Nomeação dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e dos Membros da respetiva Comissão Executiva


«Despacho n.º 6485/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, apoiando a investigação científica, nas suas várias vertentes, incluindo a clínica.

A investigação científica, particularmente a de índole clínica, contribui de forma estratégica, para a melhoria da saúde das populações e para o desempenho das unidades de saúde.

A Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015, de 27 de julho, veio criar um novo quadro de referência para a investigação clínica com seres humanos em Portugal, no âmbito do conceito de estudos clínicos, generalizando o regime de apreciação da comissão de ética, a todas as áreas da investigação clínica, reconhecendo as respetivas especificidades. No quadro da referida Lei, é reforçado o papel e as respetivas competências da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), comissão dotada de independência técnica e cientifica que funciona junto do INFARMED, I. P., sob a tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da referida Lei os membros da CEIC são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

A Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, que aprova a composição, financiamento e funcionamento da CEIC, prevê nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º que a CEIC é constituída por um conjunto de personalidades com reconhecida experiência, nas áreas da bioética, da genética, medicina, das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da enfermagem, da bioestatística, jurídica e teológica e outras que garantam os valores culturais da comunidade, bem como, a participação de doentes.

Nos termos do artigo 3.º da referida Portaria, a comissão executiva da CEIC é composta pelo seu presidente e vice-presidente e por cinco a sete membros designados de entre os demais membros da CEIC, sob proposta do presidente.

Neste sentido, e tendo o mandato dos membros da CEIC terminado a 30 de junho de 2017, importa designar os membros desta Comissão e os que constituem a respetiva comissão executiva.

Assim:

1 – Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015, de 27 de julho, e do artigo 6.º da Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, designo como membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) as seguintes personalidades com reconhecida experiência profissional nas respetivas áreas de intervenção:

a) Prof. Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha, como presidente. Deputado da Assembleia da República e Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência; Presidente da CEIC, desde 2011. Até recentemente, foi membro do Conselho Consultivo da Presidência da Comissão Europeia. Foi Professor Catedrático e investigador da Universidade do Porto no domínio da biofísica e do stress fisiológico. Interesse particular nas áreas do stress biológico, perceção do risco, divulgação do conhecimento e políticas de ciência;

b) Prof.ª Doutora Maria Alexandra Fernandes Tavares Ribeiro, como vice-presidente. Bióloga, Doutorada em Fisiologia e Bioquímica, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e pós-graduada em Bioética pelo Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa. Professora Auxiliar Convidada da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Vice-Presidente da CEIC e membro do Board da Rede Europeia de Comissões de Ética;

c) Prof. Doutor Alexandre Valério de Mendonça, formou-se na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1982, obteve o título de Especialista em Neurologia em 1991, e doutorou-se em Medicina (Neurologia) da Universidade de Lisboa em 1995 tendo realizado o grau de «Agregação» em Medicina (Neurologia) pela Universidade de Lisboa em 2001. Participou e coordenou projetos de investigação em neurociências básicas, bem como ensaios clínicos em demência e defeito cognitivo ligeiro, e é autor de mais de 100 publicações em revistas internacionais sujeitas a revisão por pares. Atualmente é Investigador Coordenador na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

d) Prof.ª Doutora Ana Espada de Sousa, Médica, Especialista de Medicina Interna, Professora Associada com Agregação e Investigadora Coordenadora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Diretora do Laboratório de Imunodeficiências Humanas e Reconstituição Imunológica do Instituto de Medicina Molecular;

e) Dr. António Augusto Lourenço Confraria Jorge Silva, Médico, Assistente Graduado Sénior, Especialista em Farmacologia Clínica e em Medicina Geral e Familiar, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.), Assistente Convidado da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Estudos avançados em Epidemiologia/Saúde Pública (Escola Nacional de Saúde Pública/Universidade Nova de Lisboa). Certificado da Harvard School of Public Health em Ethical Issues in International Health Research. Pós-Graduação em Bioética (Faculdade de Medicina Lisboa);

f) Dr. Artur Canha Silva, Médico, Assistente Graduado de Cirurgia Geral no Hospital do Espírito Santo (HES) em Évora. Diretor do Internato Médico do HES e membro da Comissão Regional do Internato Médico da região Alentejo e do Conselho Nacional do Internato Médico. Membro da Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos. Integra a Comissão de Ética para a Saúde da ARS Alentejo;

g) Prof. Doutor Filipe Nuno Alves dos Santos Almeida, Médico Pediatra do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E. (CHSJ), com a subespecialidade em Cuidados Intensivos Pediátricos. Professor Auxiliar da Faculdade de Medicina – Universidade do Porto (FMUP). Presidente da Comissão de Ética para a Saúde do CHSJ e da FMUP;

h) Prof. Doutor Helder Mota-Filipe, Licenciado em Ciências Farmacêuticas e Doutor em Farmacologia. Professor Associado (Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa). Especialista em Assuntos Regulamentares (Ordem dos Farmacêuticos). Perito da Agência Europeia do Medicamento (EMA). Foi membro do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. Membro do Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP, EMA, Londres) e Membro da CEIC;

i) Prof.ª Doutora Helena Maria Pessegueiro Miranda, Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (1979), Consultora Sénior Hospitalar de Medicina Interna (2016), Professora Auxiliar Convidada do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Porto. Responsável médica da Unidade de Transplante Hepático e Pancreático do Hospital de Santo António, Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

j) Prof.ª Doutora Idalina Manuela de Oliveira Sá Coutinho Russell, médica desde 1988 com Inscrição na Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos, a exercer, no Hospital de Braga, funções de coordenação no Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica, integra o Gabinete de Qualidade e é membro da Comissão de Ética do Hospital de Braga, é Diretora Clínica das Termas de Caldelas;

k) Dr.ª Isabel Cristina Esperança Rodrigues, Médica especialista em Medicina Interna e com a subespecialidade em Medicina Intensiva. Assistente hospitalar no Departamento de Medicina Interna e Intensiva do Hospital da Luz em Lisboa. Vogal da Comissão de Ética, membro da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante e Responsável pela Comissão de Nutrição do Hospital da Luz;

l) Dr. João António Rodrigues Branco, Assistente hospitalar graduado de Oftalmologia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. (CHLC), Coordenador da Secção de Retina-Cirúrgica do CHLC. Assistente convidado de Oftalmologia da NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Membro do Conselho Disciplinar da Secção Regional do Sul, da Ordem dos Médicos. Representante da Secção Regional do Sul no Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica;

m) Prof. Doutor João Manuel Lopes Borges Lavinha, Farmacêutico e licenciado em Química pela Universidade de Lisboa e Mestre em Ciências Biomédicas pela Universidade de Glasgow. Fez Provas para Investigador Auxiliar (equiparadas a doutoramento) na área da Genética Humana no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA). Foi diretor do INSA, de cujo Departamento de Genética Humana é o atual responsável pela Unidade de I&D. As suas áreas de estudo incluem a patologia e epidemiologia molecular de doenças genéticas raras, a genética da suscetibilidade a doenças frequentes, a variação genética normal nas populações humanas e a interface saúde/ambiente;

n) Dr. Jorge Manuel Virtudes dos Santos Penedo, Médico, Especialista em Cirurgia Geral, Assistente hospitalar graduado de Cirurgia Geral no CHLC, Membro do Centro de Referência de Recto, do CHLC. Responsável da Consulta Multidisciplinar em Tumores do Estroma Gastrointestinal, do CHLC. Competência em Gestão de Unidades de Saúde, pela Ordem dos Médicos. Assistente Convidado de Cirurgia e Responsável pela Unidade Curricular de Gestão e Governação Clínica do Mestrado Integrado em Medicina, ambos da Nova Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Adjunto da Direção Clínica do CHLC. Editor Chefe da Revista Portuguesa de Cirurgia. Membro do Network of the National Societies of Medical Journals da UEMS. Vice-Presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos. Membro do Conselho Consultivo do INFARMED, I. P.;

o) Prof. Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, Médico, Gastrenterologista, Professor Catedrático de Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto onde dirige o departamento de Ciências da Saúde Pública, Forenses e da Educação Médica; Presidente do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto; Vice-Presidente do Conselho Consultivo da Entidade Reguladora da Saúde; Membro do Executive Board da ASPHER e da International Epidemiological Association, como presidente no triénio 2017-20;

p) Prof. Doutor José Luís Guimarães Oliveira, Professor Associado do Departamento de Engenharia Eletrónica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro. Coordenador do grupo de Tecnologias e de Informática Biomédica da unidade de investigação IEETA, tem participado ativamente em projetos europeus relacionados com a utilização secundária de registos clínicos em investigação;

q) Prof.ª Doutora Maria Cristina Cruz Sousa P. Canavarro, Psicóloga, Doutorada em Psicologia pela Universidade de Coimbra. Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (FPCE-UC). Coordenadora do grupo de investigação Relações, Desenvolvimento & Saúde da Unidade de I&D Centro de Investigação do Núcleo de Estudos e Intervenção Cognitivo-Comportamental (CINEICC) da UC. Coordenadora da Unidade de Intervenção Psicológica (UnIP) da Maternidade Daniel de Matos – Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. Coordenadora do Grupo Português de Avaliação da Qualidade de Vida da Organização Mundial de Saúde (OMS);

r) Prof.ª Doutora Maria Dulce Ribeiro de Carvalho, Médica Graduada de nefrologia do CHLC, PhD pela Universidade de Londres, Professora Auxiliar Convidada de Medicina II da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

s) Prof.ª Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Médica, Professora Catedrática de Farmacologia e Investigadora do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC) da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

t) Dr.ª Maria Fátima Henriques Vaz da Conceição, Assistente Graduada de Oncologia Médica, Coordenadora da Clínica de Risco Familiar e da Consulta de Cancro da Mama e Ovário do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E. (IPOLFG) e Assistente Convidada (Unidade EMC3) da Faculdade de Medicina da Universidade Nova de Lisboa;

u) Dr.ª Maria Isabel Jacinto Santana, Médica Neurologista, exercendo funções no Serviço de Neurologia, Hospital da Universidade de Coimbra/Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, sendo coordenadora da Consulta de Demência desde 1994 e co-investigadora em ensaios clínicos. É doutorada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Professora associada convidada de Neurologia;

v) Prof.ª Doutora Maria José Parreira Santos, Médica, Assistente hospitalar graduada de Reumatologia no Hospital Garcia de Orta, E. P. E., Coordenadora do Hospital de Dia de Reumatologia e da Consulta de Reumatologia Pediátrica. Professora Auxiliar Convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

w) Dr.ª Maria Manuela Pereira Escumalha, Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Mestre em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Pediatria com o grau de Consultor de Pediatria e a Subespecialidade de Neonatologia. Presidente da Comissão de Ética do Hospital da Luz. Membro do Grupo Coordenador da Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES);

x) Dr.ª Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, Licenciada em Enfermagem, especialista em Enfermagem de Reabilitação e Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa com Pós-Graduação em Direito do Trabalho pela mesma faculdade. Enfermeira Diretora e Vogal Executiva do Conselho de Administração do IPOLFG, desde 2012. Membro da CEIC desde a sua constituição. Foi membro do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros no mandato de 2008-2011;

y) Dr.ª Maria do Rosário Pereira P. Zincke dos Reis, Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Advogada especialmente dedicada aos Direitos das Pessoas em situação de incapacidade. Presidente da Associação Plataforma Saúde, em Diálogo. Membro da Direção da Alzheimer Portugal. Membro da Direção da Alzheimer Europe;

z) Prof. Doutor Miguel Castelo-Branco Craveiro Sousa, Licenciado e Doutorado em Medicina, Professor Associado da Universidade da Beira Interior, médico especialista em Medicina Interna e em Medicina Intensiva – Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar Cova da Beira. Diretor de Curso de Medicina e do curso não conferente de grau «Formação Avançada em Telesaúde» docente clínico e responsável científico pelo Laboratório de Competências da Faculdade de Ciências da Saúde;

aa) Dr. Nuno Augusto Alberto de Miranda, Licenciado pela Faculdade de Medicina de Lisboa. Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clínica, exercendo funções no Serviço de Transplantação de Progenitores Hematopiéticos no IPOLFG, Bolseiro do European Cancer Center, no Netherlands Kanker Instituut em Amesterdão, entre fevereiro de 1995 e janeiro de 1997. Diretor Clínico do IPOLFG entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2012. Desde maio de 2012 Diretor do Plano Nacional para as Doenças Oncológicas. Membro da CEIC desde 2009. Membro do European Blood and Marrow Transplantation. Membro da Comissão de Avaliação de Tecnologias da Saúde desde março de 2017;

bb) Prof.ª Doutora Patrícia Manarte Monteiro, Médica Dentista. Doutorada em Biotecnologia, Epidemiologia e Saúde Pública. Professora Associada da Universidade Fernando Pessoa. Diretora Adjunta do Mestrado Integrado em Medicina Dentária da Universidade Fernando Pessoa (UFP), Investigadora e coordenadora da linha de investigação «Ensaios clínicos Dispositivos Médicos, Medicina Dentária» (UFP). Membro da Comissão Técnica do Serviço de Medicina Dentária no Hospital He-UFP;

cc) Prof. Doutor Pedro Manuel Sarmento Rodrigues Póvoa, Médico especialista em Medicina Interna e especialista em Medicina Intensiva. Coordenador da UCIP do Hospital de São Francisco Xavier. Doutoramento em Medicina. Professor Auxiliar da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Vogal da Comissão do Formulário Hospitalar Nacional do Medicamento e Membro da CEIC;

dd) Dr.ª Rosa Maria de Faria Fragoso, Licenciatura em Medicina e Mestrado em Oncologia Médica. Consultora Sénior da Carreira Hospitalar, Competência em Medicina da Dor. Coordenadora da Unidade de Estudo e Tratamento da Dor e Oncologista da Clínica de Patologia Digestiva do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. Formadora na área do Cancro digestivo e Dor em Oncologia.

2 – A presente designação dos membros em funções da CEIC produz efeitos desde 1 de julho de 2017, com ratificação de todos os atos entretanto praticados pelos membros que se tenham mantido em funções após caducidade do mandato anterior.

3 – Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, designo, de entre as personalidades supra identificadas, membros da comissão executiva da CEIC:

a) Prof. Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha, como presidente;

b) Prof.ª Doutora Maria Alexandra Fernandes Tavares Ribeiro, como vice-presidente;

c) Dr. António Augusto Lourenço Confraria Jorge Silva;

d) Prof.ª Doutora Ana Espada de Sousa;

e) Prof. Doutor Helder Mota-Filipe;

f) Prof.ª Doutora Maria Dulce Ribeiro de Carvalho;

g) Dr.ª Maria Fátima Henriques Vaz da Conceição;

h) Prof.ª Doutora Maria José Parreira Santos.

4 – As designações referidas nos números anteriores esgotam a composição da CEIC à data da produção de efeitos do presente despacho, determinando a cessação de anteriores designações.

5 – Todos os membros designados nos termos dos números anteriores terminam o seu mandato em 30 de junho de 2020, sem prejuízo de eventual renovação.

6 – Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Presidente da CEIC, Prof. Doutor Alexandre Quintanilha, a competência para autorizar, aos membros da CEIC, o abono de ajudas de custo, nos termos do disposto no Despacho n.º 8548-P/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho de 2014, ficando desde já ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, desde a data de produção de efeitos prevista no n.º 2 do presente despacho.

7 – O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2017.

19 de julho de 2017. – Pelo Ministro da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.»


Informação do Portal SNS:

Comissão de Ética avalia ensaios clínicos em Portugal

Foram nomeados, através de despacho publicado em Diário da República, novos membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), cuja principal missão é garantir a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes nos estudos clínicos, através da emissão de parecer ético sobre os protocolos de investigação que lhe são submetidos.

A direção manteve-se, não havendo alteração neste novo mandato. Relativamente à Comissão Executiva da CEIC, os membros nomeados são: Alexandre Tiedtke Quintanilha, como Presidente; Maria Alexandra Fernandes Tavares Ribeiro, como Vice-Presidente; António Augusto Lourenço Confraria Jorge Silva; Ana Espada de Sousa; Helder Mota Filipe e Maria Dulce Ribeiro de Carvalho.

A investigação científica, particularmente a de índole clínica, contribui de forma estratégica para a melhoria da saúde das populações e para o desempenho das unidades de saúde. O atual Governo incluiu esta matéria no seu programa de saúde, considerando como prioridades, a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, apoiando a investigação científica nas suas várias vertentes, incluindo a clínica.

Para saber mais, consulte:

INFARMED – Notícias

Comissão de Ética para a Investigação Clínica – http://www.ceic.pt/

Despacho n.º 6485/2017 – Diário da República n.º 143/2017, Série II de 2017-07-26
Saúde – Gabinete do Ministro
Designa os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), bem como os membros que constituem a respetiva comissão executiva, com efeitos a 1 de julho de 2017

Nomeação da comissão de peritos do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018


«Despacho n.º 6342-B/2017

Nos termos do artigo 15.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018, aprovado pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho, podem concorrer às vagas do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial os estudantes que satisfaçam os requisitos constantes do anexo II do referido Regulamento.

Nos termos do artigo 30.º do mesmo Regulamento, os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do referido contingente especial devem apresentar um requerimento instruído com os documentos descritos no n.º 2 desse mesmo artigo bem como com todos os outros que considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário.

A apreciação dos pedidos é efetuada por uma comissão de peritos nomeada por despacho do diretor-geral do Ensino Superior a quem compete proceder à verificação da satisfação dos referidos requisitos.

Assim:

Ouvidos a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral da Educação e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. tendo em vista a designação de seus representantes na comissão;

Sob proposta da Direção-Geral do Ensino Superior:

Ao abrigo do disposto no n.º 4.º do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018, aprovado pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho;

Determino:

1 – A comissão de peritos a que se refere o n.º 4 do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018, aprovado pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho, tem a seguinte composição:

Licenciada Maria Infância Silva, em representação da Direção-Geral do Ensino Superior, que coordena;

Assistente Graduada de Clínica Geral, Maria João Quintela, em representação da Direção-Geral da Saúde;

Mestre Ana Cristina Oliveira Romão Miguel, em representação da Direção-Geral da Educação;

Licenciada Maria Helena Serra Regêncio Alves, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação;

Mestre Maria Filomena Cachado Rodrigues, professora no CANTIC;

Mestre Rui Manuel Neves de Campos Fernandes, Coordenador do CANTIC.

2 – A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a comissão de peritos não é remunerada nem confere a estes o direito à perceção de ajudas de custo ou de despesas de representação.

3 – A comissão de peritos cessa a sua missão com a conclusão do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2017-2018.

4 – A Direção-Geral do Ensino Superior assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento e aos trabalhos da comissão de peritos.

18 de julho de 2017. – O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.»

Extinção da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS)


«Despacho n.º 6209/2017

Através do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 3155/2016, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, foi criada a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS).

Através do Despacho n.º 5733/2016, de 20 de abril, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, foram nomeados os membros da CFE SPMS.

Decorrido um ano de funcionamento da referida Comissão tendo em conta a sua área de intervenção e os Relatórios produzidos submetidos à tutela, verifica-se que as propostas apresentadas constantes dos mesmos podem ter sequência através dos serviços do Ministério da Saúde, designadamente da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I. P.), no âmbito da gestão do contrato programa.

Considerando ainda que o mandato do Conselho de Administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS, E. P. E.) terminou a 31 de dezembro de 2016.

Assim determino:

1 – Considerar extinta a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS) criada pelo meu Despacho n.º 3155/2016, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de julho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Alterações à Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2017, de 5 de junho, previu a criação de uma Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos em Portugal, na cidade de Lisboa, como suporte institucional para a organização, promoção, estratégia e planeamento dos meios e ações a implementar, em ordem à concretização de um projeto da maior relevância para o país.

Mantendo-se o imperativo de um alinhamento estratégico comum entre as várias entidades nacionais relevantes que permita que Portugal apresente uma frente de candidatura abrangente, coerente nos propósitos e na mensagem a difundir, conjugando formas de atuação entre diferentes áreas, há que atender à manifestação de vontade da cidade do Porto no sentido de acolher a Agência Europeia de Medicamentos.

Procede-se, assim, à reformulação da composição da Comissão de Candidatura Nacional, associando a Câmara Municipal do Porto, promovendo-se o consenso, no processo de avaliação e decisão interna de candidaturas que irá decorrer à luz dos procedimentos de relocalização endossados pelo próximo Conselho Europeu de 22 e 23 de junho, devendo as candidaturas dos Estados-membros ser oficialmente apresentadas até ao dia 31 de julho de 2017.

Tendo este calendário presente, e ainda a vontade de aprofundar um trabalho conjunto de cooperação capaz de promover uma única candidatura nacional, forte e afirmativa em termos europeus, a Comissão de Candidatura Nacional, na sua nova composição, deverá apresentar ao Conselho de Ministros de 13 de julho, elementos que permitam a decisão sobre que cidade Portugal vai candidatar para acolher a Agência Europeia de Medicamentos. Após a Decisão do Conselho de Ministros a Comissão de Candidatura Nacional elaborará o dossiê de candidatura nacional adequado aos procedimentos de relocalização endossados pelo Conselho Europeu.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Reformular a Comissão de Candidatura Nacional (CCN) para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) em Portugal, nas cidades de Lisboa ou do Porto, que funciona na dependência conjunta das áreas governativas dos negócios estrangeiros e da saúde.

2 – Estabelecer que a CCN tem por missão assegurar a coordenação político-estratégica, técnico-executiva e operacional com vista à elaboração, coordenação e promoção da candidatura portuguesa à relocalização da EMA, e bem assim, preparar os elementos que permitam a decisão do Conselho de Ministros sobre a cidade que Portugal vai candidatar para acolher a EMA: Lisboa ou o Porto.

3 – Determinar que na prossecução da sua missão, são atribuições da CCN preparar os elementos que permitam a decisão do Conselho de Ministros sobre a cidade que Portugal vai candidatar para acolher a EMA: Lisboa ou o Porto, até 13 de julho.

4 – Determinar que na prossecução da sua missão, são atribuições da CCN, após a decisão do Conselho de Ministros sobre a cidade portuguesa a candidatar a sede da EMA:

a) Coordenar as intervenções das áreas governativas necessárias, a convergência de ações e de planeamento do processo de candidatura;

b) Elaborar um dossiê de candidatura adequado aos procedimentos de relocalização endossados pelo Conselho Europeu;

c) Identificar argumentos de negociação nacional perante a regulação europeia e a concorrência internacional;

d) Assegurar a articulação dos processos relacionados com a candidatura a nível nacional e europeu;

e) Coordenar e acompanhar o processo de candidatura em todas as suas instâncias.

5 – Estabelecer que a CCN funciona a nível político-estratégico e a nível técnico-executivo, nos seguintes termos:

a) A nível político-estratégico, a CCN é composta pelo membro do Governo responsável pela área dos assuntos europeus e pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que conjuntamente presidem;

b) A nível técnico-executivo, em função das competências em concreto e decorrendo do trabalho já desenvolvido anteriormente ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2017, de 5 de junho, a CCN passa doravante a ser constituída por representantes das seguintes áreas governativas:

i) Negócios Estrangeiros;

ii) Modernização Administrativa;

iii) Finanças;

iv) Ciência Tecnologia e Ensino Superior;

v) Educação;

vi) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

vii) Saúde;

viii) Planeamento e das Infraestruturas;

ix) Economia; e por representantes da CML – Câmara Municipal de Lisboa e da CMP – Câmara Municipal do Porto.

c) Estabelecer que a nível técnico-executivo a coordenação é assegurada pelas áreas dos negócios estrangeiros e da saúde, podendo este estabelecer grupos de trabalho de secretariado executivo para os trâmites processuais devidos, em cada momento.

6 – Estabelecer que no âmbito da concretização da candidatura sempre que se mostre conveniente, em particular nas áreas da comunicação, logística, relações externas e institucionais, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços e organismos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

7 – Determinar que compete ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., enquanto autoridade integrante do Sistema Europeu do Medicamento e da própria EMA, a necessária coordenação operacional das áreas previstas no n.º 4, bem como prestar especial apoio à CCN por via dos recursos tidos como convenientes à prossecução da missão enunciada no n.º 2.

8 – Determinar que as áreas governativas e os organismos relevantes devem prestar todo o apoio que seja necessário para a execução das atividades da CCN, incluindo assegurar disponibilidade dos respetivos/as dirigentes e trabalhadores/as, bem como suportar os encargos inerentes.

9 – Determinar que cabe a cada área governativa indicar os representantes na CCN a nível técnico-executivo.

10 – Determinar que os/as representantes na CCN, mediante prévio acordo da coordenação político-estratégica podem fazer-se acompanhar por especialistas ou outras personalidades relevantes quando a especificidade das matérias o justifique.

11 – Determinar que podem igualmente fazer-se representar nas reuniões da CCN outras entidades cujo contributo seja considerado relevante em função das matérias, nomeadamente as entidades do setor do medicamento.

12 – Estabelecer que a CCN reúne com uma periodicidade mínima semanal e sempre que necessário para o eficaz cumprimento da sua missão, bem como podendo funcionar em grupos de trabalho de secretariado executivo para os trâmites processuais devidos.

13 – Determinar que os membros da CCN, assim como os elementos que venham a ser convocados nos termos n.º 7, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

14 – Estabelecer que a Comissão extingue-se com a decisão de candidatura por parte das instâncias europeias e deve produzir um relatório final das diligências realizadas e resultados.

15 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»

Resultados da Reunião da Comissão para a Reforma da Saúde Pública – INSA

imagem do post do Comissão para a Reforma da Saúde Pública reúne-se no Instituto Ricardo Jorge

03-07-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge acolheu, dia 29 de junho, nas suas instalações em Lisboa, uma reunião de trabalho da Comissão para a Reforma da Saúde Pública. Esta comissão é presidida pelo Diretor-Geral da Saúde e é constituída por representantes do Ministério da Saúde, das Administrações Regionais de Saúde, das ordens profissionais e das organizações sindicais da área da saúde.

A Comissão para a Reforma da Saúde Pública foi criada através do Despacho n.º 11232/2016, publicado dia 19 de setembro em Diário da República, com vista a promover uma discussão abrangente com todos os seus atores. Compete a este grupo de trabalho, entre outras atribuições, apresentar proposta relativa a um novo quadro legal da saúde pública.

A Comissão para a Reforma da Saúde Pública sucede ao Grupo anteriormente criado, por Despacho do Diretor-Geral da Saúde, que foi o ponto de partida do movimento para esta Reforma. Das várias reflexões e contributos recebidos foi produzido um documento de carácter estratégico, publicado em junho de 2016 e disponível aqui.

É com base nesse documento e nos trabalhos desenvolvidos por este Grupo inicial, incluindo revisão e compilação de legislação, que se desenvolvem agora as propostas da Comissão para a Reforma da Saúde Pública, que se reuniu pela primeira vez em 27 de outubro de 2016.

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, sublinhando que, para obter ganhos em saúde, tem de se intervir nos vários determinantes de forma sistémica, sistemática e integrada.

O papel esperado da Saúde Pública no quadro do sistema de saúde, em geral, e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em particular, assume especial importância tendo em conta a relevância da interação entre os diferentes níveis do SNS, com a criação de novas redes, em ambiente colaborativo, a organização dos serviços de saúde pública, nomeadamente no que respeita à vigilância epidemiológica, entomológica e ambiental, assim como a abordagem sobre determinantes sociais.

As emergências em saúde pública carecem, igualmente, de novo enquadramento, concretizada na criação de um centro especializado de alerta e resposta, que vá ao encontro das recomendações da União Europeia e da Organização Mundial da Saúde.

Agência do Medicamento em Portugal: Comissão de candidatura integra representantes de Lisboa e Porto

30/06/2017

Foi aprovada, em reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia 29 de junho de 2017, a resolução que altera a composição da Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia do Medicamento (EMA), que passa a integrar representantes das cidades de Lisboa e Porto.

Mantendo-se o imperativo de um alinhamento estratégico comum entre as várias entidades nacionais relevantes que permita que Portugal apresente uma frente de candidatura abrangente, coerente nos propósitos e na mensagem a difundir, o Governo decidiu atender à manifestação de vontade da cidade do Porto, no sentido de acolher a EMA.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, procede-se, assim, à reformulação da composição da Comissão de Candidatura Nacional, associando a Câmara Municipal do Porto, promovendo-se o consenso no processo de avaliação e decisão interna de candidaturas, que irá decorrer à luz dos procedimentos de relocalização endossados pelo Conselho Europeu de 22 e 23 de junho, devendo as candidaturas dos estados membros ser oficialmente apresentadas até 31 de julho de 2017.

Tendo este calendário presente, «a Comissão de Candidatura Nacional apresentará brevemente elementos que permitam a decisão sobre qual a cidade que Portugal vai candidatar para acolher a Agência Europeia de Medicamentos», lê-se no comunicado.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de junho de 2017

Nomeações do Ministério da Saúde de membros não permanentes e membros da bolsa de peritos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP)

«Despacho n.º 5716/2017

O artigo 6.º do Anexo A da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, que aprova os Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) estabelece que os vogais não permanentes e os peritos que integram a bolsa de peritos são designados pelo período de três anos.

Considerando a cessação de funções do vogal não permanente suplente e dos peritos representantes do Ministério da Saúde na CReSAP, importa proceder à nomeação de novos membros.

Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Anexo A dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, são designados, em representação do Ministério da Saúde, os seguintes membros não permanentes da CReSAP e membros da bolsa de peritos:

1 – Vogal não permanente suplente, Licenciado Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P..

2 – Peritos:

a) Licenciado Paulo Jorge Espiga Alexandre, Vogal do Conselho Diretivo do INEM, I. P.

b) Licenciada Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do Infarmed, I. P.;

c) Licenciada Lina Patrícia Fernandes Freitas, Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de junho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.»