Requisitos Gerais para a Licenciatura em Naturopatia

Informação da ACSS:

O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.

Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.

Terapêuticas Não Convencionais: Cidadãos da Região Autónoma da Madeira têm Direito de Opção

Alterada Lei Orgânica do MS para Acolher Mudanças Recentes

DECRETO-LEI N.º 173/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224/2014, SÉRIE I DE 2014-11-19

Ministério da Saúde

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.

«A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP).

A base XI da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, estabelece que a coordenação da RNCP é assegurada pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, a nível nacional, e pelas Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.), a nível regional, remetendo para diploma posterior a regulamentação da coordenação da RNCP a nível nacional e regional.

Neste sentido, o presente decreto -lei regulamenta a base XI da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, aproveitando as estruturas organizativas e funcionais já existentes, obedecendo a um princípio de autonomização dos cuidados paliativos face aos cuidados continuados e atendendo às especificidades dos primeiros face aos segundos, em cuja rede os primeiros estavam incluídos.

A RNCP enquanto rede funcional integrada no Ministério da Saúde, é coordenada a nível nacional pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, integrada na Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), e é coordenada a nível regional através das Administrações Regionais de Saúde.

Deste modo, importa proceder a alguns ajustamentos à Lei Orgânica do Ministério da Saúde, e às orgânicas da ACSS, I.P., e das ARS, I.P., a fim de acolher a RNCP e prever a respetiva coordenação, a nível nacional e a nível regional, no quadro da orgânica do Ministério da Saúde.

O presente decreto-lei adapta, ainda, a orgânica da ACSS, I.P., de modo a acolher as novas atribuições que, entretanto, lhe foram conferidas no âmbito das terapêuticas não convencionais a que se refere a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, e da prestação de cuidados de saúde transfronteiriços, previstos na Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.»

Nomeação dos Membros do Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais

Despacho n.º 12337/2014 – Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, do Ensino Superior e do Emprego
Designa os elementos que integram o Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais

Terapêuticas Não Convencionais: Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório

Portaria n.º 200/2014 – Diário da República n.º 191/2014, Série I de 2014-10-03
Ministério da Saúde
Fixa o valor mínimo obrigatório e estabelece as condições do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelos profissionais das terapêuticas não convencionais

Taxas a Pagar pelo Registo Profissional e Emissão da Cédula Profissional – Terapêuticas não Convencionais

Portaria n.º 182-A/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde
Fixa o montante das taxas a pagar pelo registo profissional e emissão da cédula profissional para o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais