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Circular Informativa Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos para utilização imediata
Circular Informativa Conjunta 34 2016 ACSS/Infarmed/SPMS
Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos para utilização imediata.
Circular Informativa Infarmed: Medicamentos injetáveis contendo metilprednisolona no tratamento de doentes alérgicos às proteínas do leite de vaca – início da revisão de segurança
Circular informativa 170/CD/550.20.001 Infarmed de 09/12/2016
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: med
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
13 dez 2016
A Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou a revisão de segurança dos medicamentos injetáveis (para administração intravenosa e/ou intramuscular) contendo metilprednisolona como substância ativa e lactose como excipiente (a qual pode conter vestígios de proteínas do leite de vaca).
Estes medicamentos são utilizados no tratamento de reações alérgicas graves e agudas.
Esta revisão deveu-se às notificações de reações alérgicas em doentes tratados com estes medicamentos e que eram simultaneamente alérgicos às proteínas do leite de vaca. Aparentemente estes medicamentos causaram, por si só, uma reação alérgica nestes doentes, a qual foi confundida com o agravamento do diagnóstico inicial, o que levou à administração de doses adicionais do medicamento.
A EMA irá avaliar os dados disponíveis sobre o risco de reações alérgicas a estes medicamentos em doentes mais sensíveis e a possível confusão entre a sintomatologia inicial a tratar e a reação ao medicamento.
É expectável que a conclusão desta revisão possa contribuir também para o trabalho em curso relativo à melhoria da informação aos doentes e profissionais de saúde sobre todos os medicamentos que contêm lactose como excipiente.
A alergia às proteínas do leite de vaca afeta uma percentagem pequena da população (cerca de 2 a 50 pessoas em cada 1000) e não deve ser confundida com a intolerância à lactose.
O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues
Parecer da Procuradoria-Geral da República Sobre o Contrato de Comparticipação Relativo aos Medicamentos para a Hepatite C
- PARECER N.º 32/2015-C – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 229/2016, SÉRIE II DE 2016-11-29
Contrato de comparticipação relativo aos medicamentos para a hepatite C
Veja todas as relacionadas em:
Acesso a consultas, ações de formação, campanhas informativas, acesso a medicamentos e informatização são os objetivos prioritários do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e do Programa Tipo de atuação em Cessação Tabágica
- DESPACHO N.º 14202-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 227/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-25
Determina como objetivos prioritários, no âmbito do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e do Programa Tipo de atuação em Cessação Tabágica, assegurar o acesso a consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, desenvolver ações de formação e campanhas informativas, promover o acesso a medicamentos e concluir o processo de informatização dos registos das intervenções e das consultas de apoio intensivo à cessação tabágica
Veja também:
Resultados de 5 Meses de Funcionamento da Linha Saúde 24 na Cessação Tabágica
Manual “Cessação Tabágica e Ganho Ponderal – Linhas de Orientação” – DGS
Criada a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde e de Referenciação em Cessação Tabágica (RPCSRCT)
Relatório: Portugal – Prevenção e Controlo do Tabagismo em Números 2015 – DGS
SiNATS: Países de Referência a Considerar em 2017 para a Autorização dos Preços dos Novos Medicamentos
- PORTARIA N.º 290-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-11-15
Define os países de referência, a considerar em 2017, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório e introduz um critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços e a sua suspensão para os medicamentos genéricos
Informação do Infarmed:

Legislação – Alteração de países de referência
Foi publicada no dia 15 de novembro de 2016 a portaria 290-B/2016 que define os países de referência, a considerar em 2017, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório. Introduz um critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços e a sua suspensão para os medicamentos genéricos. Os países de referência são Espanha, França e a Itália, sendo que, serão considerados, tanto para os novos preços a autorizar no ano de 2017, como para a revisão anual de preços do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório.
Veja também:
Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)
Medicamentos: Países de Referência para 2015 e Revisão Anual de Preços

