaliações e construções futuras. Isto é, “aplica-se às avaliações cujas declarações” sejam entregues a partir desta terça-feira.

Alguns dos casos que aquele jurista acompanhou e conhece e que foram até à barra dos tribunais revelaram-se favoráveis aos proprietários. Foi o que sucedeu com algumas praças de touros, mas também com parques eólicos.

Aliás, a diferente tributação dos parques eólicos levou a que o Fisco produzisse um ofício onde determinava que este tipo de imóveis fosse sempre avaliado pelo método do custo adicionado do valor do terreno.

Assembleia da República Recomenda ao Governo a avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais

«Resolução da Assembleia da República n.º 3/2017

Recomenda ao Governo a avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda a uma avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais, procurando apurar se há vantagem em que seja nomeado um único advogado.

2 – Dê prioridade à nomeação de advogado nos casos de violência doméstica e de regulação das responsabilidades parentais, por forma a tornar mais céleres estes processos.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Relatório Técnico de Avaliação do Programa Nacional de Saúde Escolar do Ano Letivo 2014/2015 – DGS

Avaliação do Programa Nacional de Saúde Escolar do Ano Letivo 2014/2015

Este Relatório foi elaborado tendo por referência as atribuições da Direção-Geral da Saúde na normalização e avaliação de programas, entre eles, o Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE) que operacionaliza a promoção da saúde em meio escolar.

Reunião do Infarmed com Associações de Doentes: “Avaliação e Segurança do Medicamento”

Edifício Tomé Pires

O Infarmed irá organizar no próximo dia 27 de dezembro de 2016, no Edifício Tomé Pires, uma reunião com associações de doentes subordinada ao tema “Avaliação e Segurança do Medicamento”. Para participar preencha o forrmulário clicando em “Inscrições abertas.”

Data limite para inscrição: 23 de dezembro de 2016 até às 12:00.

(O e-mail indicado não deve ser utilizado em mais do que um pedido de inscrição. Apenas serão aceites 2 inscrições por Associação. )

Para mais informações, contacte: gipi.eventos@infarmed.pt ou 21 798 7208/5378 (das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00).

Consulta Pública Sobre a Avaliação Intercalar do 3º Programa de Saúde 2014-2020 da União Europeia

Consulta pública sobre a avaliação intercalar do 3º Programa de Saúde 2014-2020

Encontra-se aberta a Consulta pública sobre a avaliação intercalar do 3º Programa de Saúde 2014-2020 da União Europeia. Esta avaliação intercalar realiza-se mediante o preenchimento de um questionário e tem por objetivo obter a opinião e sugestões dos potenciais e atuais candidatos quanto ao funcionamento do 3º Programa de Saúde 2014-2020 da União Europeia.

Questionário disponível em: http://ec.europa.eu/health/programme/consultations/midterm_evaluation_en.htm.

A consulta pública termina a 23 de fevereiro de 2017.