Governo declara a situação de calamidade em determinados concelhos do território nacional das 00 horas do dia 16 às 00 horas do dia 18 de outubro de 2017


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-A/2017

Ao longo do ano de 2017, Portugal tem enfrentado sucessivas vagas de calor, acompanhadas de níveis de humidade na atmosfera muito baixos e ventos de grande intensidade, que se abateram sobre um território onde, na sequência de um período extremamente longo de seca, se registam elevados índices de quantidade e inflamabilidade de materiais combustíveis. Em consequência, o País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Operacional de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.

No passado dia quinze de outubro, a situação atingiu níveis de gravidade extrema, com várias centenas de incêndios a deflagrar num curto espaço de tempo em vários pontos do território. Perante a situação operacional em curso e a evolução registada nas últimas horas do dia, e em face das previsões meteorológicas para os dias 16 a 18 de outubro, o Governo entendeu necessário adotar antecipadamente medidas excecionais destinadas a prevenir o agravamento da situação, com especial incidência no Centro e Norte do País.

Nesse sentido, pelo Despacho n.º 9097-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna, reconheceram antecipadamente, ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual (Lei de Bases da Proteção Civil), a necessidade de declarar a situação de calamidade, entre as 00 horas de 16 de outubro e as 00 horas de 18 de outubro, em virtude do risco muito elevado ou máximo de incêndio, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. No referido despacho de urgência, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna determinaram a adoção imediata de medidas que permitissem disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para aquelas áreas do território.

Nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Lei de Bases da Proteção Civil, ao despacho de reconhecimento antecipado sucede a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade.

Assim:

Nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Declarar, nos termos e nos precisos limites determinados no Despacho n.º 9097-A/2017, do Primeiro-Ministro e da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro, a situação de calamidade, entre as 00 horas de 16 de outubro e as 00 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

2 – Aprovar as seguintes medidas de disponibilização de recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para as áreas do território objeto da presente declaração:

a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas estruturas competentes das áreas governativas da saúde e segurança social;

c) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;

e) Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração.

3 – Aprovar, ainda, como medidas de carácter excecional:

a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional;

b) A dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do setor privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual (Lei de Bases da Proteção Civil), tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.

4 – Determinar que a presente resolução implica, no âmbito territorial definido no n.º 1:

a) A obrigação de todos os cidadãos e demais entidades privadas a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida e a respeitar as ordens e orientações que lhes forem dirigidas, nos termos do artigo 11.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

b) A legitimação do livre acesso de todos os agentes de proteção civil à propriedade privada, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, nos termos do artigo 23.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

c) O acionamento dos Centros de Coordenação Operacional Distrital e das Comissões de Proteção Civil de âmbito Distrital e Municipal, nos termos do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

d) A ativação automática dos planos de emergência de proteção civil de âmbito Distrital e Municipal, nos termos do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil.

5 – Estabelecer que a presente resolução implica, ainda, o acionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil, para efeitos de coordenação política.

6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos imediatos, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, sem prejuízo da necessidade de publicação, ressalvando-se os efeitos já produzidos pelo despacho de reconhecimento antecipado de 16 de outubro de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Enfermeira Nomeada Vogal do Conselho Diretivo da ARS Norte


«Despacho n.º 9623/2017

Considerando a vacatura do cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., na sequência de cessação da comissão de serviço, a pedido do anterior titular, mestre José Carlos de Jesus Pedro;

Considerando que é necessário assegurar o normal funcionamento do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., até à conclusão do respetivo procedimento concursal, efetuado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012 de 30 de janeiro, e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a licenciada Paula Alexandra Sousa Duarte, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 – A presente designação produz efeitos a 1 de novembro de 2017.

26 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Nota curricular

Paula Alexandra Sousa Duarte

Data de nascimento: 11 de outubro de 1966

Curso Geral de Enfermagem pela Escola de Enfermagem da Imaculada Conceição (1990)

Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (1998)

Pós-Graduação em Bioética e Ética Médica – FMUP (2001)

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (2003)

Enfermeira no Serviço de Cuidados Intensivos Neonatais e Pediátricos do CHP – HGSA (1990-2002 e 2005-2010)

Enfermeira da Equipa do INEM de Transporte de Recém-Nascidos de Alto Risco (1991-2007)

Enfermeira Responsável da Consulta da Dor Crónica do CHP – HGSA (2002-2005)

Enfermeira responsável pela formação em serviço CHP – HGSA (2002-2010)

Formadora de Suporte Básico de Vida Pediátrico no CHP, EPE (2004-2010)

Responsável de parametrização dos sistemas de informação e documentação dos cuidados de enfermagem do Departamento da Mulher e da Criança no CHP, EPE (2007-2010)

Membro da Comissão de Ética da Saúde do CHP desde 2009

Integra a Equipa Coordenadora Regional de Cuidados Continuados da ARS Norte, IP (2010)

Coordenadora da Equipa Coordenadora Regional de Cuidados Continuados da ARS Norte, IP (2013-presente)

Integra a Equipa Técnica de Apoio à Coordenação Nacional da RNCCI»


«Despacho n.º 1030/2018

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Para a prossecução das atribuições da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo.

Para o efeito, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e dos Despachos n.os 8138/2017, de 19 de setembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Paula Alexandra Sousa Duarte, Vogal do Conselho Diretivo.

2 – A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 – A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra investida à data da autorização.

18 de janeiro de 2018. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. – 22 de janeiro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Aberto Concurso Para Assistente Operacional – ESEnfC

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«Aviso n.º 13145/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na carreira/categoria de assistente operacional.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42 /2016, de 28 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 21 de fevereiro de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

1 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal, aprovado pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 – Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 – Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC).

4 – Número de postos de trabalho: 1.

5 – Referência do procedimento: RH/AO – SG – 2017.

6 – Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional ao qual corresponde o grau de complexidade 1, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente no exercício de funções na área dos Serviços Técnicos de Instalações Equipamentos e Serviços Gerais e de Apoio da ESEnfC, enquanto Instituição de Ensino Superior Politécnico.

7 – Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

8 – Requisitos de admissão: Poderá candidatar -se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

8.1 – Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

8.2 – Ter 18 anos de idade completos;

8.3 – Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

8.4 – Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

8.5 – Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 – Nível habilitacional: Grau de Complexidade 1 – Escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 – Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.

11 – De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 – Funções e perfil pretendido: Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. O exercício de funções poderá ser em qualquer dos edifícios da Instituição, em S. Martinho do Bispo (Polo B), ou em Celas (Polos A e C), durante os períodos normais de horário de trabalho, mas também, ao fim de semana e feriados, em regime de turnos, dada a especificidade de funcionamento do Polo C – Residência de Estudantes. A residência proporciona alojamento temporário a estudantes, portugueses e estrangeiros, bem como a individualidades do mundo académico maioritariamente de nacionalidade inglesa, francesa e alemã, pelo que deverá ter conhecimentos básicos das línguas Inglesa e Francesa. Serão necessários conhecimentos informáticos, por forma a trabalhar com a plataforma eletrónica existente (pasta académica), bem como a disponibilidade para a condução de viaturas da instituição. Poderá ser também solicitada disponibilidade para preparação de salas de aula, bem como outros serviços de apoio, nomeadamente funções na manutenção de quartos e copas na área de alojamentos. Deve possuir conhecimentos de protocolo profissional da área, preparação de salas de reuniões, mesas de refeições, receção de convidados, e protocolo oficial, utilização das normas de precedências oficiais, e conhecimento das normas relativas ao hastear das bandeiras. Será necessário conhecimentos na área de costura, para manutenção das roupas dos alojamentos de estudantes.

13 – Forma de apresentação das candidaturas:

13.1 – A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, com referência ao código da publicitação do procedimento, datado e assinado, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no seguinte endereço https://www.esenfc.pt/pt/page/3684 e no Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada – das 10h00 às 17h00 – até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.2 – Documentos a apresentar: o formulário de candidatura deverá ser sempre acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, modelo Europass, datado e assinado, o qual deverá incluir e-mail de contacto a usar para o presente concurso, bem como em anexo, fotocópias comprovativas da formação frequentada ou de outras situações referidas no mesmo, e que sejam importantes para a avaliação do candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito e que tenham mencionado no formulário da candidatura;

e) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

f) Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 9, alíneas a) e b), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação [alínea a)] e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos [alínea b)];

g) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura.

14 – Métodos de seleção: considerando o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP).

15 – Método de seleção facultativo ou complementar: nos termos do artigo 36.º, n.º 4, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será aplicado o método entrevista profissional de seleção (EPS).

16 – Valoração dos métodos de seleção: Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação de 50 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) – Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 25 %.

Valoração final (VF) – Resulta da seguinte expressão:

VF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS

16.1 – A prova de conhecimentos (PC):

16.1.1 – A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas e práticas dos candidatos para o lugar a preencher. A prova terá a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos relacionados com as exigências da função.

16.1.2 – Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:

a) Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra – Despacho normativo n.º 50/2008, de 24 de setembro;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) – Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação;

d) Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro – Regulamenta a tramitação do procedimento concursal, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Regulamento da Residência da EsenfC, setembro 2015, consta em Despachos e Regulamentos – Gerais, https://www.esenfc.pt/pt/page/3563/9;

f) Código de conduta de uso de veículos, Despacho n.º 12477/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2010;

g) Legislação Referente ao uso da Bandeira Nacional – Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março;

h) Lei das Precedências do Protocolo de Estado Português – Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto;

16.2 – Avaliação psicológica (AP):

16.2.1 – A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorizada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

16.3 – A entrevista profissional de seleção (EPS):

16.3.1 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como os conhecimentos e competências que detém para o exercício de funções do lugar a que se candidata.

17 – Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

18 – Nos termos do n.º 4 do artigo. 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção facultativo ou complementar a aplicar será a entrevista profissional de seleção (EPS).

19 – Valoração dos métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 50 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação de 25 %;

c) Entrevista profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 25 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 50 % AC + 25 % EAC + 25 % EPS

19.1 – Avaliação Curricular (AC): a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

19.1.1 – Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 10 % x HAB + 20 % x FP + 50 % x EP + 20 % x AVD

19.2 – A entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

19.3 – A entrevista profissional de seleção (EPS): A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como os conhecimentos e competências que detém para o exercício de funções do lugar a que se candidata.

20 – Considerando o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o disposto nos artigos 8.º e 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os referidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

21 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

22 – Os candidatos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

23 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

26 – Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 – Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

28 – Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas Instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, disponibilizada na sua página eletrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República.

29 – Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

30 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

31 – Composição do júri:

Presidente: Maria Clara Gaspar Simões, Técnica Superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e Coordenadora do Serviço Técnico de Instalações, Equipamentos e Serviços Gerais.

Vogais Efetivos:

Marta Sofia Coelho Ramos, Técnica Superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Cidália Maria Simões de Araújo, Coordenadora Técnica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Vogais Suplentes:

Carla Inês da Silva Martins, Técnica Superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Isabel Maria Alves Santareno, Técnica Superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

32 – Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

19 de setembro de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»

Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Nova Lista Final Homologada


«Aviso n.º 13187-A/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, torna-se público que, após apreciação de reclamações entretanto rececionadas, por deliberação de 31 de outubro de 2017, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, conducente ao preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal das cinco administrações regionais de saúde, área de Medicina Geral e Familiar, a que respeita o aviso n.º 7852/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho e, em consequência, na parte aplicável, derrogada a anterior deliberação, datada de 28 de setembro de 2017.

Mais se informa que a nova lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa, se encontra afixada, em local visível, nas instalações da ACSS, I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, podendo o processo ser consultado, no mesmo serviço e morada, durante os dias úteis, entre as 9 e as 13 horas e entre as 14 e as 17 horas.

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, da homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

31 de outubro de 2017. – A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Manuela Carvalho.»

Criação do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas»


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017

O XXI Governo Constitucional vê na preservação ambiental uma prioridade para a atuação dos entes públicos, dado que do sucesso desse desígnio depende a qualidade da natureza em que a vida em sociedade se insere, bem como parte muito significativa dos recursos naturais dos quais dispomos, tanto presente quanto futuramente.

Na senda de tal desígnio, tendo por base a experiência positiva do programa «Voluntariado Jovem para as Florestas», o qual teve alicerce na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2005, de 14 de março, estando suspenso desde 2011, o XXI Governo pretende agir de forma comprometida no sentido de voltar a possibilitar, anualmente, a operacionalização de um programa de voluntariado voltado à juventude, pois se o sucesso da preservação ambiental passa pela sensibilização da população em geral, certo é que passa, muito particularmente, pelo envolvimento dos jovens e sua forte consciencialização para este aspeto, de modo a que o futuro conte com uma sociedade mais preparada para o desafio essencial da preservação florestal.

Ano após ano, Portugal confronta-se com pesadas consequências humanas, sociais, ambientais e económicas dos fogos florestais, em proporções de gravidade e alcance indiscutíveis, que não podem deixar qualquer responsável político indiferente, exigindo-se medidas concretas.

Este programa visa contribuir para o aumento da educação e sensibilização para a valorização do ambiente, de resiliência da floresta e de proteção contra catástrofes, para o aumento do conhecimento geral sobre a natureza e florestas, e dos serviços ambientais por ela prestados, por via de ações de inventário ambiental e recolha de outros dados para a ciência dos fogos e das florestas e para o apoio a operações de ordenamento florestal e proteção ambiental.

Este programa alinha-se, por outro lado, com as conclusões da Comissão Técnica Independente criada para analisar os factos relativos aos incêndios de Pedrógão Grande de 17 de junho de 2017, ao contribuir:

Para a sensibilização das populações em relação à acumulação de carga combustível (por exemplo, matos incultos), a ignições, comportamentos de circulação, de autoproteção da integridade física e da segurança do edificado em incêndios florestais e sensibilização dos proprietários para ações de limpeza.

Para a recolha e encaminhamento de informação e conhecimento sobre as fragilidades do território, debilidades do património construído e comportamentos a evitar ou a potenciar no âmbito da prevenção de incêndios.

A Comissão Técnica Independente identifica a juventude como um dos públicos privilegiados para as ações de informação para a autoproteção. O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» poderá apoiar ações de informação e sensibilização entre pares, ou seja, de jovens para jovens, assegurando um efeito multiplicador do programa e a sustentabilidade futura dos seus resultados.

O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» prossegue os objetivos da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho, e do Plano Nacional de Educação e Sensibilização.

Face ao sucesso da implementação do programa de «Voluntariado Jovem para as Florestas» entre 2005 e 2011, no qual participaram dezenas de milhares de jovens, a que foi seguida a suspensão do programa por não afetação das necessárias verbas, o XXI Governo decide, alicerçado na experiência positiva que constituiu a implementação da ação «Voluntariado Jovem na Floresta – Juventude Ativa», inserida no âmbito do programa «Geração Z – Agora Nós», do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no presente ano de 2017, reimplementar um programa de voluntariado juvenil dedicado à sensibilização e preservação ambientais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Criar o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», cuja gestão e avaliação ficam a cargo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).

2 – Determinar que o programa conta com a participação da Autoridade Nacional de Proteção Civil, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das comissões distritais e municipais de proteção civil, podendo envolver ainda outras entidades públicas ou privadas que se identifiquem com os objetivos do programa.

3 – Determinar que o programa decorre, em cada edição anual, durante a totalidade do ano civil, salvo se período mais limitado vier a ser entendido como o mais adequado pelas entidades envolvidas, atentos os objetivos do programa.

4 – Estabelecer como fontes de financiamento do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» o Orçamento do Estado, através das dotações das entidades públicas envolvidas no programa, o Fundo Ambiental, o Fundo Florestal Permanente e outros fundos públicos ou privados no âmbito de parcerias, cuja concretização cabe ao IPDJ, I. P.

5 – Determinar que a dotação global para cada edição do programa é definida anualmente.

6 – Estabelecer que em 2018, o programa conta com a dotação global de (euro) 1 500 000,00, correspondente a (euro) 500 000,00 da Autoridade Nacional de Proteção Civil, a (euro) 500 000,00 do IPDJ, I. P., a (euro) 250 000,00 do Fundo Ambiental e a (euro) 250 000,00 do Fundo Florestal Permanente.

7 – Determinar que a operacionalização do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» é definida por regulamento do IPDJ, I. P., no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da presente resolução.

8 – Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2005, de 14 de março.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Constituição e nomeação do Conselho que fixará os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações, prazos e procedimentos necessários, pela morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017


«Despacho n.º 9599-B/2017

Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, o Governo assumiu, em nome do Estado, a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes das mortes das vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017, e aprovou um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, destinado à determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas, aos respetivos familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização.

Nos termos do n.º 3 desta Resolução, foi deliberado constituir um conselho que fixará, no prazo de um mês a contar da data de nomeação dos respetivos membros, e de acordo com o princípio da equidade, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, nomeadamente elaborando a minuta de requerimento que deve posteriormente ser preenchida pelos titulares do direito, sendo que os referidos critérios, prazos e procedimentos necessários serão publicados no Diário da República.

O referido conselho é composto, nos termos do n.º 4 desta Resolução, por três juristas de reconhecido mérito e experiência, sendo um indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre juízes de tribunal superior, outro indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o terceiro indicado por associação representativa de titulares do direito de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios.

Conforme solicitado pelo Governo, foram já indicados pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pela AVIPG – Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, associação cuja utilidade pública foi declarada pelo Despacho n.º 9531/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro, os membros do Conselho que fixará os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações, bem como os prazos e os procedimentos necessários para os titulares do direito o poderem exercer.

Importa assim nomear os membros do Conselho e proceder à imediata constituição deste.

Assim, nos termos do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, determino:

1 – Nomear, nos termos do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, como membros do Conselho previsto no n.º 3 da referida Resolução, as seguintes personalidades:

Juiz Conselheiro Mário Mendes, indicado pelo Conselho Superior da Magistratura;

Professor Doutor Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; e

Professor Doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro, indicado pela AVIPG – Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, associação de utilidade pública.

2 – Declarar constituído o Conselho previsto no n.º 3 da referida Resolução.

3 – Determinar que o presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2017.

30 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Aprova os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2017

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, de 15 de dezembro, e na sequência dos incêndios que assolaram, no verão de 2016, as áreas mais representativas do património natural do Parque Nacional da Peneda Gerês (PNPG) foi aprovado o plano piloto para o PNPG, visando, no essencial, o restauro das áreas percorridas por incêndios, a criação de condições para o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural e o reforço de recursos humanos para uma intervenção de maior proximidade. Os resultados já são percetíveis no terreno e traduzem o esforço concertado de diversos intervenientes, desde os municípios a entidades privadas.

Convictos do bom resultado das soluções em execução, interessa replicar, com as devidas adaptações, este plano em duas áreas protegidas atingidas por fogos durante o ano de 2017 – o Parque Natural do Douro Internacional e o Monumento Natural das Portas de Ródão – e levar a efeito uma intervenção de caráter preventivo em três outras áreas – os Parques Naturais do Tejo Internacional e de Montesinho e a Reserva Natural da Serra da Malcata.

Estão em causa cinco áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, com elevado interesse para a conservação da natureza e biodiversidade pela sua representatividade, raridade e diversidade dos valores que encerram. Merecem realce as ações para a proteção de habitats e espécies, nomeadamente através de ações de restauro e conservação, de prevenção e vigilância contra incêndios, assim como de reabilitação de infraestruturas existentes.

Com estas novas intervenções operacionaliza-se um dos pilares em que assenta a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade, cuja consulta pública terminou recentemente, que consiste na projeção das áreas classificadas enquanto ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional. Ao mesmo tempo, materializa-se um contributo efetivo para a contenção dos processos de perda de biodiversidade que decorrem das alterações climáticas.

Inerentes a todas as medidas constantes dos projetos estão as especificidades dos habitats naturais e das espécies protegidas presentes em cada uma das áreas com estatuto de proteção, das paisagens moldadas pelas atividades humanas, assim como das transformações sociais e económicas operadas, com tradução evidente na matriz de uso do solo atualmente existente.

O envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes são um pressuposto indispensável para que se alcancem os resultados esperados. Neste sentido, os projetos serão concretizados assentando numa relação próxima com as autarquias locais e com os gestores dos baldios, na medida em que são parte essencial na gestão do território. Por outro lado, a circunstância de as áreas sobre as quais se pretende intervir constituírem, na sua maioria, propriedade privada leva à adoção de modelos participativos e de cogestão, na certeza de que esta será também uma via para que se alcancem os resultados pretendidos.

Foi com este enquadramento que se conceberam os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho, do Tejo Internacional (nele incluindo, pela contiguidade geográfica, o Monumento Natural das Portas de Ródão) e na Reserva Natural da Serra da Malcata.

Em causa estão quatro distintos projetos, enformados pelas especificidades de cada uma das áreas protegidas sobre que incidem, assistindo a todos eles os seguintes objetivos gerais:

Promover a prevenção estrutural contra incêndios e restaurar áreas florestais relevantes para a conservação da natureza que foram percorridas por incêndios em 2017;

Mobilizar equipamentos e meios para a execução das ações no domínio da prevenção, da vigilância e da recuperação de habitats;

Assegurar a proteção e a promoção dos valores naturais próprios das áreas protegidas sobre que incidem, designadamente através da correção de processos que podem conduzir à sua degradação;

Promover a gestão e a valorização dos recursos naturais, assegurando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, reforçando, com outros usos, a salvaguarda da biodiversidade;

Assegurar a informação, a sinalização, a sensibilização, a participação e a mobilização da sociedade para a conservação do património natural em presença.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão, que constituem o anexo à presente resolução e dela fazem parte integrante.

2 – Estabelecer que a execução dos projetos é objeto de acompanhamento por um grupo de trabalho a criar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da conservação da natureza.

3 – Considerar urgentes e de interesse público os procedimentos administrativos necessários para a concretização das medidas previstas nos referidos Projetos, de maneira a que se encontrem operacionais em momento anterior à época de maior risco de incêndio de 2018, designadamente as que se traduzem na contratação de equipamentos e meios humanos para reforço do Corpo Nacional de Agentes Florestais, a atuar em cada uma das áreas afetadas.

4 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

I – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural do Douro Internacional

1 – Enquadramento

O Parque Natural do Douro Internacional (PNDI) foi criado através do Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de maio, visando a adoção de medidas tendentes a valorizar as características mais relevantes do ponto de vista natural, paisagístico, socioeconómico e cultural.

Foi criado com base na conjugação única que se verifica na área do Douro Internacional e com o objetivo de valorizar e conservar o património natural através da sua utilização sustentável, promover a qualidade de vida das populações e valorizar o património arquitetónico, histórico e cultural.

No Douro Internacional conjugam-se, de forma única, os «canhões» fluviais dos vales do Douro e Águeda, as «arribas», o planalto mirandês, fauna, flora e habitats cuja relevância motivou a delimitação de um sítio de importância comunitária, ao abrigo da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, e de uma zona de proteção especial, ao abrigo da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril de 1979. Neste conjunto único, a agricultura molda a paisagem, nele se incluindo parte da Região Demarcada do Douro, e elementos culturais singulares.

Na margem espanhola do rio Douro foi constituído o Parque Natural das Arribas do Douro.

O PNDI ocupa uma superfície aproximada de 86 835 hectares (ha), incluindo os troços fronteiriços dos rios Douro e Águeda, bem como as superfícies planálticas confinantes pertencentes aos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro.

No ano de 2017 foram registadas mais de 20 ignições, que afetaram uma área estimada de 7100 ha, da qual cerca de 45 % reunia elevado valor natural.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância:

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico e da limpeza de trilhos;

b) Controlar espécies exóticas;

c) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos.

2.2 – Restauro e conservação de habitats prioritários, especialmente de azinhais e zimbrais, numa área de 200 ha

a) Aumentar a extensão de ocorrência de habitats prioritários de azinhais e zimbrais e assegurar a conservação de núcleos reliquiais existentes;

b) Executar ações de arborização e rearborização com espécies autóctones.

2.3 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.4 – Campos de alimentação de aves necrófagas

a) Manter em funcionamento campos de alimentação para aves necrófagas para fornecer alimento suplementar a estas aves e assegurar a sua gestão integrada;

b) Contribuir para aumentar a produtividade das populações das aves necrófagas e implementar o restauro de habitats nos núcleos nidificantes de espécies prioritárias.

2.5 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com o apoio dos municípios de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro.

II – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural de Montesinho

1 – Enquadramento

O Parque Natural de Montesinho foi criado pelo Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de agosto, reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de abril, visando fundamentalmente a salvaguarda de valores únicos encontrados no seu território, resultantes quer da alternância de áreas relativamente humanizadas com espaços de elevada naturalidade e complexidade, quer do padrão de utilização do solo, que, associados às variações geomorfológicas, às variações climáticas e ao seu posicionamento geográfico, criaram condições para que possua, a nível nacional, um dos mais elevados índices de diversidade biológica.

O interesse na proteção, conservação e gestão deste território está sublinhado pelo facto de integrar parcialmente a zona de proteção especial para a avifauna (ZPE) Montesinho/Nogueira (PTZPE0002), nos termos da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, bem como o sítio Montesinho/Nogueira (PTCON0002), nos termos da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, e ser candidato à integração na Rede Natura 2000, constante da primeira fase da Lista Nacional de Sítios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto.

Localizado no nordeste de Portugal abrangendo o território de dois municípios (Bragança e Vinhais), com uma área de 74 229 hectares (ha), nele se encontram populações e comunidades animais representativas da fauna ibérica e europeia ainda em relativa abundância e estabilidade, incluindo muitas das espécies ameaçadas da fauna portuguesa, bem como uma vegetação natural de grande importância a nível nacional e mesmo mundial. É possível verificar, em quase todo o seu território, grande parte dos processos ecológicos em padrões muito próximos dos naturais.

No ano de 2017 foram registadas 15 ignições, que afetaram uma área estimada de 400 ha, da qual cerca de 30 % reunia um elevado valor ambiental.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação de acessos;

b) Controlar espécies invasoras e exóticas;

c) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

d) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

e) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

f) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente.

2.2 – Restauro, conservação e gestão de áreas florestais (sob cogestão pública), numa área com cerca de 500 ha

a) Proceder ao fomento dos povoamentos florestais de quercíneas.

2.3 – Valorização do habitat do lobo ibérico, numa área de cerca de 200 ha

a) Assegurar a coexistência da presença e atividade humana com o habitat do lobo ibérico, nomeadamente garantindo as condições favoráveis à sua conservação e reduzindo a predação sobre os efetivos domésticos;

b) Adotar boas práticas de maneio e proteção do gado e da gestão das áreas de pastoreio.

2.4 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural em particular dos habitats naturais e seminaturais com especial destaque para bosques de folhosas e pastagens;

b) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

c) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.5 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar duas equipas de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR, Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Bragança e Vinhais.

III – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural do Tejo Internacional e do Monumento Natural das Portas de Ródão

1 – Enquadramento

O Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, tendo os seus limites sido redefinidos pelos Decretos Regulamentares n.os 3/2004, de 12 de fevereiro, e 21/2006, de 27 de dezembro.

A sua criação justificou-se pela necessidade de promover a conservação de valores de relevante importância biológica, no sentido de assegurar condições de reprodução para espécies muito suscetíveis à perturbação, como sejam a cegonha-negra, o abutre do Egito, o grifo, a águia-real, a águia de Bonelli e o bufo-real, entre outras espécies.

O interesse na proteção, conservação e gestão do território abrangido pelo PNTI encontra-se demonstrado pela necessidade de assegurar a conservação dos valores naturais que estiveram na origem da classificação da referida área como Parque Natural, pelo citado Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, e como zona de proteção especial (ZPE), pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, no âmbito da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, integrando, nessa medida, a Rede Natura 2000.

A importância do PNTI resulta essencialmente da riqueza natural que alberga, destacando-se o conjunto das arribas do Tejo Internacional, que acolhem biótopos característicos das paisagens meridionais, caso das zonas de montado de sobro e de azinho e estepes cerealíferas bem como espécies da flora e da fauna de inegável interesse.

Destacam-se, igualmente pelo elevado valor, as linhas de água com comunidades vegetais ripícolas associadas e, no domínio da avifauna, espécies estritamente protegidas por convenções internacionais.

O PNTI abrange o vale do troço fronteiriço do rio Tejo, vales confinantes e áreas aplanadas adjacentes e ocupa uma superfície aproximada de 26 484 hectares (ha) e estende-se por território pertencente aos concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão.

No ano de 2017 não houve registo de ocorrências de incêndio nesta Área Protegida.

O Monumento Natural das Portas de Ródão foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2009, de 20 de maio.

As Portas de Ródão, abrangendo uma área de 965,34 ha, constituem uma ocorrência geológica e geomorfológica localizada nas duas margens do rio Tejo, nos concelhos de Vila Velha de Ródão e de Nisa.

Este conjunto natural sobressai pela imponente garganta escavada pelo rio nas cristas quartzíticas da serra do Perdigão, com um estrangulamento de 45 metros (m) de largura. Esta área caracteriza-se pela existência de um relevante património natural, onde se destaca o geossítio das Portas de Ródão entre outros valores geológicos, biológicos e paisagísticos. Este geossítio evidencia particularidades geológicas, geomorfológicas e paleontológicas. A estas, associam-se as formações vegetais naturais, onde se destacam os zimbrais, a avifauna rupícola e o património arqueológico, testemunho de uma presença humana com centenas de milhares de anos.

No ano de 2017 foi registada 1 ignição, que afetou uma área de 690 ha, equivalente a 70 % da área do Monumento Natural, na sua globalidade com elevado valor ambiental.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação de acessos;

b) Controlar espécies invasoras e exóticas;

c) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

d) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

e) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

f) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente, nomeadamente o número e localização dos postos de vigia.

2.2 – Reconversão de áreas de eucaliptais abandonados

a) Reconverter áreas atualmente ocupadas por eucaliptais, sob gestão pública, numa área com cerca de 500 ha;

b) Reconverter áreas atualmente ocupadas por eucalipto, valorando os respetivos serviços de ecossistemas;

c) Proceder à arborização com espécies autóctones características das paisagens meridionais, nomeadamente montado de sobro e de azinho, com vista à recuperação dos valores e das funções naturais representativos do PNTI.

2.3 – Restauro e conservação de habitats prioritários, especialmente de azinhais, zimbrais e formações ripícolas, numa área com cerca de 100 ha:

a) Aumentar a extensão de ocorrência de habitats prioritários de azinhais e zimbrais e assegurar a conservação de núcleos reliquiais existentes;

b) Executar ações de arborização e rearborização com espécies autóctones;

c) Proceder ao restauro e conservação das comunidades vegetais ripícolas associadas a algumas das mais representativas linhas de água existentes, em matéria de biodiversidade.

2.4 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.5 – Campos de alimentação de aves necrófagas

a) Manter em funcionamento campos de alimentação para aves necrófagas para fornecer alimento suplementar a estas aves e assegurar a sua gestão integrada;

b) Contribuir para aumentar a produtividade das populações das aves necrófagas, designadamente através do restauro de habitats nos núcleos nidificantes de espécies prioritárias.

2.6 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR, Fundo Ambiental e PDR.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Vila Velha de Ródão e Nisa.

IV – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural da Reserva Natural da Serra da Malcata

1 – Enquadramento

A Reserva Natural da Serra da Malcata (RNSM) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 294/81, de 16 de outubro, devido à existência no seu território de valores botânicos e faunísticos de incontestável interesse e tendo como principal objetivo a conservação do lince-ibérico, uma das espécies mais ameaçadas do mundo, tendo sido reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 28/99, de 30 de novembro.

A RNSM ocupa uma superfície aproximada de 16 348 hectares (ha), abrangendo parte dos concelhos de Penamacor e Sabugal, estando delimitada a leste por Espanha.

Embora a área da RNSM seja constituída maioritariamente por área do domínio privado, o Estado é dono e gestor de uma área de território significativa, daí a oportunidade e justificação do presente projeto.

No ano de 2017 não houve registo de ocorrências de incêndio nesta Área Protegida.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação da rede viária;

b) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

c) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

d) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

e) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente.

2.2 – Controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras

a) Reduzir a área invadida por espécies exóticas (acacia dealbata e acacia melanoxylon), numa extensão com cerca de 5 ha.

2.3 – Arborização e rearborização com espécies autóctones

a) Expandir a ocorrência de habitats prioritários e de vegetação autóctone;

b) Executar arborização e rearborização em áreas intervencionadas nos termos da alínea anterior;

c) Proceder ao fomento dos povoamentos florestais com espécies autóctones;

d) Proceder ao restauro e conservação de habitats naturais, adotando as melhores práticas disponíveis.

Os espécimes de espécies autóctones a utilizar na execução desta medida específica serão fornecidos pelo viveiro florestal da Malcata, promovendo estratégias de conservação ex-situ.

2.4 – Modernização e otimização do viveiro florestal da Malcata para produção de espécies autóctones

a) Reabilitar o viveiro e assegurar a sua função, enquanto estrutura de produção de plantas, essencialmente autóctones, pertencente ao ICNF, I. P., melhorando a capacidade e as condições de produção desta unidade operativa;

b) Melhorar as infraestruturas de suporte (sistema de irrigação, aquisição de telas protetoras contra infestantes, estruturas de suporte de tabuleiros e cobertura do espaço de plantas), os equipamentos de apoio à atividade (armazenamento dos materiais e alfaias agrícolas de apoio à atividade, sinalética de identificação e marcadores dos lotes de plantas) e adquirir fatores de produção (substrato, adubos e produtos fitofarmacêuticos);

c) Requalificação das estruturas de apoio ao viveiro, nomeadamente removendo as coberturas em amianto.

Esta medida complementa e reforça o ciclo do projeto, tendo inclusivamente um efeito que ultrapassa a Reserva Natural da Serra da Malcata, servindo de suporte a outras ações de rearborização a efetuar.

2.5 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização dos principais interessados nesta matéria;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, em particular para prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.6 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Penamacor e Sabugal.»