Dia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge a 3 de Novembro

imagem do post do Dia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge – 2017

Assinala-se no próximo dia 3 de novembro, o Dia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. O programa das comemorações, que terão lugar no auditório do Instituto, em Lisboa, inclui a realização da Conferência-debate “Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge no Sistema Nacional de Saúde”, proferida por Maria de Belém Roseira, ex-Ministra da Saúde.

A Conferência-debate contará com um painel de discussão, constituído por Maria do Carmo Fonseca (Presidente da Direção do Instituto de Medicina Molecular da Universidade de Lisboa), Nuno Canada (Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária) e Carlos das Neves Martins (Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte). Este painel de discussão terá como moderador José Maria Albuquerque, vogal do Conselho Diretivo do Instituto Ricardo Jorge.

O programa das comemorações prevê ainda a realização de uma sessão solene de homenagem a colaboradores do Instituto Ricardo Jorge com 30 ou mais anos de serviços e a figuras da Saúde Pública.

Fundado em 1899 pelo médico e humanista Ricardo Jorge, como braço laboratorial do sistema de saúde português, o Instituto Ricardo Jorge tem por missão contribuir para ganhos em saúde pública, para a definição de políticas de saúde e para o aumento da qualidade de vida da população. Dispõe de unidades operativas na sua Sede em Lisboa, em centros no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira) e em Águas de Moura (Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas Doutor Francisco Cambournac).

Nomeação do fiscal único do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge


«Despacho n.º 7837/2017

Através do Despacho n.º 15688/2014, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2014, foi renovado o mandato do fiscal único do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., com a sociedade António Maria Velez Belém, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda., por um período de cinco anos, irrevogável e com efeitos a 2 de janeiro de 2012.

Torna-se agora necessário proceder à designação daquele órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquele instituto público.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 27/2012, de 08 de fevereiro, bem como do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se o seguinte:

1 – É designado, por um período de cinco anos, como fiscal único do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas João Cipriano & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 119 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliário (CMVM) sob o n.º 20161438 e sede na Praça de Alvalade, n.º 6, 3.º D.to, 1700-036 Lisboa, representada pelo Dr. João Amaro Santos Cipriano, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 631, e na CMVM sob o n.º 20160277.

2 – A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 – É fixada ao fiscal único do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., a remuneração mensal ilíquida de 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que a tomem por objeto.

4 – Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações.

5 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de agosto de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 28 de agosto de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Regulamento Interno do Conselho Científico do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge

«Regulamento n.º 349/2017

O Plenário do Conselho Científico do INSA I. P., tendo procedido à revisão do Regulamento Interno publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2009, nos termos do n.º 9 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, aprovou, na reunião Plenária do Conselho Científico de 12/04/2016, o seguinte Regulamento Interno (RI):

Regulamento Interno do Conselho Científico do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, INSA I. P.

CAPÍTULO I

Definição, constituição e competências

Artigo 1.º

Definição

1 – O Conselho Científico é o órgão responsável pela apreciação e acompanhamento das atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico do INSA, I. P..

2 – O Conselho Científico é o órgão de reflexão e debate das atividades científicas do INSA, I. P., e órgão de ligação entre a estrutura de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico e demais órgãos do INSA, I. P.

Artigo 2.º

Constituição

1 – O Conselho Científico é constituído por todos os que, a qualquer título, incluindo o de bolseiro, quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, exerçam atividade no INSA, I. P., desde que estejam habilitados com o grau de doutor ou equivalente, e tenham obtido aprovação nas provas a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, ou, ainda, que não possuam qualquer dessas qualificações, integrem a carreira de investigação em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar.

2 – Podem ainda participar nas sessões do Conselho Científico, com o estatuto de observador, com direito a intervenção, embora sem direito a voto, os Membros do Conselho Diretivo do INSA I. P., o responsável máximo de cada Departamento e ainda as personalidades referidas na alínea e) do artigo 11.º

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Conselho Científico:

a) Elaborar e aprovar o seu RI, e promover a sua publicação no Diário da República;

b) Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e o relatório anual de atividades do INSA I. P., bem como a todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Conselho Diretivo;

c) Pronunciar-se sobre as áreas científicas e áreas científicas afins no âmbito dos concursos de recrutamento do pessoal da carreira de investigação a que se referem os artigos 10.º, 11.º, 12.º e o n.º 5 do artigo 65.º do DL 124/99, de 20 de abril;

d) Pronunciar-se sobre as áreas científicas a que se refere o n.º 2 do artigo 65.º do DL 124/99;

e) Propor a área científica e áreas científicas afins, quando existam, para efeito de abertura de concursos de recrutamento do pessoal da carreira de investigação, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do DL 124/99, de acordo com metodologia a aprovar em Plenário do Conselho Científico.

f) Apreciar e decidir em sessão plenária sobre os pedidos de permuta e transferência de investigadores nos termos do artigo 13.º do DL 124/99;

g) Pronunciar-se sobre a composição e constituição dos júris dos concursos de recrutamento do pessoal da carreira de investigação e de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 31.º do DL 124/99;

h) Julgar da procedência ou improcedência dos impedimentos ou suspeições a que se refere o artigo 23.º do DL 124/99;

i) Designar o presidente do júri das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica quando se verificar a circunstância prevista no artigo 32.º do DL 124/99;

j) Pronunciar-se sobre o recrutamento de investigadores convidados nos termos do artigo 36.º do DL 124/99;

k) Pronunciar-se sobre a composição e constituição dos Membros do júri do concurso para recrutamento de assistentes e estagiários de investigação nos termos do artigo 37.º do DL 124/99;

l) Pronunciar-se sobre a composição e constituição dos Membros do júri de avaliação do período experimental dos investigadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, bem como deliberar sobre o processo de admissão de investigadores nos termos do n.º 6 do artigo 39.º do DL 124/99 e demais legislação aplicável;

m) Nomear investigadores ou professores para apreciarem o relatório previsto no n.º 2 do artigo 39.º e no n.º 1 do artigo 41.º do DL 124/99;

n) Pronunciar-se sobre a renovação do provimento dos investigadores convidados nos termos do artigo 44.º do DL 124/99;

o) Pronunciar-se sobre a renovação do provimento dos assistentes e estagiários de investigação nos termos do artigo 44.º do DL 124/99;

p) Dar parecer sobre os pedidos de dispensa de prestação de serviço na instituição de origem e sobre os resultados do labor desenvolvido, a que se refere o artigo 54.º do DL 124/99, ouvidos os Membros da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da secção e o Coordenador do Departamento relevantes.

q) Assumir, transitoriamente, as competências do Conselho Responsável pelas Atividades de Formação, previstas no revogado DL 219/92 de 15 de outubro, nos termos do artigo 62.º do DL 124/99;

r) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre todas as questões relevantes para a atividade científica e técnica do INSA I. P., nomeadamente os regulamentos das Bolsas Ricardo Jorge e do acolhimento de estagiários e outros colaboradores científicos, sobre a gestão de ciência e tecnologia e infraestruturas.

CAPÍTULO II

Composição e funcionamento

Artigo 4.º

Órgãos

São órgãos do Conselho Científico o Plenário, o Presidente e a Comissão Coordenadora do Conselho Científico.

Artigo 5.º

Estrutura e funcionamento

1 – O Conselho Científico pode reunir em sessão plenária, na Comissão Coordenadora do Conselho Científico ou por secções de base temática ou geográfica.

2 – O mandato do Presidente do Conselho Científico tem a duração de três anos, renovável por idênticos períodos, num máximo de dois mandatos.

3 – O Vice-Presidente e os restantes Membros da Comissão Coordenadora têm um mandato de três anos.

4 – A apresentação fundamentada de uma moção de censura e a sua aprovação pelo Conselho Científico, por uma maioria de dois terços dos Membros em efetividade de funções, pode determinar a suspensão ou destituição do Presidente.

5 – A apresentação fundamentada de uma moção de censura e a sua aprovação por uma maioria de dois terços dos Membros em efetividade de funções de uma secção, pode determinar a suspensão ou destituição de qualquer dos seus representantes na Comissão Coordenadora do Conselho Científico.

SECÇÃO I

Plenário do Conselho Científico

Artigo 6.º

Constituição do Plenário do Conselho Científico

O Plenário do Conselho Científico é constituído por todos os Membros do Conselho Científico nos termos do artigo 2.º do presente RI.

Artigo 7.º

Competências exclusivas do Plenário do Conselho Científico

1 – São competências exclusivas do Plenário do Conselho Científico:

a) Eleger o Presidente do Conselho Científico;

b) Eleger a Comissão Coordenadora do Conselho Científico, por voto expresso nas secções;

c) Criar ou extinguir secções do Conselho Científico;

d) As competências referidas nas alíneas a), d), e), f), j), e n) do artigo 3.º do presente RI.

2 – Salvo decisão em contrário, o Plenário do Conselho Científico delega na Comissão Coordenadora do Conselho Científico as restantes competências.

Artigo 8.º

Convocatória das reuniões do Plenário do Conselho Científico

1 – O Conselho Científico reúne ordinariamente em sessão plenária duas vezes por ano, preferencialmente no segundo e quarto trimestres de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um terço dos seus Membros em exercício de funções, ou de uma das secções.

2 – A convocatória deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias úteis para as reuniões ordinárias, e de dois dias úteis para as reuniões extraordinárias, e incluir a ordem do dia, data, hora e local da sessão e ser facultado o acesso à documentação relevante para o Plenário do Conselho Científico.

Artigo 9.º

Funcionamento do Plenário do Conselho Científico

1 – O Plenário do Conselho Científico só pode funcionar, na data e hora indicada na convocatória, com a presença de mais de 50 % dos seus Membros ou com qualquer número, 30 minutos depois;

2 – Salvo menção em contrário, o Plenário do Conselho Científico só pode deliberar quando estiverem presentes mais de 50 % dos seus Membros em efetividade de funções;

3 – Os Membros do Plenário do Conselho Científico, no exercício das suas funções consultivas, que não se encontrem impedidos de intervir, estão proibidos de se abster.

4 – Os Membros do Plenário do Conselho Científico só poderão deliberar sobre assunto não incluído na agenda da respetiva reunião Plenária desde que dois terços dos Membros presentes reconheçam a urgência de deliberação imediata sobre o assunto em causa.

5 – Sempre que estiverem em causa assuntos relativos à avaliação de investigadores (a que se referem os artigos 39.º e 41.º do DL 124/99), apenas têm direito a voto os Membros do Conselho Científico que integrem a carreira de investigação científica.

Artigo 10.º

Representação em Plenário do Conselho Científico

1 – Nas sessões plenárias do Conselho Científico cada Membro efetivo poderá fazer-se representar por qualquer outro Membro, por motivos devidamente justificados em documento dirigido ao Presidente do Conselho Científico;

2 – Nas sessões plenárias do Conselho Científico, nenhum elemento que o compõe pode representar mais de um Membro.

SECÇÃO II

Presidente

Artigo 11.º

Competências do Presidente

São competências do Presidente:

a) Representar o Conselho Científico;

b) Convocar e dirigir as reuniões do Plenário do Conselho Científico e da Comissão Coordenadora do Conselho Científico;

c) Dar seguimento às resoluções do Plenário do Conselho Científico e da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, assegurando a legalidade e regularidade das deliberações;

d) Designar, de entre os Membros do Conselho Científico, um Vice-Presidente para o substituir em todas as suas ausências e impedimentos.

e) Ouvir, sobre as matérias em apreço, por sua iniciativa ou por proposta dos Membros do Plenário do Conselho Científico, personalidades de diferentes carreiras e instituições, com competência na área em debate, dando conhecimento à Comissão Coordenadora do Conselho Científico dos resultados dessa audição.

Artigo 12.º

Eleição do Presidente

1 – O Plenário do Conselho Científico elege, de entre os seus Membros com a categoria de investigador coordenador ou professor catedrático, o seu Presidente.

2 – Quando não existirem Membros do Conselho Científico com a categoria de investigador coordenador ou professor catedrático poderá o Plenário do Conselho Científico eleger o Presidente de entre os investigadores principais com habilitação ou professores associados com agregação.

SECÇÃO III

Comissão Coordenadora do Conselho Científico

Artigo 13.º

Constituição da Comissão Coordenadora do Conselho Científico

1 – A Comissão Coordenadora do Conselho Científico é constituída pelo Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Científico e por Membros eleitos nas secções de base temática, um por cada dez elementos ou fração de cada secção, refletindo a diversidade disciplinar interna da mesma.

2 – São elegíveis e eleitores todos os Membros da respetiva secção com direito a voto.

3 – Cada eleitor vota num número de Membros correspondente à representação da respetiva secção.

4 – Em caso de empate na votação não permitindo a eleição imediata do(s) Membro(s) da respetiva secção, repete-se o processo eleitoral dessa secção sendo elegíveis apenas os Membros empatados na ronda eleitoral anterior.

5 – Nenhuma secção de base temática poderá ser constituída por menos de cinco Membros do Conselho Científico.

6 – Realizam-se eleições intercalares nas seguintes situações: a) para substituição de elementos da Comissão Coordenadora do Conselho Científico que interrompam definitivamente o seu mandato ou sejam destituídos de funções (de acordo com a alínea 4 do artigo 5.º); ou b) para eleição de representantes de uma nova secção.

7 – São desde já constituídas a secção de doenças crónico-degenerativas e genéticas, a secção de doenças infeciosas, a secção de saúde ambiental e da alimentação e a secção de epidemiologia, bioestatística e bioinformática.

8 – Os Membros do Conselho Científico que desenvolvam a sua atividade em área científica a que não corresponda uma secção, deverão integrar-se na secção com a qual tenham maior afinidade.

Artigo 14.º

Competências da Comissão Coordenadora do Conselho Científico

A Comissão Coordenadora do Conselho Científico assume todas as funções do Conselho Científico que não forem da competência exclusiva do Plenário do Conselho Científico, definidas no artigo 7.º deste RI, sem prejuízo de este poder ratificar, alterar ou anular as decisões da Comissão Coordenadora do Conselho Científico sempre que para tal for solicitado pelo Presidente ou requerido por um terço dos seus Membros em exercício de funções.

Artigo 15.º

Funcionamento da Comissão Coordenadora do Conselho Científico

1 – A Comissão Coordenadora do Conselho Científico reúne em sessão ordinária bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa, a pedido do dirigente máximo do INSA I. P., ou por requerimento de um terço dos seus Membros em exercício de funções.

2 – Os Membros das secções na Comissão Coordenadora do Conselho Científico deverão dar conhecimento da ordem de trabalhos e ouvir, sobre os temas em debate, os Membros das secções respetivas antes de cada reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, bem como enviar-lhes as conclusões da mesma.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

Revisão do Regulamento Interno

1 – O RI em vigor poderá ser revisto no termo de cada triénio ou alterado sempre que tal for proposto pelo Presidente do Conselho Científico ou requerido por um terço dos Membros do Conselho Científico em efetividade de funções;

2 – A aprovação e implementação das alterações ao RI ficam dependentes de votação favorável por maioria de dois terços dos Membros do Conselho Científico em efetividade de funções.

Artigo 17.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico tendo presente, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.»

Integração do Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde no INSA

  • Portaria n.º 15/2017 – Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10
    FINANÇAS E SAÚDE

    Transfere as competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.)

«Portaria n.º 15/2017

de 10 de janeiro

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através designadamente de um reforço da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária.

O Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, qualificou o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), como laboratório do Estado no sector da saúde, definindo-lhe como missão contribuir para a obtenção de ganhos em saúde pública através da prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, atividade laboratorial de referência, observação da saúde e vigilância epidemiológica, bem como coordenar a avaliação externa da qualidade laboratorial, difundir a cultura científica e fomentar a capacitação e formação dos recursos.

Por sua vez, a Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, aprovou os estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), estruturando a respetiva orgânica interna por Departamentos, dos quais se salienta o Departamento de Saúde Pública onde está integrado o Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, que apoia as Autoridades de Saúde e assegura as análises microbiológicas e físico-químicas de águas de consumo humano, piscinas e ainda águas minerais naturais e de nascente. Estas análises constituem a vertente analítica dos vários Programas de Vigilância Sanitária que decorrem na área de influência da ARSLVT, I. P.

Verificando-se que as referidas entidades prosseguem atribuições idênticas, não obstante o papel mais abrangente do INSA, I. P., enquanto laboratório nacional de referência na área da saúde, impõe-se a adoção de uma solução que permita uma maior eficiência dos referidos organismos, designadamente através da integração de serviços que visem a prossecução de objetivos comuns, com vista à racionalização dos meios existentes e à obtenção de uma gestão mais coerente, integrada, eficiente e eficaz na utilização de recursos e de ganhos de qualidade na gestão dos Laboratórios de Saúde Pública.

Desta forma, a integração do Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde Laboratório de Saúde Pública no INSA, I. P., reforça o desenvolvimento das competências nucleares dos organismos públicos em questão, por oposição a um modelo de dispersão de competências por várias entidades, com os custos de eficiência e de qualidade que tal opção pode implicar, bem como otimiza os recursos existentes e melhora a qualidade do serviço prestado.

Sublinha-se, desde modo, o importante papel da atividade laboratorial no apoio aos serviços de saúde pública no exercício das suas competências, tendo como laboratório de referência o INSA, I. P.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 3, 5 e 6 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à transferência das competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, adiante designado por LSP-UAAAS, para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.).

Artigo 2.º

Processo

1 – O processo de restruturação relativo à transferência de competências referidas no artigo anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.

2 – O INSA, I. P., sucede na universalidade dos direitos e das obrigações de que é titular a ARSLVT, I. P., na parte relativa ao LSP-UAAAS.

3 – Os saldos das dotações orçamentais referentes ao LSP-UAAAS existentes na ARSLVT, I. P., transferem-se para o INSA, I. P.

Artigo 3.º

Bens móveis

1 – Os bens móveis do Departamento de Saúde Pública da ARSLVT, I. P., na parte relativa ao LSP-UAAAS, e constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, são afetos ao INSA, I. P., passando a integrar o seu património próprio.

2 – A presente portaria constitui, para todos os efeitos legais, título bastante de transmissão dos bens constantes do anexo.

Artigo 4.º

Critérios de seleção de pessoal

Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do artigo 250.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 84/2015, de 7 de agosto, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do mesmo, o exercício efetivo de funções no Laboratório, bem como as necessidades reais e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados no mapa de pessoal do INSA, I. P.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 20 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 18 de novembro de 2016.

ANEXO

Bens móveis

(ver documento original)»

Bolsa de Gestão INSA: Processo de Instalação do Museu da Saúde

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Museu da Saúde, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão – 1 vaga –  a candidatos (M/F), no âmbito do Processo de Instalação do Museu da Saúde.

BOLSA DE GESTÃO “PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO MUSEU DA SAÚDE”
Data Limite : 16-03-2016

 

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Gestão
no âmbito do Processo de Instalação do Museu da Saúde
BGCT-FCT/MUS/01.2016

 Aviso de Abertura

O Instituto Nacional de Saúde Douto Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Museu da Saúde, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão – 1 vaga –  a candidatos (M/F), no âmbito do processo de instalação do Museu da Saúde.

Fase de Candidatura: de 03-03-2016 a 16-03-2016

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: História, história moderna, história da arte, museologia

Requisitos de Admissão: Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos obrigatórios:

  • Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado na área da História, História da Arte, História Moderna, Museologia ou afins, devendo a média ser igual ou superior a 16 valores;
  • Experiência relevante e comprovada em investigação na área de História e Museologia  com participação em projetos de investigação financiado pela FCT e/ou FCG –  4 anos;
  • Pelo menos dois artigos científicos e duas comunicações em congressos nacionais ou internacionais na área da história e museologia;
  • Comissariado e/ou coordenação de pelo menos duas exposições em instituições ligadas à história e/ou Museologia (obrigatório).

Serão fatores de preferência:

  • Pós graduação em museologia ou em área ligada à história;
  • Advanced Certificate in English;
  • Conhecimentos de Francês e Espanhol.

Plano de trabalhos: Apoio à coordenação do Museu da Saúde para a organização e gestão do programa museológico associado à sua instalação, assim como, para a pesquisa e apoio a candidaturas a financiamentos externos de atividades decorrentes da instalação do Museu e a projetos de investigação em particular os financiados pela FCT e ou FCG. Apoio ao planeamento e divulgação das atividades científicas decorrentes do funcionamento do Museu.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto. O Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.), sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Museu da  Saúde do Instituto Ricardo Jorge, sito na Avenida Padre Cruz, em Lisboa.

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica da Coordenadora do Museu da Saúde, Prof. Doutora Helena Rebelo de Andrade, Investigadora Auxiliar do Instituto Ricardo Jorge e Professora Auxiliar convidada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 1 ano, automaticamente renovável até 4 anos. A bolsa tem início previsto a  02 de maio de 2016 e o projeto prevê o seu término a 31 de Março de 2020.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal a conceder será estabelecido em função da habilitação do candidato, da sua experiência anterior dentro do intervalo estabelecido na tabela do regulamento de Bolsas da FCT  (1245€- 1480€).

Métodos de seleção: Serão excluídos os candidatos que não cumpram todos os quatro requisitos obrigatórios enumerados anteriormente. Serão, igualmente, excluídos os candidatos que não apresentem os certificados de habilitações da licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado (pós-Bolonha) com especificação da respetiva média final. Para os candidatos admitidos a concurso (que satisfaçam os cinco requisitos obrigatórios e apresentação dos certificados de habilitações) a avaliação curricular será feita com uma valoração de 0 a 20 e será aceite o candidato com a maior valoração.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pela Prof. Doutora Helena Rebelo de Andrade, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Prof. Doutora Isabel Amaral, Professora e Investigadora do Centro Interuniversitário de História das Ciências e da Tecnologia, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e pela Prof. Doutora Ana Maria de Oliveira Carneiro, Professora e Investigadora do Centro Interuniversitário de História das Ciências e da Tecnologia, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou correio para o seguinte endereço:

Helena Rebelo de Andrade
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Laboratório de Investigação
Departamento de Doenças Infeciosas
Avenida Padre Cruz | 1649-016 Lisboa, Portugal
h.rebelo.andrade@insa.min-saude.pt

Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A classificação ordenação final será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.

Bolsa de Investigação INSA: Projeto “INNUENDO – a cross-sectorial platform for the integration of genomics in surveillance of food-borne pathogens”

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Doenças Infeciosas, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “INNUENDO – a cross-sectorial platform for the integration of genomics in surveillance of food-borne pathogens” (Ref. INSA/2016DDI1258), financiado pela European Food Safety Authority.

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO “INNUENDO – A CROSS-SECTORIAL PLATFORM FOR THE INTEGRATION OF GENOMICS IN SURVEILLANCE OF FOOD-BORNE PATHOGENS”
Data Limite : 16-03-2016

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto INNUENDO –
a cross-sectorial platform for the integration of genomics in surveillance of food-borne pathogens
Refª: INSA/2016DDI1258

Aviso de Abertura

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Doenças Infeciosas, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Cientifica – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “INNUENDO – a cross-sectorial platform for the integration of genomics in surveillance of food-borne pathogens” (Ref. INSA/2016DDI1258), financiado pelaEuropean Food Safety Authority.

Candidatura: 03-03-2016 a 16-03-2016

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Científica Genérica: Ciências Biológicas

Área Científica Específica: Microbiologia

Requisitos de Admissão: Serão consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Licenciatura em Genética, Bioquímica, Biologia ou áreas afins e Mestrado em Genética, Bioquímica, Biologia ou áreas afins com média final de Mestrado superior ou igual a 18 valores (obrigatório);
  • No caso de se tratar de Mestrado Integrado, a nota final deverá ser igual ou superior a 17 valores (obrigatório);

Requisitos Preferenciais:

  • Experiência prévia, pelo menos 1 ano, em agentes bacterianos entéricos, nomeadamente técnicas de microbiologia clássica, que incluam cultura e teste de suscetibilidade a antibióticos pelos métodos de difusão em disco, gradiente de difusão e diluição em agar;
  • Experiência comprovada em biologia molecular, incluindo extração de ácidos nucleicos pela tecnologia de sílica magnética, quantificação de ácidos nucleicos por fluorescência, PCR convencional e PCR em Tempo-Real (com sondas FRET e TaqMan), e na utilização de software de bioinformática;
  • Um mínimo de 1 publicação científica e um mínimo de 2 participações em congressos com apresentação de trabalho;
  • Excelentes conhecimentos da língua Inglesa (escritos e orais);
  • Boa capacidade de trabalho, organização e de interação com outros investigadores;
  • Experiência em investigação, pelo menos 1 ano (obrigatório).

Plano de trabalhos: Os surtos multinacionais de agentes patogénicos veiculados pelos alimentos constituem uma ameaça à saúde pública a nível europeu. Assim, torna-se necessário implementar e validar novas tecnologias na caracterização microbiana, apresentando-se a sequenciação de nova geração (NGS) como uma tecnologia bastante promissora. Com o intuito de criar um quadro intersectorial de integração de NGS bacteriana em vigilância de rotina e investigação epidemiológica dos patogénicos bacterianos alimentares foi criado um consórcio multinacional europeu, sendo o Instituto Ricardo Jorge e a Universidade de Lisboa os representantes nacionais. O objetivo deste projeto está alinhado com a missão da EFSA para promover o desenvolvimento e validação de novas abordagens na caracterização microbiana, com uma coordenação ativa de esforços entre todas as partes interessadas de saúde pública e de segurança alimentar. O Instituto Ricardo Jorge será o responsável pela seleção de estirpes e sua caracterização genotípica por NGS. Cabe ao bolseiro efetuar as seguintes tarefas: 1) seleção das estirpes microbianas de Salmonella spp (n=200), Campylobacter spp (n=300), E. coli VTEC (n=100) e Yersinia enterocolítica (n=100); 2) cultura microbiana; 3) extração de ácidos nucleicos; 4) quantificação e controlo de qualidade dos ácidos nucleicos; 5) preparação e normalização de bibliotecas genómicas; 6) NGS; 7) análise da qualidade das raw reads e trimming/clipping das sequências.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro. O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005 (2ª série), de 17 de agosto de 2005, e ainda, supletivamente, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, devidamente atualizado). A DGRH-Bolsas assume as competências do Núcleo do Bolseiro, cujas regras básicas de funcionamento, são entre outras: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas funciona, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado, nesta Instituição. Os Bolseiros devem ainda respeitar e sem prejuízo de outra legislação em vigor, as regras de funcionamento interno da Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Laboratório Nacional de Referência de Infeções Gastrintestinais e Núcleo de Bioinformática, do Departamento de Doenças Infeciosas, e Unidade de Tecnologia e Inovação do Departamento de Genética Humana, do Instituto Ricardo Jorge, Av. Padre Cruz, Lisboa.

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica da Doutora Mónica Oleastro e do Doutor João Paulo Gomes do Departamento de Doenças Infeciosas, e do Doutor Luís Vieira do Departamento de Genética Humana, do Instituto Ricardo Jorge.

Duração da bolsa: A bolsa terá à duração de 12 meses, com início previsto para maio de 2016, sem renovação.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 980, conforme tabela de valores das bolsasatribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País e seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.

Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar será o da avaliação curricular com valoração de 0 a 20.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pela Doutora Mónica Oleastro, investigadora auxiliar do Instituto Ricardo Jorge (Presidente do Júri), pelo Doutor João Paulo Gomes, investigador auxiliar, e pelo Doutor Vítor Borges, técnico superior, do mesmo departamento (vogais efetivos).

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente com indicação da referência do anúncio e ser acompanhadas dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações, carta de motivação, e nome e contacto de pelo menos uma pessoa que possa servir de referência. A candidatura deverá ser enviada preferencialmente por correio eletrónico, para o seguinte endereço:

Mónica Oleastro
Investigador Auxiliar,
Laboratório Nacional de Referência das Infeções Gastrintestinais
Departamento de Doenças Infeciosas
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Av. Padre Cruz, 1649-016 – Lisboa
monica.oleastro@insa.min-saude.pt

Forma de publicitação/notificação dos resultados: O resultado do processo de seleção será divulgado, através deste site, sendo o candidato(a) selecionado(a) notificado através de e-mail.

Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.

Nomeação da Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA)

« (…) o Presidente do Conselho Diretivo do INSA, I. P., designou como membros da Comissão de Ética para a Saúde do INSA, I. P., os seguintes elementos:

1 — Dra. Ana Cristina Pardal Garcia;

2 — Professor Doutor Carolino José Nunes Monteiro;

3 — Professora Doutora Helena Maria Borba Alves dos Santos;

4 — Professor Doutor João Eduardo Vaz Resende Rodrigues;

5 — Mestre João Manuel Lopes Borges Lavinha;

6 — Dra. Maria Francisca Trigueiros Acciolli Avillez Corsino Caldeira;

7 — Mestre Nina Moreira Pires de Sousa Santos e Geraldes Rodrigues;

8 — Mestre Rui Miguel Lopes Gonçalves. (…)»