Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 14/09/2017

Orçamento Participativo Portugal 2017: Projetos vencedores conhecidos hoje às 15h

14/09/2017

Os vencedores da primeira edição do Orçamento Participativo Portugal (OPP) vão ser conhecidos, no dia 14 de setembro de 2017, pelas 15 horas, em cerimónia a decorrer no Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e a Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, anunciam os vencedores.

Na primeira edição do Orçamento Participativo Portugal, as áreas abrangidas pelos projetos foram:

  • Cultura;
  • Agricultura;
  • Ciência;
  • Formação de adultos.

Entre os cerca de 600 projetos, 202 são de âmbito nacional e 399 de âmbito regional. Os 3 milhões de euros alocados à iniciativa serão distribuídos pelo conjunto de propostas mais votadas.

As votações, que abriram em junho, terminaram no dia 10 de setembro.

Para saber mais, consulte:

Orçamento Participativo Portugal – https://opp.gov.pt/

Urgente, 2 Dias: Aberto Concurso para TDT de Anatomia Patológica – Hospital Garcia de Orta

Hospital Garcia de Orta

CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE CANDIDATOS – TDT ANATOMIA PATOLÓGICA (M/F)

Tipo de Contrato: Tempo inteiro

Data de Publicação: 14/09/2017

Data Limite para Candidatura: 16/09/2017

Com o objectivo de constituir uma bolsa de candidatos, para futura contratação de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Anatomia Patológica, divulgamos os seguintes requisitos de aceitação de candidaturas:

1. As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, com a Referência “ANAT.PAT.17”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:

– Curriculum Vitae

– Cópia(s)do(s) Certificado(s) de Habilitações

-Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Formação Profissional

2.    O prazo de candidatura é fixado em três dias, a contar desta publicação, ou seja, só serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23.59 horas do dia 16 de Setembro de 2017.

3.     O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:

            I.       Requisitos Obrigatórios:

a)   Licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica ou Ciências Biomédicas Laboratoriais;

           II.       Requisitos Preferenciais:

a)   Especialização / Pós-Graduação em Macroscopia;

b)   Formação em Biologia Molecular;

c)   Pós-Graduação em Qualidade;

          III.       Competências técnicas:

Experiência nasseguintes áreas:

a)   Histopatologia: processamento histológico, macroscopia de peças e biópsias,microtomia, técnicas histoquímicas e imunohistoquimicas.

b)   Tanatologia: técnica tanatológica na realização de autópsias anatomopatológicas.

         IV.       Competências comportamentais:

a)   Análise da informação, orientação para o detalhe e sentido critico;

b)  Bom relacionamento interpessoal

c)   Iniciativa e autonomia;

d)  Orientação para resultados;

e)   Orientação para a segurança;

f)   Trabalho de equipa e cooperação;

4. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas recebidas até à data desta publicação, que não respeitem o previsto no ponto 1.

5.   O método de seleção a utilizar consiste no seguinte:

§  Avaliação curricular, testes psicométricos e entrevista de seleção profissional e de avaliação de competências

6.   Grelha de Avaliação

60% – entrevista profissional de selecção e avaliação de competências

30% – avaliação curricular

10% – Testes psicométricos

7.     O júri poderá solicitar documentos adicionais que considere necessários para o processo de avaliação.

8.     Apenas serão selecionados para a fase de realização de testes psicométricos os 20 (vinte) candidatos que obtenham melhor classificação desde que, superior ou igual a 10,00 valores na avaliação curricular.

9.     Apenas serão selecionados para a fase de realização de Entrevista de Seleção Profissional os 10 (dez) candidatos que obtenham melhor classificação desde que superior ou igual a 10,00 valores.

10.  Serão considerados como motivos de exclusão:

a.    a falta de Curriculum Vitae;

b.    o nãocumprimento do ponto 2,  e alínea I) doponto 3;

c.  a não comparência aos testes psicométricos e/ou à entrevista de seleção profissional;

d.    as falsas declarações.

A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de divulgação da lista de classificação final, ou antes, pelo esgotamento da mesma.

Formulário para Candidatura

Alteração e Novo Prazo: Aberto Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN)


«Aviso n.º 10547/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN)

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas, o concurso para admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de oficiais (1), nas classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN).

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 – As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais da formação, referenciadas à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (2):

a) 3 (três) vagas em Ambiente: Área 422 do CNAEF – Ciências do ambiente – Ciências do ambiente e Área 851 do CNAEF – Tecnologia da proteção e do ambiente – Engenharia do ambiente;

b) 1 (uma) vaga em Ciências Farmacêuticas: Área 727 do CNAEF – Ciências farmacêuticas – Farmácia (3);

c) 3 (três) vagas em Comunicação e Relações Públicas: Área 321 do CNAEF – Jornalismo e reportagem – Ciências da comunicação e Área 342 do CNAEF – Marketing e publicidade – Relações públicas;

d) 3 (três) vagas em Contabilidade e Gestão: Área 344 do CNAEF – Contabilidade e fiscalidade – Contabilidade e Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Administração, Gestão de empresas e Gestão financeira;

e) 3 (três) vagas em Direito: Área 380 do CNAEF – Direito – Direito;

f) 2 (duas) vagas em Engenharia de Máquinas e Mecânica: Área 521 do CNAEF – Metalurgia e metalomecânica – Engenharia mecânica e Área 525 do CNAEF – Construção e reparação de veículos a motor – Construção naval;

g) 2 (duas) vagas em Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações: Área 522 do CNAEF – Eletricidade e energia – Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações;

h) 3 (três) vagas em Enfermagem: Área 723 do CNAEF – Enfermagem – Enfermagem geral;

i) 2 (duas) vagas em Estatística e Investigação operacional: Área 462 do CNAEF – Estatística – Estatística aplicada;

j) 1 (uma) vaga em Gestão de Recursos Humanos: Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Gestão de pessoal;

k) 1 (uma) vaga em História: Área 225 do CNAEF – História e arqueologia – História;

l) 2 (duas) vagas em Informática: Área 481 do CNAEF – Ciências informáticas – Informática e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia informática;

m) 3 (três) vagas em Línguas (4) – Inglês: Área 145 do CNAEF – Formação de professores de áreas disciplinares específicas e Área 222 do CNAEF – Línguas e literaturas estrangeiras;

n) 1 (uma) vaga em Relações Internacionais: Área 313 do CNAEF – Ciência politica e cidadania – Relações Internacionais;

o) 1 (uma) vaga em Tecnologia de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 do CNAEF – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Radiologia;

p) 1 (uma) vaga em Tecnologias de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Cardiopneumologia.

4 – Caso não sejam preenchidas na totalidade, as vagas a concurso serão transferidas de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade: Enfermagem (Área 723 do CNAEF – Enfermagem – Enfermagem geral);

b) 2.ª prioridade: História (Área 225 do CNAEF – História e arqueologia – História);

c) 3.ª prioridade: Gestão de Recursos Humanos (Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Gestão de pessoal);

d) 4.ª prioridade: Psicologia (Área 311 do CNAEF – Psicologia – Psicologia);

e) 5.ª prioridade: Química (Área 442 do CNAEF – Química – Química);

f) 6.ª prioridade: Ciências da Educação (Área 142 do CNAEF – Ciências da Educação – Ciências da Educação);

g) 7.ª prioridade: Direito (Área 380 do CNAEF – Direito – Direito);

h) 8.ª prioridade: Engenharia de Máquinas e Mecânica (Área 521 do CNAEF – Metalurgia e metalomecânica – Engenharia Mecânica; e Área 525 do CNAEF – Construção e reparação de veículos a motor – Construção naval);

i) 9.ª prioridade: Informática (Área 481 do CNAEF – Ciências informáticas – Informática e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia informática);

j) 10.ª prioridade: Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações (Área 522 do CNAEF – Eletricidade e energia – Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações);

5 – São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data limite para a formalização da candidatura.

g) Possuir as habilitações literárias obtidas conforme preceituado Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e de acordo com as áreas de formação e condições indicadas nos pontos 3 e 4, tendo precedência na ocupação das vagas os candidatos à classe de TSN:

(1) Para ingresso na classe de TSN:

i) Licenciatura obtida antes da adequação ao processo de Bolonha;

ii) Mestrado integrado após processo de Bolonha;

iii) Mestrado em dois ciclos, devendo o 2.º ciclo ser da mesma área de formação da licenciatura (1.º ciclo) obtida após processo de Bolonha.

(2) Para ingresso na classe de TN:

i) Licenciatura obtida após adequação ao processo de Bolonha.

6 – São condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

7 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 9., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

9 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (5) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data limite de formalização da candidatura, acrescida de cinco dias;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de regime de contrato (RC) ou reserva de disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

10 – São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias indicadas em 5. g), e dentro de cada grau académico por ordem decrescente de classificação e ordem crescente de idade, no âmbito de cada área de formação, os candidatos cujas candidaturas foram inicializadas online e formalizadas nos termos dos números 8. e 9.

11 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por e-mail (6).

12 – Convocação dos candidatos para realização das Provas de Classificação e Seleção:

a) Os candidatos admitidos a concurso são convocados, pela sequência em que se encontram ordenados, para constituição duma lista de classificação e seleção, em quantitativo suficiente para o preenchimento da totalidade das vagas acrescido de pelo menos uma reserva por cada vaga, para colmatar eventuais desistências;

b) As convocatórias, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas por e-mail (6);

c) Após constituída a lista de classificação e seleção num quantitativo de candidatos conforme alínea a), dar-se-ão por concluídas as provas de classificação e seleção e serão notificados todos os candidatos admitidos.

13 – As Provas de Classificação e Seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de três dias;

b) Incluem a verificação da aptidão médica, a realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica e provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado em 6;

c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento de formulário próprio no 1.º dia de provas;

d) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

14 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

15 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 9.

16 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Concursos da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (6).

17 – Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em novembro de 2017.

18 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), do Ministério da Educação e Ciência, disponibiliza a aplicação da CNAEF, na página da internet www.dgeec.mec.pt/np4/171/, para pesquisa da área de formação dos cursos lecionados pelos estabelecimentos de ensino superior.

(3)Os candidatos devem estar habilitados com mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas.

(4)Têm precedência na ocupação das vagas os candidatos da Área 145 do CNAEF.

(5) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(6) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura online.

28 de agosto de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»


«Aviso n.º 11699-A/2017

Alteração com Disposição Transitória

Aviso n.º 10547/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 setembro de 2017

Procede à alteração ao aviso n.º 10547/2017, referente ao Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN), publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série, de 14 de setembro de 2017.

1 – O ponto n.º 3 passa a ter a seguinte redação:

«As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais da formação, referenciadas à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (2):

a) 1 (uma) vaga em Ambiente: Área 851 do CNAEF – Tecnologia da proteção e do ambiente – Engenharia do ambiente;

b) 1 (uma) vaga em Ciências Farmacêuticas: Área 727 do CNAEF – Ciências farmacêuticas – Farmácia (3);

c) 3 (três) vagas em Comunicação e Relações Públicas: Área 321 do CNAEF – Jornalismo e reportagem – Ciências da comunicação e Área 342 do CNAEF – Marketing e publicidade – Relações públicas;

d) 3 (três) vagas em Contabilidade e Gestão: Área 344 do CNAEF – Contabilidade e fiscalidade – Contabilidade e Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Administração, Gestão de empresas e Gestão financeira;

e) 3 (três) vagas em Direito: Área 380 do CNAEF – Direito – Direito;

f) 2 (duas) vagas em Engenharia de Máquinas e Mecânica: Área 521 do CNAEF – Metalurgia e metalomecânica – Engenharia mecânica e Área 525 do CNAEF – Construção e reparação de veículos a motor – Construção naval;

g) 2 (duas) vagas em Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações: Área 522 do CNAEF – Eletricidade e energia – Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações;

h) 3 (três) vagas em Enfermagem: Área 723 do CNAEF – Enfermagem – Enfermagem geral;

i) 2 (duas) vagas em Estatística e Investigação operacional: Área 462 do CNAEF – Estatística – Estatística aplicada;

j) 2 (duas) vagas em Geografia: Área 443 do CNAEF – Ciências da Terra – Meteorologia ou Oceanografia;

k) 1 (uma) vaga em Gestão de Recursos Humanos: Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Gestão de pessoal;

l) 1 (uma) vaga em História: Área 225 do CNAEF – História e arqueologia – História;

m) 2 (duas) vagas em Informática: Área 481 do CNAEF – Ciências informáticas – Informática e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia informática;

n) 3 (três) vagas em Línguas (4) – Inglês: Área 145 do CNAEF – Formação de professores de áreas disciplinares específicas e Área 222 do CNAEF – Línguas e literaturas estrangeiras;

o) 1 (uma) vaga em Relações Internacionais: Área 313 do CNAEF – Ciência politica e cidadania – Relações Internacionais;

p) 1 (uma) vaga em Tecnologia de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 do CNAEF – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Radiologia;

q) 1 (uma) vaga em Tecnologias de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 do CNAEF – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Cardiopneumologia.»

2 – O concurso externo mantém-se aberto por um prazo de 15 dias úteis a contar da publicação da presente alteração no Diário da República.

29 de setembro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»

Despacho que publica os modelos de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) | Condições referentes à emissão de requisições de MCDT


«Despacho n.º 8018/2017

O projeto «EXAMESSEMPAPEL» visa promover a aproximação do cidadão aos cuidados de saúde e a redução do desperdício na prestação de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), tendo sido estabelecidas, pelo Despacho n.º 4751/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2017, as condições referentes à desmaterialização de resultados de MCDT, definindo regras para a disponibilização de resultados de exames prestados em convencionados, com os utentes e profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A desmaterialização de resultados de MCDT pretende contribuir para a sustentabilidade do SNS, promovendo uma maior racionalização na utilização de recursos, evitando a duplicação desnecessária de exames e, consequentemente, reduzindo o número de resultados impressos, com a consequente poupança direta e indireta para o ambiente, e para a carga administrativa do Estado e do setor convencionado.

Para assegurar a continuidade e qualidade da prestação dos cuidados de saúde de um utente deve ser garantida a partilha de informação clínica, de forma segura e confidencial, assegurando-se o consentimento informado do utente, sendo que o uso de novas tecnologias permite que, de forma dinâmica, aquele possa gerir o consentimento e a partilha de dados, sem descuidar da agilização desse processo num contexto laboral já com sobrecarga.

O tratamento de dados deve incluir medidas de proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, devendo ser adotadas as medidas técnicas ou organizativas adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais dos utentes, nomeadamente dos seus dados sensíveis, em conformidade com a legislação atualmente em vigor.

O modelo de requisição em vigor necessita de ser adaptado ao novo paradigma de desmaterialização de resultados de MCDT para permitir que os resultados dos exames realizados sejam disponibilizados ao utente no Portal do SNS, na Área do Cidadão, e aos profissionais de saúde que lhe prestam cuidados no SNS, na Área do Profissional.

Torna-se, ainda, necessário criar as condições para a completa desmaterialização do circuito de prescrição, confirmação, realização e conferência de MCDT a fim do bom andamento do projeto «EXAMESSEMPAPEL» em toda a sua extensão, com obtenção dos ganhos em eficiência para o SNS e comodidade para o cidadão.

Assim, determino o seguinte:

1 – Os modelos de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, aprovados pelo Despacho n.º 3956/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2010, retificado pela Declaração de Retificação n.º 531/2010, de 8 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2010, na redação introduzida pelo Despacho n.º 8098-A/2015, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 531/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, passam a ser os constantes dos anexos i e ii do presente despacho, do qual são parte integrante.

2 – No momento da requisição, o profissional de saúde deve prestar de forma clara e inteligível as informações previstas na lei e, assim, obter o seu consentimento informado, incluindo o do processamento e partilha do resultado do exame com e entre os estabelecimentos do SNS.

3 – Os softwares que emitem requisições de MCDT devem obter evidência de que o consentimento informado do utente ou do seu representante legal foi obtido através da aposição da frase «O utente declarou expressamente consentir que os resultados dos exames realizados sejam disponibilizados no Portal do SNS, na sua Área do Cidadão, podendo ser consultados pelos profissionais de saúde do SNS» no ecrã do seu software e no documento que venha a ser consequentemente produzido.

4 – O médico deverá recolher o consentimento oral do utente, e suas condicionantes, e assinalar essa informação no sistema de informação.

5 – A recusa do utente em dar o consentimento suprarreferido para um MCDT financiado pelo SNS implica que aquele se obrigue a entregar os resultados, em papel, ao profissional de saúde, no âmbito da prestação de cuidados no SNS.

6 – Caso a requisição seja desmaterializada podem ser usadas soluções eletrónicas, nomeadamente, mas não exclusivamente, com uso de código ou chave eletrónica individualizada e gerada para o referido efeito, com envio de email, SMS ou outras, que garanta a possibilidade de o utente confirmar ou retirar o consentimento para partilha de dados, a definir por norma técnica a emitir pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), até 30 de setembro de 2017.

7 – Os mecanismos de assinatura convencional das requisições de MCDT e do seu envio para locais de realização de MCDT, sejam do SNS ou do setor convencionado, podem ser substituídos por circuito totalmente eletrónico, válido para efeitos de conferência, a definir por circular normativa conjunta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e da SPMS, E. P. E.

8 – No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E., pode efetuar auditorias aos mecanismos de prevenção e controlo da fraude, bem como promover a implementação das melhores práticas que permitam salvaguardar a proteção dos dados individuais dos utentes.

9 – Os softwares necessários devem adaptar-se às disposições do presente despacho até 30 de setembro de 2017, sendo válidas requisições de MCDT nos dois modelos aludidos no n.º 1 durante esse período.

10 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)»

Nomeações do Ministério da Saúde – Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado


Veja Também:

Portaria que vai permitir a regularização extraordinária dos trabalhadores precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado


«Despacho n.º 8019/2017

1 – No âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado, são designados, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, representantes do Ministério da Saúde na Comissão de Avaliação Bipartida da área da Saúde, os licenciados João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira, como membro efetivo, e Nelson Ricardo Ribeiro de Carvalho, como membro suplente.

2 – O presente despacho produz efeitos a 5 de maio de 2017.

7 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»


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Portaria que vai permitir a regularização extraordinária dos trabalhadores precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado