Saúde: Autorização de Despesa para Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança

  • PORTARIA N.º 197/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2015, SÉRIE II DE 2015-04-01
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza, a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo I.P., o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P. e o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de serviços de vigilância e segurança

Atualização do Valor das Taxas Pelos Serviços de Segurança Contra Incêndios em Edifícios – ANPC

Regulamento de Gestão do Programa Operacional de Apoio à Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho

Comunicado DGS-OAL/FCUL: Observar o Eclipse do Sol em segurança

DGS emite orientações sobre como observar em segurança eclipse do Sol que ocorre dia 20, com cerca de 2 horas de duração.

Veja aqui o Comunicado conjunto DGS-OAL/FCUL

No dia 20 de março de 2015, ocorre um eclipse do Sol, que será visível como eclipse parcial em todo o território português, incluindo o território continental e as Regiões Autónomas.

O eclipse total será visível no extremo norte do Oceano Atlântico, nas Ilhas Faroé, Svalbard e região Ártica (passa no Pólo Norte), numa faixa com largura entre os 410 e os 480 km. A duração total do eclipse aproxima-se das 2 horas, com início pelas 8 horas, o máximo próximo das 9 horas e o término perto das 10 horas.

Este fenómeno astronómico não tem quaisquer riscos para a saúde. No entanto, deve ser observado em segurança. A este propósito, a Direção-Geral da Saúde emitiu um comunicado conjunto com o Observatório Astronómico de Lisboa/Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, onde recomenda:

  • Não deve observar o Sol diretamente sem usar os “óculos do eclipse”, os únicos filtros solares oculares adequados.
  • Antes da utilização deve testar cuidadosamente os filtros solares, pois estes podem conter microfuros, arranhões ou imperfeições que deixem passar mais luz solar do que a permitida.
  • A observação não deve exceder 30 segundos de cada vez, com intervalos de pelo menos 3 minutos de descanso.
  • Os filtros solares oculares (óculos do eclipse) não devem ser combinados com binóculos, câmaras fotográficas, telescópios ou quaisquer outros instrumentos óticos.
  • Não deve usar óculos escuros, vidros negros fumados, películas ou negativos fotográficos, radiografias, disquetes, CD, DVD, filtros de gelatina, folhas de alumínio.
  • Dê preferência à observação por projeção da imagem do Sol.

Pode, ainda, dirigir-se a um local onde haja observações do Sol por pessoas qualificadas e responsáveis, como por exemplo:

  • Observatório Astronómico de Lisboa;
  • Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
  • Planetário do Porto;
  • Observatório Astronómico de Coimbra.

 

Para saber mais, consulte:

Imprensa:

TSF

Manual de segurança da observação do eclipse solar
Uma má utilização dos filtros solares ou de aparelhos de observação, assim como a observação direta do eclipse, podem causar cegueira. Saiba quais os cuidados a ter.

1. Nunca observar o sol diretamente sem filtros solares oculares

2. Nunca usar óculos escuros, vidros negros de fumo, películas ou negativos fotográficos, radiografias, disquetes, CDs, DVDs, filtros de gelatina, polaróides, filtros Wratten, folhas de alumínio em quaisquer ocasiões e circunstâncias na observação do Sol. Não é recomendável o uso de quaisquer filtros de soldador abaixo do #14.

3. Nunca usar os filtros solares oculares combinados com binóculos, câmaras fotográficas, telescópios ou outros instrumentos óticos. Estes filtros solares só devem ser usados para observação ocular direta, fazendo intervalos frequentes para descanso para que o olho não aqueça demasiado.

4. Nunca colocar os filtros solares na ocular do instrumento ótico, ou seja, na lente onde se espreita para ver através dos binóculos ou telescópio. Nesta situação o filtro solar derrete deixando entrar intensidade suficiente para queimar a retina.

5. Nunca fazer uso dos filtros solares oculares já utilizados ou que estejam guardados, antes de os testar adequadamente, pois porque podem ter microfuros, arranhões ou imperfeições que deixem passar mais radiação do que a permitida. Lembre-se que a queimadura do olho é indolor, o perigo é demasiado e arrisca a sua saúde. Antes de usá-los deve testar a segurança olhando através deles para uma luz muito forte (e próxima) em casa e procurar por falhas, furos e riscos.

6. Nunca exceder a observação contínua com óculos de proteção especial por períodos de mais 30 segundos, fazendo sempre intervalos de 3 minutos de descanso. Evita-se, desta forma, a acumulação de calor na retina. Importante lembrar que o aquecimento da retina não é sentido tal como se sente o aquecimento da pele, uma vez que a queimadura da retina é indolor.

Se prolongar demasiado a observação, a retina aquece sem se aperceber e pode causar lesões irreversíveis incluindo a cegueira parcial ou total. Além disso evita-se que o filtro aqueça em demasia, reduzindo a possibilidade de deteriorar o plástico do filtro.

Nota:Os filtros solares oculares comercializados devem ter marca CE, cumprindo a Norma Europeia EN 169/1992 e a Directiva Europeia CEE 89/686.

Fonte: Observatório Astronómico de Lisboa

 

Despesa com Serviços de Vigilância e Segurança para Organismos do Ministério da Saúde para 2015 e 2016

Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020

Informação do site da DGS:

«Integrado na Estratégia Nacional para a Qualidade da Saúde, foi hoje (dia 10 de fevereiro) publicado em Diário da República o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020. Este plano será coordenado pelo Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde.

Seguindo de perto as recomendações do Conselho da União Europeia, de 9 de junho de 2009, sobre a segurança dos doentes, o Plano agora apresentado inscreve-se no quadro de uma política pública de prevenção de incidentes de segurança associados à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Plano Nacional para a Segurança dos Doentes constitui-se como um instrumento de apoio a gestores e clínicos na aplicação de boas práticas de segurança. Cada unidade prestadora de cuidados de saúde deverá assegurar a implementação e acompanhamento das ações identificadas e o cumprimento dos calendários estabelecidos, confirmando a boa gestão dos recursos envolvidos. O Plano visa melhorar a prestação de cuidados de saúde em todos os níveis, de forma integrada e num processo de melhoria contínua da qualidade do SNS.

A segurança é considerada um dos elementos fundamentais da qualidade em saúde, permitindo aferir a confiança dos cidadãos no sistema de saúde e, em particular, no SNS.»

Centro de Referência em Segurança da Água

«A Universidade do Minho (Portugal) e a Universidade de São Paulo (Brasil) criaram o CERSA – Centro de Referência em Segurança da Água, que tem como objetivo geral proporcionar a cooperação académica e cientifica entre estas instituições.

Este Centro pretende constituir-se numa referência internacional na criação e desenvolvimento do conhecimento em áreas temáticas da segurança da água e saúde publica, face à crescente exigência em garantias de segurança no abastecimento de água para o consumo humano ambiental, a qual obriga à implementação de novas abordagens metodológicas de avaliação e gestão de riscos.

A CERSA de acordo com o seu plano estratégico, desenvolverá atividades em domínios de investigação, formação, auditoria e consultadoria. Este Centro vai ter a sua apresentação oficial em duas sessões publicas:

  • Portugal (Braga) – 29 de janeiro  –  14H30 às 17H30
    Universidade do Minho  – Auditório B1 do Complexo Pedagógico 2
    Campus de Gualter – Braga 
  • Brasil (Brasília) – Março de 2015

Saiba mais em: http://cersaportal.org/ »