Infarmed: Hepatite C – Comunicado de Imprensa – Reunião do Ministério da Saúde com Hospitais do SNS

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde emitiu um comunicado de imprensa sobre o tratamento da Hepatite C.

Veja aqui o Comunicado.

Transcrevemos:

«Reunião do Ministério da Saúde com os hospitais do SNS – Hepatite C

No seguimento da assinatura do contrato de comparticipação a 100% dos medicamentos Sovaldi (sofosbuvir) e Harvoni (sofosbuvir + ledipasvir) assinado ontem com a Gillead e o Ministério da Saúde, foi convocada uma reunião com todos os presidentes dos Conselhos de Administração e respetivos diretores clínicos dos hospitais portugueses que tratam doentes infetados com Hepatite C.

O objetivo desta reunião foi desencadear o dispositivo nacional para o tratamento imediato da hepatite C e dar a conhecer, aos principais decisores do processo, a estratégia nacional para o tratamento da doença.

Na reunião foram apresentadas as novas regras para o acesso aos medicamentos e o respetivo circuito, bem como, o modelo de financiamento correspondente.

De entre as novas regras constam que:
– as Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT) de cada hospital deverão pronunciar-se o mais rapidamente possível (até 5 dias), para decidir a utilização dos medicamentos,;
– o Infarmed, I.P. monitorizará o cumprimento do prazo de 5 dias junto das CFT.
– o modelo de financiamento será assegurado através de uma linha vertical, gerida pela ACSS. Por cada pedido será emitido, pela ACSS, um número de compromisso para hospitais e empresa.
– o processo será gerido através da plataforma HEPC – Portal da hepatite C, por forma a garantir o cumprimento dos critérios (preço, créditos, compensações, etc).

Desta forma pretende-se promover uma maior celeridade aos pedidos de tratamento no mais curto espaço de tempo e com critérios claros, protocolados e monitorizados.

Foram autorizados até ao momento 802 tratamentos para a hepatite C, destes, 633 tratamentos com a inovação mais recente, onde 302 são tratamentos com sofosbuvir ou suas combinações, por AUE, e 331 por via de ensaios clínicos (170) ou através de acesso sem custos para o SNS (161).

Na reunião desta tarde foram ainda apresentadas as guidelines que ajudarão no tratamento da doença e progressiva eliminação da mesma. Estamos assim, perante uma mudança de paradigma no tratamento da hepatite C em Portugal e perante um acordo que permite trazer para o país o melhor tratamento, para todos os doentes, disponível a nível mundial. Desta forma, será possível desenvolver e cumprir um plano nacional para que todos os doentes registados no SNS sejam tratados.

18 de fevereiro de 2015
Assessoria de Imprensa do INFARMED, I.P.»

Informação DGS: Extinção do Sistema Sim-Cidadão

Informação nº 001/2015 DGS de 30/01/2015
Extinção do Sistema Sim-Cidadão

Informação dirigida aos Organismos Centrais do Ministério da Saúde, Administrações Regionais de Saúde e serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

« 1. Nos termos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, incumbe à Entidade Reguladora da Saúde apreciar as queixas e reclamações dos utentes do Serviço Nacional de Saúde e monitorizar o seguimento dado pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde às mesmas, garantindo o direito de acesso pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral do Consumidor à informação quanto à natureza, tipologia e volume das causas mais prevalentes de reclamações, bem como proceder ao envio de relatórios periódicos às mesmas entidades.
2. Assim, tendo em consideração que a Entidade Reguladora da Saúde, assumiu, nos termos dos respetivos estatutos, as competências que estavam conferidas ao Sistema SIM-Cidadão, fixadas pelo Despacho nº 8958/2013, de 27 de junho, informa-se o seguinte:
a) As reclamações, sugestões e elogios apresentadas por utentes deixam de ser registadas no Sistema de Gestão de Reclamações e Sugestões, plataforma informática de apoio ao Sistema Sim-Cidadão, a partir do dia 2 de fevereiro de 2015.
b) O Observatório Nacional do Sistema SIM-Cidadão, por força da extinção do Sistema SIM-Cidadão, deixa de operar, mantendo-se, naturalmente, em funcionamento os gabinetes do cidadão existentes na rede de cuidados primários e hospitalares, em virtude de configurarem estruturas funcionais integradas na orgânica dos Agrupamentos de Centros de Saúde, dos hospitais e centros hospitalares, nos termos da legislação que lhes é aplicável, respetivamente.

Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »

Veja aqui o documento.

ACSS: Execução Financeira do SNS de Dezembro de 2014 e Evolução de Dívidas a Fornecedores

A ACSS, I.P. divulga o relatório de execução financeira do SNS relativo a dezembro de 2014, bem como a evolução das dívidas do SNS a fornecedores.

Execução Financeira de dezembro de 2014 – Nota de imprensa

Evolução das dívidas a fornecedores – Nota de imprensa

Relatório de execução financeira do SNS – dezembro de 2014

Aprovação das Declarações de Suficiência Orçamental e de Cativação de Verbas das EPE do SNS

«MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro
e do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 729/2015

Considerando que o n.º 2 do artigo 145.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, estabelece que a declaração de suficiência orçamental e de cativação de verbas, necessária à instrução do pedido de fiscalização junto do Tribunal de Contas do cabimento orçamental de atos e contratos, deve ser aprovada pelos órgãos de tutela da entidade fiscalizada;
Considerando que, nos termos do Decreto -Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, que aprova o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, estas são pessoas coletivas de direito público de natureza empresarial dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cuja tutela sectorial e financeira é da competência dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e das finanças;
Considerando que, de acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 7.º dos referidos Estatutos, compete ao conselho de administração acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas.
Assim, ao abrigo do artigo 6.º -A do Decreto -Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, aditado pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, bem como no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 11841, de 6 de setembro de 2013, de S. Ex.ª a Ministra do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, e do Despacho n.º 9209/2011, de 18 de julho, de S. Ex.ª o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2001, determina -se o seguinte:
1. São aprovadas as declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas a que se refere o n.º 2 do artigo 145.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, emitidas pelas entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde, até ao limite máximo de 2 milhões de euros.
2. Informar mensalmente os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde dos processos autorizados ao abrigo do número anterior.
3. O presente despacho produz efeitos à data de publicação.

13 de janeiro de 2015. — A Secretária de Estado do Tesouro, Maria
Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. — O Secretário de Estado da
Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.»

Mínimos a Pagar na Convenção do SNS na Área da Endoscopia Gastrenterológica

Estabelecimentos do SNS e SPMS Vão Implementar a Chave MóVel Digital

  • DESPACHO N.º 279/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2015, SÉRIE II DE 2015-01-12
    Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado para a Modernização Administrativa e da Saúde

    Determina que os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., devem criar as condições para proceder ao registo, a pedido dos utentes, para obtenção da Chave Móvel Digital