Criada Comissão Especializada para proceder à avaliação do regime especial de proteção na invalidez

«Despacho n.º 1280/2017

A Lei n.º 6/2016, de 17 de março, procedeu à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro que, por sua vez, procedeu à primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprovou o regime especial de proteção na invalidez, tendo igualmente efetuado a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que criou o complemento por dependência.

A referida Lei n.º 6/2016, de 17 de março, alterou a redação dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, na sua atual redação, resultante da Lei n.º 6/2016, de 17 de março, prevê-se a aplicação a título experimental, por um período de seis meses, da Tabela Nacional de Funcionalidade pelos peritos médicos como meio de avaliação complementar, sem prejuízo dos seus efeitos se encontrarem suspensos para efeitos de certificação médica das situações de incapacidade permanente para o trabalho, dependência ou deficiência, no âmbito do sistema de verificação de incapacidades, da junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., e dos serviços de verificação de incapacidades das regiões autónomas.

A aplicação pelos peritos médicos da Tabela Nacional de Funcionalidade, a título experimental, teve início a 1 de maio de 2016.

No n.º 2 do referido artigo 4.º prevê-se a criação de uma Comissão Especializada, constituída por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com o objetivo de avaliar a aplicação da Tabela Nacional de Funcionalidade e apresentar um relatório, no prazo de três meses após o período de aplicação experimental da referida tabela.

Resulta ainda do n.º 3 do referido artigo a incumbência daquela Comissão Especializada proceder à avaliação do regime especial de proteção na invalidez e apresentar o respetivo relatório, em prazo idêntico ao anteriormente mencionado.

Assim,

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1 – A criação de uma Comissão Especializada, com o objetivo de:

a) Avaliar o resultado da aplicação da Tabela Nacional de Funcionalidade, bem como a sua eficácia como meio de avaliação, de natureza complementar, para efeitos de certificação médica no âmbito do regime especial de proteção na invalidez;

b) Avaliar o regime especial de proteção na invalidez na sua globalidade, propondo eventuais alterações com vista à sua melhoria.

2 – Em resultado das avaliações a realizar pela Comissão nos termos do número anterior, deverão ser elaborados os respetivos relatórios, a apresentar ao Governo até ao final de fevereiro de 2017.

3 – A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:

a) Um representante indicado pela Direção-Geral da Segurança Social;

b) Quatro representantes indicados pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;

c) Dois representantes indicados pela Caixa Geral de Aposentações, I. P.;

d) Um representante indicado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

4 – A Comissão é presidida e coordenada por um dos representantes, indicado para o efeito pelo Instituto da Segurança Social, I. P., entidade a quem compete assegurar o apoio logístico e técnico necessário ao seu funcionamento.

5 – Sempre que o entenda necessário, a Comissão pode convidar a tomar parte nas reuniões, sem direito a voto, individualidades especialmente qualificadas nas matérias em apreço, nomeadamente da Direção-Geral da Saúde e da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como solicitar os pareceres que repute necessários.

6 – Três dos representantes previstos nas alíneas b) e c) do ponto 3 devem ser médicos especialistas em doenças incapacitantes.

7 – Os elementos da Comissão são indicados pelos respetivos organismos, no prazo de 5 dias úteis após a publicação do presente despacho.

8 – A atividade dos representantes que integram a Comissão, ou que nela sejam convidados a participar, não confere direito a remuneração ou qualquer outra compensação.

9 – A primeira reunião da Comissão realiza-se no prazo máximo de 10 dias úteis após a data da publicação do presente despacho.

20 de janeiro de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.»

Criado o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde

  • Despacho n.º 1052/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
    Saúde – Gabinete do Ministro

    Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados

«Despacho n.º 1052/2017

O XXI Governo estabelece no seu Programa que o Serviço Nacional de Saúde é a grande conquista do Estado Social no nosso País, tendo gerado ganhos em saúde que nos colocaram ao nível do resto da Europa.

Todavia, a crise e a fraca definição de políticas não permitiram a utilização mais eficiente dos recursos escassos e da correção das desigualdades no acesso, faltando visão estratégica e capacidade para executar as reformas organizativas indispensáveis.

O revigoramento e a recuperação do SNS e do seu desempenho constituem, por isso, um dos mais árduos desafios para a próxima década, sendo um teste decisivo à determinação política na defesa do Estado Social.

Neste contexto, a avaliação sistemática da evolução do desempenho dos sistemas de saúde e das políticas de saúde associadas a esse desempenho constitui um exercício necessitário à boa governança na saúde.

Considerando que foram estabelecidos em Protocolo de 30 de novembro de 2016 celebrado entre o Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, os termos de referência da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019;

Considerando o objetivo de essa avaliação ser apresentada antes do final da presente legislatura e a necessária disponibilidade de apoio nacional na recolha de informação, preparação de documentos e análise crítica de informação, importa criar um grupo de trabalho que colabore, facilite e apoie as organizações internacionais acima referidas, neste exercício.

Assim, determino:

1 – É constituído um grupo de trabalho técnico – Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde – com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados;

2 – Este grupo de trabalho será constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes:

Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena;

Direção-Geral da Saúde (DGS);

Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);

Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde (INFARMED);

Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;

Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;

Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados.

3 – Este Grupo de Trabalho articular-se-á com outras organizações no âmbito nacional, que possam ser relevantes para a realização deste exercício avaliativo, cabendo à DGS, no seu papel coordenador das relações internacionais, tomar as iniciativas necessárias junto das instituições acima referidas para facilitar o desenvolvimento desta avaliação.

4 – Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta atividade, sendo todo o apoio logístico e administrativo necessário disponibilizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

5 – O presente despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2017.

20 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Informação do Portal SNS:

Grupo de trabalho vai colaborar com OMS e Observatório Europeu

O Ministério da Saúde constituiu o grupo de trabalho de apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados.

De acordo com o Despacho n.º 1052/2017, publicado no dia 27 de janeiro, em Diário da República, o grupo de trabalho será constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes:

  • Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena;
  • Direção-Geral da Saúde (DGS);
  • Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);
  • Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed);
  • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;
  • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
  • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados.

O grupo de apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde articular-se-á com outras organizações, no âmbito nacional, que possam ser relevantes para a realização deste exercício avaliativo, cabendo à DGS, no seu papel coordenador das relações internacionais, tomar as iniciativas necessárias junto das instituições acima referidas para facilitar o desenvolvimento desta avaliação, lê-se no despacho.

O diploma produz efeitos desde 2 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 1052/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Saúde – Gabinete do Ministro
Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados

52 Mil Euros Para Avaliação Teor Poluição Salas Cirurgia e Condições Ambientais Salas Cirurgia, Recobro, Brancas, Quartos de Isolamento e Laboratórios – CH Algarve

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

510745997 – Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento

Endereço: Rua Leão penedo

Código postal: 8000 386

Localidade: Faro

Endereço Eletrónico: concursos@chalgarve.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Publico nº 266.2017 – Cat para Avaliação Teor Poluição Salas Cirurgia e Condições Ambientais Salas Cirurgia, Recobro, Brancas, Quartos de Isolamento e Laboratórios

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 52000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50000000

Valor: 52000.00 EUR

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

CHAlgarve, EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Faro

Concelho: Faro

Código NUTS: PT150

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Rua Leão Penedo

Código postal: 8000 386

Localidade: Faro

Endereço Eletrónico: concursos@chalgarve.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Rua Leão Penedo

Código postal: 8000 386

Localidade: Faro

Endereço Eletrónico: concursos@chalgarve.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/27

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Joaquim ramalho

Cargo: Presidente do Conselho de Administração»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a avaliação da reorganização territorial das freguesias e do respetivo reforço de competências

«Resolução da Assembleia da República n.º 8/2017

Recomenda ao Governo a avaliação da reorganização territorial das freguesias e do respetivo reforço de competências

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova:

1 – A avaliação da reorganização territorial das freguesias, com a participação de todas as freguesias e municípios, por forma a aferir os resultados das fusões ou agregações realizadas e corrigir casos mal resolvidos.

2 – A discussão sobre o reforço das competências próprias das freguesias, atendendo à necessidade de alocação eficiente de recursos humanos e financeiros, com vista a assegurar maior eficiência na gestão autárquica e qualidade nos serviços de proximidade.

3 – O envolvimento das associações representativas das freguesias e municípios neste processo e o seu diálogo e trabalho com o Governo.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Artigo: Avaliação da Qualidade do Ar Interior em Lares de Idosos (2013-2014) – Projeto GERIA – INSA

Com o objetivo de caraterizar a qualidade do ambiente interior numa amostra representativa de lares de idosos, de modo a estudar a sua relação com a ventilação dos locais e a saúde/qualidade de vida dos utentes, o Departamento de Saúde Ambiental do Instituto Ricardo Jorge avaliou 18 lares situados em Lisboa. As avaliações da qualidade do ambiente interior aconteceram no período de inverno (novembro de 2013 a março de 2014) e no período de verão (abril a julho de 2014).

O estudo incluiu a avaliação de contaminação do ar por agentes químicos (dióxido de carbono, monóxido de carbono, formaldeído, compostos orgânicos voláteis totais, PM10 e PM2,5) e por agentes microbiológicos (bactérias e fungos). Em cada lar foram avaliados quartos, incluindo quartos de utentes acamados, e salas, num total de 116 compartimentos estudados.

De acordo com as conclusões deste trabalho, a contaminação do ar por compostos orgânicos voláteis totais e formaldeído é baixa. Contudo, os valores de referência são excedidos para o dióxido de carbono, microrganismos e as partículas em 20%, 35% e 25-30% dos locais estudados respetivamente.

As concentrações de dióxido de carbono obtidas indicam uma melhor ventilação na primavera/verão, tanto durante a noite como de dia. Segundo os autores do estudo, este resultado “está provavelmente relacionado com o facto de se manterem as janelas abertas neste período do ano”.

“As concentrações de partículas PM10 e PM2,5 são superiores ao valor de referência em aproximadamente 25% e 30% dos locais, respetivamente. No caso das PM2,5, a contribuição do exterior não deve ser negligenciada”, refere ainda o artigo. “A contaminação microbiológica do ar por bactérias e fungos encontra-se acima dos valores de referência em mais de 35% dos locais estudados”, lê-se ainda nas conclusões do trabalho do Instituto Ricardo Jorge.

Para consultar o artigo de Manuela Cano, Susana Nogueira, Marta Alves, Ana Luísa Papoila, Fátima Aguiar, Nuno Rosa, Maria Clementina Brás, Maria do Carmo Quintas, Hermínia Pinhal, Ana Nogueira, Carmo Proença e João Paulo Teixeir, clique aqui.

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Guimarães: Critérios de Avaliação, de Exclusão de Candidatos e Método de Seleção

Saíram os Critérios de Avaliação, de Exclusão de Candidatos e o Método de Seleção, relativos ao Concurso de Enfermeiros no Hospital de Guimarães.

Não se esqueça que o prazo para concorrer termina a 13/01/2017. Continuamos atentos.

Colocamos toda a informação na publicação de abertura do concurso, veja aqui.
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Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Provas para avaliar a capacidade para a frequência da Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos

«Aviso n.º 359/2017

Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – Curso de Licenciatura em Enfermagem 2017/2021.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e de acordo com o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2016, Aviso n.º 15976/2016, encontra-se aberto o concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – Curso de Licenciatura em Enfermagem, a ter inicio em 23 de janeiro de 2016.

1 – Candidatura:

1.1 – Podem candidatar-se às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.

1.2 – A candidatura implica o pagamento do emolumento no montante de 75(euro).

2 – Formalização da Candidatura

2.1 – A inscrição para a realização das provas é formalizada junto da Divisão de Gestão Académica da ESEL, sita na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, no prazo a fixar pelo Presidente da ESEL anualmente.

2.2 – O processo de inscrição é efetuado por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:

2.2.1 – Currículo escolar e profissional (CV Europeu, Europass);

2.2.2 – Documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde dos pré-requisitos do grupo B – comunicação interpessoal, ou comprovativo em como o realizou;

2.2.3 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

2.2.4 – Carta de motivação, expressando entre outros aspetos que considere relevantes as razões que levaram à candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL e os objetivos que pretende alcançar com a conclusão do mesmo.

2.3 – Os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas, para conclusão do processo de inscrição, devem proceder à entrega, na Divisão de Gestão Académica, das cópias autenticadas (podem ser autenticadas na ESEL, devendo ser consultada a tabela de emolumentos em vigor) dos documentos comprovativos dos elementos constantes no currículo escolar e profissional previamente entregue.

3 – Procedimentos e Prazos (anexo I)

4 – Rejeição Liminar

Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2.2.1, 2.2.2., 2.2.3. e 2.2.4.

5 – Provas de Avaliação

5.1 – De acordo com os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL publicado no Diário da República 2.ª série – N.º 245 – 23 de dezembro de 2016, Aviso n.º 15976/2016.

6 – Reapreciação das Provas

6.1 – Terá lugar pedido de reapreciação das provas escritas (PE) e avaliação curricular (AC), nos prazos fixados em calendário e de acordo com o regulamento em vigor na ESEL

7 – Consulta e reclamação

7.1 – Terá lugar a consulta e reclamação da lista nos termos do artigo 12.º do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2016, Aviso n.º 15976/2016, nos prazos fixados em calendário.

8 – Efeitos e validade

8.1 – A aprovação nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não correspondendo a qualquer equivalência a habilitações escolares.

8.2 – A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEL no ano da aprovação e nos quatro anos letivos subsequente, nos termos do previsto nas regras do concurso para os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos.

ANEXO I

Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos:

(ver documento original)

28 de dezembro de 2016. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


«Declaração de Retificação n.º 73/2017

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 359/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017, retifica-se e republica-se a introdução:

Onde se lê:

«Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e de acordo com o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado no Diário da República 2.ª série – N.º 245 – 23 de dezembro de 2016, Aviso n.º 15976/2016, encontra-se aberto o concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – Curso de Licenciatura em Enfermagem, a ter inicio em 23 de janeiro de 2016.»

deve ler-se:

«Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e de acordo com o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado no Diário da República 2.ª série – N.º 245 – 23 de dezembro de 2016, Aviso n.º 15976/2016, encontra-se aberto o concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – Curso de Licenciatura em Enfermagem, a ter início em 23 de janeiro de 2017.»

16 de janeiro de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»