Circular Informativa ACSS: Implementação de Regras Respeitantes à Prestação de Contas Mensais

Circular dirigida a todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde.

Circular Informativa n.º 12 ACSS de 07/03/2016
Implementação de regras respeitantes à prestação de contas mensais

Regras Para a Fixação de Elencos de Provas de Ingresso no Ensino Superior

Cuidados de Saúde Primários Com Novas Regras de Contratualização para 2016

Os princípios orientadores do processo de contratualização para os cuidados de saúde primários referentes a 2016, definem as orientações e tarefas a cumprir, com o objetivo de contribuir para o registo de melhores desempenhos assistenciais e melhores resultados em saúde.
Em “Termos de Referência para contratualização nos cuidados de saúde primários em 2016”, as diretrizes estipuladas visam o reforço da capacitação dos processos de diagnóstico de necessidades. Pela primeira vez, as fichas de caracterização de 2016 associarão a informação hospitalar relacionada com dados de internamentos por situações sensíveis aos cuidados de ambulatório, comumente denominados como “internamentos evitáveis”, associando essa informação a cada ACES (agrupamentos de centros de saúde) e a cada Unidade Funcional. Adicionalmente, este ano, a ACSS publicará o “Manual de Procedimentos de Registos Clínicos e Administrativos Relacionados com Indicadores de Cuidados de Saúde Primários”, que ajudará à aplicação de regras para o registo dos diversos processos administrativos e clínicos.

Para 2016 são introduzidas algumas alterações nos procedimentos de contratualização externa e interna, que constituem uma melhoria neste nível de cuidados, nomeadamente:

– Reforço do processo de diagnóstico de necessidades em saúde e de caracterização dos ACES e UF;

– Alargamento do SICA ACES às restantes áreas previstas no Plano de Desempenho dos ACES;

– Intensificação do alinhamento entre a Contratualização Externa e Interna e da cultura de compromisso e responsabilidade a todos os níveis;

– Ajustamento dos Bilhetes de Identidade dos Indicadores e aumento da disponibilização de informação para suportar a negociação das metas;

– Reforço dos mecanismos de benchmarking e monitorização do desempenho assistencial e económico-financeiro dos ACES e das várias Unidades Funcionais que os compõem;

– Obrigatoriedade de realização do processo de contratualização interna com as Unidades de Cuidados na Comunidade, de forma harmonizada a nível nacional;

– Monitorização da Satisfação dos Utilizadores das USF e de algumas UCSP em 2016;

– Implementação do processo de auditoria aos registos da atividade efetuada nos cuidados primários.
2016-04-06

Veja o Documento Termos de Referência para contratualização nos cuidados de saúde primários em 2016

Hospitais do SNS com novas regras para os Contratos-Programa de 2016

O Ministério da Saúde definiu novas regras para os contratos-programa de 2016, alinhadas com as orientações da política de Saúde e com as medidas constantes do Orçamento de Estado para este ano.

Na área dos hospitais e Unidades Locais de Saúde (ULS), o documento “Termos de Referência para contratualização hospitalar no SNS – Contrato-Programa 2016”, são destacadas as diversas melhorias previstas que disciplinarão as negociações:

–      As novas ferramentas de monitorização do desempenho das instituições (disponíveis através do Portal do SNS), agilizam o acesso aos serviços de saúde, a utilização racional e eficiente dos recursos afetos ao SNS e a transparência;

–      São reforçados os mecanismos de eficiência através de uma mais eficaz utilização racional dos recursos: desmaterialização da receita médica, prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e qualificação da prescrição, entre outros;

–      É melhorado o acesso aos cuidados de saúde, assegurando o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantida (TMRG) através do fomento da livre circulação entre Unidades de Saúde e do livre acesso e circulação dos cidadãos no contexto do SNS;

–      São criados os Centros de Referência (CRe) do SNS com o objetivo de garantir qualidade à prestação de cuidados de saúde e de angariar prestígio ao sistema de saúde português no contexto da União Europeia;

–      Será introduzida a Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPRSNS), tendo em vista a introdução de mecanismos de partilha de recursos entre os estabelecimentos do SNS, contribuindo para a rentabilização da capacidade instalada e para aumentar a efetividade da resposta do SNS;

–      É alterado o modelo de pagamento dos Serviços de Urgência, definindo um conjunto de indicadores que reforçam a qualidade do desempenho;

–      Serão implementadas experiências piloto de Centros de Responsabilidade Integrada (CRI);

–      É introduzido um índice relacionado com área da Gestão do Risco e da Segurança do Doente, em paralelo com o desenvolvimento de outro índice de controlo de Infeção Hospitalar;

–      São introduzidas penalizações por incumprimento dos TMRG e por falta de registos, designadamente, no Registo Oncológico Regional (ROR);

Os Contratos-Programa serão negociados entre as ARS e as respetivas instituições hospitalares e ULS da sua área de atuação, sendo os mesmos assinados até ao final deste mês de abril.

2016-04-06

Veja aqui o Documento “Termos de Referência para contratualização hospitalar no SNS – Contrato-Programa 2016

Alteração dos Valores das Taxas Moderadoras, Regras de Apuramento e Cobrança

Saiu fora de horas.

Veja também:

Tag Taxa moderadora

Orçamento do Estado para 2016

Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2016 – 2019

Grandes Opções do Plano para 2016 – 2019

Norma DGS: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

Norma nº 005/2016 DGS de 11/03/2016
Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”


«NÚMERO: 005/2016

DATA: 11/03/2016

ASSUNTO: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

PALAVRAS-CHAVE: Centro de Referência

PARA: Unidades Prestadoras de Cuidados do Sistema de Saúde

CONTACTOS: Departamento da Qualidade na Saúde (dqs@dgs.pt)

Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta do Departamento da Qualidade na Saúde, emite no âmbito da qualidade organizacional, a seguinte:

NORMA

1. A Marca “CENTRO DE REFERÊNCIA – PORTUGAL” é propriedade da Direção-Geral da Saúde.

2. A Marca é o conjunto de elementos gráficos que identificam o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência reconhecido oficialmente pelo Ministro da Saúde.

3. A Marca só pode ser usada nas condições estabelecidas na presente Norma.

4. A Marca resulta da seguinte representação gráfica e da expressão “CENTRO DE REFERÊNCIAPORTUGAL”:

5. Não é permitido o uso dos elementos da Marca separadamente, assim como alterar as cores.

6. Os centros, unidades ou serviços que obtenham o reconhecimento oficial como Centro de Referência, estão autorizados e têm o direito a usar a Marca a partir do momento em que a tenham obtido.

7. A Marca só pode ser usada pelo centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência e nunca por outros, mesmo que façam parte da mesma entidade ou pertençam ao mesmo grupo empresarial.

8. A Marca usar-se-á sempre associada ao nome ou logotipo do centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência.

9. O centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência pode fazer uso da Marca nas suas páginas web, perfis de redes sociais, correio eletrónico e documentos.

10. É proibida a utilização da Marca nas seguintes situações:

a) Quando o centro, unidade ou serviço perdeu o reconhecimento oficial como Centro de Referência, devido ao fim do seu período de vigência, à renúncia voluntária ou à cessação do reconhecimento pelo Ministro da Saúde.

b) Em qualquer situação que possa levar a uma interpretação incorreta da condição de Centro de Referência oficialmente reconhecido ou que possa induzir a considerar-se aquele que não está oficialmente reconhecido.

c) Em qualquer situação considerada abusiva pelo Ministério da Saúde, por poder afetar a sua credibilidade ou induzir em erro os cidadãos ou outras entidades.

11. O Ministério da Saúde reserva-se o direito de alterar, em qualquer momento, as condições de uso da Marca.

12. Entende-se por Certificado o documento emitido pelo Ministério da Saúde com o objetivo de validar o êxito do centro, unidade ou serviço no processo de reconhecimento oficial como Centro de Referência.

13. O Certificado indica a área clínica em que o centro, unidade ou serviço foi reconhecido oficialmente como Centro de Referência e o período de vigência do mesmo.

14. O Certificado é emitido após resolução favorável da Comissão Nacional para os Centros de Referência, que afere o sucesso no processo de candidatura e após Despacho do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República, em que reconhece oficialmente o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência.

15. No Certificado é apresentada a data de validade do mesmo.

16. Entende-se por Placa o distintivo personalizado, concedido no momento de entrega pública do Certificado.

17. A Placa deve ser afixada em local de acesso público, com evidente visibilidade, à entrada do serviço do coordenador do centro, unidade ou serviço oficialmente reconhecido como Centro de Referencia, com uma distância do solo entre 160 cm e 170 cm.

18. A Placa deve ser retirada em caso de cessação do reconhecimento oficial como Centro de Referência e devolvida ao Ministério da Saúde.

19. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Veja também:

Tag Centro de Referência

Ministério da Saúde Reconhece Centros de Referência para 13 Áreas e Entidades do SNS