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Poderes e Competências Delegadas na Secretária de Estado da Saúde
Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Hospital de Ovar
Poderes e competências da Enfermeira Diretora delegados nas Enfermeiras Adjuntas – CHUAlgarve
- Despacho n.º 10081/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências da Enfermeira Diretora nas Enfermeiras Adjuntas
«Despacho n.º 10081/2017
Subdelegação de Competências da Enfermeira Diretora nas Enfermeiras Adjuntas
Ao abrigo do determinado no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., de 02.10.2017, subdelego nas Senhoras Enfermeiras Adjuntas Josefina Torrão e Paula Franco, relativamente ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas assistenciais, as seguintes competências:
1:
a) Dar parecer sobre a mobilidade externa, a admissão, afetação, movimentação e transferência dentro da instituição;
b) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho suplementar;
c) Aprovar as escalas de trabalho mensais, exceto, quando impliquem a realização de trabalho suplementar;
d) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
e) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
f) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
g) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, congressos ou outras iniciativas semelhantes nos termos legais em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
j) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo
Conselho de Administração do trabalho extraordinário;
k) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
l) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais, exceto a decisão de recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas classificativas;
2 – A presente subdelegação não exclui a competência da aqui Delegante nem do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos;
3 – A presente subdelegação produz efeitos a partir de 21 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados pelas referidas Enfermeiras.
3.11.2017. – A Enfermeira Diretora, Maria Filomena Martins.»
Poderes e competências dos membros do Conselho de Administração do CHUAlgarve
- Deliberação n.º 1034/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros- Despacho n.º 10728/2017 – Diário da República n.º 235/2017, Série II de 2017-12-07
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de Competências do Vogal Executivo no(a) Responsável pela Área de Gestão Financeira e Patrimonial
- Despacho n.º 10728/2017 – Diário da República n.º 235/2017, Série II de 2017-12-07
«Deliberação n.º 1034/2017
Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, em reunião realizada em 02.10.2017, delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros, com a faculdade de subdelegar, as seguintes responsabilidades e competências:
1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Ana Paula Gonçalves, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei, as seguintes competências específicas:
a) Vincular o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, nos termos do disposto no artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, EPE, podendo, nas suas ausências, ser substituída pelo Vogal Executivo Dr. Hugo Nunes;
b) A responsabilidade pelas áreas seguintes: Assessoria Jurídica, Comunicação e Imagem, Gestão de Recursos Humanos, Instalações e Equipamentos, Serviços Gerais e Hoteleiros e Transportes e a responsabilidade partilhada pela área do Aprovisionamento, concretamente no que aos procedimentos de contratação pública diz respeito, ficando o Vogal Executivo Dr. Hugo Nunes responsável pelos procedimentos de logística, armazenamento e distribuição, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas;
c) A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva, Dr.ª Helena Leitão, pela área de Comunicação e Imagem, designadamente no que concerne à divulgação de eventos no domínio da formação e investigação e comunicações em saúde;
d) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
e) Determinar a reposição de dinheiros públicos;
f) Autorizar a passagem de certidões e a emissão de cópia de documentos;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;
h) Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;
i) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e cessação dos contratos de pessoal, praticando todos os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
j) Autorizar o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao tempo completo, nos termos da legislação aplicável;
k) Conceder as licenças, consoante o vínculo do trabalhador e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;
l) Qualificar como acidente de trabalho todos os acidentes sofridos pelos trabalhadores que tenham esse enquadramento legal;
m) Autorizar publicações no Diário da República;
n) Assinar toda a correspondência com o exterior no âmbito das competências próprias e acima delegadas;
o) Designar júris e comissões de avaliação nos procedimentos no âmbito da sua competência, bem como delegar a competência para proceder à audiência prévia;
p) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços, até ao montante de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), mais IVA;
2 – No Diretor Clínico, Dr. Mahomede Americano, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:
a) A competência de coordenação das áreas clínicas, Gestão de Inscritos para a Cirurgia e Codificação Clínica, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas, e a responsabilidade pelo pessoal médico, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais;
b) A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva, Dr.ª Helena Leitão, pelo Internato Médico no que diz respeito a formação e idoneidade formativa;
c) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios de diagnóstico e terapêutica, nos termos da lei, sem prejuízo da posterior autorização da despesa pelo Vogal Executivo;
d) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, nos termos da lei;
e) Submeter à aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência ao princípio de normalização e eficiência económica;
f) Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente previstos;
g) Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências ora delegadas.
3 – Na Enfermeira Diretora Filomena Martins, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas por lei, a responsabilidade pelo pessoal de enfermagem e assistentes operacionais afetos à prestação de cuidados, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo respetivos:
a) Aprovar os planos e relatórios da formação em serviço.
4 – No Vogal Executivo, Dr. Hugo Nunes:
a) A responsabilidade pelas seguintes áreas: Auditoria e Controle Interno, Gestão Financeira e Patrimonial, Gestão do Sistema de Faturação e Controle de Crédito, Contencioso e Apoio à Contratação, Planeamento, Produção e Controlo de gestão, Gestão Documental, Gestão das Tecnologias de Informação, e a responsabilidade partilhada, com a Presidente do Conselho de Administração, pela área do Aprovisionamento ficando responsável pelos procedimentos de logística, armazenamento e distribuição e exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas;
b) Substituir a Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos;
c) Relativamente ao funcionamento do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE:
I. Autorizar pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias nos termos definidos pelo Conselho de Administração, e dar balanço mensal à tesouraria;
II. Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento;
III. Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;
IV. Autorizar o processamento da despesa relativa ao pagamento de vencimentos e outros abonos de pessoal nos termos da lei;
V. Proceder à anulação ou substituição de faturas;
VI. Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento da despesa previamente autorizada.
VII. Autorizar as despesas com seguros, nos termos da lei;
VIII. Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico, realizados em outros estabelecimentos de saúde;
IX. Autorizar a abertura de procedimentos, a sua adjudicação e a respetiva despesa, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), mais IVA, nas empreitadas de obras públicas referentes a despesas previstas em plano de investimentos, bem como na locação e aquisição de bens e serviços;
X. Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do Código da Contratação Pública;
XI. Assinar a correspondência e expedientes necessários, no âmbito das competências acima delegadas.
5 – Na Vogal Executiva, Dra. Helena Leitão:
a) A responsabilidade pelas seguintes áreas: Formação, Conhecimento e Investigação, Qualidade/Acreditação/ Certificação e Gestão do Risco, Serviço Social, Gabinete do Cidadão, Saúde Ocupacional, Assistência Religiosa e Espiritual;
b) A responsabilidade partilhada com a Presidente do Conselho de Administração pela área de Comunicação e Imagem, designadamente no que concerne à divulgação de eventos no domínio da formação e investigação e comunicações em saúde;
c) A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pelo Internato Médico no que diz respeito a formação e idoneidade formativa;
d) Autorizar a realização de estágios de foro curricular, profissional ou observacional no Centro Hospitalar, por estudantes e profissionais oriundos de entidades externas, desde que dos mesmos não resultem encargos;
e) Autorizar, em articulação com a Direção Clínica, a realização de estudos de investigação no Centro Hospitalar, após validação prévia da Comissão de Ética.
f) Autorizar, em articulação com a Direção Clínica, estágios da área médica no exterior, desde que dos mesmos não resultem encargos para a instituição;
g) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, respeitantes a conduta dos trabalhadores do Centro Hospitalar;
h) Coordenar a elaboração e submeter à apreciação do Conselho de Administração os planos de formação e investigação a realizar;
i) Pronunciar-se sobre pedidos de acumulações de funções quando estejam em causa funções de docência, em organismos públicos ou privados.
6 – Em cada um dos membros do Conselho de Administração, todas as competências de gestão corrente, necessárias ao normal funcionamento dos serviços e áreas da sua responsabilidade, e as seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:
a) Autorizar ou dar parecer sobre a mobilidade externa, a admissão, afetação, movimentação transferência dentro da instituição;
b) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações;
c) Aprovar as escalas de trabalho mensais, exceto, quando impliquem a realização de trabalho suplementar;
d) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
e) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
f) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
g) Determinar o adiamento e interrupção de férias, por razões imperiosas do serviço;
h) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
i) Homologar as avaliações do desempenho;
j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
k) Autorizar a formação profissional, as comissões gratuitas de serviço, bem como a realização de estágios, congressos ou outras iniciativas semelhantes, nos termos legais em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
l) Autorizar as acumulações de funções;
m) Autorizar as acumulações de funções de docência, em organismos públicos ou privados;
n) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho suplementar;
o) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
p) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais, exceto a decisão de recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas classificativas;
q) Ordenar a destruição de documentos insertos em procedimentos concursais.
§ As competências referidas na alínea k) serão, no que se refere ao Pessoal Médico, Técnico Superior de Saúde e Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, exercidas em conjunto pelo Dr. Mahomede Americano, Diretor Clínico e Dra. Helena Leitão, Vogal Executiva.
7 – As presentes delegações não excluem a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
8 – A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração.
2.10.2017 – A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves.»
«Despacho n.º 10728/2017
Subdelegação de Competências do Vogal Executivo no(a) Responsável pela Área de Gestão Financeira e Patrimonial
Ao abrigo do determinado no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, de 02.10.2017, subdelego, no(a) Responsável pela área de Gestão Financeira e Patrimonial a competência para assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das funções inerentes ao cargo desempenhado.
A presente subdelegação produz efeitos a partir de 03 de outubro de 2017, ficando por este maio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados e não exclui a competência do aqui Delegante nem do Conselho de Administração.
16.11.2017. – O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Hugo Nunes.»
Competências relativas a questões de assiduidade – CHUAlgarve
- Aviso n.º 13889/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Competências relativas a questões de assiduidade
«Aviso n.º 13889/2017
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias do Conselho de Administração, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE delega nos Dirigentes ou Responsáveis pelos Serviços, nomeados pelo anterior Conselho de Administração, e que se mantêm em funções em regime de gestão corrente, as competências relativas às questões de assiduidade relacionadas com os trabalhadores das áreas que lhe estão afetas, e concretamente para:
1 – Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
2 – Autorizar o adiamento, interrupção ou alteração das férias, por razões imperiosas de serviço, ou imprevistas, nos termos da lei e em cumprimento com as circulares internas sobre o assunto;
3 – Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
4 – Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário.
A presente deliberação produz efeitos a 01 de setembro de 2017, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados.
20.09.2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves.»
Assembleia da República Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior
- Resolução da Assembleia da República n.º 254/2017 – Diário da República n.º 221/2017, Série I de 2017-11-16
Assembleia da República
Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior
«Resolução da Assembleia da República n.º 254/2017
Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Estenda a obrigatoriedade de implementação dos gabinetes de informação e apoio ao aluno, ou de solução similar, a todas as universidades e institutos politécnicos do ensino superior.
2 – Aumente o quadro de competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no que concerne à disponibilização gratuita de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica, em articulação com as unidades de saúde.
3 – Proponha aos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua gestão flexível do currículo, um reforço da carga horária dedicada à educação sexual nos ensinos básico e secundário.
4 – Assegure, através do Ministério da Educação, uma oferta formativa em todo o território nacional para o pessoal docente dos ensinos básico e secundário, no âmbito da educação sexual.
5 – Estipule a obrigatoriedade de envio, para o Ministério da Educação e para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de informação sobre a implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, a remeter anualmente pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no caso dos ensinos básico e secundário, e pelas instituições de ensino superior, até ao mês de outubro do ano letivo seguinte àquele a que se reporta a informação.
6 – Elabore, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um relatório anual sobre a implementação da educação sexual nas unidades orgânicas das instituições de ensino superior, a ser entregue na Assembleia da República até ao mês de março do ano seguinte.
7 – Fomente as sinergias entre as unidades orgânicas, a comunidade educativa e o Governo, visando a implementação generalizada da educação sexual.
8 – Elabore, através do Ministério da Educação, um relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em 2013.
Aprovada em 13 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»



