Plano Estratégico Para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018

«(…) determino:

1 — É aprovado o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, que consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 — A implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o Biénio 2017/2018, é coordenada, a nível nacional, pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).

3 — A implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o Biénio 2017/2018, é coordenada, a nível regional, pelas Administrações Regionais de Saúde, através dos respetivos Coordenadores Regionais da RNCP, referidos no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, alterada pela Portaria n.º 165/2016, de 14 de junho.

4 — Compete aos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente as Administrações Regionais de Saúde e os agrupamentos de centros de saúde (ACES), os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde (ULS), garantir a constituição e atividade de novas equipas locais de Cuidados Paliativos, essenciais para uma cobertura adequada da RNCP, designadamente de equipas de suporte comunitárias e intra -hospitalares e de unidades de internamento de Cuidados Paliativos, atendendo aos recursos disponíveis e às necessidades evidenciadas.

5 — Compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em articulação com a CNCP, adaptar as metodologias de contratualização por forma a incentivar a prestação de Cuidados Paliativos bem como desenvolver um sistema de monitorização periódica da atividade desenvolvida neste âmbito.

6 — Compete aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), em articulação com a CNCP, adequar os sistemas de informação do SNS ao contexto dos Cuidados Paliativos.

7 — A CNCP apresenta relatórios semestrais sobre a monitorização e implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018.

8 — O enquadramento histórico, a visão e o levantamento da situação atual dos Cuidados Paliativos em Portugal subjacente à elaboração do presente Plano Estratégico encontra-se disponível no Portal do SNS.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Veja as relacionadas:

Cuidados Paliativos: Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações – Portaria n.º 340/2015 de 08/10

Cuidados Paliativos: Alteração à Portaria de Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações – Portaria n.º 165/2016 de 14/06

Informação do Portal SNS:

Plano Estratégico apresentado no Hospital de Viana, dia 28

Decorre, no dia 28 de novembro de 2016, pelas 10 horas, a apresentação pública do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018. A sessão conta com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e tem lugar no Auditório da Unidade Hospitalar de Santa Luzia (Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE ), em Viana do Castelo.

O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, de 28 de novembro, contou com a colaboração dos Coordenadores Regionais da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) e de um conjunto de peritos da área, integrando ainda os contributos recebidos no âmbito da Consulta Pública, que decorreu no Portal do SNS, até dia 15 de outubro de 2016.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a humanização dos serviços.

De referir que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, anualmente, mais de 40 milhões de pessoas necessitam de cuidados paliativos em todo o mundo e reconhece a eficiência e custo-efetividade de diversos modelos de organização de cuidados paliativos no alívio do sofrimento.

Reconhece-se ainda que, aplicados precocemente, os Cuidados Paliativos trazem benefícios para os doentes e suas famílias, diminuindo a carga sintomática dos pacientes e a sobrecarga dos familiares, reduzindo desta forma os tempos de internamento hospitalar, os reinternamentos, a futilidade terapêutica, o recurso aos serviços de urgência e aos cuidados intensivos e, consequentemente, os custos em saúde.

Na defesa dos princípios atrás mencionados, após conclusão do trabalho de investigação efetuado pela Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos, o Governo, através do Ministério da Saúde, respondendo a uma lacuna há anos identificada, decidiu implementar o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 14311 – A/2016 – Diário da República n.º 228/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-11-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Portal do SNS > Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos – PDF – 1,10 Mb

Mais Informação do Portal SNS:

Governo investe 1M€ até 2018 para criar 100 equipas

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, anunciou um investimento de um milhão de euros para criar, até 2018, um total de 100 equipas especializadas de cuidados paliativos nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).

Fernando Araújo apresentou ontem, dia 28 de novembro, o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, de 28 de novembro, no Hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo, o qual prevê a criação, em todos os hospitais, de equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos.

No âmbito das equipas especializadas de cuidados paliativos nos ACES, “área com maiores lacunas”, será duplicado o número de equipas, sendo que existem, atualmente, 18 equipas em todo o país, destacou.

O plano estratégico propõe que, no final de 2018, os hospitais universitários e os três institutos de oncologia passem a ter serviços de cuidados paliativos de referência.

Durante a cerimónia, Fernando Araújo defendeu ainda um reforço da formação dos profissionais de saúde, destacando as parcerias estabelecidas com as Universidades do Porto, Lisboa, Algarve e Minho (Braga) e com a Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Com as duas últimas, a parceria foi ontem formalizada através da assinatura de um protocolo.

Revelou também que o Ministério da Saúde “está a trabalhar” com a Ordem dos Médicos com vista à criação, em 2017, de uma especialidade de medicina em cuidados paliativos.

O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018 esteve em discussão pública, no Portal do SNS, entre 21 de setembro e 15 de outubro, tendo-se recolhido 31 sugestões.

Fernando Araújo referiu ainda que “é a primeira vez que o país tem um plano estratégico para esta área. A rede de cuidados paliativos foi criada em 2012, mas depois nunca foi concretizada”, sublinhou. Com o novo documento, passa a existir “uma equipa com liderança clara, que sabe o que pretende”.

“Temos um plano com organização, sabemos o que queremos e para onde vamos. O plano tem objetivos muito claros e metas calendarizadas. Dá-nos alguma pressão, naturalmente, pois é um plano ambicioso, mas que é importante concretizar para bem dos utentes e das suas famílias”, realçou.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 14311 – A/2016 – Diário da República n.º 228/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-11-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Portal do SNS > Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos – PDF – 1,10 Mb

Programa Nacional para a Coesão Territorial – PNCT

Veja também:

Missão e Estatuto da Unidade de Missão para a Valorização do Interior

Documento: Programa Nacional de Reformas (PNR) 2016 – 2020

Imprensa:

SOL

Governo lança programa contra a desertificação do interior

Medidas foram publicadas hoje em Diário da República e deverão entrar em vigor em 2017

As linhas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado a 20 de outubro em Conselho de Ministros, foram hoje publicadas em Diário da República. No total, são 164 medidas que visam combater as assimetrias no país, nomeadamente a desertificação no interior.

As medidas do PNCT preveem não só um quadro fiscal mais vantajoso para as localidades do interior como a reabertura de vários serviços públicos, como é o caso da reativação de 20 tribunais que tinham sido encerrados e reclassificação de 23 antigas secções de proximidades [instâncias com acesso ao sistema judicial, com oficiais de justiça e onde se prestam informações gerais sobre os processos].

Estão também previstos incentivos de 40% da remuneração base para colocação de médicos em zonas carenciadas, a articulação entre os politécnicos e universidades do interior e ainda benefícios fiscais para as PME’s que se instalem no interior do país.

De acordo com os eixos centrais do programa, o objetivo é conseguir um “território interior mais competitivo”, “conectado”, “colaborativo” e “sustentável”, tendo em conta “a transversalidade e a atuação interministerial, valorizando as lideranças locais e a capacitação institucional”.

V Congresso Nacional de Saúde Pública de 15 a 17 de Fevereiro de 2017 no Porto

V Congresso Nacional de Saúde Pública

O V Congresso Nacional de Saúde Pública, uma iniciativa da Direção-Geral da Saúde, em parceria com a Administração Regional de Saúde do Norte, irá realizar-se de 15 a 17 de fevereiro de 2017, no Porto.

Para mais informações consulte o site dedicado ao V Congresso Nacional de Saúde Pública

Encontro Nacional de Saúde Ocupacional em Lisboa a 17 de Novembro

Encontro Nacional de Saúde Ocupacional

O Encontro Nacional de Saúde Ocupacional decorre no próximo dia 17 de novembro, pelas 9h00, no auditório da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, organizado pelo Programa Nacional de Saúde Ocupacional da Direção-Geral da Saúde.

O objetivo deste encontro passa por realizar um ponto de situação da política e das boas práticas em Saúde do Trabalho e tem como destinatários os profissionais que integram os serviços de saúde e segurança do trabalho e saúde ocupacional.

Para mais informações consulte aqui o Programa.

Informação do Portal SNS:

Direção-Geral da Saúde promove encontro, dia 17, em Lisboa

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, promove, dia 17 de novembro, no auditório da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, o “Encontro Nacional de Saúde Ocupacional”.

De acordo com a organização, o objetivo do evento, a decorrer entre as 9 horas e as 16h30, passa por realizar um ponto de situação da política e das boas práticas em saúde do trabalho, tendo em consideração o Programa Nacional de Saúde Ocupacional.

Do programa constam os seguintes temas, a serem discutidos em quatro sessões:

1.ª Sessão de conferências

  • Programa Nacional de Saúde Ocupacional  –  o estado da arte
  • Indicadores de saúde ocupacional
  • Ergonomia no contexto da saúde ocupacional

2.ª Sessão de conferências

  • Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante
  • Riscos psicossociais ligados ao trabalho: modelos e estratégias de intervenção
  • Fatores de risco químicos… um constante desafio para a saúde ocupacional

3.ª Sessão de conferências

  • Reflexões sobre o ensino da medicina do trabalho e da saúde ocupacional em Portugal
  • Ensino, investigação e serviços à comunidade em saúde ocupacional – o contributo do ensino superior politécnico
  • Vigilância epidemiológica da doença profissional

4.ª Sessão de conferências

  • Promoção da saúde no local de trabalho
  • Vacinação nos locais de trabalho
  • Boa prática, ética e qualidade dos Serviços de Saúde do Trabalho
Para saber mais, consulte:

DGS > Programa

Ordem dos Engenheiros: Regulamento das Delegações Distritais e Insulares | Regulamento de funcionamento dos Colégios | Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador dos Colégios | Regulamento de funcionamento da Assembleia de Representantes | Regulamento de funcionamento do Conselho Diretivo Nacional | Regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal Nacional

Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020

Informação do Portal SNS:

Estratégia Nacional Ecossistema de Informação de Saúde aprovada.

O Governo aprovou a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 — ENESIS 2020, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros publicada dia 19 de outubro em Diário da República. O diploma entra em vigor no dia 20 de outubro.

Neste plano de ação, cabe aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) coordenar, promover e monitorizar a execução da ENESIS 2020, em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa, no âmbito da atuação estratégica do Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública.

O membro do Governo responsável pela área da saúde deve estabelecer, por despacho, no prazo de dois meses, o modelo de funcionamento e coordenação operacional adequados à realização dos objetivos da ENESIS 2020, bem como um quadro de acompanhamento, que inclui a lista de indicadores quantitativos, metas a atingir no final de cada ano e benefícios espectáveis.

Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da defesa nacional, da justiça, do trabalho e da segurança social e da saúde, devem estabelecer, por despacho, no prazo de três meses, as formas de articulação interministerial adequadas à realização dos objetivos da ENESIS 2020, que tenham interdependências.

A SPMS fica ainda responsável por elaborar um relatório durante primeiro trimestre de cada ano, até 2020, respeitante ao ano anterior em que decorre o período de implementação da ENESIS 2020, analisando e justificando eventuais desvios às metas preconizadas, indicando áreas de melhoria e propondo novas metas e iniciativas que sirvam de base à preparação da próxima ENESIS.

Para a prossecução dos objetivos do Governo na área da saúde é determinante o acesso atempado a informação útil, consistente, precisa e atualizada, pelos diversos intervenientes do sistema de saúde, por forma a suportar decisões.

Por outro lado, na área da simplificação e modernização da Administração Pública, estabelecem-se um conjunto de medidas que visam melhorar o relacionamento com o cidadão, reduzindo custos de contexto para as empresas e tornando a Administração Pública mais eficiente, medidas essas que se edificam sobre o recurso inquestionável das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

Este esforço tem vindo já a ser concretizado pela área do Governo responsável pela saúde, através da promoção do reforço do Sistema de Informação da Saúde, fazendo uso da disponibilização de múltiplas plataformas de serviços digitais que permitem o acesso e partilha de informação e a simplificação e desmaterialização de diversos processos e documentos, como sejam a prescrição e dispensa eletrónica de medicamentos, a desmaterialização dos processos associados aos certificados de óbito e baixas médicas e muitos outros, bem como a disponibilização de dados e serviços através da Plataforma de Dados de Saúde e portais conexos e, ainda, a disponibilização pública através de dados abertos no Portal do SNS e no Portal dados.gov.pt.

Considera -se do interesse do cidadão que os avanços significativos em matéria de Sistemas de Informação no Serviço Nacional de Saúde (SNS) sejam alargados a todo o sistema de saúde português.

Esta iniciativa é fundamental criar o enquadramento e as condições através dos quais os diversos atores do sistema de saúde possam contribuir para a evolução do ecossistema de informação da saúde, tornando -se uma referência de boas práticas e promovendo a entrega de benefícios e a otimização de riscos e recursos.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016 – Diário da República n.º 199/2016, Série I de 2016-10-17
Presidência do Conselho de Ministros
Governo aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020

Criação e Composição do Grupo de Trabalho Interministerial Para Apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável

«Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, os Ministros das Finanças, Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde determinam o seguinte:

1 — É criado um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável com os seguintes objetivos:

a) Sensibilizar para a importância do envelhecimento ativo e da solidariedade entre gerações;

b) Promover a cooperação e a intersetorialidade na concretização da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável;

c) Contribuir para o desenvolvimento de políticas que melhorem a qualidade de vida dos idosos.

2 — Determinar que para a elaboração da estratégia sejam prosseguidas, designadamente, as seguintes medidas interdisciplinares traduzidas em formas de colaboração concretas tendentes a contribuir para a melhoria da saúde e bem-estar dos idosos:

a) Inseridas no conceito de cidades e vilas amigas dos idosos e dos cidadãos com mobilidade reduzida;

b) Que promovam a eliminação de barreiras à mobilidade no espaço público;

c) Desenvolvimento de mobiliário urbano ergonomicamente adaptado aos idosos e promotor de atividade física;

d) Desenvolvimento de programas que promovam a interação social através da criação de espaços intergeracionais;

e) Promoção, em articulação com os serviços de saúde, o desenvolvimento de intervenções, mesmo que pequenas, nas casas das pessoas idosas tendentes a incrementar a segurança e o bem-estar;

f) Articulação e integração das respostas a idosos dependentes com as restantes respostas públicas com o mesmo fim;

g) Elaboração e execução de planos de intervenção personalizado baseado na promoção da saúde e das capacidades funcionais, pelos serviços com responsabilidade na matéria;

h) Especialmente destinadas aos idosos mais carenciados e em maior risco, nomeadamente idosos dependentes a viverem sozinhos ou acompanhados por pessoa de idêntica idade ou de mobilidade reduzida;

i) No que respeita à área da saúde ações concretas destinadas aos idosos, distribuídas pelos 4 níveis de prevenção;

j) Assumam a avaliação da funcionalidade dos idosos como instrumento fundamental de avaliação do seu estado de saúde;

k) Que comprometam com melhoria dos indicadores de saúde relativos aos idosos;

l) Promovam em articulação com instituições de ensino superior o estudo e caracterização dos idosos da sua área de influência;

m) Apresentem indicadores passíveis de serem incluídos no processo de contratualização e que sejam sensíveis aos cuidados prestados a idosos;

n) Dinamizem o uso das novas tecnologias de informação e comunicação com o objetivo de facilitar o processo designado por «ageing in place»;

o) Que concretizem a integração de cuidados a idosos, definindo, nomeadamente, a trajetória de cuidados e o plano de cuidados colaborativos;

p) Desenvolvam ações de promoção da saúde e prevenção de doença, definindo um esquema de vigilância da saúde dos idosos que inclua a avaliação da funcionalidade;

q) Desenvolvam e avaliem um programa específico de promoção da literacia dos idosos;

r) Prescrevam e monitorizem alterações de comportamento nas áreas da atividade física, alimentar e da interação social;

s) Promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;

t) Diferenciação positiva no atendimento aos idosos nos serviços de urgência e nos serviços de internamento;

u) Ao nível dos cuidados hospitalares promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;

v) Incrementem a articulação da RNCCI com os restantes níveis de cuidados, nomeadamente através da desmaterialização dos processos, com o objetivo de corporizar a continuidade de cuidados;

w) Privilegiem os cuidados continuados prestados no domicílio e em ambulatório, nomeadamente através do reforço das equipas de cuidados continuados integrados e da implementação das Unidades de Dia e Promoção de Autonomia.

3 — O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Uma personalidade de reconhecido mérito que coordena a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Os coordenadores nacionais ou um seu representante para as áreas dos Cuidados de Saúde Primários, dos Cuidados de Saúde Hospitalares e dos Cuidados Continuados Integrados;

d) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

e) Um representante da Direção-Geral da Segurança Social;

f) Um representante da CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;

g) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais.

h) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

i) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

j) Um representante da Associação Nacional de Freguesias.

4 — Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

5 — O apoio logístico às atividades do grupo de trabalho é assegurado pelo Ministério da Saúde.

6 — Os serviços, organismos e estruturas da Administração Pública, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam ao grupo de trabalho a colaboração solicitada.

7 — O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório final, que sintetize as propostas resultantes da reflexão efetuada, no prazo máximo de 180 dias, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho e solidariedade e segurança social e da saúde para efeitos de aprovação e posterior coordenação da implementação da estratégia para o envelhecimento ativo e saudável.

8 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de outubro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

  • DESPACHO N.º 12427/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2016, SÉRIE II DE 2016-10-17
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes dos Ministros Adjunto, das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

    Cria um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, e define a sua composição