Criação e Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa – BTE

Foram publicados hoje, 15/03/2016, no Boletim do Trabalho e do Emprego, os Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.

Os Estatutos podem ser encontrados na página 61 do Documento, ou página 499 da paginação do BTE.

Veja o BTE Nº 10/2016 de 15 de Março

Criação do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos – Alto Comissariado para as Migrações

Veja também:

Criada Equipa de Fundos e Apoio Financeiro – Alto Comissariado para as Migrações

Estatutos do Alto-Comissariado para as Migrações

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Alteração ao Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Manual: Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco – DGS

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a Propósito da Criação de Uma Task Force para a Reforma da Saúde Pública

«Reforma da Saúde Pública

Foi criada, oportunamente, uma task force inserida na Direção-Geral da Saúde, no seguimento de incumbência que recebi do Ministro da Saúde, no sentido de promover a Reforma da Saúde Pública em Portugal.

Neste contexto, convidei o antigo Diretor-Geral da Saúde, Professor Constantino Sakellarides, bem como representantes de todas as regiões do País, para integrarem aquela task force.

Médicos, enfermeiros e outros especialistas de saúde pública, bem como os cidadãos em geral, poderão acompanhar os trabalhos da task force, que se desejam abertos a contributos, através de correspondência pelo endereço de e-mail taskforce@dgs.pt.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Veja aqui o Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito da criação de uma task force para a Reforma da Saúde Pública

Alteração Relevante ao Regime de Criação, Estruturação e Funcionamento dos ACES do SNS

Informação do Portal da Saúde:

Alteração de regime jurídico dos ACES
 
Novo diploma permite que UCC sejam criadas pelos municípios. Medida favorece descentralização e melhoria dos serviços.

Foi publicado ontem, dia 14 de outubro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 239/2015, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), favorecendo a descentralização da sua criação.

As alterações ao normativo visam, nomeadamente, responder a uma aspiração dos municípios para que as funções e competências no âmbito dos cuidados na comunidade se situem num nível mais próximo dos cidadãos.

Nesse sentido, e reconhecendo que a gestão de proximidade pode potenciar ganhos de eficiência e eficácia com a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, procede-se de modo a permitir que as unidades de cuidados na comunidade (UCC) possam ser criadas pelos municípios, desde que salvaguardados os objetivos do ACES e as regras relativas à respetiva execução.

Por outro lado, atendendo às competências que são conferidas ao presidente do conselho clínico e de saúde dos ACES, determina-se como condição necessária para a sua designação a detenção da categoria de assistente graduado sénior.

O diploma estabelece ainda a criação a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente nos ACES, indo assim ao encontro do que está definido na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 239/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14

Criada a Divisão de Saúde Militar e a Divisão de Assuntos Sociais e Apoio aos Deficientes Militares e Antigos Combatentes

  • DESPACHO N.º 10971/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, SÉRIE II DE 2015-10-02
    Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

    Define e implementa a estrutura flexível da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN, e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços, criando, na Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais, a Divisão de Saúde Militar e a Divisão de Assuntos Sociais e Apoio aos Deficientes Militares e Antigos Combatentes

Criada a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde e de Referenciação em Cessação Tabágica (RPCSRCT)

  • DESPACHO N.º 8811/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 154/2015, SÉRIE II DE 2015-08-10
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Cria a rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação em cessação tabágica (RPCSRCT)

    Informação da Direção-Geral da saúde:

    Com a Publicação do Despacho nº 8811/2015 de 27 de julho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde foi criada a rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação em cessação tabágica (RPCSRCT), com os seguintes objetivos:

    • Garantir o acesso equitativo de todos os cidadãos a cuidados de prevenção e tratamento do tabagismo;
    • Assegurar que os problemas relacionados com a prevenção e o tratamento do tabagismo são contemplados no planeamento ao nível das cinco ARS, I. P. e valorizados pelos órgãos de gestão clínica dos respetivos serviços prestadores de cuidados de saúde;
    • Promover a articulação entre serviços e instituições, numa lógica de complementaridade e de melhor aproveitamento de recursos, tendo em vista ganhos de eficiência e de custo-efetividade;
    • Assegurar a formação e a diferenciação dos profissionais de saúde, na área da prevenção e  tratamento do tabagismo;
    • Promover as boas práticas, a melhoria da qualidade dos cuidados prestados aos utentes e a obtenção de maiores ganhos em saúde;
    • Promover o envolvimento das estruturas locais e dos cidadãos na criação de um clima social favorável à saúde e ao não tabagismo.

    Este Despacho define ainda o âmbito de intervenção a nível dos cuidados de saúde primários, hospitalar e dos serviços e unidades especializados em comportamentos aditivos e dependências e determina as fases do processo de implementação e os indicadores de avaliação e de contratualização.