Concurso para Assistentes Operacionais do CH Tondela Viseu: Calendário e Local das Entrevistas

CHTVSaiu o Calendário das Entrevistas relativo ao concurso para Assistentes Operacionais no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Calendário das entrevistas

Local das entrevistas

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

 Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso Para Assistente Técnico em Mobilidade – ACSS

Veja a Lista de ordenação Final

«Aviso n.º 91/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico

1 – Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 14 de julho de 2016, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, IP), se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, pertencente ao mapa de pessoal deste Instituto Público, a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Gestão e Administração Geral – Núcleo de Aprovisionamento e Manutenção.

2 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da presente publicação.

3 – Legislação aplicável

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na ACSS, I. P., nem existem candidatos em reserva na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), após consulta efetuada nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

5 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, foi demonstrada inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

6 – Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

6.1 – Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

6.2 – Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.3 – Ser titular do seguinte nível habilitacional e área de formação académica, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

6.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

7 – Caraterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Ref. 2016/B1 – 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Caraterização do posto de trabalho:

Exercício de funções na área de aquisição de bens e serviços; gestão da frota automóvel; desenvolvimento de processo de aquisição e manutenção de edifícios, materiais e equipamentos; gestão de armazém e exercício de tarefas relacionadas com a Manutenção e Aprovisionamento.

Perfil de competências:

Deter conhecimentos informáticos na ótica do utilizador das ferramentas do Office nomeadamente Outlook, Word e Excel; experiência profissional comprovada na gestão e utilização de plataformas eletrónicas de compras; Experiência profissional comprovada na gestão e utilização de plataformas de frota automóvel; conhecimentos em técnicas de arquivo e conhecimento da aplicação Smartdocs.

8 – Formalização das candidaturas:

8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo os candidatos identificar no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência a que corresponde, sob pena de exclusão.

8.2 – Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (se o candidato for detentor de Bilhete de Identidade deverá juntar cópia do cartão de contribuinte);

d) Comprovativos da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caraterizam o posto de trabalho a que se candidata;

f) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do órgão ou serviço de origem, com a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira, a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário;

g) Declaração, devidamente atualizada e autenticada com descrição das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

8.3 – A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil n.º 53, 1700-063 Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada. As candidaturas remetidas por correio deverão ser enviadas em envelope fechado com a seguinte referência “Recrutamento de 1 Assistente Técnico para o Departamento de Gestão e Administração Geral – Núcleo de Aprovisionamento e Manutenção.”

8.4 – A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

8.7 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

8.8 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 – Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ACSS, IP, sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

10 – Métodos de Seleção:

10.1 – Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, atenta a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado um único método de seleção obrigatório, designadamente a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos respetivamente na alínea a) do n.º 1 ou alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

10.2 – No caso dos candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar é a prova de conhecimentos – Prova escrita, de natureza teórica com a duração de 1.30 h, realizada sem consulta -, a realizar-se em data e local a comunicar oportunamente.

Este método de seleção terá uma ponderação de 70 %, conforme previsto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.

A bibliografia e a legislação necessárias à preparação da prova serão os seguintes:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde: Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro na sua atual redação;

Lei Orgânica da ACSS, I. P: Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro na sua atual redação;

Estatutos da ACSS, I. P.: Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos (CCP): Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP): Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro na sua atual redação;

Pedido de Contratação de Veículos Novos – Aquisição ou Aluguer Operacional de Veículos (AOV), disponível no seguinte link:

https://sgpve.espap.pt/SGPVE/jsp/help/Templates/Manual_Aquisicao_AOV.pdf

Manual de Boas Práticas na Utilização de Veículos, disponível no seguinte link:

https://www.espap.pt/Documents/servicos/veiculos/espap_manual_boas_práticas.pdf.

10.3 – No caso dos candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP – desde que não afastem através de declaração escrita a aplicação do método de seleção avaliação curricular passando nesse caso a aplicar-se o método previsto em 10.2, o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

Este método de seleção terá uma ponderação de 70 %, conforme previsto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes fatores:

Habilitação académica (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP)

Avaliação do desempenho (AD)

10.4 – Aos candidatos referidos nos pontos 10.2 e 10.3 da presente informação, será ainda aplicado o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção (EPS).

Este método de seleção terá uma ponderação de 30 %.

10.5 – Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

a) Para os métodos de seleção previstos nos pontos 10.2 e 10.4 do presente aviso:

CF = 70 %PC + 30 %EPS

sendo que:

CF – Classificação Final

PC – Prova de Conhecimentos

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

b) Para os métodos de seleção previstos nos pontos 10.3 e 10.4 do presente aviso:

CF = 70 %AC + 30 %EPS

sendo que:

CF – Classificação Final

AC – Avaliação Curricular

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

10.6 – Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos, que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, serão aplicados os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.7 – Ao abrigo do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

11 – Motivos de exclusão

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

12 – Composição do júri

O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente: Valdir Engles Monteiro Tavares;

1.º Vogal efetivo: Paulo Alexandre Mestre Monteiro;

2.º Vogal efetivo: Tiago António da Fonseca Mendes;

1.º Vogal Suplente: Celeste da Conceição Terêncio da Silva;

2.º Vogal Suplente: Adelina Conceição Carneiro Gonçalves Filipe Carvalho.

13 – Posicionamento remuneratório:

13.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13.2 – Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), – em vigor por força do artigo 12.º-H da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação – os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

13.3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, o empregador público não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

13.4 – Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 4.ª da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível 9 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. A remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação durante o ano de 2016 é de 892,53(euro) (oitocentos e noventa e dois euros e cinquenta e três cêntimos).

13.5 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias úteis contados da data de entrada por escrito do pedido.

14 – Forma e comunicação aos candidatos

Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 – Lista Unitária de ordenação final dos candidatos

15.1 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.2 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACSS, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 de dezembro de 2016. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Veja a Lista de ordenação Final

Aberto Concurso Para Especialista de Informática em Mobilidade – ADSE

«Aviso n.º 92/2017

Recrutamento de 1 Especialista de Informática (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade interna, para a Direção de Serviços de Informática da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

Torna-se público que, a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) pretende recrutar 1 Especialista de Informática (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Informática em regime de mobilidade interna, nos termos do disposto no artigo n.º 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos a seguir discriminados.

I – Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Especialista de Informática.

II – Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício das funções da carreira de Especialista de Informática constantes do n.º 2, 3 e 4 do artigo 2.º, da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, na modalidade de mobilidade interna.

III – Perfil pretendido:

A) Caracterização do Posto de Trabalho:

1 – Desenvolvimento aplicacional em Visual Studio.NET 2010 ou superior (Visual Basic/Visual C#).

2 – Conhecimentos sólidos no desenvolvimento de aplicações e soluções com utilização de SQL Server 2012 ou superior e Analysis Services/Data Warehouse.

3 – Desenvolvimento para Internet, incluindo Javascript, HTML5, na perspetiva Mobile Friendly.

B) Perfil de competências:

Experiência profissional comprovada nas áreas indicadas;

Autonomia, iniciativa, organização e sistematização;

Gosto pelo trabalho em Equipa.

IV – Local de trabalho: Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), sito na Praça de Alvalade, 1749-001 Lisboa.

V – Prazo e formalização da candidatura: Os interessados/as deverão, no prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Diretor de Serviços da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Divisão Administrativa e Logística (DAL) com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios, e o respetivo montante remuneratório, contacto telefónico e email, acompanhado de Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, e fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

VI – Apresentação da candidatura: A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção «Recrutamento por Mobilidade Interna» com a indicação expressa do número do aviso publicado no Diário da República ou na BEP e deverá ser enviada por correio com aviso de receção ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Logística (DAL/RH), da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa.

VII – Remuneração: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, a remuneração é efetuada pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.

VIII – Métodos de Seleção:

A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.

A referida análise curricular tem carácter eliminatório, apenas os candidatos pré selecionados serão contactados para a realização da referida entrevista profissional de seleção.

A presente oferta de emprego será publicada na BEP, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica da ADSE, em www.adse.pt.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones n.os 210059978/210059979, Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Divisão Administrativa e Logística (DAL).

25 de novembro de 2016. – O Diretor-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Carlos Baptista.»

Concurso Para Técnico Superior de Psicologia Clínica do Hospital das Forças Armadas: Aviso de Lista e Audiência de Interessados

  • Aviso n.º 73/2017 – Diário da República n.º 2/2017, Série II de 2017-01-03
    Defesa Nacional – Estado-Maior-General das Forças Armadas – Hospital das Forças Armadas
    Notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de psicologia clínica e da saúde na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

«Aviso n.º 73/2017

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Psicologia Clínica e da Saúde na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas, aberto pelo Aviso n.º 7997/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho, que se encontram afixados na Secção de Recursos Humanos do HFAR, Polo de Lisboa, e igualmente disponíveis na página eletrónica do HFAR, os resultados obtidos no método de seleção, prova de conhecimentos, para querendo, os candidatos a excluir, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso.

7 de dezembro de 2016. – O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, Fernando José Teixeira Rocha, Tenente-Coronel de Infantaria.»

Veja a abertura:

Abertos 4 Concursos de Técnico Superior, Assistente Técnico, TDT de Radiologia e TDT de Fisioterapia – Hospital das Forças Armadas – Aviso n.º 7997/2016 de 27/06/2016

Prorrogação Excecional dos Contratos de Trabalho dos Médicos Que Não Tiveram Acesso a Vaga de Especialidade

«Despacho n.º 89/2017

De acordo com o regime jurídico dos internatos médicos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, o número de vagas era fixado de acordo com as necessidades previsionais de médicos especializados em cada área profissional, bem como em função da idoneidade e capacidades formativas dos estabelecimentos e serviços de saúde.

No entanto, na elaboração do mapa de vagas para ingresso na formação específica era, igualmente, procurado assegurar o ingresso na formação específica a todos os médicos que terminassem o ano comum, através da adequação do número de vagas ao número de candidatos existente ou previsto, sempre tendo em conta o número máximo de idoneidades e capacidades formativas reconhecidas.

Ora, no âmbito do processo de colocação na formação específica dos médicos que concluíram o ano comum no ano de 2015, o número de idoneidades e capacidades formativas não permitiu a colocação da totalidade dos candidatos, o que determinou a impossibilidade de acesso à formação especializada a 114 médicos.

Tratando-se de uma situação que já não se verificava há várias décadas e atentas as carências que ainda existem em recursos humanos médicos, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, foi consagrado no artigo 114.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, a possibilidade, a título excecional, de manter em funções estes médicos, em termos e condições a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.

Salienta-se que, em face da recente alteração do regime do internato médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, a conclusão do ano comum, com aproveitamento, habilita o médico, desde logo, para o exercício livre e autónomo da profissão médica, ao contrário do regime anterior, cujo exercício autónomo da medicina era reconhecido, apenas, a partir da conclusão, com aproveitamento, do segundo ano de formação do internato médico, ou seja, do primeiro ano de especialização.

Do exposto, reconhecendo-se estar em causa uma situação excecional, com interesse, quer dos médicos, quer dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, importa garantir que os contratos inicialmente celebrados para efeitos de realização do internato médico por parte dos 114 médicos acima referidos, se mantenham eficazes, permitindo facilitar a acessibilidade no âmbito da prestação de cuidados médicos aos utentes em locais carenciados e de proporcionar a estes médicos a manutenção em funções.

Assim, e reiterando que se trata de um procedimento excecional, que se sustenta, em particular, no facto de a alteração legislativa ter ocorrido no momento em que estes médicos internos se encontravam integrados num modelo de internato médico que foi substancialmente alterado, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 114.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, determina-se o seguinte:

1 – Os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com os médicos que iniciaram o respetivo internato médico em 1 de janeiro de 2015 e que, por falta de capacidades formativas, não tiveram possibilidade de iniciar a formação específica são prorrogados a título excecional.

2 – Os médicos referidos no n.º 1 que não se desvincularam até à data da publicação do presente despacho podem realizar a prova nacional de seriação de 2016, para escolha de vaga de formação específica, sem necessidade de rescisão prévia de contrato e, em caso de obtenção de vaga, iniciam a formação específica a 1 de julho de 2017.

3 – A escolha de vaga pelos referidos médicos será realizada em conformidade com as regras aplicáveis ao procedimento de colocação na formação específica, em função do lugar que ocupem na lista de ordenação final dos candidatos e de acordo com o mapa de vagas que, no âmbito daquele procedimento, venha a ser aprovado.

4 – Nas situações em que os médicos abrangidos pelo presente despacho optem por não se candidatar ao procedimento concursal de 2017, para ingresso no internato médico, o contrato a que se refere o n.º 1 cessa automaticamente, sem quaisquer formalidades.

5 – Enquanto mantenham o contrato de trabalho a termo resolutivo incerto inicialmente celebrado para efeitos de realização do correspondente internato médico, nos termos previsto nos números anteriores, os médicos internos devem desenvolver funções que não sejam consideradas típicas de uma especialidade, em serviços de medicina interna, cabendo a decisão de recurso a supervisão, em face das tarefas a desenvolver, aos diretores dos serviços nos quais venham a ser integrados, continuando a ser remunerados como internos do ano comum.

6 – Os médicos aqui em causa devem permanecer vinculados ao estabelecimento em que foram colocados e concluíram o respetivo ano comum, salvo nas situações referidas nos números seguintes.

7 – A colocação em estabelecimento diferente daquele onde foi realizado o ano comum pode ser requerida pelos médicos abrangidos pelo presente despacho, estando sujeita a autorização da Administração Regional de Saúde respetiva, no caso de estabelecimento pertencente à mesma região de saúde ou, estando em causa estabelecimento de saúde de região diferente, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., devendo, no momento da colocação, ser celebrado novo acordo de colocação.

8 – A colocação noutro estabelecimento pode, igualmente, ser requerida pelo estabelecimento de colocação para efeitos de realização do ano comum, competindo à Administração Regional de Saúde determinar a reafetação dos médicos noutro estabelecimento ou serviço de saúde que deles careça e que, salvo acordo do médico interno, não diste a mais de 60 km do estabelecimento onde realizou o ano comum, devendo, também neste caso, ser celebrado novo acordo de colocação.

20 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 21 de dezembro de 2016. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

  • Despacho n.º 89/2017 – Diário da República n.º 2/2017, Série II de 2017-01-03
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
    Determina a prorrogação a título excecional, dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, celebrados com os médicos que iniciaram o respetivo internato médico em 1 de janeiro de 2015 e que, por falta de capacidades formativas, não tiveram possibilidade de iniciar a formação específica

Nomeação do 2.º Comandante Operacional Nacional do Comando Nacional de Operações de Socorro da ANPC

«Despacho n.º 119/2017

Considerando que o recrutamento do 2.º Comandante Operacional Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, é feito de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

Considerando que o Tenente Coronel Albino Fernando Quaresma Tavares apresenta um vasto e qualificado curriculum e percurso profissional,

Considerando que o mesmo tem demonstrado, enquanto Comandante do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da Guarda Nacional Republicana, sentido de missão, brio, profissionalismo, conhecimentos técnicos e operacionais no desempenho das suas funções, patentes nos diversos louvores e condecorações de que é alvo,

Considerando as competências que me foram delegadas pela Senhora Ministra da Administração Interna pelo Despacho n.º 181/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 30 de junho, determino o seguinte:

1 – Por proposta do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Coronel Joaquim Leitão, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro designo, em comissão de serviço pelo período de três anos, o Tenente Coronel Albino Fernando Quaresma Tavares, no cargo de 2.º Comandante Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

2 – O nomeado possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos do serviço, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo, de acordo com a nota curricular anexa.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de janeiro de 2017.

27 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Albino Fernando Quaresma Tavares

Ano de Nascimento: 15 de março de 1972

Formação Académica:

Licenciado em Ciências Militares ramo GNR desde outubro de 1996 na Academia Militar.

Pós-graduado em Direito e Segurança pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, desde junho de 2007.

Auditor de Segurança Interna desde junho de 2007.

Mestre em Direito e Segurança pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, desde setembro de 2009.

Doutorando em Ciências da Comunicação na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa desde outubro de 2015.

Formação Complementar:

Arguente em vários trabalhos académicos no Instituto Superior Militar e Academia Militar.

Detentor de vários cursos de carreira e de especialização, dos quais se destacam o Curso de Promoção a Capitão, Curso de Promoção a Oficial Superior, Curso Fiscal Aduaneiro, Curso de Trânsito, Curso de Manutenção de Ordem Pública, Curso LAOS – Chefe de Turno de Comando e Controlo Costeiro, Curso Elementar de Proteção Civil, Curso de Defesa Nuclear Biológica e Química, Curso de Gestão de Operações de Segurança da Aviação Civil, Curso de Brigadas Helitransportadas no Combate aos Incêndios Florestais, Curso de Noções Básicas de Emergência Médica e Curso de Primeira Intervenção em Incêndios Florestais.

Detentor de Certificado de Competências Pedagógicas n.º F584177/2012.

Detentor de vários cursos internacionais, dos quais se destacam o Curso de Boarding Officer Course, CEPOL Course – EU CSDP – Police Command and Plannig, Elementar e Advanced Security In The field Course – UNDSS.

Detentor de vários cursos do Mecanismo Comunitário de Proteção Civil: Curso CMI – Community Mechanism Induction Course (Alemanha), Curso Operational Management Course (Alemanha e Dinamarca) e Security Course (Dinamarca).

Percurso Profissional:

Comandante do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da GNR desde 16/09/2011, tendo sido 2.º Comandante e Comandante da 1.ª Companhia da mesma Unidade da GNR. Ainda na GNR Comandou o Subdestacamento Fiscal de Olhão, foi Instrutor na Escola da Guarda e Comandou os Destacamentos Territoriais da Covilhã e Lousã.»

Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, 11 Autorizações de Exercício a Aposentados, Exonerações, Acumulação de Funções e Licença Sem Remuneração em 02 e 03/01/2017

  • Aviso n.º 1/2017/M – Diário da República n.º 2/2017, Série II de 2017-01-03
    Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
    Procedimento concursal comum, de recrutamento urgente, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de Reumatologia