Nomeação do Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos

«Despacho n.º 5582/2016

A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente a nível das competências respeitantes aos programas prioritários de saúde, cabendo agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução dos programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde.

Na sequência do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, cabe à Direção-Geral da Saúde desenvolver, como programa de saúde prioritário, o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.

O anterior Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos assumiu outras funções, pelo que importa proceder, agora, à sua substituição.

Assim, no cumprimento do n.º 2 do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, determino:

1 — É nomeado Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos o licenciado Paulo André Raposo Assunção Fernandes, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, descrita na súmula curricular anexa ao presente despacho.

2 — Ao Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, adiante designado por Diretor, cabe coordenar o respetivo plano de atividades, nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro.

3 — O Diretor integra o Departamento da Qualidade na Saúde, que lhe presta apoio, alinhando as ações do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos com as prioridades, em matéria de segurança dos doentes, da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

4 — Ao Diretor compete, ainda, cooperar com os outros programas de saúde prioritários, particularmente nas áreas em que há confluência de interesses estratégicos ou operacionais.

5 — O Diretor deve apresentar -me, com periodicidade semestral, relatórios de progresso da execução do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.

6 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

14 de abril de 2016. — O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George

Nota curricular

Paulo André Raposo Assunção Fernandes nasceu em 1961, é licenciado em Medicina desde 1986 pela Faculdade de Medicina de Lisboa e Mestre em Infeção Associada aos Cuidados de Saúde desde 2012, pela Universidade Católica Portuguesa, com tese na área da prevenção da pneumonia associada à intubação. É especialista de Medicina interna, e subespecialista de Medicina Intensiva. É Responsável da Unidade de Cuidados Intensivos do Centro Hospitalar Barreiro-Montijo (CHBM) e Assistente Graduado deste Centro Hospitalar. É membro da Direção nacional e do Conselho Científico do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistências aos Antimicrobianos (PPCIRA), assumindo atualmente a direção interina do Programa. É Coordenador do Grupo Coordenador Local do PPCIRA e gestor local do projeto “Stop Infeção” da Fundação Calouste Gulbenkian, Presidente da Comissão da Qualidade e Segurança e membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHBM. Foi coordenador da Comissão de Antibióticos do CHBM entre 1996 e 2014 e Gestor do Medicamento da mesma instituição entre 2009 e 2011. Integrou diversos grupos de trabalho para definição de normas e políticas de utilização de medicamentos, designadamente antimicrobianos. É formador e palestrante frequente em reuniões científicas, nomeadamente na área da Infeção Associada aos Cuidados de Saúde e terapêutica antimicrobiana»

Informação do Portal da Saúde:

Programa de Prevenção e Controlo de Infeções
Paulo André Raposo Assunção Fernandes é, desde 14 de abril, o novo Diretor do PPCIRA.

Paulo André Raposo Assunção Fernandes é, desde o dia 14 de abril de 2016, o novo Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), que funciona no âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Através do diploma de nomeação, Despacho n.º 5582/2016, publicado em Diário da República a 26 de abril, A DGS determina que:

  • Ao Diretor cabe coordenar o respetivo plano de atividades, nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro.
  • O Diretor integra o Departamento da Qualidade na Saúde, que lhe presta apoio, alinhando as ações do PPCIRA com as prioridades, em matéria de segurança dos doentes, da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.
  • Ao Diretor compete, ainda, cooperar com os outros programas de saúde prioritários, particularmente nas áreas em que há confluência de interesses estratégicos ou operacionais.

Pode ainda ler-se no diploma, assinado pelo Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, a 14 de abril de 2016, e que produz efeitos à data da sua assinatura, que “o Diretor deve apresentar -me, com periodicidade semestral, relatórios de progresso da execução do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos”.

O Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos,  tem como objetivo geral a redução da taxa de infeções associadas aos cuidados de saúde, hospitalares e da comunidade, assim como a taxa de microrganismos com resistência aos antimicrobianos e a vigilância contínua da infeção hospitalar, do consumo de antibióticos e da incidência de microrganismos multirresistentes.

Para saber mais, consulte:
  • Saúde – Direção-Geral da Saúde  – PDF – 197 KB
    Nomeia o Dr. Paulo André Raposo Assunção Fernandes, Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
  • DGS > PPCIRA

Veja também:

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Relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números – 2014”

Relatório OMS: Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números 2015 – DGS

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Infeção pelo Vírus Zika – Comunicado da Região Autónoma da Madeira

Infeção pelo vírus Zika – Comunicado da Região Autónoma da Madeira

Relatório OMS: Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números 2015 – DGS

Portugal - Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em números 2015

As infeções associadas aos cuidados de saúde e o aumento da resistência aos antimicrobianos representam um problema crescente à escala mundial. Consciente que o elevado nível de resistência aos antibióticos constitui um “perigo para a saúde mundial”, a Organização Mundial de Saúde (OMS) atualizou, em 2015, o Relatório Global sobre a Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos, no qual salienta que se trata de uma crescente ameaça à saúde pública e geradora de preocupação em múltiplos setores.

A monitorização efetuada permite afirmar que em Portugal se assistiu a uma redução da incidência de algumas infeções em 2014, como é o caso da pneumonia associada à intubação traqueal, nas Unidades de Cuidados Intensivos, que apresenta taxas comparáveis à média europeia, da bacteriemia associada a cateter venoso central e da infeção associada a cirurgia do cólon e reto. Em outros casos verificou-se um ligeiro agravamento, como aconteceu na infeção associada a cirurgia das vias biliares. Com o objetivo de progredir na redução das taxas de infeção foram publicadas normas constituídas por feixes de intervenções, dirigidos à otimização das práticas de prevenção das infeções mais frequentes.

Registaram-se evoluções positivas no consumo de antimicrobianos, principalmente na classe das quinolonas, cujo consumo desceu, entre 2011 e 2014, 27% no ambulatório e mais de 8% a nível hospitalar, mas também uma inversão da tendência crescente no consumo de carbapenemos, antibióticos associados à seleção de bactérias multirresistentes, o qual diminuiu 5% entre 2013 e 2014. Como instrumento de intervenção do PPCIRA nesta área, têm sido implementados programas de apoio à prescrição de antibióticos (PAPA) nas unidades de saúde, principalmente hospitalares mas também a nível dos cuidados primários e continuados, assistindo os profissionais no esforço de promoção do uso racional dos antibióticos.

No período em apreço verificou-se redução das taxas de resistência em alguns microrganismos multirresistentes, como Staphylococcus aureus resistente à meticilina, Enterococcus ou Acinetobacter, taxas que ainda assim se mantém elevadas, considerando-se fundamental a sua redução. Caraterizada como mais preocupante, é a situação que se verifica nas bactérias classificadas como Gram-negativo. Tal é o caso da resistência elevada aos antibióticos da classe das quinolonas, da bactéria Escherichia coli, responsável pela maior parte das infeções urinárias não complicadas.

Mas a principal ameaça é constituída pelo microrganismo Klebsiella pneumoniae resistente aos antibióticos da classe dos carbapenemos, já presente em todo o Mundo. Registaram-se surtos hospitalares de infeção por esta bactéria, pontuais e localizados, tendo sido implementadas medidas de contenção da sua disseminação.

Está em progresso uma campanha nacional que incide sobre as Precauções Básicas do Controlo de Infeção, como instrumento basilar de boas práticas na prevenção da transmissão destas infeções. Foram também publicadas normas orientadoras de boas práticas nesta área, estando outras em fase de elaboração ou revisão.

Além do reforço da sua estrutura e dos resultados do trabalho já implementado, o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos considera prioritária, no imediato, a focalização da atenção no setor dos cuidados continuados e na definição de novos incentivos às unidades de saúde para o cumprimento de boas práticas de prevenção e controlo de infeção e de resistências aos antibióticos. Também a melhoria dos níveis de literacia para a saúde é considerada prioritária, como forma de promover o cidadão a parceiro ativo, nesta área específica.

Consulte e descarregue o relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números 2015

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«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 3844-A/2016

O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nesse âmbito, identificou a necessidade de combater as Infeções Associadas aos Cuidados de Saúde (IACS), as quais são responsáveis por custos que ascendem a cerca de 300 milhões de euros anuais, só na componente de infeções hospitalares.

A infeção adquirida em internamento hospitalar e o aumento das resistências bacterianas aos antibióticos são problemas relacionados, cujo agravamento à escala mundial é deveras preocupante para os serviços de saúde, para os profissionais de saúde e para os cidadãos em geral, na perspetiva da preservação da segurança do doente e da saúde das populações.

Em fevereiro de 2013, foi criado o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), com carácter de programa prioritário de saúde, o qual tem vindo a liderar a estratégia de combate a estes problemas de saúde pública, na Direção-Geral da Saúde (DGS) e em ligação com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), orientando três vetores de intervenção principais: a campanha de precauções básicas de controlo de infeção, o programa de apoio à prescrição antibiótica e a vigilância epidemiológica de IACS, de consumo de antimicrobianos e de resistências a antimicrobianos.

Para este processo de vigilância epidemiológica são necessários dados e indicadores obtidos através de diferentes serviços e organismos do Ministério da Saúde, nomeadamente a DGS, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e só a sua análise e interpretação integrada permite a obtenção de conclusões e a definição de estratégias adequadas para esta área.

Só o conhecimento, por parte das unidades de saúde, dos seus dados relativos a infeções associadas aos cuidados prestados, resistências bacterianas e consumo de antibióticos permite a definição e implementação de ações de melhoria, justificando-se assim a criação de mecanismos promotores do retorno regular de informação integrada, sobre estes dados, a cada uma das unidades hospitalares.

Adicionalmente, a gestão do risco clínico e da segurança do doente é outra área em relação à qual importa investir, no sentido de aumentar a qualidade da resposta hospitalar, de minimizar as complicações potencialmente evitáveis e de reduzir a incidência de eventos adversos no SNS.

A implementação efetiva, nas instituições hospitalares, das medidas preconizadas como necessárias à promoção e viabilização de boas prá- ticas na área do controlo de infeção e da gestão do risco/segurança do doente é condição indispensável para melhorar processos e resultados e deve ser incentivada através de mecanismos financeiros com incidência no processo de contratualização que se encontra implementado no SNS.

Assim, determino:

1 — A criação de um grupo de trabalho interinstitucional, que integra a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).

2 — O grupo de trabalho referido no número anterior é coordenado pela ACSS, I. P.

3 — Este Grupo de Trabalho garante, até final de junho de 2016, os mecanismos que permitam obter os dados e os indicadores, por instituição hospitalar, relativos a consumo hospitalar de antibióticos, resistência antimicrobiana (“microrganismos problema” e “microrganismos alerta”) e IACS (pneumonia associada à ventilação, infeção relacionada com cateter venoso central em medicina intensiva, infeção da corrente sanguínea, infeção urinária associada a algália e infeção neonatal).

4 — Os dados e indicadores referidos no número anterior constituem o denominado “índice de qualidade PPCIRA”, o qual é composto pelas seguintes variáveis, em relação às quais se definem objetivos para o triénio 2017-2019, nomeadamente:

a) Consumo hospitalar global de antibióticos, medido em DDD por 1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);

b) Consumo hospitalar global de carbapenemes, medido em DDD por 1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);

c) Taxa de Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) no total de Staphylococcus aureus isolados em amostras invasivas (sangue e liquor) (objetivo: redução de 5 % ao ano);

d) Taxa de Klebsiella pneumoniae produtora de carbapenemase no total de Klebsiella pneumoniae isoladas em amostras invasivas (objetivo: ≤ 1 %);

e) Ausência de surto de Enterobactereaceae produtora de carbapenemase nesse ano;

f) Implementação de isolamento, rastreio de doentes com pelo menos um fator de risco de MRSA, conforme Norma anti-MRSA 018/2014, de 9 de dezembro de 2014, atualizada a 27 de abril de 2015, do PPCIRA/ DGS;

g) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de infeção de local cirúrgico conforme Norma 020/2015, de 15 de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de cirurgias com adesão a todas as medidas do feixe/n.º total de cirurgias > 75 %);

h) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de infeção urinária associada a algália, conforme Norma 019/2015, de 15 de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de algaliações com cumprimento de todas as medidas do feixe/n.º total de algaliações > 75 %);

i) Taxa de adesão ao primeiro momento da higiene das mãos (objetivo: > 70 %);

j) Participação nos programas de vigilância epidemiológica de infeção relacionada com cateter, de pneumonia associada a ventilador, de infeção de local cirúrgico e de infeção nosocomial da corrente sanguínea (objetivo: cumprimento destas vigilâncias em pelo menos 9 dos 12 meses).

5 — As variáveis que compõem o “índice de qualidade PPCIRA” são produzidas semestralmente e disponibilizadas até ao final do mês seguinte aos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, aos Conselhos de Administração dos Hospitais e Unidades Locais de Saúde e aos Grupos Coordenadores Locais do PCCIRA, competindo a estes discutir e interpretar estes dados e indicadores por instituição hospitalar, implementando as necessárias intervenções e estratégias de melhoria contínua.

6 — As entidades que compõem o grupo de trabalho interinstitucional acompanham de forma continuada a evolução do “índice de qualidade PPCIRA” nas várias instituições hospitalares e efetuam as recomendações de melhoria que considerem mais adequadas.

7 — O “índice de qualidade PPCIRA” é integrado no processo de contratualização de cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, ficando associado a partir do ano de 2017 à aplicação de incentivos no âmbito dos contratos -programa estabelecidos anualmente entre as Administrações Regionais de Saúde e as instituições hospitalares, de forma a premiar as boas práticas e a melhoria da qualidade numa área crítica para a gestão hospitalar e para a segurança dos utentes.

8 — Podem ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

10 de março de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

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Relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números – 2014”

Processo de Referenciação das Pessoas com Testes Reativos ou Infetadas pelos Vírus das Hepatites B e C, ou Portadoras de Outras Infeções Sexualmente Transmissíveis

«(…) Assim, determino:

1 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde, é efetuado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).

2 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, efetuado através de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites ou de outras infeções sexualmente transmissíveis, é efetuado diretamente junto dos estabelecimentos hospitalares, os quais gerem os pedidos de consulta através do sistema CTH.

3 — Nos casos previstos no n.º 1, a realização de primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.

4 — Nos casos previstos no n.º 2, a realização de primeiras consultas hospitalares tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data em que o estabelecimento hospitalar regista o pedido.

5 — A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.

6 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação. 22 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 3206/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Estabelece disposições sobre o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde

     

Informação do Portal da Saúde:

Referenciação hospitalar para pessoas infetadas com hepatite B e C
Despacho determina realização de primeira consulta hospitalar, para novos casos de hepatite B e C, em 7 dias.

De acordo com despacho n.º 3206/2016, publicado no dia 2 de março, no Diário da República, o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis passa a ser realizado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).

O diploma determina que a realização da primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.

A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.

Despacho n.º 3206/2016 – Diário da República n.º 43/2016, Série II de 2016-03-02

Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Circular dirigida aos Hospitais EPE, SPA e Unidades Locais de Saúde


Circular Informativa Conjunta ACSS n.º 1 de 05/01/2016
Mapas de acompanhamento dos doentes em tratamento da infeção VIH/SIDA – SI.VIDA

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  • PORTARIA N.º 1/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE II DE 2016-01-06
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde

    Autoriza a Direção-Geral da Saúde a abrir procedimento, em 2015, para celebração de contratos para atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos, no valor de EUR 2.000.000, no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, para ser realizado em 2016

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