Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – Instituto Politécnico de Santarém

Atualização de 04/10/2019, este diploma sofreu alterações, veja:

Alteração da Designação do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – IP Santarém


«Despacho n.º 9432/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde de Santarém e obtido parecer e deliberação favoráveis dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico da mesma unidade orgânica, publica-se em anexo, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de 2.º ciclo conducente ao grau de Mestre em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, na Escola Superior de Saúde de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho n.º 13539/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro, que introduziu alterações ao Despacho n.º 21709/2009, de 28 de setembro.

A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 02/10/2017, com o número R/A-Ef 604/2011/AL01.

O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante

11 de outubro de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Ramo A – Estágio e Relatório;

Ramo B – Trabalho de Projeto;

Ramo C – Dissertação de Natureza Científica.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém – Escola Superior de Saúde de Santarém

Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Grau de mestre

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo A – Estágio e Relatório

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo B – Trabalho de Projeto

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo C – Dissertação de Natureza Científica

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)»

Assembleia da República Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto


«Resolução da Assembleia da República n.º 175/2017

Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Inicie, apoie e mantenha programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar o direito das mulheres a uma assistência digna e respeitosa, nomeadamente durante a gravidez e o parto, junto dos profissionais de saúde materna e obstetrícia, envolvendo todos os interessados e dando cumprimento às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

2 – Reforce os meios humanos para os cuidados de saúde primários e hospitalares através da contratação de mais profissionais de saúde, designadamente médicos, enfermeiros de família e responsáveis pela saúde sexual e reprodutiva das mulheres, em geral, e da grávida em particular.

3 – Melhore as condições de trabalho dos enfermeiros e médicos, dignificando as suas carreiras e proporcionando-lhes uma efetiva valorização profissional, e prepare atempadamente o processo de progressão nas carreiras, de forma a dar cumprimento ao compromisso de concretização, em 2018, do descongelamento das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública.

4 – Reforce os meios do transporte inter-hospitalar para as grávidas e crianças de alto risco.

5 – Implemente um plano de parto institucional.

6 – Alargue a prestação de cuidados de saúde primários às especialidades de ginecologia, obstetrícia e pediatria.

7 – Proceda a um levantamento, em todos os blocos operatórios dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), das adaptações necessárias para que possa ser concretizado o exercício do direito ao acompanhamento das cesarianas.

8 – Estude a possibilidade de ser facultado à mulher o contacto direto de um enfermeiro hospitalar para a apoiar no seu estado emocional e nas dúvidas quanto ao bebé.

9 – Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico no SNS, para a prevenção e tratamento de situações relacionadas com as alterações do foro emocional e da saúde mental decorrentes da gravidez ou do parto.

10 – Assegure a realização de cursos de preparação para o parto em todas as unidades de saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários, reforçando as equipas com fisioterapeutas e psicólogos, de forma a poderem ser abordadas diferentes temáticas.

11 – Prepare através da Direção-Geral da Saúde um guia informativo sobre o parto em meio aquático, destinado a futuras mães e pais, de modo a assegurar o direito de opção consciente.

12 – Defina e crie, no âmbito do SNS, um projeto-piloto protocolado com dois hospitais – um no Norte e outro no Sul -, que permita a experiência da prática do parto em meio aquático com o consentimento informado das mulheres grávidas e apoiado por equipas médicas e de enfermagem especializadas, em condições de segurança.

13 – Operacionalize a disponibilização de parto na água no âmbito do SNS, dando prioridade às unidades hospitalares que já dispõem de condições para o efeito, nomeadamente o Hospital de São Bernardo, em Setúbal, o Hospital Garcia de Orta, em Almada, e o Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim, e verifique a possibilidade de estender essa disponibilização a, pelo menos, uma unidade hospitalar por distrito.

14 – Elabore através da Direção-Geral da Saúde um parecer sobre o parto em meio subaquático, antecedido de um estudo científico contendo meta-análises de estudos já existentes e respetivas conclusões, orientações da OMS, experiências noutros países e em Portugal, e condições para a sua prática no SNS, remetendo-o à Assembleia da República assim que estiver concluído.

15 – Informe periodicamente a Assembleia da República dos resultados da avaliação e monitorização previstos no Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco sobre os indicadores qualitativos dos cuidados prestados às mulheres em idade fértil e a melhoria dos cuidados na saúde materna.

16 – Crie um questionário para avaliar a satisfação das mulheres e dos profissionais de saúde relativamente aos serviços de saúde materna e obstetrícia.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Plano de Estudos da Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da ESEnfC

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«Portaria n.º 233/2017

de 28 de julho

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 21 de julho de 2017.

ANEXO

(Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril – alteração)

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)»

Aviso de Abertura da Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – ESEL


«Aviso n.º 8415/2017

Nos termos do disposto no Despacho n.º 1482/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º14 de 21 de janeiro e a Portaria 297/2005 de 22 de março alterada pelo Despacho n.º 12814/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º153 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 943/2013 de 4 de setembro, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2017/2018.

1 – Vagas:

Número de vagas para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – vinte (20) vagas.

O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2017/2018.

2 – Condições de acesso:

Ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

3 – Constituição do processo de candidatura:

3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.4.

3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40 (euro)) por área de especialização.

3.3 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2017/2018.

3.4 – Para realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:

3.4.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;

3.4.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);

3.4.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

3.4.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

4 – Procedimentos e Prazos:

Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

5 – Seleção e Seriação:

5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

5.3 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

5.3.1 – Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.

5.3.2 – As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

5.4 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 – Reclamações:

6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

6.4 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.

7 – Formalização da Matrícula e Inscrição:

7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 – Propinas e emolumentos a pagar:

8.1 – Matrícula – 1.º ano (semestres 1 e 2) – ver 2.3 da tabela de emolumentos;

8.2 – Matrícula – 2.º ano (semestres 3 e 4) ver 2.3 da tabela de emolumentos;

8.3 – Seguro – 12 Euros;

8.4 – Propina – 5 000 Euros repartida em duas prestações anuais de 2 500 Euros (que poderão ser divididas em 10 prestações mensais de 250 Euros).

8.5 – A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 – Horário de Funcionamento:

O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.

(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

7 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


«Declaração de Retificação n.º 553/2017

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8415/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o ponto 9:

Onde se lê:

«9 – Horário de Funcionamento:

O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.

(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.»

deve ler-se:

«9 – Horário de Funcionamento:

O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.

Os Ensinos clínicos serão realizados na área de influência da ESEL ou na região da grande Lisboa.

(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.»

Igualmente retifica e republica o anexo ii:

«Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)»

17 de agosto de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira nomeado responsável pela revisão da Rede de Referenciação Hospitalar de Saúde Materna e Infantil

«Despacho n.º 5407/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e contribuir para a melhoria da gestão dos hospitais e da governação do SNS.

Para o efeito foi publicada a Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, tendo sido definidas como medidas fulcrais a «promoção da disponibilidade e acessibilidade dos serviços» aos utentes e «a liberdade de escolherem em que unidades desejam ser assistidos», mediante a articulação com o médico de família e cumprindo a hierarquização técnica e as regras de referenciação em vigor, indo ao encontro do preconizado na Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019.

Neste sentido, a referida Portaria define um processo claro e transparente de classificação dos serviços e estabelecimentos do SNS tendo por base as Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), num modelo atualizado de reorganização hospitalar, mais eficiente e mais sustentável, revogando as Portarias n.os 82/2014, de 10 de abril, e 123-A/2014, de 19 de junho, define também o processo de criação e revisão das RRH e determina que a criação e revisão das RRH deve seguir a metodologia desenvolvida e divulgada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

A Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Materna e Infantil, incluindo Cirurgia Pediátrica, foi elaborada ao abrigo da Portaria n.º 123-A/2014, de 19 de junho, agora revogada, não tendo sido ainda aprovada.

Tendo presente as alterações introduzidas pela Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, no âmbito das Redes de Referenciação Hospitalar, e a nomeação, através do Despacho n.º 14383/2016, de 29 de novembro, dos novos membros da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente (CNSMCA), entende-se necessário proceder à revisão do trabalho efetuado no âmbito da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Materna e Infantil e nomear um novo responsável para o efeito.

Nestes termos, determino:

1 – O responsável pela revisão da Rede de Referenciação Hospitalar de Saúde Materna e Infantil é o presidente da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, Dr. Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira;

2 – O responsável referido no número anterior deve constituir um grupo de trabalho para a revisão da Rede com representantes da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), das Administrações Regionais de Saúde, dos Colégios das Especialidades de Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria e Cirurgia Pediátrica da Ordem dos Médicos, e dos Colégios das Especialidades de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e de Saúde Infantil e Pediátrica da Ordem dos Enfermeiros, podendo incluir, para além de médicos e enfermeiros, outros profissionais de saúde nomeadamente farmacêuticos, nutricionistas e psicólogos, os quais deverão ser designados no prazo de 5 dias contados da data de publicação do presente despacho.

3 – Compete aos responsáveis referidos no n.º 2 apresentar uma proposta de RRH na respetiva área, de acordo com a metodologia desenvolvida e divulgada pela ACSS, I. P.

4 – A proposta referida no número anterior deve estar concluída até dia 30 de novembro de 2017.

5 – O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.

9 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Anulado o Concurso para Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica do CH Médio Tejo

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Caros seguidores, hoje, 26/05/2017, o concurso para Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica no Centro Hospitalar do Médio Tejo foi anulado:


«Enfermeiro Especialista Saúde Materna e Obstétrica Ref.ª 011/2017 – Anulado

Procede-se à anulação do presente Processo de Recrutamento de Constituição de Bolsa de Enfermagem, por ser ter verificado a existência de um lapso na correta definição dos critérios de admissão, à referida Bolsa de Recrutamento.»


Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Veja aqui a publicação de abertura do concurso:

Urgente, 2 Dias: Aberto Concurso para Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica – CH Médio Tejo

Nomeação dos membros da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente

«Despacho n.º 4492/2017

O Despacho n.º 14383/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro, nomeou o novo Presidente da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente e determinou que os membros da Comissão fossem nomeados pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do membro do Governo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 14383/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro, e obtida a prévia concordância do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, determino o seguinte:

1 – São nomeados os seguintes membros da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente:

a) Alexandra Daniela Alves Seabra Dinis, Assistente Graduada de Pediatria, subespecialidade de Cuidados Intensivos Pediátricos, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

b) António José Mónica da Silva Guerra, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar de S. João, EPE, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

c) Catarina Maria Roquette de Gouveia Durão Celeiro, Nutricionista;

d) Dinah da Conceição Marçal Verdugo Duarte, Diretora da Unidade de Avaliação Científica da Direção de Avaliação de Medicamentos da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP;

e) Diogo de Matos Graça Ayres de Campos, Assistente Graduado Sénior de Obstetrícia, Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, Professor Associado na Faculdade de Medicina de Lisboa;

f) Elsa Rocha, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE;

g) Eurico Jorge dos Santos Cardoso Gaspar, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE;

h) Helder Ornelas, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, subespecialidade de Neonatologia, Hospital Espírito Santo de Évora, EPE;

i) Helena Jardim, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, aposentada;

j) Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Professor Catedrático de Cirurgia Pediátrica na Escola de Medicina da Universidade do Minho, Assistente Graduado de Cirurgia Pediátrica, Hospital de Braga;

k) José Carlos Neves da Cunha Areias, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica do Centro Hospitalar de S. João, EPE, Professor Catedrático de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

l) José Paulo Achando da Silva Moura, Assistente Graduado Sénior de Obstetrícia, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

m) Luís Carlos Januário Santos, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

n) Maria Bárbara Vilhena Catanho de Menezes, Enfermeira, especialista em Saúde Infantil e Pediátrica, Direção-Geral da Saúde;

o) Maria da Graça Rocha Oliveira, Assistente Graduada de Pediatria, subespecialidade de Neonatologia, Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;

p) Maria Gabriela Oliveira Mimoso, Assistente Graduada de Pediatria, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

q) Maria Teresa Antunes de Azevedo Xavier, Médica Dentista, Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

r) Natacha Pequito Sofio Pereira Gonçalves, Assistente de Psicologia, Agrupamento de Centros de Saúde Algarve Central;

s) Paula Alexandra Maia Pinheiro, Assistente Graduada de Obstetrícia, Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE

t) Pedro Manuel Mendes Caldeira da Silva, Assistente Graduado Sénior de Pedopsiquiatria, Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

u) Rosália Maria Gomes Marques, Enfermeira Chefe, especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Hospital Garcia de Orta, EPE;

v) Rui Artur Coutinho da Silva Nogueira, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar;

w) Rute Maria Pina Cordeiro, Assistente de Medicina Geral e Familiar, Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras;

x) Teresa Maria Pereira Padrão Temudo, Assistente Graduada de Pediatria e Neuropediatria, Centro Hospitalar do Porto, EPE.

2 – Integra ainda a Comissão, em representação da Direção-Geral da Saúde, a Enfermeira Ana Cristina Bastos.

3 de abril de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»