Terapêuticas Não Convencionais: Assembleia da República Recomenda ao Governo Que Assegure a Nulidade da Interpretação Feita pelas Finanças Relativamente à Cobrança Retroativa de IVA Nas Prestações de Serviços

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ACSS Entrega as Primeiras Cédulas Profissionais às Terapêuticas Não Convencionais e a Podologistas

A entrega das primeiras cédulas profissionais para profissionais das terapêuticas não convencionais – em particular, a acupuntura, a naturopatia e a osteopatia – e podologistas foi realizada esta quinta-feira, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), numa cerimónia presidida pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, e com a presença do Diretor Geral da Saúde, Francisco George e do presidente da ACSS, I.P., Rui Santos Ivo.
Num momento considerado “histórico para saúde em Portugal”, foram entregues 63 cédulas, 22 para profissionais das terapêuticas não convencionais – acupuntura, naturopatia e osteopatia – e 41 a podologistas.
O secretário de Estado da Saúde na ocasião salientou que “estes foram processos complexos, mas bem sucedidos, cuja conclusão dependeu de uma firme vontade política do Governo em resolver uma situação que se arrastava há anos, permitindo assim criar as adequadas condições de regulação destas profissões, tanto para utentes como para o sistema de saúde”.

Em Portugal, após a publicação da Lei nº 45/2003, as Terapêuticas Não Convencionais (TNC) foram regulamentadas em 2014 e 2015, processo que permitiu a criação das condições efectivas para a emissão dos títulos profissionais e para o exercício das diferentes profissões, a saber: Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Naturopatia, Osteopatia, e Quiropráxia, e Medicina Tradicional Chinesa. É competência da ACSS, I.P. emitir a cédula profissional aos requerentes que satisfaçam os requisitos legais para o exercício profissional.
A realidade anterior, na qual se verificava um número considerável de profissionais que exerciam sem qualquer enquadramento ou regulação, configurava um risco para a saúde pública, tornando-se urgente proceder à regulamentação das profissões em causa, de forma a assegurar o cumprimento dos requisitos habilitacionais e das condições essenciais ao seu exercício.
A principal preocupação do Ministério da Saúde foi a de assegurar que os cuidados de saúde prestados fossem de qualidade, quer no setor público, quer privado ou social, através de profissionais devidamente qualificados.
A ACSS dispõe de uma plataforma informática, que permite aos requerentes de cédula o registo e o envio da documentação on-line. Até ao momento a ACSS já rececionou mais de 1700 pedidos de inscrição na referida plataforma, tendo 250 desses pedidos submetido a respetiva documentação para apreciação, com vista à emissão da cédula profissional, e com a avaliação em curso no Grupo Técnico de Avaliação previsto na legislação.
No caso da Podologia foram rececionados mais de 200 pedidos de registo profissional e obtenção do respetivo cartão profissional de podologista.
Com a cerimónia realizada hoje, a ACSS dá início ao processo de atribuição de cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais e de Podologia com a emissão e atribuição das primeiras cédulas profissionais.
De realçar que Portugal, é hoje, o país europeu, com o maior número de terapêuticas não convencionais regulamentadas.
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Registo de Profissionais das Terapêuticas Não Convencionais – ACSS

« Com a entrada em vigor, em 11 de junho de 2015, das portarias n.º 172-B a F/2015, de 5 de junho, que aprovam os ciclos de estudos especiais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia, ficaram reunidas as condições para iniciar o processo de registo dos profissionais que à data da sua entrada em vigor, se encontrem a exercer atividade em alguma daquelas áreas, tal como prevê o artigo 19º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que veio regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação das terapêuticas não convencionais.

Para o efeito, a ACSS, I.P. dá início ao projeto de registo, disponibilizando em plataforma própria, através da qual os profissionais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia que se encontravam a exercer aquando da entrada em vigor da referida n.º Lei 71/2013, de 2 de setembro, poderão submeter à ACSS, I.P. os pedidos para atribuição de cédula profissional.

Os pedidos devem ser submetidos, com toda a documentação digitalizada, através da plataforma disponível através do seguinte endereço: http://workflow.acss.min-saude.pt/tnc.aspx .

Para o efeito, deverá ser efetuado um pré-registo, sendo subsequentemente disponibilizado um nome de utilizador e uma password.

Caso se candidatem a mais do que uma área, devem enviar um pedido por cada profissão, devendo ser utilizadas as mesmas credenciais de acesso (nome de utilizador e password).

As dúvidas ou qualquer dificuldade decorrente da utilização da plataforma deverão ser enviadas para tnc_esclarecimentos@acss.min-saude.pt .

Para quaisquer outros esclarecimentos poderá ser utilizado o endereço indicado ou contactada a Equipa de Terapêuticas Não Convencionais:

Requisitos Gerais para a Licenciatura em Fitoterapia

Informação da ACSS:

O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.

Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.

Requisitos Gerais para a Licenciatura em Acupuntura

Informação da ACSS:

O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.

Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.

Requisitos Gerais para a Licenciatura em Quiropráxia

Informação da ACSS:

O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.

Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.

Requisitos Gerais para a Licenciatura em Osteopatia

Informação da ACSS:

O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.

Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.