Aberto Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade – CH Oeste

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Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade do CH Oeste Fica Deserto


«Aviso n.º 2743/2017

Procedimento concursal comum para ocupação de 66 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, ambos do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 10 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 66 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 09-01-2017 informou da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 – Prazo de validade – o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, considerando-se concluído após a ocupação definitiva dos mesmos.

2 – Caracterização dos postos de trabalho – 66 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na área de ação médica.

Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para além de:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos utentes;

b) Preparar pequenas refeições, distribuir e colaborar na alimentação dos utentes;

c) Preparar o material a esterilizar e desenvolvimento do processo;

d) Acompanhamento e transporte de utentes, em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé;

e) Transporte, distribuição e armazenamento do material esterilizado e outro, pelos diferentes setores;

f) Proceder à receção, distribuição e armazenamento de roupa limpa e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

g) Serviço de mensageiro;

h) Manutenção das condições de higienização das instalações e equipamentos;

i) Limpeza e desinfeção das unidades dos utentes, macas e cadeiras de rodas, dos respetivos locais de trabalho;

j) Lavagem e desinfeção de material dos serviços técnicos;

k) Controlo de entradas e saídas de pessoas;

l) Informação de utentes e acompanhantes, em todas as áreas;

m) Zelar pela segurança dos bens e haveres do serviço;

n) Colaborar nos cuidados pós-morte e efetuar o transporte de cadáveres;

o) Transmitir à equipa de saúde, oralmente ou por escrito, as ocorrências e situações anómalas referentes ao serviço;

p) Colaborar com os respetivos serviços na realização dos trâmites administrativos, relacionados com as suas atividades.

3 – Local de trabalho – As funções serão exercidas no Centro Hospitalar do Oeste, com sede na Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo as mesmas ser exercidas em qualquer uma das suas Unidades Hospitalares, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

4 – Legislação aplicável – Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamento pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 – Requisito de admissão – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrando-se em situação de requalificação, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 – Nível habilitacional: Possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6.1 – O nível habilitacional não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

7 – Impedimentos de admissão – Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com os limites decorrentes da Lei do Orçamento em vigor, designadamente, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), que veda qualquer valoração remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.

9 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste, em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade «Recursos Humanos», e remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 12h30 e das 14h às 17h) na mesma morada.

9.1 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 – Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

9.4 – A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional, detalhado, datado e assinado donde constem, para além dos elementos julgados necessários, os seguintes:

Habilitações literárias, funções que exercem ou exerceram com indicação da duração do seu exercício, bem como a formação profissional detida, contendo os comprovativos dos factos mencionados. Poderá ser exigido aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

Deverá ser apresentado em formato de papel, redigido com o tipo de letra arial, tamanho 12, espaçamento 1,5.

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

10 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 – Métodos de seleção:

Verificada a urgência na ocupação efetiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou e executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado; ou,

b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

11.1 – Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

c) A experiência profissional nas áreas para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração; e,

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

11.2 – Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração máxima de 60 minutos, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova.

a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

b) Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro – aprova o Código de Procedimento Administrativo;

c) Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro de 2009 – Estatuto do Trabalhador-Estudante e Proteção da Maternidade e Paternidade, na sua atual redação;

d) Lei n.º 15/2014 de 21 de março – direitos e deveres do Utente dos serviços de saúde;

e) Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro – Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, na sua atual redação;

f) Norma da Direção Geral de Saúde n.º 029/2012 de 28/12/2012, atualizada a 31/10/2013 – Precauções Básicas do Controlo da Infeção (PBCI);

g) Norma da Direção Geral da Saúde n.º 013/2014 de 25/08/2014, atualizada a 07/08/2015 – Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde.

11.3 – Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do ponto 11 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

11.4 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.

11.5 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar.

As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular – 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção – 30 %.

12 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Caldas da Rainha e disponibilizada na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt.

13 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado.

14 – As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 – Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, pelas formas indicadas no n.º 13.

17 – Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, e disponibilizada na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt.

19 – O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário próprio, disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar e na página eletrónica em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade «Recursos Humanos».

19.1 – A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da referida Portaria n.º 83-A/2009.

20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

21 – Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

22 – Composição do Júri:

Presidente: Luís Gonzaga Martins Quental, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal Efetivo: Fernanda Maria Anselmo Feliciano Patrício, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Laurinda Maria Henriques Pereira, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal Suplente: Ilídio Pagaimo de Matos, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar do Oeste;

2.º Vogal Suplente: Luísa Isabel Noivo Franco, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste.

1 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.»


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Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade do CH Oeste Fica Deserto

Concurso Para Técnico Superior do Instituto de Higiene e Medicina Tropical: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

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«Despacho (extrato) n.º 2307/2017

Por meu despacho de 14/02/2017, foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior para a Divisão de Académica deste Instituto, publicitado através do Aviso n.º 320-B/2017 no Diário da República, n.º 5, da 2.ª série, de 06 de janeiro:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1.º Ana Luísa de Oliveira Sá Teixeira – 13,38 valores

Lista unitária de ordenação final dos candidatos não aprovados

Mariana dos Santos Fonseca – Não aprovado a)

Carlos Alberto da Silva Gambeta – Não aprovado b)

Rui Alexandre Bruno dos Santos – Não aprovado b)

a) Por não ter comparecido ao método de seleção – prova de conhecimentos;

b) Candidato não convocado para a realização da Avaliação Psicológica por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 de fevereiro de 2017. – O Diretor, Professor Doutor Paulo Ferrinho.»

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Alteração à Portaria que define categorias de bens e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela SPMS

«Portaria n.º 111/2017

de 16 de março

A Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 406/2015, de 23 de novembro, definiu, no âmbito das atribuições da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., na qualidade de central de compras, as categorias de bens e serviços relativamente às quais celebra Contratos Públicos de Aprovisionamento e Acordos Quadro, assim como concretiza os termos em que será efetuada a contratação da aquisição de bens e serviços abrangidos pelos mesmos.

Na vigência da referida Portaria foram identificadas novas áreas de atuação da central de compras da saúde, cuja clarificação e atualização se perspetiva como relevante para o alcance do objetivo visado, que consiste na integração de todos os bens inseridos nos bens e serviços da área da saúde, o que determina a necessidade de alteração da Lista Anexa à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à segunda alteração da Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro

A Lista Anexa à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 406/2015, de 23 de novembro, passa a ter a redação da lista anexa à presente Portaria, da qual é parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 2 de março de 2017.

LISTA ANEXA

(ver documento original)»

Lista definitiva de bens e imóveis do domínio privado da ARS Algarve

«Aviso (extrato) n.º 2740/2017

Nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, e dado não terem sido apresentadas reclamações da lista homologada por Despacho de 24 de abril de 2015, do Secretário de Estado da Saúde, proferido ao abrigo das competências subdelegadas pela conjugação do Despacho n.º 9209/2011, de 18 de julho, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, e do Despacho n.º 14134/2011, de 11 de outubro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro, a qual foi publicada pelo Aviso 14053/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015, e publicitada no jornal Correio da Manhã no dia 25 de janeiro de 2016, publica-se a lista definitiva de bens imóveis do domínio privado da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

25 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., João Manoel da Silva Moura dos Reis.

Lista definitiva de bens imóveis do domínio privado da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto):

Denominação: Prédio urbano, designado por Centro de Saúde de Loulé;

Lugar: Loulé;

Rua, número de polícia e código postal: Avenida Engenheiro Laginha Serafim, Sítio da Farfã, Estrada Nacional n.º 396, São Clemente, 8100-740 Loulé;

Confrontações: norte: rotunda, terreno e avenida circular norte; sul: rua; nascente: Avenida Engenheiro Laginha Serafim; poente: caminho e terrenos;

Distrito: Faro;

Concelho: Loulé;

Freguesia: São Clemente (Loulé);

Natureza: Urbano;

Composição: Prédio urbano, composto por dois pisos (rés do chão e 1.º andar), em propriedade total com três divisões suscetíveis de utilização independente (centro de saúde, internamento e unidade de saúde familiar), com um total de 124 divisões e logradouro (serviços de saúde);

Área coberta (m2): 3.280,00

Área descoberta (m2): 9.720,00

Artigo da matriz: U11613 (provém do artigo U9725, o qual provém do artigo U7071. Este último provém do artigo rústico R2671);

Descrito sob os números: Prédio descrito sob o n.º 03809/140492, desanexado do prédio descrito sob o n.º 01905/160588, a favor do Município de Loulé. Pretende-se descrever a construção que se encontra omissa, bem como, a titularidade a favor da ARS Algarve, I. P.

Licença: Concluído a 29/09/1993 e ampliado a 19/05/2003 e 28/10/2010 (instalações modulares pré-fabricadas). Isento de licenciamento municipal por ter sido construído pelo Estado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (ampliação).»

Anterior Regulamento de Provas Públicas do IP Setúbal

Há um novo regulamento, veja:

Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal


«Regulamento n.º 128/2017

Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto

Nota Justificativa

Face ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto que prevê a possibilidade dos assistentes e os equiparados a assistente, a professor adjunto ou a professor coordenador que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, exerçam funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva há mais de 20 anos podem, até 31 de dezembro de 2016, requerer a prestação das provas a que se referem os n.os 9, 10 e 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, torna-se necessário regulamentar estas provas públicas de avaliação de competências.

No uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 1 e alínea c), do n.º 2, do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e pelo artigo 25.º, n.º 1, alíneas n) e o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos e, respeitando e após audiência dos interessados realizada nos termos previstos no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), aprovo o Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 18 de agosto, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

1 de março de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 18 de agosto

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define a tramitação processual a observar nas provas públicas de avaliação de competência previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto, a realizar por docentes que prestem serviço nas Unidades Orgânicas (UO) do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).

Artigo 2.º

Finalidade e condições de admissão

As provas públicas destinam-se a avaliar a competência pedagógica e técnico-científica dos docentes que, à data de 18 de agosto de 2016, exerciam funções docentes no ensino superior politécnico em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de 20 anos.

Artigo 3.º

Provas e local das provas

1 – As provas são públicas e constituídas:

a) Pela apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;

b) Pela apresentação de uma lição de 60 minutos, sobre tema escolhido pelo requerente no âmbito da área ou áreas disciplinares em que o requerente desempenhe funções.

2 – As áreas disciplinares em que se realizam as provas são as aprovadas pelos órgãos competentes ou, não tendo as mesmas sido aprovadas, competirá ao Conselho Técnico-Científico (CTC) da UO onde o requerente presta serviço, indicar a área disciplinar ou áreas disciplinares em que se realizam as provas.

3 – As provas terão lugar na UO onde os docentes prestam serviço no prazo máximo de 90 dias seguidos, contados a partir da data da constituição do júri das provas.

Artigo 4.º

Parâmetros de apreciação das provas

1 – A aprovação nas provas exige uma apreciação positiva (50 ou mais pontos, na escala de 0-100), tendo em consideração o currículo profissional, com uma ponderação de 60 %, e a lição, com uma ponderação de 40 %.

2 – A apreciação do currículo do candidato é efetuada por aplicação da grelha anexa ao presente regulamento.

3 – A avaliação da lição deve ter em conta:

a) O documento escrito de suporte elaborado pelo candidato, com uma ponderação de 50 %;

b) A apresentação oral da lição, com uma ponderação de 20 %;

c) A discussão da lição, com uma ponderação de 30 %.

4 – A lição e respetivo documento escrito de suporte deve ser original, não podendo ter sido submetido a anterior avaliação por um júri, designadamente no âmbito de provas de mestrado, provas públicas, artigos científicos ou outro tipo de provas ou trabalhos.

5 – O documento escrito deve ter até 50 páginas, devendo o texto ser justificado, em páginas de formato A4, com todas as margens de 2,5 cm, com tipo de letra Helvética (ou Arial), tamanho 11 e espaçamento entre linhas de 1,5.

Artigo 5.º

Efeitos

Os docentes do IPS que prestem provas públicas ao abrigo do presente regulamento, em caso de aprovação transitam, sem outras formalidades, para o regime de contrato em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado na respetiva categoria em que exercem funções.

Artigo 6.º

Requerimento e instrução

1 – Os candidatos à realização das provas devem apresentar requerimento dirigido ao Presidente do IPS, nos termos da lei.

2 – Os docentes que apresentarem o requerimento referido no número anterior, possuem um prazo de 60 dias úteis, após a data de publicação do presente regulamento, para indicar a área ou áreas disciplinares em que desempenham funções, juntar os elementos que comprovem reunir as condições de admissão e anexar um exemplar em formato papel e outro em formato eletrónico, dos seguintes elementos:

a) Currículo, com indicação do percurso profissional, obras e trabalhos efetuados, das atividades pedagógicas, técnico-científicas e organizacionais;

b) Documento de suporte à lição a proferir no âmbito das provas.

3 – O currículo, para além dos elementos obrigatórios necessários à atribuição de uma avaliação por parte do júri, deve relevar os elementos que o requerente considere suscetíveis de permitir ao júri percecionar a competência pedagógica, técnico-científica e organizacional para o exercício de funções na categoria a que se candidata, respeitando os tópicos referidos na coluna «Descrição» do anexo 1.

4 – Sempre que o candidato não satisfaça as condições de admissão a que se refere o artigo 2.º, o requerimento é indeferido liminarmente, mediante despacho do presidente do IPS a proferir até cinco dias úteis após o prazo de audiência prévia.

Artigo 7.º

Composição do júri

1 – Os júris das provas públicas são constituídos por professores, investigadores ou outros especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, em número não inferior a cinco nem superior a sete, todos pertencentes à área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

2 – Os docentes de instituições de ensino superior politécnico nacionais públicas só podem integrar os júris de concursos:

a) Para professor adjunto ou professor coordenador quando sejam professores coordenadores ou professores coordenadores principais;

b) Para professor coordenador principal quando sejam professores coordenadores principais.

3 – Os docentes de instituições e ensino superior universitário nacionais ou investigadores da carreira de investigação nacional só podem integrar os júris de concursos:

a) Para professor adjunto quando sejam professores catedráticos, professores associados, professores auxiliares, investigadores coordenadores, investigadores principais ou investigadores auxiliares;

b) Para professor coordenador quando sejam professores catedráticos, professores associados, investigadores coordenadores ou investigadores principais;

c) Para professor coordenador principal quando sejam professores catedráticos ou investigadores coordenadores.

4 – Os júris são presididos pelo Presidente do IPS ou por Professor por ele designado, maioritariamente externos ao IPS, todos com formação académica na área disciplinar ou áreas disciplinares, ou afins, em que se realizam as provas.

5 – Os professores aposentados, reformados ou jubilados podem ser membros dos júris, a título excecional, quando se revele necessário e tendo em consideração a sua especial competência num determinado domínio.

6 – Para efeitos do previsto no n.º 2, os professores aposentados, reformados ou jubilados do IPS são considerados como membros pertencentes ao IPS.

Artigo 8.º

Nomeação do júri

1 – O júri das provas públicas é nomeado por despacho do Presidente do IPS, sob proposta do CTC da respetiva unidade orgânica.

2 – Sem prejuízo da obtenção de prévia anuência das individualidades que integram o júri, obtida nos termos fixados nas normas em vigor na instituição de origem, a colaboração será formalmente solicitada pelo presidente do IPS ao órgão máximo da respetiva instituição.

3 – O requerente deve ser notificado do despacho de nomeação do júri no prazo máximo de cinco dias úteis.

Artigo 9.º

Competências do júri

1 – Compete ao júri assegurar a tramitação das provas, desde a data da sua designação até à deliberação final.

2 – É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Definir o modo e proceder à avaliação das provas subordinado aos parâmetros previstos no presente regulamento;

b) Informar os candidatos das deliberações;

c) Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, de acordo com os prazos legais em vigor.

Artigo 10.º

Funcionamento do júri

1 – Em reunião prévia à receção dos documentos a que se refere n.º 2 do artigo 6.º, o júri procede à definição das pontuações a atribuir aos critérios para avaliação curricular, tendo por base a grelha constante (anexo 1) no presente regulamento.

2 – O júri delibera, em reunião a ter lugar imediatamente a seguir às provas, só podendo deliberar quando estiverem presentes, pelo menos dois terços dos seus vogais, e quando a maioria dos presentes for externa.

3 – Para efeitos do número anterior cada membro do júri atribui uma classificação fundamentada ao candidato, sendo a classificação final de cada componente das provas a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, a média simples das classificações individuais (conforme modelo a disponibilizar).

4 – As reuniões do júri de natureza preparatória das provas públicas, incluindo a reunião prevista no n.º 1 do presente artigo:

a) Podem ser realizadas por meios eletrónicos;

b) Podem, excecionalmente, por iniciativa do seu presidente, ser dispensadas sempre que, ouvidos por escrito e num prazo por aquele fixado, nenhum dos vogais solicite tal realização e todos se pronunciem no mesmo sentido.

5 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

Artigo 11.º

Atas das reuniões do júri

1 – Das reuniões do júri são lavradas atas contendo, designadamente, um resumo do que nelas tenha ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação.

2 – Qualquer membro pode solicitar ao presidente do júri a junção de declaração, esclarecendo matéria de facto ou de direito que considere relevante para a sua posição.

Artigo 12.º

Marcação e realização das provas

1 – O júri procede à marcação das provas e informa o candidato com vinte dias úteis de antecedência.

2 – As provas são realizadas no mesmo dia, com um intervalo mínimo de duas horas.

3 – A apreciação e discussão oral do currículo têm duração máxima de duas horas.

4 – A apresentação da lição tem a duração máxima de sessenta minutos, sendo seguida da discussão com igual duração máxima.

5 – Nas discussões referidas nos números anteriores podem intervir todos os membros do júri e o candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos respetivos membros do júri.

Artigo 13.º

Resultado final

1 – Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação final sobre o resultado das provas, comunicando pessoalmente o resultado ao candidato.

2 – O resultado é expresso na forma da menção de «Aprovado» ou «Não aprovado».

Artigo 14.º

Emolumentos

Pela realização das provas são devidos emolumentos, cujos montantes e prazos de pagamento são fixados pelo Conselho de Gestão do IPS.

Artigo 15.º

Divulgação

O despacho de admissão às provas, a nomeação do júri e o resultado das provas públicas são obrigatoriamente divulgados no portal do IPS.

Artigo 16.º

Limitações

Tratando-se de provas que se realizam em período transitório, cada docente só pode candidatar-se uma única vez e a uma única prova.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

1 – Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Presidente do IPS.

2 – O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO 1

Avaliação curricular

(ver documento original)»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reduzir o uso de embalagens plásticas, fomentando a utilização de materiais mais ecológicos

«Resolução da Assembleia da República n.º 46/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reduzir o uso de embalagens plásticas, fomentando a utilização de materiais mais ecológicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, reconhecendo a urgente necessidade de redução das embalagens plásticas diariamente utilizadas pela indústria, pela agricultura, pelo retalho e pelos consumidores em geral, concretize medidas eficazes para reduzir e reciclar estas embalagens, fomentando a utilização de materiais mais ecológicos e avaliando a necessidade de rever a Lei da Fiscalidade Verde para cumprimento deste objetivo.

Aprovada em 3 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 15/03/2017