Relatório OMS: Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números 2015 – DGS

Portugal - Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em números 2015

As infeções associadas aos cuidados de saúde e o aumento da resistência aos antimicrobianos representam um problema crescente à escala mundial. Consciente que o elevado nível de resistência aos antibióticos constitui um “perigo para a saúde mundial”, a Organização Mundial de Saúde (OMS) atualizou, em 2015, o Relatório Global sobre a Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos, no qual salienta que se trata de uma crescente ameaça à saúde pública e geradora de preocupação em múltiplos setores.

A monitorização efetuada permite afirmar que em Portugal se assistiu a uma redução da incidência de algumas infeções em 2014, como é o caso da pneumonia associada à intubação traqueal, nas Unidades de Cuidados Intensivos, que apresenta taxas comparáveis à média europeia, da bacteriemia associada a cateter venoso central e da infeção associada a cirurgia do cólon e reto. Em outros casos verificou-se um ligeiro agravamento, como aconteceu na infeção associada a cirurgia das vias biliares. Com o objetivo de progredir na redução das taxas de infeção foram publicadas normas constituídas por feixes de intervenções, dirigidos à otimização das práticas de prevenção das infeções mais frequentes.

Registaram-se evoluções positivas no consumo de antimicrobianos, principalmente na classe das quinolonas, cujo consumo desceu, entre 2011 e 2014, 27% no ambulatório e mais de 8% a nível hospitalar, mas também uma inversão da tendência crescente no consumo de carbapenemos, antibióticos associados à seleção de bactérias multirresistentes, o qual diminuiu 5% entre 2013 e 2014. Como instrumento de intervenção do PPCIRA nesta área, têm sido implementados programas de apoio à prescrição de antibióticos (PAPA) nas unidades de saúde, principalmente hospitalares mas também a nível dos cuidados primários e continuados, assistindo os profissionais no esforço de promoção do uso racional dos antibióticos.

No período em apreço verificou-se redução das taxas de resistência em alguns microrganismos multirresistentes, como Staphylococcus aureus resistente à meticilina, Enterococcus ou Acinetobacter, taxas que ainda assim se mantém elevadas, considerando-se fundamental a sua redução. Caraterizada como mais preocupante, é a situação que se verifica nas bactérias classificadas como Gram-negativo. Tal é o caso da resistência elevada aos antibióticos da classe das quinolonas, da bactéria Escherichia coli, responsável pela maior parte das infeções urinárias não complicadas.

Mas a principal ameaça é constituída pelo microrganismo Klebsiella pneumoniae resistente aos antibióticos da classe dos carbapenemos, já presente em todo o Mundo. Registaram-se surtos hospitalares de infeção por esta bactéria, pontuais e localizados, tendo sido implementadas medidas de contenção da sua disseminação.

Está em progresso uma campanha nacional que incide sobre as Precauções Básicas do Controlo de Infeção, como instrumento basilar de boas práticas na prevenção da transmissão destas infeções. Foram também publicadas normas orientadoras de boas práticas nesta área, estando outras em fase de elaboração ou revisão.

Além do reforço da sua estrutura e dos resultados do trabalho já implementado, o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos considera prioritária, no imediato, a focalização da atenção no setor dos cuidados continuados e na definição de novos incentivos às unidades de saúde para o cumprimento de boas práticas de prevenção e controlo de infeção e de resistências aos antibióticos. Também a melhoria dos níveis de literacia para a saúde é considerada prioritária, como forma de promover o cidadão a parceiro ativo, nesta área específica.

Consulte e descarregue o relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números 2015

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Criado Grupo de Trabalho no âmbito do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos – DGS / INSA / ACSS

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Relatório: Resistência aos Antimicrobianos Aumenta na União Europeia – ECDC

Norma DGS: Vigilância Epidemiológica das Resistências aos Antimicrobianos

Resultados do Programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência a Antimicrobianos

Relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números – 2014”

Informação DGS: 10.ª Edição Anual do Prémio Boas Práticas em Saúde (PBPS)

Informação para conhecimento de todos os Estabelecimentos de Saúde.

Informação nº 001/2016 DGS de 15/03/2016
10.ª edição anual do Prémio de Boas Práticas em Saúde® (PBPS)

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Prémio Boas Práticas em Saúde 2016 10.ª Edição: “SNS vs Inovação – Horizontes Futuros”

Criado Grupo de Trabalho no âmbito do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos – DGS / INSA / ACSS

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 3844-A/2016

O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nesse âmbito, identificou a necessidade de combater as Infeções Associadas aos Cuidados de Saúde (IACS), as quais são responsáveis por custos que ascendem a cerca de 300 milhões de euros anuais, só na componente de infeções hospitalares.

A infeção adquirida em internamento hospitalar e o aumento das resistências bacterianas aos antibióticos são problemas relacionados, cujo agravamento à escala mundial é deveras preocupante para os serviços de saúde, para os profissionais de saúde e para os cidadãos em geral, na perspetiva da preservação da segurança do doente e da saúde das populações.

Em fevereiro de 2013, foi criado o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), com carácter de programa prioritário de saúde, o qual tem vindo a liderar a estratégia de combate a estes problemas de saúde pública, na Direção-Geral da Saúde (DGS) e em ligação com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), orientando três vetores de intervenção principais: a campanha de precauções básicas de controlo de infeção, o programa de apoio à prescrição antibiótica e a vigilância epidemiológica de IACS, de consumo de antimicrobianos e de resistências a antimicrobianos.

Para este processo de vigilância epidemiológica são necessários dados e indicadores obtidos através de diferentes serviços e organismos do Ministério da Saúde, nomeadamente a DGS, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e só a sua análise e interpretação integrada permite a obtenção de conclusões e a definição de estratégias adequadas para esta área.

Só o conhecimento, por parte das unidades de saúde, dos seus dados relativos a infeções associadas aos cuidados prestados, resistências bacterianas e consumo de antibióticos permite a definição e implementação de ações de melhoria, justificando-se assim a criação de mecanismos promotores do retorno regular de informação integrada, sobre estes dados, a cada uma das unidades hospitalares.

Adicionalmente, a gestão do risco clínico e da segurança do doente é outra área em relação à qual importa investir, no sentido de aumentar a qualidade da resposta hospitalar, de minimizar as complicações potencialmente evitáveis e de reduzir a incidência de eventos adversos no SNS.

A implementação efetiva, nas instituições hospitalares, das medidas preconizadas como necessárias à promoção e viabilização de boas prá- ticas na área do controlo de infeção e da gestão do risco/segurança do doente é condição indispensável para melhorar processos e resultados e deve ser incentivada através de mecanismos financeiros com incidência no processo de contratualização que se encontra implementado no SNS.

Assim, determino:

1 — A criação de um grupo de trabalho interinstitucional, que integra a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).

2 — O grupo de trabalho referido no número anterior é coordenado pela ACSS, I. P.

3 — Este Grupo de Trabalho garante, até final de junho de 2016, os mecanismos que permitam obter os dados e os indicadores, por instituição hospitalar, relativos a consumo hospitalar de antibióticos, resistência antimicrobiana (“microrganismos problema” e “microrganismos alerta”) e IACS (pneumonia associada à ventilação, infeção relacionada com cateter venoso central em medicina intensiva, infeção da corrente sanguínea, infeção urinária associada a algália e infeção neonatal).

4 — Os dados e indicadores referidos no número anterior constituem o denominado “índice de qualidade PPCIRA”, o qual é composto pelas seguintes variáveis, em relação às quais se definem objetivos para o triénio 2017-2019, nomeadamente:

a) Consumo hospitalar global de antibióticos, medido em DDD por 1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);

b) Consumo hospitalar global de carbapenemes, medido em DDD por 1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);

c) Taxa de Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) no total de Staphylococcus aureus isolados em amostras invasivas (sangue e liquor) (objetivo: redução de 5 % ao ano);

d) Taxa de Klebsiella pneumoniae produtora de carbapenemase no total de Klebsiella pneumoniae isoladas em amostras invasivas (objetivo: ≤ 1 %);

e) Ausência de surto de Enterobactereaceae produtora de carbapenemase nesse ano;

f) Implementação de isolamento, rastreio de doentes com pelo menos um fator de risco de MRSA, conforme Norma anti-MRSA 018/2014, de 9 de dezembro de 2014, atualizada a 27 de abril de 2015, do PPCIRA/ DGS;

g) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de infeção de local cirúrgico conforme Norma 020/2015, de 15 de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de cirurgias com adesão a todas as medidas do feixe/n.º total de cirurgias > 75 %);

h) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de infeção urinária associada a algália, conforme Norma 019/2015, de 15 de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de algaliações com cumprimento de todas as medidas do feixe/n.º total de algaliações > 75 %);

i) Taxa de adesão ao primeiro momento da higiene das mãos (objetivo: > 70 %);

j) Participação nos programas de vigilância epidemiológica de infeção relacionada com cateter, de pneumonia associada a ventilador, de infeção de local cirúrgico e de infeção nosocomial da corrente sanguínea (objetivo: cumprimento destas vigilâncias em pelo menos 9 dos 12 meses).

5 — As variáveis que compõem o “índice de qualidade PPCIRA” são produzidas semestralmente e disponibilizadas até ao final do mês seguinte aos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, aos Conselhos de Administração dos Hospitais e Unidades Locais de Saúde e aos Grupos Coordenadores Locais do PCCIRA, competindo a estes discutir e interpretar estes dados e indicadores por instituição hospitalar, implementando as necessárias intervenções e estratégias de melhoria contínua.

6 — As entidades que compõem o grupo de trabalho interinstitucional acompanham de forma continuada a evolução do “índice de qualidade PPCIRA” nas várias instituições hospitalares e efetuam as recomendações de melhoria que considerem mais adequadas.

7 — O “índice de qualidade PPCIRA” é integrado no processo de contratualização de cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, ficando associado a partir do ano de 2017 à aplicação de incentivos no âmbito dos contratos -programa estabelecidos anualmente entre as Administrações Regionais de Saúde e as instituições hospitalares, de forma a premiar as boas práticas e a melhoria da qualidade numa área crítica para a gestão hospitalar e para a segurança dos utentes.

8 — Podem ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

10 de março de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

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Relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números – 2014”

Comunicado DGS: Declaração do Fim do Surto de Ébola na África Ocidental

Declaração do fim do surto de Ébola na África Ocidental

Veja aqui o Comunicado

«Ébola na África Ocidental

Declaração do fim do surto

A epidemia de Ébola na África Ocidental foi declarada a 8 de agosto de 2014 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma “Emergência de saúde pública de âmbito internacional”, dada a sua magnitude.

Desde o início da epidemia de Ébola, em 2014, foram notificados 28 639 casos (suspeitos, prováveis e confirmados), incluindo 11 316 óbitos. Os principais países afetados foram a Guiné-Conacri, Serra Leoa e Libéria que se encontram, neste momento, num período de vigilância reforçada.

No âmbito da Plataforma, criada em Portugal, foram notificados 15 casos prováveis, todos internados em hospitais de referência com as devidas medidas de prevenção e controlo de infeção, preconizadas nas orientações da Direção-Geral da Saúde. Nenhum dos casos foi confirmado para Ébola.

A 14 de janeiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde declarou o fim da epidemia de Ébola como “Emergência de saúde pública de âmbito internacional”.

Neste contexto, os Serviços de Saúde poderão, a partir deste momento, remover os cartazes e outros materiais de divulgação anteriormente afixados e proceder em conformidade com os espaços dedicados ao controlo da infeção por vírus Ébola.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

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Norma DGS: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

Norma nº 005/2016 DGS de 11/03/2016
Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”


«NÚMERO: 005/2016

DATA: 11/03/2016

ASSUNTO: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

PALAVRAS-CHAVE: Centro de Referência

PARA: Unidades Prestadoras de Cuidados do Sistema de Saúde

CONTACTOS: Departamento da Qualidade na Saúde (dqs@dgs.pt)

Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta do Departamento da Qualidade na Saúde, emite no âmbito da qualidade organizacional, a seguinte:

NORMA

1. A Marca “CENTRO DE REFERÊNCIA – PORTUGAL” é propriedade da Direção-Geral da Saúde.

2. A Marca é o conjunto de elementos gráficos que identificam o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência reconhecido oficialmente pelo Ministro da Saúde.

3. A Marca só pode ser usada nas condições estabelecidas na presente Norma.

4. A Marca resulta da seguinte representação gráfica e da expressão “CENTRO DE REFERÊNCIAPORTUGAL”:

5. Não é permitido o uso dos elementos da Marca separadamente, assim como alterar as cores.

6. Os centros, unidades ou serviços que obtenham o reconhecimento oficial como Centro de Referência, estão autorizados e têm o direito a usar a Marca a partir do momento em que a tenham obtido.

7. A Marca só pode ser usada pelo centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência e nunca por outros, mesmo que façam parte da mesma entidade ou pertençam ao mesmo grupo empresarial.

8. A Marca usar-se-á sempre associada ao nome ou logotipo do centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência.

9. O centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência pode fazer uso da Marca nas suas páginas web, perfis de redes sociais, correio eletrónico e documentos.

10. É proibida a utilização da Marca nas seguintes situações:

a) Quando o centro, unidade ou serviço perdeu o reconhecimento oficial como Centro de Referência, devido ao fim do seu período de vigência, à renúncia voluntária ou à cessação do reconhecimento pelo Ministro da Saúde.

b) Em qualquer situação que possa levar a uma interpretação incorreta da condição de Centro de Referência oficialmente reconhecido ou que possa induzir a considerar-se aquele que não está oficialmente reconhecido.

c) Em qualquer situação considerada abusiva pelo Ministério da Saúde, por poder afetar a sua credibilidade ou induzir em erro os cidadãos ou outras entidades.

11. O Ministério da Saúde reserva-se o direito de alterar, em qualquer momento, as condições de uso da Marca.

12. Entende-se por Certificado o documento emitido pelo Ministério da Saúde com o objetivo de validar o êxito do centro, unidade ou serviço no processo de reconhecimento oficial como Centro de Referência.

13. O Certificado indica a área clínica em que o centro, unidade ou serviço foi reconhecido oficialmente como Centro de Referência e o período de vigência do mesmo.

14. O Certificado é emitido após resolução favorável da Comissão Nacional para os Centros de Referência, que afere o sucesso no processo de candidatura e após Despacho do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República, em que reconhece oficialmente o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência.

15. No Certificado é apresentada a data de validade do mesmo.

16. Entende-se por Placa o distintivo personalizado, concedido no momento de entrega pública do Certificado.

17. A Placa deve ser afixada em local de acesso público, com evidente visibilidade, à entrada do serviço do coordenador do centro, unidade ou serviço oficialmente reconhecido como Centro de Referencia, com uma distância do solo entre 160 cm e 170 cm.

18. A Placa deve ser retirada em caso de cessação do reconhecimento oficial como Centro de Referência e devolvida ao Ministério da Saúde.

19. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

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Tag Centro de Referência

Ministério da Saúde Reconhece Centros de Referência para 13 Áreas e Entidades do SNS

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-02-15 e SIDA-D-10-15

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final


 

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final

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Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-08-15 e SIDA-D-01-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-09-15 e SIDA-D-06-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-03-15, SIDA-D-07-15 e SIDA-D-04-15

Algarve: Lista Final do Concurso SIDA-D-05-2014 – DGS

Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Aberto Concurso para Técnico Superior (Área da Infeção VIH/SIDA) – DGS

Comunicado DGS: Não é Necessário Comprovativo de Vacinação Contra o Tétano na Admissão ao Ensino Superior

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito da exigência de apresentação de comprovativo de vacinação contra o tétano na admissão em estabelecimentos de ensino superior.

Veja aqui o documento

«Vacinação

O Diretor-Geral da Saúde considera que não existem motivos de Saúde Pública que justifiquem a exigência de apresentação de comprovativo de vacinação contra o tétano na admissão em estabelecimentos do ensino superior e em instituições públicas, sem prejuízo da recomendação, durante toda a vida, do cumprimento do calendário vacinal no âmbito do Programa Nacional de Vacinação.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»