Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO)

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2017

Do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., cessaram os respetivos mandatos a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo conselho de administração.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Rita Perez Fernandez da Silva, José Manuel Fernandes Correia, Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira e Fernanda Maria Rosa, respetivamente, para o cargo de Presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executiva, vogal executivo e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva e Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados Rita Perez Fernandez da Silva e José Manuel Fernandes Correia a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

Rita Perez Fernandez da Silva, nasceu em Lisboa, 22 de janeiro de 1958.

1984 – Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Carreira Hospitalar: 2005 – Chefe de Serviço de Anestesiologia do Quadro do Hospital São Francisco Xavier (HSFX); 2003 – Competência em Emergência Médica pela Ordem dos Médicos;1998 – grau de Assistente Graduado de Anestesiologia em provas públicas; 1993 – Título de Especialista de Anestesiologia pela Ordem dos Médicos;1991 – Grau de Assistente de Anestesiologia após Internato Complementar no Hospital Pulido Valente (1987-1990) e Internato Geral nos Hospitais Civis de Lisboa (1985-1986).

Cargos de Direção Hospitalar – Desde janeiro de 2014 – Diretora Clínica do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (CHLO) e Vogal do Conselho de Administração; 2009-2014 – Diretora Médica do HSFX; 2009 – Adjunta da Direção Médica do HSFX.

Outros cargos Hospitalares – Desde 2014 – Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHLO; 2016 – Presidente da Comissão de Coordenação Oncológica do CHLO; 2008-2009 – Coordenadora da Unidade de Cuidados Intensivos Cirúrgicos do HSFX; 2006-2008 – Coordenadora Hospitalar de Doação do HSFX; 2005-2006 – Coordenadora Geral da VMER do HSFX e Helitransporte do INEM de Lisboa;

Outras Competências/Cargos/Formação: 2016 – Membro da Comissão Nacional de Trauma (Despacho n.º 1947/2016); 2016 – LEADERSHIP IN HEALTHCARE DELIVERY Edição 2016 da Nova School of Business and Economics; 2015 – Seminário Direção Hospitalar – Gestão de Equipas. AESE;2014 – Curso PADIS – Programa de Alta Direção das Instituições de Saúde. AESE; 2013 – Nomeação como responsável pela formação da Coordenação Nacional de Transplantação por deliberação do CD do IPST; 2011 – Membro da Comissão de Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência (Despacho n.º 13377/2011 e Louvor n.º 616/2012); 2006 – Pós-graduação em Gestão de Serviços de Urgência no INDEG-ISCTE; 2005 – Certificação como Examinador Médico Autorizado (AME) pela Direção de Certificação Médica do Instituto Nacional de Aeronáutica Civil.

Desde 2005 Presidente/Vogal de diversos Concursos da Carreira Médica Hospitalar na área de Anestesiologia para lugar de Assistente Graduado Sénior ou de obtenção de Grau de Assistente Graduado.

Trabalhos científicos/pedagógicos – Apresentação de múltiplos trabalhos nas áreas de Anestesiologia e Emergência Médica em Congressos Nacionais e Internacionais.

Sócia Fundadora da Sociedade de Emergência e Reanimação, e pertencente às Sociedades Portuguesa de Anestesiologia e Portuguesa de Cuidados Intensivos.

José Manuel Fernandes Correia, nascido a 29 de janeiro de 1960 em Faro,

Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, 1979-1985.

Carreira Hospitalar – 2005 – Grau de Consultor/Graduado da carreira médica hospitalar de Pneumologia. 2000 – Provido, como Assistente de Pneumologia do Hospital Egas Moniz. 1997 – Provido, como Assistente Hospitalar do Hospital de Santa Luzia de Elvas. 1996 – Grau de Especialista da carreira médica hospitalar de Pneumologia. 1986-1987 – Internato Geral no Hospital Distrital de Faro.

Cargos de Direção Hospitalar – 2008-2016 – Adjunto da Direção Clínica do Hospital Egas Moniz/CHLO. 1998-1999 – Adjunto da Direção Clínica do Hospital de Santa Luzia de Elvas. 1997-1999 – Diretor do Serviço de Urgência do Hospital de Elvas.

Outros Cargos Hospitalares – 2016 – Responsável pela Unidade de Ventilação Não Invasiva do Serviço de Pneumologia do Hospital Egas Moniz. 2009-2016 – Gestor de camas do HEM. 2006-2009 – Indicado pelo CA como interlocutor do HEM junto da ACSS, na implementação do ALERT e SICO. 2009-2011 – Nomeado para Comissão de Risco do CHLO. 2008-2009 – Responsável da Bolsa de Camas do HEM. 2004-2006 – Nomeado para Comissão de Mortalidade do HEM. 2003-2016 – Responsável pela Unidade de Técnicas do Serviço de Pneumologia do HEM.

Trabalhos Científicos/Pedagógicos – Apresentação de múltiplos trabalhos na área da Pneumologia, Nacionais e Internacionais. Moderador de mesas em congressos de índole Pneumológica, nomeadamente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia. Organizou 2 cursos de Ventilação Não Invasiva, destinado a Médicos e Enfermeiros (2009 e 2011). Foi Investigador Principal em 3 Ensaios Clínicos, na área da Oncologia Pneumológica.

Outras competências e cargos – 2016 – Frequentou o Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS)- Escola de Direção e Negócios – AESE – Lisboa. 2009-2010 – Frequentou com aproveitamento o Curso de Gestão de Unidades de Saúde da Universidade Católica de Lisboa. Desde 2005, nomeado como vogal efetivo de Concursos de Final de Internato Complementar de Pneumologia e de Concursos de Provimento Hospitalar.

Maria Celeste Malveiro Serra Sim Sim dos Anjos Silva, nascida a 4 de setembro 1958;

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito, 1986, Universidade Livre Lisboa, XVII Curso de Administração Hospitalar, Curso de Economia da Saúde 1992, II Programa de Alta Direção Instituição de Saúde AESE, Docente Pós-Graduação de Serviços de Saúde da Universidade Lusíada, 2016.

Cargos e Funções: Inicia funções em junho de 1989 no Hospital de Santa Maria como responsável pela informatização do serviço de Urgência. De julho de 1990 até agosto de 1991, exerce funções no Hospital de Cascais como Assessora do Administrador Delegado é responsável pela programação do Novo Hospital de Cascais. Prepara o impacto da abertura de um Novo Hospital em Lisboa (Amadora). Em setembro de 1991 assume a Direção Financeira do Hospital de Santa Marta, é responsável pela sua autonomização em relação ao Grupo Hospitais Civis. Em janeiro de 1992 é representante da Direção-Geral dos Hospitais, na Comissão Instaladora do Hospital da Amadora, acompanha a construção e prepara o modelo orgânico funcional. Em 1993 é nomeada administradora delegada do Hospital de Cascais, são reestruturados diversos serviços, criada uma Unidade de Cuidados Intermédios e inicia-se o funcionamento da Unidade de Oncologia. De novembro de 1999 até março de 2002, dirige os serviços de Compras e de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Cascais. Em abril de 2002 é nomeada Adjunta do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e integra o Grupo de Trabalho Técnico de Criação dos Hospitais Sociedades Anónimas. É responsável pela preparação da Agenda de Conselho de Ministros e acompanha o Programa Operacional Saúde XXI. Em dezembro de 2003, é nomeada para o Conselho de Administração do Hospital de Egas Moniz S. A., como vogal executiva, onde acompanha a elaboração do plano de negócios. É criada neste hospital a primeira Unidade de Cirurgia Ambulatória bem como estruturas intermédias de gestão, desenvolvido um modelo de contratualização interna e de avaliação de desempenho incentivos. Em 2005 exerce funções como Diretora Financeira no Centro Hospitalar de Cascais e cria um Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão. Em janeiro de 2007 assume a direção executiva no Processo de Transmissão deste hospital para o modelo de Parceria Público-Privada. Em maio 2008 é nomeada Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, com os pelouros de Gestão de Recursos Humanos e Formação, Gestão de Compras, Serviços Jurídicos e Diretora Executiva do Hospital Egas Moniz. São reestruturados os serviços de apoio num contexto de diminuição efetiva de custos. Em janeiro de 2011 é nomeada Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental com os mesmos pelouros que tinha até então e continua a participar na restruturação desta unidade hospitalar, o que veio a ter impacto na melhoria sustentada dos custos de exploração e melhoria dos indicadores de produtividade e qualidade de serviço. Em janeiro de 2014 é nomeada Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental no âmbito do plano estratégico definido, são aprovadas os Centros de Referência considerados determinantes para a sustentabilidade e crescimento na prestação de cuidados de qualidade centrados no doente (Transplante, Intervenção Estrutural e Cardiopatias na área do Coração, Epilepsia, Cirurgia Colo Retal). Inicia-se o processo de Acreditação do hospital, em fase de aprovação. Cria e implementa um modelo de negociação interna e afiliação interinstitucional, para as áreas de compras e logística. Cria um modelo centralizado para a esterilização, logística, transporte de doentes e produtos, de forma a diminuir o seu impacto na estrutura de custos. Otimiza os recursos humanos e técnicos de forma a internalizar os meios complementares de diagnóstico.

Carlos Manuel M. C. Galamba de Oliveira, nascido a 14 de janeiro de 1963.

Destaque para o envolvimento em funções de administração ou direção, em organizações onde o reposicionamento e a gestão da recuperação se revelam fatores críticos de sucesso para a sustentabilidade a longo prazo.

Experiência profissional: 1986-1989: Auditor e Consultor na Arthur Andersen. 1989-1990: Técnico Especialista em fusões e aquisições na TottaFinance. 1991-1993: Assessor do Conselho da SPE – Sociedade Portuguesa de Empreendimentos, para o procurement de projetos em Portugal e Angola, tendo sido, ainda, destacado para exercer, em Luanda, a função de Diretor-geral da ENSUL – Empresa de Supermercados de Luanda. 1994-1997: Administrador-delegado da TSF/Rádio Notícias, para proceder ao saneamento económico e financeiro das rádios do Grupo Lusomundo. 1998-2005: Diretor Financeiro, Administrativo e de Recursos Humanos na Foote Cone & Belding Publicidade. Em 2002 assume a presidência dessa mesma empresa. 2001-2002: Acumula funções com a de Administrador-delegado da empresa detentora do semanário O Independente e efetua o seu saneamento económico e financeiro. 2006-2008: Abre o escritório de Lisboa da rede Fischer América Publicidade e é nomeado Presidente e CEO. 2010-2012: Diretor-geral da Sojormédia Capital, detentora do diário «i». Desenvolve e implementa o plano estratégico de viabilização económica e financeira. 2012: Vogal Executivo no Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental. Tem atribuído os pelouros do Planeamento, Análise e Controlo de Gestão, Finanças, Tecnologias de Informação e a Gestão de Doentes.

Formação: Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa (1981-1986); Mestrado em História de Arte pela Universidade Lusíada (1997-1998) na componente curricular; Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 745) e Técnico de Contas (TOC n.º 27828) com atividades suspensas; PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde da AESE Business School (2012-2013); Programa Health Economics and Health Technological Assessements (HTA), Università Bocconi (SDA), Milan, Italy (2012).

Atividade como Formador: 2016-2017: Professor convidado do curso de Pós-Graduação em Gestão de Serviços de Saúde da Universidade Lusíada para lecionar a unidade curricular de Gestão Financeira.

Fernanda Maria Rosa, nascida a 4 de novembro 1952.

Habilitações Académicas: Em setembro de 1971 ingressou na Escola de Enfermagem de S. João do Porto, no Curso Geral de Enfermagem, tendo-o concluído em 6 de julho de 1974; Frequentou o Curso de Especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola de Reabilitação, tendo-o concluído em 31 de julho de 1981; Frequentou o Curso de Pedagogia e Administração para Enfermeiros Especialistas na Escola de Ensino e Administração, concluído em 15 de abril de 1983; Frequentou o Curso de Administração de Serviços de Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende, tendo-o concluído em 1989 com aproveitamento em todas as disciplinas constantes do Plano de Estudos.

Ingresso e Progressão na Carreira – Hospital Distrital de Beja – 1.10.1974 Enfermeira de 2.ª Classe do quadro do Hospital Distrital de Beja; 15.11.1975 Enfermeira de 1.ª Classe; 09.07.1977 ascende ao lugar de Enfermeira subchefe; 13.11.1981 ascende à categoria de Enfermeira Chefe; Em 1981, por transferência, assume a chefia do Serviço de Medicina e Cardiologia; Em 1983, por solicitação da Direção de Enfermagem, é convidada a remodelar o Serviço de Cirurgia após a conclusão da obra, foi nomeada como enfermeira chefe deste serviço; Em 1989 solicita transferência para o Hospital São Francisco Xavier, inicia funções a 16 de janeiro de 1990, com a categoria de enfermeira Chefe; Em 16 de janeiro de 1990 até 5 de agosto de 1997, desempenha funções como Enfermeira Supervisora.

Outras Atividades: Preletora de ações de formação; Grupos de Trabalho: Projeto do Sistema de Classificação de Doentes e sua Implementação – 1984; Projeto de Regulamento Interno do Hospital de Beja – 1982; Regulamento de Visitas do Hospital São Francisco Xavier – 1990; Processo de Enfermagem; Ulceras de Pressão – Project COMAC – Concert Action Programme on Quality Assurance of The European Communities; Comissão de Higiene e Infeção Hospitalar – 1985 a 1989. Membro Fundador das referidas Comissões; Faz parte da UCF (Unidade Coordenadora Funcional); Colaboração na elaboração ao programa funcional, espaços arquitetónicos do Serviço de Urgência; integrou várias comissões com vista a implementação do novo modelo de gestão hospitalar Hospital de São Francisco Xavier S. A.; Comissões Organizadoras/Científicas; Foi júri de concursos na Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias.

Cargos Desempenhados: Em 6 de agosto nomeada Enfermeira Diretora do Hospital São Francisco, após realização de eleições, para o respetivo cargo; Em 2006 nomeada Enfermeira Diretora do Hospital São Francisco Xavier, S. A. Em 2006 nomeada Enfermeira Diretora e Vogal executiva do CHLO – Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, até abril de 2008; Em maio de 2008 nomeada Enfermeira Diretora e Vogal executiva do CHLO – Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, até dezembro de 2010; Em janeiro de 2011 nomeada Enfermeira Diretora e Vogal executiva do CHLO – Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, até dezembro de 2016, onde exerce funções inerentes ao cargo de Enfermeira Diretora, com os seguintes pelouros; Responsável pela Logística e Distribuição, Serviços Hoteleiros, Serviços de Instalações e Equipamentos e Serviço de Transportes, Nutrição e Dietética. No âmbito das suas funções e pelouros, projeto de implementação dos armazéns centralizados no CHLO e centrais de esterilização; regulamento da direção de enfermagem; implementação de avaliação de desempenho.»

Informação do Portal SNS:

Novo CA do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental publicado em DR

Foi publicado, dia 22 de fevereiro de 2017, a resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros do novo conselho de administração (CA) do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO).

Segundo parecer favorável da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, foram nomeados para os seguintes cargos:

  • Rita Perez Fernandez da Silva – Presidente do Conselho de Administração;
  • José Manuel Fernandes Correia – Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;
  • Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva – Vogal Executiva;
  • Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira –  Vogal Executivo;
  •  Fernanda Maria Rosa –  Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora.

A decisão foi tomada em reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia 12 de janeiro de 2017. De acordo com a resolução, a nomeação produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2017 – Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017-02-22
Presidência do Conselho de Ministros
Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Assembleia Legislativa da Madeira Recomenda ao Governo da República um reforço nas medidas de combate ao tráfico e consumo das «Drogas Legais»

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2017/M

Pelo Reforço ao Combate ao Tráfico e Consumo das «Drogas Legais»

As Novas Drogas Psicoativas apresentam-se como «drogas legais» e têm entrado no mercado internacional e nacional, substituindo muitos dos efeitos adquiridos pelas drogas ilegais e, desta forma, contornando a lei.

O Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência (OEDT) tem apresentado, nos seus relatórios anuais, um aumento do número de novas substâncias psicoativas, conhecidas por «legal highs» ou «smartdrug», vendidas em lojas «online» ou lojas físicas denominadas «smartshops», englobando todo o tipo de substâncias sintéticas que representam uma ameaça para a saúde pública.

Apesar de serem substâncias de origem natural ou sintética, nos últimos anos, o seu consumo levou a um número crescente de casos de emergência, internamento e mesmo de morte. As taxas de prevalência do uso destas novas substâncias são semelhantes às das drogas há muito controladas internacionalmente, pois, lamentavelmente, como se tratam de drogas legais, continuam a passar a mensagem de controlo e segurança, quando na realidade têm efeitos nefastos para a saúde.

A falsa sensação de inimputabilidade do consumo destas drogas leva a que os seus consumidores, sobretudo os jovens, vivam com a perceção de que as «legais» são menos nocivas do que as tradicionais drogas como a heroína e cocaína, mas na realidade elas têm consequências psicológicas graves e com danos irreversíveis ao nível do sistema nervoso central, sendo mais frequente o aparecimento de indivíduos com perturbações psicóticas (alucinações, dependências ou alterações significativas da função motora), que os incapacita de trabalhar, acabando por onerar o Estado em termos de saúde, bem como em termos de prestações sociais.

Para além de constituírem um sério problema para a saúde pública, estas novas substâncias psicoativas são um desafio para os sistemas de controlo de narcóticos ao nível regional, nacional, internacional.

A União Europeia e os Estados Membros têm vindo a debater os atuais quadros legislativos nos respetivos Estados, juntamente com a adoção de medidas de controlo emergente e temporário que procuram identificar a substância ilícita e bani-la temporariamente, para que estudos sejam efetuados de modo a introduzi-la, ou não, na lista de drogas ilegalizadas, além das mudanças legislativas que previnam a produção, distribuição e uso ilícito destas substâncias.

Na Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa foi pioneira, a nível nacional, com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, que proíbe a venda livre e comercialização das «drogas legais», determinando o encerramento das «smartshops» e criando um regime contraordenacional de proibição das novas drogas não integradas nas tabelas previstas no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, baseado num sistema de alerta rápido e avaliação dos riscos das novas formas de consumo destas novas substâncias identificadas em listas próprias e atualizadas anualmente pelo OEDT.

Por sua vez, e na sequência do diploma da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia da República pela Resolução n.º 5/2013, de 28 de janeiro, recomendou ao Governo da República, a tomada urgente de medidas de combate ao consumo e comercialização de substâncias psicoativas não especificamente controladas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/93, de 15 de janeiro, e o Governo através de Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, definiu o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio de novas substâncias psicoativas, definindo-as como substâncias não especificamente enquadradas e controladas ao abrigo de legislação própria que, em estado puro ou numa preparação, podem constituir uma ameaça para a saúde pública, comparável às substâncias previstas nas tabelas previstas no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

No entanto apesar do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, prever a contraordenação da detenção de substância psicoativa para mero consumo próprio, com a remissão para a denominada «Lei da Droga», o legislador não criou o quadro legal que permita a identificação dos limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária.

Refira-se ainda que também por Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014, de 29 de dezembro, foram aprovados o Plano Nacional para a redução de comportamentos aditivos e das dependências 2013-2020, bem como o Plano de Ação para a redução de comportamentos e das dependências 2013-2016, sendo nesta mesma resolução feita referência às novas substâncias psicoativas e ao trabalho pioneiro desenvolvido pela Assembleia Legislativa da Madeira nesta matéria.

Contudo, e apesar de toda a legislação criada para controlar a venda deste tipo de drogas, assistimos cada vez mais a novas substâncias que continuam a aparecer e a preencher o lugar daquelas que são proibidas.

Assim:

Considerando que é urgente assegurar a proteção da saúde pública contra as novas ameaças decorrentes das novas substâncias psicoativas;

Considerando que a resposta atualmente existente para superar este fenómeno não é de todo a suficiente para o combate ao tráfico e ao consumo, resumindo-se a aditar às tabelas previstas no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, as novas substâncias, à medida que estas vão surgindo no mercado,

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República:

1 – Maior celeridade na criação de um quadro legal mais eficaz, através da adoção de legislação com referência específica a «grupos de substâncias» e não a substâncias individualizadas, tendo por base o processo de direito comparado com outras legislações em vigor em outros países, nomeadamente na Polónia, na Dinamarca, na Inglaterra, como também na Suécia e na Irlanda;

2 – Maior controlo e uma total convergência da legislação em matéria de estupefacientes, segurança alimentar, defesa do consumidor e medicamentos, de forma a abranger a grande variedade de substâncias que aparecem no mercado, através de uma conjugação de esforços e de trabalho entre os diversos ministérios – Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, da Agricultura e da Economia;

3 – A Criação da Portaria com referência às novas substâncias psicoativas presentes na lista da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril, onde constem os limites diários das doses das Novas Substâncias Psicoativas (NSP), de forma a adaptar os valores do mapa a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 94/96, de 26 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-H, de 29 de junho, de acordo com os mecanismos de ação das novas substâncias psicoativas e/ou dados de utilização humana referidos na literatura científica;

4 – Total prioridade na criminalização do tráfico das Novas Substâncias Psicoativas (NSP).

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 26 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

Regulamento do Curso de Carreira de Paramédico – Paramédicos de Catástrofe Internacional (PCI)

«Regulamento n.º 102/2017

Curso de carreira de Paramédico

Paramédicos de Catástrofe Internacional – PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral – Pontinha- Odivelas- Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, apoio às atividades da instituição, o curso de Paramédico, com carga horaria de 1617 horas, com 336 horas de estágio prático com os seguintes conteúdos programáticos: Sistema de emergência medica nacional e internacional; segurança e bem-estar da forca de trabalho; saúde pública; questões médicas e jurídicas e éticas; comunicações de emergência médica; documentação em emergência médica; anatomia e fisiologia do corpo humano; fisiopatologia; desenvolvimento da vida; farmacologia; princípios de farmacologia; administração de medicamentos; medicamentos de emergência médica de primeira linha; avaliação do paciente ou doente; protocolos de tomadas de decisão clínica em doentes críticos; desobstrução das vias aéreas; suporte imediato de vida; suporte avançado de vida; pediatria e técnicas de emergência médica; procedimentos avançados num grande queimado; desfibrilhação e interpretação de ECG; enfermagem em emergência médica e cuidados intensivos; emergências respiratórias, cardiovasculares, neurológicas; doenças de olhos, orelhas, nariz e garganta; emergências abdominais, gastrointestinal, renais, ginecológicas, endócrinas, hematológicas, imunológicas, infeciosas, toxicológicas, pediatras, trauma grande, trauma hemorragias, traumatismos e fraturas; emergências ambientais; reanimação; código de conduta do paramédico; obstetrícia recém-nascido; emergências pediátricas e geriátricas; operações de emergência e socorro; operações de transporte de doentes críticos e pediátricos; gestão de infraestruturas médicas avançadas para acidentes e incidentes com múltiplas vítimas; resgate e socorro e salvamento; terrorismo; resposta a desastres e calamidades; consciência da cena do crime; telecomunicações em emergência médica; insuficiências cardíacas; emergências respiratórias; topografia; doenças da pobreza; montagem de hospitais de campanha e campo de deslocados e refugiados. Esta formação é necessária para o exercício das funções dos voluntários, colaboradores e funcionários com o curso de Paramédico com objetivo de atuação em princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência médica e Pré-hospitalar, apoio social, apoio a eventos, outras atividades a serem desenvolvidas pela instituição conforme regulamento interno e os seus estatutos na Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional – UOE/ PCI

2 de fevereiro de 2017. – O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.»

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Governo Concede Tolerância de Ponto no Carnaval Aos Trabalhadores em Funções Públicas

«Despacho n.º 1669/2017

Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:

1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

17 de fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Médicos: Lista Final de Concurso, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos FMUL, Contratos Celebrados, Internato ULSCB e Reduções de Horário em 21 e 22/02/2017

Procedimentos para as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar dedutíveis à coleta do IRS

«Portaria n.º 74/2017

de 22 de fevereiro

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, introduz uma alteração ao artigo 78.º-D do Código do IRS, no sentido de passarem a ser aceites como despesas de educação, as despesas com refeições escolares, desde que as faturas que titulem as prestações de serviços que são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se refiram a refeições escolares e que o número de identificação fiscal seja de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares.

Por outro lado, o n.º 3 do artigo 195.º da referida Lei contempla uma norma transitória no âmbito da qual as despesas de educação referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, em 2016, são dedutíveis à coleta de IRS nos termos previstos no n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, independentemente da entidade que presta o referido serviço e da taxa de IVA aplicada, com as necessárias adaptações e de acordo com os procedimentos a definir pelo Governo.

Considerando o prazo de entrega da declaração de rendimentos de IRS, modelo 3, de 1 de abril a 31 de maio, considerando ainda razões de segurança jurídica e transparência para os sujeitos passivos e operadores económicos, importa desde já definir os procedimentos que visam permitir aos sujeitos passivos de IRS, a dedução das despesas de educação referentes à alimentação em refeitório escolar suportadas no ano de 2016, sem prejuízo de ulterior regulamentação do regime a aplicar nos anos subsequentes, em cumprimento da nova redação do artigo 78.º-D do CIRS.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 195.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria destina-se a definir os procedimentos para que as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, em 2016, sejam dedutíveis à coleta do IRS nos termos previstos no n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, independentemente da entidade que presta o referido serviço e da taxa de IVA aplicada.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se ao IRS relativo ao ano de 2016.

Artigo 3.º

Despesas de alimentação em refeitório escolar

1 – Os sujeitos passivos de IRS que pretendam que seja dedutível à coleta do IRS, como despesas de educação, as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, do ano de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 195.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, devem exclusivamente declarar o valor das mesmas na respetiva declaração de rendimentos modelo 3, através do anexo H.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que é utilizada a faculdade prevista no n.º 1 do artigo 192.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, devendo os sujeitos passivos igualmente declarar no anexo H da declaração modelo 3 os totais das despesas, de todos os elementos do agregado familiar, respeitantes a despesas de saúde, de formação e educação, bem como respeitantes a encargos com imóveis e a encargos com lares, ao abrigo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º, todos do Código do IRS, sem prejuízo de, na entrega via Portal das Finanças, ser facultado o pré-preenchimento do valor das despesas não relativas a refeições escolares.

3 – Nos termos do artigo 192.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, para efeitos de cálculo das deduções à coleta previstas nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do IRS, bem como do n.º 3 do artigo 195.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, são considerados os valores declarados pelos sujeitos passivos, os quais substituem os que tenham sido comunicados à AT nos termos da lei.

4 – O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 192.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, é igualmente aplicável às despesas referentes à alimentação em refeitório escolar a que se refere o n.º 3 do artigo 195.º daquela Lei, com as necessárias adaptações.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 15 de fevereiro de 2017.»