- LOUVOR N.º 75/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 45/2016, SÉRIE II DE 2016-03-04
Louvor ao membro da Equipa de Parcerias Público-Privadas, Senhora Dr.ª Teresa Veríssimo
- LOUVOR N.º 76/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 45/2016, SÉRIE II DE 2016-03-04
Louvor público a todos os colaboradores da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD) da ARSLVT
- LOUVOR N.º 77/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 45/2016, SÉRIE II DE 2016-03-04
Louvor à Responsável pela Unidade de Administração e Gestão (UAG), Senhora Dr.ª Margarida Bentes de Oliveira
Etiqueta: Equipa
Nomeação de João Álvaro Correia da Cunha e Equipa – Reforma Hospitalar
« (…) O relançamento da reforma hospitalar é coordenado pelo licenciado João Álvaro Leonardo Correia da Cunha, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante. (…)
Dr. José Ribeiro da Costa Nunes, enfermeiro do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.. (…)
Dr. José António Lopes Feio, farmacêutico, diretor dos serviços farmacêuticos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. (…)
Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro, médico, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; (…)
Dr. Filipe Rodrigues Mendes Marcelino, enfermeiro do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.. (…)»
- DESPACHO N.º 2978/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 40/2016, SÉRIE II DE 2016-02-26
Altera o Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares e os elementos que constituem a sua Equipa de Apoio
Veja também:
João Álvaro Correia da Cunha é o Novo Coordenador da Reforma Hospitalar
António Ferreira e Equipa Nomeados para a Reforma Hospitalar
Circular Normativa ACSS: Pagamento às Equipas de Profissionais de Saúde – Esclarecimentos Sobre a Atualização à Tabela de Preços do SIGIC
Circular dirigidas às Instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Circular Normativa n.º 1 ACSS de 08/02/2016
Pagamento às equipas de profissionais de saúde – Esclarecimentos relativos à última atualização à tabela de preços do SIGIC, Portaria n.º 271/2012, de 4 de Setembro
Veja também:
SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional
SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional
Açores: Licenciamento e Fiscalização das Unidades de Internamento e das Equipas de Apoio Domiciliário – Cuidados Continuados
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 3/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 21/2016, SÉRIE I DE 2016-02-01
Estabelece o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de internamento e das equipas de apoio integrado domiciliário constituídas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Entidades Privadas que prestem ou venham a prestar serviços de cuidados continuados e de apoio social
Cuidados Paliativos: Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações
Atualização de 14/06/2016: Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.
- PORTARIA N.º 340/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-10-08 – Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.
Regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos
Informação da ACSS:
Publicada regulamentação da RNCP 
O Ministério da Saúde publicou, no dia 8 de outubro, a Portaria nº 340/2015, que regulamenta a caracterização dos serviços que integram a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a admissão dos doentes, os recursos humanos, bem como as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos. Através do documento, são identificadas e caracterizadas as equipas locais da RNCP, bem como os respetivos serviços, destacandoo papel das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos na prestação de cuidados domiciliários de forma a garantir a permanência do doente em fim devida no seu ambiente comunitário e familiar.Portaria nº 340/2015 – Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.
2015-10-08
Autorização de Condução de Viaturas a Profissionais de Saúde das Equipas de Saúde Mental Comunitárias – CH Algarve
- DELIBERAÇÃO N.º 1783/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2015, SÉRIE II DE 2015-09-21
Autorização de condução de viaturas
ADSE, ADM, GNR, PSP: Criada Equipa para Modelo Transversal de Governação dos Subsistemas de Protecção Social do Estado
« (…) Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que seja estudado um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (PSP), que promova ou reforce a articulação entre estes subsistemas, aprofundando sinergias e otimizando a gestão dos recursos, nomeadamente no âmbito da contratação de fornecimentos e serviços.
2 — Determinar que o modelo que vier a ser proposto contemple a participação dos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde, bem como de representantes dos vários tipos de beneficiários titulares.
3 — Determinar que tal modelo acautele a manutenção ou o reforço da identidade, autonomia, representatividade, expressão orçamental distinta e especificidades próprias de cada um dos subsistemas.
4 — Determinar a constituição de uma equipa técnica com a missão de estudar e propor o modelo determinado nos números anteriores, bem como a elaboração de todos os diplomas legais necessários para o efeito, a qual tem a seguinte composição:
a) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, o qual coordena os trabalhos;
b) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
d) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
5 — Determinar que os elementos desta equipa técnica se articulem internamente com as respetivas estruturas responsáveis pela gestão dos subsistemas, bem como com o Estado-Maior General das Forças Armadas, os ramos das Forças Armadas e as forças de segurança.
6 — Determinar que, no âmbito da sua atuação, a equipa técnica pode solicitar a cooperação dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado ou de outros especialistas.
7 — Determinar que os elementos da equipa técnica são nomeados por despacho do respetivo membro do Governo, no prazo de cinco dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.
8 — Determinar que os elementos da equipa técnica não auferem, pelo desempenho destas funções, qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas de presença,
sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais, a cargo dos respetivos serviços.
9 — Estabelecer que o mandato desta equipa tem a duração de 60 dias a contar da data da sua constituição.
10 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de janeiro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. »
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 5/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE I DE 2015-01-22
Determina a criação de uma equipa técnica visando o estudo de um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana, e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública