A DGS Vai Promover o Envolvimento e Colaboração com as Diferentes Ordens Profissionais da saúde no Âmbito da Qualidade na Saúde

«Despacho n.º 9416/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades a aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e a implementação de medidas de redução da despesa inapropriada, de valorização e disseminação das boas práticas e de garantia da segurança do doente.

A concretização deste objetivo implica uma clara aposta em novos modelos de cooperação entre as profissões de saúde e uma abordagem à organização das prestações de saúde alicerçada na multidisciplinaridade e na partilha de responsabilidades entre os vários intervenientes.

Por seu lado, a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, aprovada pelo Despacho n.º 5613/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de maio, ao reforçar a anterior Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2009-2014, aprovada pelo Despacho n.º 14223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de junho, visa assegurar que as funções de governação, coordenação e ação local, centradas no utente, estão devidamente alinhadas nos mesmos objetivos, com respeito pelas dimensões da efetividade, eficiência, acesso, segurança, equidade, adequação, oportunidade, continuidade e respeito pelo cidadão. Tem, assim, como principal missão potenciar e reconhecer a qualidade e a segurança da prestação de cuidados de saúde, para garantir os direitos dos cidadãos na sua relação com o sistema de saúde.

A referida estratégia foi ainda reforçada pelo disposto no Despacho n.º 5739/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de maio, que determina a divulgação trimestral de indicadores de qualidade das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Neste contexto, e de forma a dar corpo a todas estas medidas e respetivos objetivos decidiu o Ministério da Saúde promover junto das várias ordens profissionais da saúde a construção de um Compromisso para o Desenvolvimento e Sustentabilidade do SNS, que, entre outros, promova uma visão partilhada, entre todos os profissionais, das responsabilidades na prossecução da melhoria na resposta dos serviços de saúde.

Reconhece-se assim, como alicerce instrumental para esta visão, a importância de promover o envolvimento de todas ordens profissionais da saúde, no processo de elaboração das Normas de Orientação em Saúde pela Direção-Geral da Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, alínea c) do artigo 4.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:

1 — A Direção-Geral da Saúde (DGS) deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, deve a DGS, até ao dia 30 de setembro de 2016, proceder à celebração de protocolos de colaboração no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos.

3 — Os protocolos a celebrar nos termos do presente despacho devem abordar, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) A elaboração de linhas de orientação em saúde e de normas de atuação em saúde;

b) A execução de testes de aplicabilidade das normas em saúde;

c) A formação de auditores;

d) A elaboração e teste de aplicabilidade de processos assistenciais integrados de patologias e problemas de saúde;

e) A realização de auditorias.

4 — Os protocolos assinados, previamente à entrada em vigor do presente despacho, com a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas, mantêm-se em vigor, sem prejuízo da DGS poder proceder à sua revisão, caso se justifique, até ao dia 30 de setembro de 2016.

5 — A DGS deve enviar ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, até ao dia 31 de março de cada ano, um relatório de acompanhamento e implementação dos protocolos de colaboração celebrados no âmbito do presente despacho, relativos ao ano anterior.

6 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., asseguram a recolha dos indicadores associados às Normas de Orientação em Saúde, os quais devem ser disponibilizados periodicamente à DGS.

7 — A ACSS, I. P., colabora com a DGS no âmbito da avaliação do impacto económico-financeiro das Normas de Orientação em Saúde.

8 — A DGS deve promover a participação do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na elaboração das Normas referidas no presente despacho, quando em razão da matéria a mesma se justificar.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

14 de julho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

  • DESPACHO N.º 9416/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 140/2016, SÉRIE II DE 2016-07-22
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que a Direção-Geral da Saúde deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde, bem como celebrar, até ao dia 30 de setembro de 2016, protocolos de colaboração, no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde, com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos

Orientação DGS: Registo de Laboratórios para Notificação Laboratorial Obrigatória – SINAVElab

Orientação nº 003/2016 de 21/07/2016
SINAVElab: Registo de laboratórios para notificação laboratorial. O período de transição inicia-se a 1 de setembro de 2016, período a partir do qual, os laboratórios devem garantir as condições necessárias à notificação laboratorial obrigatória.

Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

Orientação nº 002/2016 de 15/07/2016

Orientação nº 002/2016 DGS de 15/07/2016 – esta norma foi atualizada, veja aqui.

Vacinação da grávida contra a tosse convulsa.

Recomenda-se a vacinação durante a gravidez  com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano, e a difteria, em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas. A vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias).

Atenção: esta norma foi atualizada, veja aqui.

Relatório Anual 2015 do Programa Nacional de Saúde Ocupacional: 2.º Ciclo/2013-2017 – DGS

Relatório Anual 2015 do Programa Nacional de Saúde Ocupacional: 2º Ciclo/2013-2017

O presente Relatório tem por objetivo apresentar o ponto de situação da monitorização das ações do “Programa Nacional de Saúde Ocupacional: 2.º Ciclo – 2013/2017” (PNSOC), publicado na Norma n.º 026/2013 da Direção-Geral da Saúde (DGS).

No Relatório, realizado pela Equipa de Coordenação do PNSOC conjuntamente com a Comissão Técnica de Acompanhamento do PNSOC, destacam-se os cinco aspetos considerados mais significativos na implementação do PNSOC durante o ano 2015.

Doença por Vírus Zika – Atualização de 13 de Julho – DGS

A Direção-Geral da Saúde comunica que, em termos cumulativos, verificaram-se em Portugal, até ao momento, 18 casos importados de Zika.

Para mais informações consulte o microsite sobre o Zika.

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Aviso – Temperaturas Elevadas Para os Próximos Dias – DGS

Alerta - Temperaturas elevadas para os próximos dias

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera prevê-se um aumento significativo das temperaturas para os próximos dias, a partir de amanhã, dia 14 de julho, e pelo menos até dia 20 de julho.

A temperatura máxima irá registar valores superiores a 30ºC em praticamente todo o território, podendo atingir valores de 38 a 42ºC em especial nas regiões do interior.

Assim, a Direção-Geral da Saúde recomenda a adoção de medidas gerais de prevenção destinadas à população em geral e medidas específicas para pessoas mais vulneráveis aos efeitos do calor, nomeadamente:

• Crianças nos primeiros anos de vida;
• Pessoas com 65 ou mais anos;
• Portadores de doenças crónicas;
• Pessoas que desenvolvem atividade no exterior, expostos ao sol e/ou ao calor;
• Praticantes de atividade física;
• Pessoas isoladas e em carência económica e social.

Para se proteger dos efeitos negativos do calor intenso tenha em atenção as seguintes recomendações:

• Mantenha o corpo hidratado e fresco;
• Mantenha-se protegido do calor;
• Utilize protetor solar com fator igual ou superior a 30;
• Mantenha a casa fresca;
• Mantenha-se especialmente atento e proteja-se se tiver algum problema de saúde;
• Mantenha-se em contacto e atento aos outros;
• Mantenha-se informado.

Para mais informações consulte a área dedicada aos Efeitos do Calor na Saúde ou ligue para a Saúde 24 (808 24 24 24).

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Como já tínhamos informado, saiu agora a abertura do concurso:

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