Circular Informativa Infarmed: Vírus Zika – segurança dos medicamentos derivados do plasma e urina

Circular Informativa N.º 134/CD/550.20.001. Infarmed Data: 21/09/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) confirmou que não há um risco aumentado de contaminação pelo vírus Zika em doentes em tratamento com medicamentos derivados do plasma e urina .

Os medicamentos derivados do plasma e urina são produzidos a partir de fluidos corporais que podem ter origem em países com prevalência do vírus Zika.

Após avaliação, concluiu-se que o processo de fabrico inativa ou remove o vírus Zika do medicamento final, pelo que estes medicamentos não acarretam risco de contaminação, nem há necessidade de medidas de segurança adicionais, como testes ou exclusão de dadores.

Os resultados desta avaliação encontram-se disponíveis no site da EMA.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

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Vírus Zika

Projeto MedOn de Reconciliação Terapêutica – CH Cova da Beira

Portugal 2020 aprova projeto para reconciliação terapêutica.

O Centro Hospitalar Cova da Beira (CHCB) divulga que o programa de financiamentos “Portugal 2020” aprovou o projeto MedOn, que visa o desenvolvimento de uma solução informática integrada para a implementação de sistemas de reconciliação terapêutica, desde a admissão hospitalar até à alta e consulta.

A candidatura financiada foi desenvolvida em co-promoção pelo CHCB e pela Glintt (empresa de software para logística hospitalar) e vai permitir agilizar os processos de atualização da prescrição medicamentosa e deteção de erros, integrando ainda, alertas de identificação de medicamentos potencialmente inapropriados para populações especiais, nomeadamente os doentes idosos, segundo critérios definidos cientificamente.

De acordo com o centro hospitalar, a reconciliação terapêutica é atualmente reconhecida como ferramenta fundamental para reduzir os erros de medicação no domicílio e na transição entre níveis de cuidados e consiste na atualização constante da lista de medicamentos do doente, por comparação com a sua terapêutica crónica/anterior.

Estas temáticas têm sido estabelecidas como prioritárias na investigação desenvolvida pelos Serviços Farmacêuticos. A criação desta ferramenta vai contribuir de uma forma global para aumentar os níveis de segurança na utilização dos medicamentos e para promover a comunicação entre profissionais de saúde, conclui o CHCB.

Farmácias Vão Prestar Serviços de Intervenção em Saúde Pública | Atribuição de Uma Remuneração por Dispensa de Medicamentos Comparticipados

Informação do Portal SNS:

Diploma estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública.

Foi publicado em Diário da República, no dia 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 62/2016 que estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias, bem como a atribuição de uma remuneração específica por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.

De acordo com o diploma, aprovado a 28 de agosto de 2016 pelo Conselho de Ministros e promulgado a 26 de agosto de 2016, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Ministério da Saúde pode contratualizar com as farmácias comunitárias, nas suas áreas de competência, a prestação de serviços de intervenção em saúde pública enquadrados nas prioridades da política de saúde, nomeadamente:

  • Programas integrados com os cuidados de saúde primários,
  • Colaboração na avaliação das tecnologias da saúde,
  • Trocas de seringas,
  • Monitorização da adesão dos doentes à terapêutica
  • Dispensa de medicamentos atualmente cedidos em farmácia hospitalar.

O diploma regula também a possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.

Esta medida visa facilitar o acesso dos doentes e garantir a sua adesão terapêutica. O melhor e mais racional acesso aos medicamentos, nomeadamente através da utilização dos medicamentos genéricos, é uma das componentes de promoção da adesão às terapêuticas uma vez que o custo pode influenciar o comportamento por parte dos utentes.

As farmácias comunitárias assumem um papel preponderante na promoção do uso racional dos medicamentos, tal como é reconhecido pelo XXI Governo Constitucional no seu Programa, onde se propõe valorizar as farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização mais adequada e custo-efetiva.

Para saber mais, consulte:

Cessação de Mandato de 4 Membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos

Mais doentes tratados com medicamentos para a acidez gástrica – Infarmed

Mais doentes tratados com medicamentos para a acidez gástrica.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP informa que há mais doentes em tratamento com medicamentos anti ulcerosos. Os inibidores da bomba de protões (IBP) visam a redução da acidez do estômago, tendo sido adquiridas 6,8 milhões de embalagens em 2015. Isto significa que o consumo mais do que duplicou (120%) desde 2006.

O aumento de consumo está a ser analisado devido a um eventual uso excessivo. Recorde-se que, a longo prazo, estes medicamentos comportam efeitos adversos como infeções pulmonares ou a redução da absorção de cálcio. Alguns doentes podem controlar estes problemas com alteração do estilo de vida e com recurso a outros medicamentos com menos efeitos adversos, sempre na sequência de aconselhamento médico.

As duas substâncias mais utilizadas em Portugal em 2015 (omeprazol e pantoprazol) correspondem igualmente às que têm mais baixo custo de tratamento para o utente.
De acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde, não existe evidência clínica de superioridade entre os diferentes medicamentos IBP em doses equivalentes. Por esse motivo, o critério que deve prevalecer na seleção é o seu custo.


Quanto aos encargos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apenas em 2010 houve uma inversão na tendência de subida, na sequência da redução do preço dos medicamentos genéricos do omeprazol em 35%. Os encargos para o SNS passaram de 133 milhões para 45 milhões de euros entre 2010 e 2011.

Circular Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Receita Sem Papel – Prescrição de Medicamentos Abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março

Circular Informativa Conjunta n.º 7 ACSS/INFARMED/SPMS
Prescrição de medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de março

Informação do Infarmed:

Circular Normativa Conjunta n.º 07/ACSS/INFARMED/SPMS

Para: Divulgação geral

Com a instituição da receita sem papel (RSP) é relevante assegurar, a todos os intervenientes, condições para a prescrição e dispensa dos medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de março.

Para a prescrição destes medicamentos é necessário que estejam reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:

1. O local de prescrição é um centro prescritor certificado pela DGS;
2. O prescritor está certificado pela DGS para a prescrição dos medicamentos biológicos;

3. O utente está registado na BIO.DGS.PT, numa das bases de dados das Associações Científicas, nomeadamente: Sociedade Portuguesa de Reumatologia, Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (DERMO, GASTRO/REUMA);

4. O medicamento prescrito contém menção ao diploma acima mencionado.
Esta prescrição tem de ser efetuada, obrigatoriamente, em receita materializada, com produtos do tipo BIO, e não pode conter outro tipo de medicamentos ou produtos de saúde.

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.

Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões

O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.

Henrique Manuel Gil Martins

O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.

Henrique Fernando Silva Luz Rodrigues

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