Nomeação dos Membros do Conselho Clínico e de Saúde do ACES da Arrábida – ARSLVT


«Deliberação (extrato) n.º 903/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 17 de julho de 2017, ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013 de 7 de outubro e considerando os pedidos de renúncia dos profissionais que integram o Conselho Clínico e de Saúde do ACES Arrábida:

Dra. Ana Cristina de Carvalho Fryxell (Presidente);

Dra. Idalina Maria Pires Inácio Lima (Vogal);

Dra. Helena Cristina Cunha Carvalho Salazar (Vogal);

Enfermeira-Chefe Maria de Fátima Furão Estevão Semedo (Vogal);

Dr. João Manuel Vilhena Diegues (Vogal).

Considerando o disposto nos n.os 1, 2, 4, 5 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na atual redação, e tendo por base a proposta da Diretora Executiva do ACES da Arrábida e ouvido o proponente para Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, deliberou o Conselho Diretivo designar os novos titulares para integrarem este órgão, todos do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P. e do mesmo ACES, conforme notas curriculares em anexo:

Dr. Carlos Luís Mendes Gonçalves, médico, da carreira especial médica, da área de Medicina Geral e Familiar, com o grau de consultor e a categoria de assistente graduado, para o cargo de presidente;

Dra. Ana Cristina de Carvalho Fryxell, médica, da carreira especial médica, da área de Medicina Geral e Familiar, com o grau de consultor e a categoria de assistente graduada, para o cargo de vogal;

Dr. José Ramón Ruano Vicente, médico, da carreira especial médica, da área de Saúde Pública, com o grau de consultor, para o cargo de vogal;

Enfermeira Marta Cristina Belmonte Pereira, da carreira de enfermagem, com a categoria de enfermeira especialista em Saúde Materna e Obstetrícia e Mestre em Saúde Pública, para o cargo de vogal;

Dra. Rubina Luísa Teixeira Moniz, da carreira de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, especialista em Terapia e Reabilitação na área de Fisioterapia e Mestre em Fisioterapia, para o cargo de vogal.

A presente deliberação reporta os seus efeitos a 28-06-2017.

18 de julho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.

Nota curricular

Carlos Luís Mendes Gonçalves

Data de Nascimento: 06/10/1952

B.I. n.º 2208483: Emitido em 01/03/2005 – Setúbal

Subscritor Cx. G. de Aposentações: n.º 764779

Contribuinte: n.º 108935302

Residência: Rua das Oliveiras – Urbanização Quinta da Amizade – lote 12 2910-262 Setúbal

Habilitações Literárias e ou Profissionais: Licenciatura em Medicina

Categoria: Assistente Graduado de Clínica Geral desde 06/07/1995

Cédula Profissional: n.º 22004 – Ordem dos Médicos (Secção Regional do Sul)

Telefone: 965808605

E-mail: drclmg@gmail.com

Licenciado em Medicina em 22.01.1980.

Grau de Assistente de Clínica Geral mediante provas de concurso em 18.02.1987.

Grau de Consultor em 06/07/1995, de acordo com a publicação no D. R. n.º 154, de 06/07/1995.

Síntese do Percurso Profissional:

1980-2017:

Em 29/01/80, iniciou funções no Hospital de Sta. Maria como Interno do Internato Policlínico.

Em 01/02/82, iniciou funções como Médico do Serviço Médico à Periferia na ARS de Setúbal.

Em 01/10/83, iniciou o Internato Complementar de Clínica Geral na ARS de Setúbal.

Em 01/03/1987, colocado na ARS de Setúbal, a exercer funções inerentes ao grau de Assistente de Clínica Geral, em prestação eventual de serviços.

Em 14/01/1988, por despacho do Ministro da Saúde, publicado no D. R. n.º 102, de 03/05/1988, nomeado para a ARS de Faro, como Assistente de Clínica Geral, com início de funções em 14/01/1988, como coordenador do Centro de Saúde de Silves.

Destacado para a ARS de Setúbal, em 27/06/1988, da DGCSP.

Nomeado na categoria de Assistente Graduado de Clínica Geral, em 06/07/1995, por concurso de habilitação ao Grau de Consultor, em 06/07/1995, de acordo com a publicação no D. R. n.º 154, de 06/07/1995.

De 16/02/2004 a 31/01/2013 desempenhou funções de Medicina Geral no Centro de Apoio a Toxicodependentes em Setúbal com horário de 12h semanais em regime de acumulação de funções públicas.

Atualmente pertence à ARSLVT – Agrupamento de Centros de Saúde Arrábida a exercer funções na UCSP e Atendimento Complementar de Sesimbra, como Coordenador das Unidades desde 01/10/2012.

Outras Atividades Relevantes:

Frequentou várias formações sobre temas de saúde, bem como iniciativas de natureza técnica científica, como formando, formador, preletor e moderador em Jornadas, Workshops, Encontros, Cursos, Conferências, Simpósios, painéis, seminários, congressos, reuniões e Fóruns.

Nota curricular

Ana Cristina de Carvalho Fryxell

Data de Nascimento: 4 de junho de 1957

Naturalidade: Aldeia de S. Francisco de Assis, Covilhã

Residente: Praceta Manuel Nunes de Almeida n.º 32 6.º esq. Setúbal

Telefone: 917349105

Nacionalidade: Portuguesa

B. I n.º 4136464, emitido pelo Arquivo de Identificação de Évora, em 5/11/2007

N.º de Contribuinte 105997544

Cédula Profissional n.º 26667 da Ordem dos Médicos

E-mail: acfryxell @gmail.com

Funções Profissionais:

Coordenadora Regional de Cuidados Paliativos da ARSLVT desde 30 de Março de 2017.

Presidente do CCS do ACES Arrábida, desde dezembro 2013 até junho de 2017.

Médica de Família na USF de S. Filipe, Setúbal, desde 19 de julho de 2012, até maio de 2017.

Orientadora do Internato de MGF desde 2013.

Coordenadora da Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos do ACES da Arrábida, desde maio de 2012.

Médica de Família no Centro de Saúde do Bonfim/Viso de setembro de 2011 a julho de 2012.

Médica de Família no Centro de Saúde de Estremoz, desde 1986/2011.

Médica da UCC de Estremoz desde dezembro de 2010/2011.

Membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, (novembro de 2009).

Presidente do Conselho Clínico do ACES Alentejo Central 1, desde abril de 2009.

Coordenadora da Equipe Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos de Estremoz, Borba, Vila Viçosa e, Redondo desde julho de 2008 até setembro de 2011.

Médica da ECL de Estremoz desde a sua formação em 2007.

Responsável pela Equipa de Cuidados Integrados do Centro de Saúde de Estremoz desde 1 de março de 2006 até à sua Extinção em 2007.

Assistente Graduada de Clínica Geral, desde 1996.

Assistente de clínica geral, desde 1995.

Formação Académica:

Curso PACES TEAM, Programa Avançado de Gestão, Governança Clínica, Liderança e TI para Conselhos Clínicos dos ACES, 2009/2010 (num total de 200 horas), Coordenador: Prof. Doutor Luís Velez Lapão (INA).

Curso Avançado em Cuidados Paliativos Extremadura – Alentejo 2007/2008,com a duração de 600 horas (INTERREG III A, cooperação transfronteiriça Portugal-Espanha). O Estágio prático foi de 140 horas, realizado no Hospital do Mar, sob a orientação da Srª Drª Ana Bernardo.

Pós-Graduação em Bioética, 2001, pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Consultor de Clínica Geral desde 1996.

Assistente de clínica Geral desde 1995, após conclusão do 7.º Programa de Formação Específica em Exercício, em 1995/06/09.

Médica Interna do internato geral de 1 de janeiro de 1983 a 30 de junho de 1984, no Hospital Distrital de Setúbal.

Licenciatura em Medicina, em 14 de outubro de 1982, na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Nota curricular

José Ramón Ruano Vicente

Data de Nascimento: 20 de dezembro de 1964 natural de Villaseco de Los Reyes-Salamanca (Espanha).

Licenciado em Medicina, ano de 1992, pela Universidade do País Basco (Espanha).

Pós-graduação em Saúde Pública – Curso de Especialização em Saúde Pública, ano de 1999, pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa – UNL.

Obtenção do Grau de Assistente de Saúde Pública em fevereiro de 2001.

Obtenção do Grau de Consultor em Saúde Pública em abril de 2015.

Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida:

2012-2017:

Integrou como Assistente de Saúde Pública em dezembro de 2012.

Médico de Saúde Pública em funções de Autoridade de Saúde Adjunta do ACES Arrábida desenvolvendo funções no concelho de Sesimbra e como gestor do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral no ACES Arrábida e do programa de Sanidade Marítima de Setúbal até a integração deste na Sanidade Marítima do Porto de Lisboa em 2014.

Médico em funções de Delegado de Saúde Coordenador da Unidade de Saúde Pública do ACES Arrábida desde 1 de outubro de 2014.

Orientador do Internato Complementar de Saúde Pública desde janeiro de 2015.

Integrou o Conselho Municipal de Educação do concelho de Sesimbra.

Integrou a Comissão Municipal de Proteção civil de Sesimbra em 2016.

Síntese do Percurso Profissional:

1992-2012:

1993-1994 – Contratado pelo serviço Basco de Saúde-Osakidetza como médico em cuidados de saúde primários em Pais Basco (Espanha).

1994 – De junho a setembro, médico no serviço de urgência Hospital de Palamós (Girona-Espanha).

1995 – Médico na empresa Card Medical S. L., realizando avaliações médicas e peritagem de sequelas de acidentes de viação e laborais.

1996 – De junho a setembro, médico no serviço de urgência no Hospital de Palamós (Girona-Espanha).

1997 – Médico em Cuidados de Saúde Primários no Centro de Saúde da Parede (Cascais) e trabalho um dia por semana em triagem do serviço de urgência do Hospital Nossa Senhora do Rosário – Barreiro.

1998-2001 – Internato Complementar de Saúde Pública e trabalho um dia por semana em triagem do Hospital Nossa Senhora do Rosário – Barreiro e um dia por semana no Hospital do Montijo.

2001-2003 – Médico de Saúde Pública no IPOFG de Lisboa, no serviço do Registo Oncológico Regional.

2003-2012 – Médico de saúde pública no Centro de Saúde de Sesimbra com funções de Adjunto da Autoridade de saúde gerindo neste período.

Nota curricular

Marta Cristina Belmonte Pereira

Data de Nascimento: 2 de dezembro de 1976, natural da cidade de Tomar.

Bacharelato em enfermagem, ano de 2000, pela Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo – ESESVP.

Licenciada em enfermagem, ano de 2001, pela Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo – ESESVP.

Mestre em Saúde Pública – Especialização de Promoção e Proteção da Saúde, ano de 2005, aprovada com bom distinção por unanimidade, pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa – UNL.

Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia, ano 2009, pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa – ESEL.

Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida:

2012- 2017:

Integrou como Enfermeira a 17 de setembro de 2012.

Enf.ª em funções de chefia da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Sesimbra e Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Quinta do Conde.

Integra a Direção de Enfermagem.

Integra o Conselho Executivo Permanente.

Integra o Conselho Coordenador de Avaliação de Enfermagem.

Integra a Comissão Paritária de enfermagem como representante da Administração.

Assessora/Adjunta da Presidente da Direção de Enfermagem.

Integra como representante da área da Saúde da Mulher e como Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia a Unidade Coordenadora Funcional de Setúbal -Saúde da Mulher e Neonatal, Saúde da Criança e do adolescente.

Coordenadora do Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA).

Integra a Comissão da Qualidade e Segurança do Agrupamento dos Centros de Saúde da Arrábida.

Integra o grupo de trabalho de Esterilização do Agrupamento dos Centros de saúde da Arrábida.

Presidente de Júri de procedimento concursal de enfermagem relativo ao período experimental do procedimento concursal de 257 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. – 20 lugares para o ACES Arrábida.

Participou em comissões científicas nomeadamente: UCF da Saúde da Mulher e neonatal e da Saúde da Criança e do Adolescente.

Centro Hospitalar Lisboa Central – Maternidade Doutor Alfredo da Costa:

2005-2012:

Exerceu funções como Enfermeira e Coordenadora/responsável do serviço de consultas externas de ginecologia da Maternidade Doutor Alfredo da Costa desde 2005 até 15 de setembro de 2012.

Elaborou no ano de 2005 o projeto de implementação da consulta de enfermagem no serviço de consultas externas de ginecologia.

Indigitada como elemento do júri de concurso interno geral, 1.ª vogal suplente, para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado em 2007.

Indigitada Presidente de Júri de análise das propostas para adjudicação de material clínico.

Integrou a Unidade Coordenadora Funcional na vertente da Saúde Materna e Neonatal e da Criança e do adolescente, até 15 de setembro de 2012.

Colaborou na implementação do processo de gestão do utente ao nível da gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia no serviço de ginecologia.

Colaborou na construção de circuito interno multidisciplinar de planeamento e controle da Lista de inscritos para cirurgia no serviço de ginecologia.

Colaborou na implementação da consulta de cessação tabágica.

Colaborou na elaboração do manual de integração do serviço de consultas externas de ginecologia.

Nomeada pela Comissão Hospitalar de Controle de infeção como elo de ligação e participante ativa nos seus projetos.

Colaborou como observadora no 1.º desafio da Organização Mundial de Saúde “Clean Care is safer Care” no âmbito da implementação da Campanha Nacional de Higiene da Mãos.

Integrou o grupo de trabalho de elaboração de registo eletrónico de enfermagem e integração de profissionais nesse registo (Programa Vitacare, webapollo, e-results, cpcwin).

Participou em comissões científicas nomeadamente: UCF da Saúde da Mulher e neonatal e da Saúde da Criança e do Adolescente.

Síntese do Percurso Profissional:

2000-2017:

2000-2001 – Hospital de Santo António dos Capuchos/Desterro Enfermeira (Intensivista e de enfermaria), do Serviço 12 – neurocirurgia.

2001- 2002 – Hospital Garcia de Orta Enfermeira (Intensivista e de enfermaria), do serviço de neurocirurgia.

2002 – Hospital Cuf descobertas, enfermeira de enfermaria do serviço de internamento geral.

2002-2003 – Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, enfermeira intensivista.

2003-2012 – MAC, enfermeira no serviço de consultas externas de ginecologia, enfermeira de nível I, e de enfermeira Graduada, e nomeada pela Enfermeira Diretora da Maternidade Dr. Alfredo da Costa e posteriormente pelo concelho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central como Enfermeira Responsável/coordenadora pelo Serviço de Consultas Externas de Ginecologia assumindo funções de chefia desde o ano de 2005 até à data 15.09.2012.

2012 – até à data atual – No Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida, onde exerce funções como Enfermeira em Funções de Chefia, como Assessora/Adjunta da Vogal do concelho Clínico e de Saúde/Presidente da Direção de Enfermagem, Coordenadora do Grupo Coordenador Local do programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), membro da Comissão da Qualidade e Segurança e Representante da área da Saúde da Mulher na Unidade Coordenadora Funcional de Setúbal (Centros de Saúde e Centro Hospitalar de Setúbal).

Outras Atividades Relevantes:

Integrou o grupo “Portugal Inovação” no ano de 2007, Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública e da Associação Europeia de Saúde Pública.

Publicou artigos em revistas nacionais indexadas das quais se destaca:

Cuidar em enfermagem na consulta externa de ginecologia da MAC – a nossa realidade – Revista n.º 4 arquivos da Maternidade Dr. Alfredo da Costa (publicação indexada) (Artigo publicado) Lisboa (Portugal).

Tornar-se mãe, tornar-se pai na atualidade – Revista n.º 4 arquivos da Maternidade Dr. Alfredo da Costa (publicação indexada) (Artigo publicado) Lisboa (Portugal).

Publicou na Newsletter do ACES Arrábida: – Somos saúde – GCLPPCIRA – n.º 2 – Somos Todos Saúde (Publicação) Setúbal (Portugal).

Frequentou várias formações sobre temas de saúde, bem como iniciativas de natureza técnica científica, como formanda, formadora, preletora e moderadora (Jornadas, Workshops, encontros, cursos, conferências, simpósios, painéis, seminários, congressos, reuniões, sessões letivas, posters e fóruns).

Nota curricular

Rubina Luísa Teixeira Moniz

Data de Nascimento: 18 de março de 1970

Bacharelato em Fisioterapia, pela Escola de Reabilitação de Alcoitão (Atual Escola Superior de Saúde do Alcoitão), em 1991.

Licenciatura em Fisioterapia pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, em 2003.

Mestre em Fisioterapia – área de saúde pública, pela Escola Nacional de Saúde Pública e Faculdade de ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e pela Escola Superior de Saúde de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, em 2012.

Título de Especialista em Terapia e Reabilitação (Fisioterapia), pela Escola Superior de Saúde de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal em 2014.

Agrupamentos de Centros de Saúdes da Arrábida (2001-2017):

Fisioterapeuta principal da Carreira de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica;

Integrada na Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados com atividades/ projetos no âmbito da promoção da saúde, gestão da doença crónica e da reabilitação.

Elemento constituinte e responsável interna do projeto – Consulta Multidisciplinar de Medicina Física e Reabilitação (CM-MFR), implementado desde 2016 através de protocolo celebrado entre o ACES da Arrábida/ ARSLVT e o Centro hospitalar de Setúbal.

Centro de Saúde de Cascais (1999-2001):

Responsável pela implementação de um serviço de Fisioterapia, em conformidade com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Direção.

Colaborou na constituição da 1.ª equipa de Intervenção Precoce do Centro de Saúde de Cascais.

Integrou a Equipa de Cuidados Continuados.

Representou o Centro de Saúde, na Comissão Consultiva Permanente de Apoio ao Deficiente de Cascais (C.P.D.).

Hospital de Dona Estefânia (1993-1999):

Exerceu funções como fisioterapeuta em situações clínicas agudas, subagudas e crónicas nas diferentes áreas clínicas pediátricas, em diferentes contextos de atuação – enfermarias, ginásio, unidade de queimados e unidades de cuidados intensivos pediátricos.

Outras Atividades Relevantes:

Professora Adjunta Convidada na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (ESS/IPS), em regime de acumulação de funções públicas a tempo parcial. Responsável da Unidade Curricular – “I Promoção e Proteção da Saúde I” e com participação letiva nas Unidades Curriculares – “Promoção e Proteção da Saúde II” e “Trabalho Projeto I;

Orientadora de estágios de natureza académica no âmbito da licenciatura em fisioterapia da ESS/IPS, desde 2002 até à presente data e no âmbito do Programa Erasmus, desde 2011 até à presente data;

Participou em projetos de investigação relacionados com a área profissional em colaboração com a ESS/IPS, na área da saúde do adolescente/ saúde escolar (prevalência de algias vertebrais); da saúde do idoso (fatores predisponentes do declínio funcional no idoso); e doença crónica (conhecimento acerca dos benefícios do exercício físico e recomendações para a prática de exercício físico – relação com o nível de exercício físico autorreportado em pessoas com diabetes tipo 2);

Concebeu e implementou programas de gestão da doença crónica no âmbito da Diabetes tipo 2 (promoção da prática regular de exercício físico) em colaboração com ESS/IPS, desde 2011;

Participou no Grupo de Trabalho de Fisioterapia no âmbito da Coordenação Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários, por convite do Senhor Coordenador Nacional para a Reforma do SNS na área dos CSP, em 2016;

Apresentou várias comunicações e posters em diversos eventos científicos, como oradora convidada (autora e coautora), com temáticas diversas relacionadas com a intervenção da fisioterapia nos CSP; declínio funcional no idoso; prevenção de quedas; exercício físico na diabetes mellitus tipo 2 e prescrição segura de exercício em programas de prevenção de quedas;

Formadora em diferentes contextos – académico e de serviço;

Participou em comissões organizadoras de diferentes eventos científicos, tais como seminários, jornadas e afins.»

Renovação da Nomeação da Diretora da Unidade de Recursos Humanos do Infarmed


«Aviso n.º 12210/2017

Renovação de Comissão de Serviço

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, e considerando a relevância do relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de 18 de agosto de 2017, foi renovada a comissão de serviço da Licenciada Patrícia Isabel Cachola Maldito Lowden, no cargo de Diretora da Unidade de Recursos Humanos, direção intermédia de 2.º grau, por novo período de três anos, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2017.

19 de setembro de 2017. – A Diretora dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.»

Concurso Para Professor de Farmácia da ESTSL / IP Lisboa: Lista de classificação final homologada


«Aviso (extrato) n.º 12223/2017

Por despacho de 10.08.2017 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa foi homologada a lista de ordenação final do concurso documental para a categoria de Professor Adjunto para a área disciplinar de Farmácia, na especialidade de Farmacologia e Farmacoterapia ou Tecnologia Farmacêutica, publicitado através do Edital n.º 97/2017 no D.R. n.º 31, da 2.ª série de 13 de fevereiro de 2017:

(ver documento original)

04.08.2017. – O Administrador, Lic. António José Carvalho Marques.»

Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) | Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do IPL


«Despacho n.º 9035/2017

O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, atualmente na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, designadamente nos termos dos artigos 61.º, 70.º e alínea b) do artigo 92.º, confere às Instituições de Ensino Superior o direito de criar ciclos de estudo no âmbito da sua autonomia académica, bem como confere ao respetivo presidente, no caso do ensino superior politécnico, a competência para aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos, observando as regras relativas à respetiva acreditação e registo.

Nos termos da alínea t) do artigo 92.º do mesmo diploma, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior, compete também ao presidente da Instituição de Ensino Superior tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, adotando uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos, designadamente através da aprovação formal de procedimentos e da respetiva divulgação pública.

Considerando ainda as orientações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), designadamente os referenciais formulados em termos de proposições que caracterizam um sistema interno de garantia da qualidade consolidado e consonante com os padrões europeus (ESG 2015), revela-se necessário estabelecer um procedimento comum a todas as Unidades Orgânicas do IPL no que concerne à criação, alteração e extinção de cursos conferentes, ou não, de grau.

Assim, promovida a divulgação e auscultação dos interessados, bem como do Conselho Permanente do Instituto Politécnico de Lisboa, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), publicados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, aprovo o Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa, que se publica em anexo e de que faz parte integrante.

5 de setembro de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 – O presente regulamento estabelece as regras relativas à criação, alteração e extinção de ciclos de estudo conferentes, ou não, de grau no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).

2 – O presente regulamento aplica-se em todas as Unidades Orgânicas (UO) do IPL com as adaptações que se revelem as estritamente necessárias à preservação da sua autonomia cientifica e pedagógica, sempre observando as normas legais e estatutárias em vigor.

3 – As adequações referidas no número anterior integrarão as normas em vigor em cada UO, serão aprovadas pelos órgãos competentes dessas UO e submetidas a homologação pelo Presidente do IPL e posterior publicação no Diário da República.

Artigo 2.º

Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos das Unidades Orgânicas

As regras referidas no n.º 1 do artigo 1.º constam de um Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa detalhadamente estabelecido em anexo ao presente regulamento e dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas que possam vir a ser suscitadas no âmbito do presente regulamento e do procedimento operacional em anexo serão objeto de análise e decisão pelo Presidente do IPL.

Artigo 4.º

Disposição Transitória

As Unidades Orgânicas do IPL devem, sendo caso disso, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação do presente regulamento no Diário da República, submeter os seus regulamentos específicos com a adequação prevista no n.º 3 do artigo 1.º deste regulamento, à homologação do Presidente do IPL.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

ANEXO

Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa

(ver documento original)»

Regulamento Apoio à Natalidade – Município de São Roque do Pico


«Aviso n.º 12260/2017

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que, o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, foi aprovado, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 07 de agosto de 2017, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 15 de setembro de 2017.

Para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo é feita a publicação do referido Regulamento.

18 de setembro de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Nota Justificativa

À semelhança de outros países europeus, Portugal enfrenta um desafio demográfico, apresentando um número de nascimentos menor que a taxa de reposição geracional, circunstância que tem causas económicas, sociais e culturais. Há ainda que ter em conta a conjuntura de crise económica e financeira que Portugal tem vindo a atravessar, a qual contribuiu para acentuar a redução da taxa de natalidade.

O poder local tem um papel a desempenhar neste domínio, criando mecanismos de incentivo à natalidade e de apoio à fixação das pessoas no território que permitam diminuir os obstáculos e os custos associados à parentalidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e relevando a família enquanto espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional.

Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.

As medidas específicas que pretende implementar visam eliminar e/ou atenuar problemas que possam estar subjacentes a fatores especiais do desenvolvimento da economia local, como é o caso da natalidade.

Assim, é criado o incentivo à natalidade, consubstanciado num montante pecuniário por cada criança nascida no concelho, a atribuir sob a forma de reembolso de despesas elegíveis realizadas para o bebé.

Trata-se de uma medida de apoio social de caráter excecional e temporário, que atendem à conjuntura económica e financeira que o País atravessa e suas implicações nas decisões dos cidadãos de constituir e de alargar as suas famílias.

Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios decorrentes da atribuição do apoio previsto no presente projeto de regulamento são claramente superiores aos custos, numa lógica de afetar recursos do Município para o esforço de redução dos encargos de parentalidade dos munícipes e de dinamização da economia local.

Finalmente, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica-se, de resto manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Nestes termos, à luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.

Assim, ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com as alíneas h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º e com o n.º 1, alínea g), do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 15 de setembro de 2017, o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade:

Artigo 1.º

Âmbito

O Programa Municipal de Incentivo à Natalidade visa fixar as condições da atribuição do incentivo à natalidade no município de São Roque do Pico.

Artigo 2.º

Apoio à natalidade

1 – O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal, a pagar a partir do mês seguinte ao do nascimento da criança e a terminar no mês seguinte ao que a criança complete

12 meses de idade.

2 – O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do município de São Roque do Pico, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.

Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários

1 – O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

2 – São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Município de São Roque do Pico, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural do município de São Roque do Pico, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º;

b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;

c) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no município de São Roque do Pico, no mínimo, há 2 (dois) anos contínuos à data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as no município nos seis (6) meses anteriores à data do nascimento da criança;

d) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, por si só ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo regional.

Artigo 5.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 6.º

Forma de candidatura

O incentivo à natalidade é requerido através do formulário, entregue no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de nascimento da criança;

b) Cópia do cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;

c) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 4.º;

d) Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do/a requerente ou requerentes ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência;

e) Cópia dos últimos três (3) recibos de vencimento do/a requerente ou requerentes e/ou comprovativos dos valores auferidos mensalmente por subsídios de desemprego, pensões, reformas e/ou prestações de RSI ou outras formas de rendimento;

f) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir;

g) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.

Artigo 7.º

Prazo de candidatura

1 – O incentivo à natalidade é requerido até sessenta (60) dias antes do nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.

2 – Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.

Artigo 8.º

Decisão e prazo de reclamações

1 – O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura e suas renovações, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.

2 – Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.

3 – As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico.

4 – A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.

Artigo 9.º

Valor do incentivo

1 – O valor do incentivo à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 2 do artigo 2.º e é fixado de acordo com a idade da criança, nos termos seguintes:

a) Dos zero (0) aos doze (12) meses – até cinquenta euros (50,00(euro) mensais;

2 – O valor do incentivo à natalidade é majorado em 10 % a partir do nascimento do segundo filho.

3 – A Câmara Municipal, em função da sua situação económico-financeira, pode deliberar, no final de cada ano, a redução dos incentivos.

4 – No caso da criança nascer com alguma patologia, clinicamente comprovada, o incentivo é majorado em 50 %.

Artigo 10.º

Despesas elegíveis

1 – São elegíveis as despesas realizadas na área do município de São Roque do Pico em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado, sendo que no 1.º mês será oferecido ao bebé um “Cestinho de oferta” com produtos de puericultura.

2 – Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete à vereadora ou vereador com o pelouro da ação social decidir sobre o seu enquadramento.

Artigo 11.º

Pagamento do Incentivo

1 – Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o/a requerente ou requerentes deverá(ão) apresentar mensalmente o/s documento/s comprovativo/s da realização da/s despesa/s (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada/s e não devendo estes incluir outra/s despesa/s do agregado familiar.

2 – Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados no artigo 9.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor do/s documento/s apresentado/s.

3 – O/s documento/s comprovativo/s da realização da/s despesa/s mencionada/s no número anterior, pode(m) respeitar a compras efetuadas nos três (3) meses anteriores ao nascimento da criança, devendo ser apresentado/s até a criança perfazer três (3) meses.

4 – Salvo a situação referida no número anterior, o/s documento/s deverão ser entregues no Gabinete da Ação Social da Câmara Municipal até ao dia 10 do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s, sendo o reembolso das mesmas efetuado até ao final do mês em causa.

Artigo 12.º

Falsas declarações

1 – A prestação de falsas declarações por parte do/a candidato/a inibe-o/a do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

2 – A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, interdita-o/a, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo.

Artigo 13.º

Dúvidas, omissões e lacunas

As dúvidas, omissões ou lacunas que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de São Roque do Pico

Artigo 14.º

Dados Pessoais

A Câmara Municipal de São Roque do Pico garante a confidencialidade dos dados pessoais dos candidatos, nos termos da lei da Lei n.º 67/98 de 26 de outubro, a qual transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados – Lei da Proteção de Dados Pessoais.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.»

Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Lista de Excluídos e de Lista Final Homologada


«Aviso n.º 12204/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, torna-se público que, por deliberação de 28 de setembro de 2017, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, conducente ao preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal das cinco administrações regionais de saúde, área de Medicina Geral e Familiar, a que respeita o aviso n.º 7852/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho.

Mais se informa que a lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa, que inclui a lista dos candidatos excluídos, se encontra afixada, em local visível, nas instalações da ACSS, I. P. sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, podendo o processo ser consultado, no mesmo serviço e morada, durante os dias úteis, entre as 9 e as 13 horas e entre as 14 e as 17 horas.

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, da homologação da lista de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de outubro de 2017. – A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Manuela Carvalho.»

Regulamento do Exame para Avaliação sobre Atualização dos Conhecimentos e Competências | Regulamento de Publicidade, Imagem e Utilização de Marcas de Titularidade da Ordem – Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução