Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos – Relatório 2017

Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos - Relatório 2017

Este documento apresenta os resultados das infeções associadas aos cuidados de saúde (IACS) referentes a 2016, medidas previstas para reduzir as infeções hospitalares e melhorar o uso dos antibióticos.

Dele contam um sumário das atividades realizadas em 2016/2017 e uma previsão do que se pretende fazer em 2018 relativamente à vigilância epidemiológica das IACS, do consumo dos antibióticos e resistências aos antimicrobianos, bem como das atividades planeadas a 2020.

As principais conclusões a retirar são:

  • As principais infeções associadas aos cuidados de saúde estão a diminuir;
  • O consumo de antibióticos tem vindo a diminuir, quer nos hospitais, quer na comunidade.

Metas a atingir em 2020:

  • Reduzir o consumo de antibióticos na comunidade para um valor abaixo das 19 doses diárias por 1000 habitantes;
  • Manter a prevalência de Klebsiella pneumoniae resistente aos carbapenemos, em isolados invasivos, abaixo de 6%;
  • Reduzir para menos de 8% as infeções hospitalares;
  • Reduzir para menos de 10% as infeções nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI).

Consulte aqui o Relatório.

Relatório revela redução das infeções e do consumo de antibióticos

O Relatório 2017 do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, apresentado no dia 15 de dezembro, no Porto, revela que as principais infeções associadas aos cuidados de saúde estão a diminuir. Outra conclusão em destaque é a redução do consumo de antibióticos, quer nos hospitais, quer na comunidade.

O documento divulga os resultados das infeções associadas aos cuidados de saúde (IACS) referentes a 2016, bem como as medidas previstas para reduzir as infeções hospitalares e melhorar o uso dos antibióticos.

Em cada 100 doentes internados em Portugal, 7,8 adquiriram uma infeção associada aos cuidados de saúde, o que representa uma descida de 2,7 pontos percentuais em relação a 2012. De acordo com o relatório, a prevalência de IACS foi de 7,8 % no ano passado (10,5 % em 2012).

A «higiene das mãos por parte dos profissionais é a medida mais eficaz, mais simples e mais económica de prevenir as IACS». Apesar de a monitorização das práticas de higiene das mãos ter vindo a aumentar, nas unidades de saúde, de forma gradual, mais de um quarto dos profissionais de saúde não aderem à higiene das mãos, tendo em conta que, em 2016, a taxa de adesão foi de 73%.

As IACS e o aumento da resistência dos microrganismos aos antimicrobianos (RAM) são «problemas relacionados e de importância crescente à escala mundial», pode ler-se no documento.

Em relação ao consumo de antibióticos, este tem-se mantido «abaixo da média da União Europeia, quer na comunidade, quer nos hospitais». De acordo com o relatório, «o consumo global de antibacterianos em Portugal nos cuidados de saúde primários mantém-se num nível ainda elevado (21,6), apesar de abaixo da média da Europa (21,9)».

Do relatório consta ainda um sumário das atividades realizadas em 2016/2017, uma previsão do que se pretende fazer em 2018 relativamente à vigilância epidemiológica das IACS e ao consumo dos antibióticos e resistências aos antimicrobianos e as atividades planeadas até 2020.

Relativamente às metas a atingir em 2020, o relatório destaca:

  • Reduzir o consumo de antibióticos na comunidade para um valor abaixo das 19 doses diárias por 1.000 habitantes;
  • Manter a prevalência de klebsiella pneumoniae resistente aos carbapenemos, em isolados invasivos, abaixo de 6 %;
  • Reduzir para menos de 8 % as infeções hospitalares;
  • Reduzir para menos de 10 % as infeções nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados.

Para saber mais, consulte:

APSI lança um novo filme dedicado à prevenção das intoxicações nas crianças

APSI lança um novo filme dedicado à prevenção das intoxicações nas crianças

Em média, por ano, morre uma criança ou jovem por intoxicação acidental. Segundo os dados do CIAV, a maior parte das intoxicações acontece com medicamentos e com as crianças do 1 aos 4 anos. A maioria ocorre em casa.

O novo filme da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) sensibiliza as famílias para o risco de intoxicação nas crianças e ensina medidas e comportamentos a adotar para evitar estes acidentes.

E não se fica por aqui! A APSI disponibiliza ainda monofolhas informativas organizadas por faixa etária sobre a prevenção dos vários tipos de acidente na infância.

Estas monofolhas funcionam como complemento à informação transmitida nos filmes e podem ser impressas.

Esta iniciativa tem o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian e foi desenvolvida em parceria com o CIAV.

A coletânea “Um segundo pode durar para sempre” é um recurso criado sobretudo para os profissionais de saúde e pretende constituir-se como uma ferramenta de apoio ao aconselhamento prestado por estes profissionais na área da segurança infantil, no âmbito da educação para a saúde. Mais informação disponível aqui.

 

Relatório do Programa Nacional para Prevenção e Controlo do Tabagismo 2017 – DGS

Relatório do Programa Nacional para Prevenção e Controlo do Tabagismo 2017

Este documento faz um ponto de situação sobre a prevenção e o controlo do tabagismo em Portugal.

Dele consta um resumo das atividades feitas em 2016/2017, uma previsão do que está a ser feito em 2017/2018, e o que se prevê atingir até 2020.

Consulte aqui o Relatório do Programa Nacional para Prevenção e Controlo do Tabagismo 2017


Informação do Portal SNS:

Tabaco mata mais de 11.800 portugueses por ano

O relatório «Portugal – Prevenção e Controlo do Tabagismo 2017», apresentado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), revela que a uma pessoa morreu a cada 50 minutos em Portugal, no ano passado, por doenças atribuíveis ao tabaco.

O relatório do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo divulga dados de 2016, com base em estimativas elaboradas pelo Institute of Health Metrics and Evaluation, segundo os quais, nesse ano, morreram em Portugal mais de 11.800 pessoas por doenças atribuíveis ao tabaco.

A prevalência de consumidores diários ou quase diários de tabaco, entre 2012 e 2016/17, registou uma ligeira redução, passando de 95,2 % para 94,0 %.

Um estudo do Eurobarómetro, citado no documento, refere que, em 2017, cerca de um terço das pessoas fumadoras disseram ter tentado parar de fumar em algum momento (35,7%), 6,3% nos últimos 12 meses e 30,1% há mais de um ano.

Dos 11.843 óbitos causados pelo tabaco ocorridos em 2016 (10,6 % do total de mortes no país), 9.263 eram homens (16,4 % do total dos que morreram) e 2.581 eram mulheres (4,7 %).

Os autores do relatório sublinham que «o tabaco foi responsável por cerca de uma em cada quatro mortes no grupo etário dos 50 aos 59».

Nos homens, a maior percentagem de óbitos atribuíveis ao tabaco registou-se no grupo etário dos 50 aos 59 anos (cerca de 30 % dos óbitos), enquanto nas mulheres o grupo etário com maior mortalidade foi o dos 45 aos 49 anos (14,5 % do total de óbitos).

No mesmo ano, o tabaco foi responsável por 46,4% das mortes por doença pulmonar obstrutiva crónica, 19,5% das mortes por cancro, 12% das mortes por infeções respiratórias do trato inferior, por 5,7% das mortes por doenças cerebrocardiovasculares e 2,4% das mortes por diabetes, lê-se no documento.

Em relação ao tabagismo nos jovens, os dados do IV Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas (2016/2017), referido no relatório, apontam para a idade média de início de consumo reportada pela população entre os 15 e os 24 anos passou dos 15 para os 16 anos.

Neste grupo etário, entre 2012 e 2016/2017, registou-se um aumento no consumo nos últimos 30 dias.

Sobre os apoios no âmbito da cessação tabágica, os autores destacam o aumento registado em 2016 na dispensa de embalagens de medicamentos nas farmácias: mais 56.330 embalagens dispensadas.

A comparticipação destes medicamentos para ajudar a deixar o tabaco, que entrou em vigor em 2016, impulsionou a sua utilização.

O consumo de um desses fármacos (vareniclina) aumentou cerca de 68,2% no primeiro trimestre de 2017 (mais 6.196 embalagens).

No ano passado também se assistiu a «um aumento da acessibilidade às consultas de cessação tabágica», tendo-se registado cerca de 31.800 consultas de apoio intensivo à cessação tabágica a nível dos Agrupamentos de Centros de Saúde e unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (um aumento de 3,5% face a 2015).

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Norma DGS / INSA: Prevenção e Controlo Ambiental da bactéria Legionella em Unidades de Saúde

16-11-2017

A Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge emitiram, dia 15 de novembro, uma norma conjunta sobre prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella em unidades de saúde. Este documento visa facilitar abordagem das unidades prestadoras de cuidados do sistema de saúde em matéria de prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella.

De acordo com a norma agora publicada, “o órgão de gestão da unidade prestadora de cuidados de saúde é responsável por garantir a prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella“, devendo “assegurar um plano de prevenção e controlo, identificando as competências e atividades dos profissionais envolvidos, que integre a avaliação de risco, a vigilância e a manutenção dos sistemas e equipamentos geradores de aerossóis”.

“O órgão de gestão deve garantir e possuir evidência da adoção e da execução de medidas de controlo ou corretivas implementadas”, refere ainda o documento assinado por Graça Freitas, Diretora-Geral da Saúde, e Fernando de Almeida, Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. A norma define também os vários aspetos que devem ser tidos em conta na elaboração do plano de prevenção e controlo ambiental da unidade prestadora de cuidados de saúde.

Em resposta a casos esporádicos, clusters ou surtos de Doença dos Legionários possivelmente associados à unidade de saúde, o órgão de gestão deve, de imediato, “assegurar a realização de investigação epidemiológica que inclui a investigação ambiental, coordenada pela Autoridade de Saúde local”. As amostras ambientais devem ser colhidas por técnicos de saúde ambiental ou engenheiros sanitários, ou outros técnicos qualificados para o efeito, e enviadas para para Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em situação de cluster ou surto.

Norma n.º 024/2017 de 15/11/2017

Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo – Procedimentos atinentes ao cumprimento da obrigação de proceder à comunicação de início de atividade e das transações imobiliárias efetuadas


«Deliberação n.º 988/2017

Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo

Procedimentos atinentes ao cumprimento da obrigação de proceder à comunicação de início de atividade e das transações imobiliárias efetuadas

No exercício das competências e atribuições do IMPIC, I. P., constantes da sua Lei Orgânica (artigos 3.º, n.º 1 e 2, alínea p) e 15.º do Decreto-Lei n.º 232/2015, de 13 de outubro), e tendo em conta o disposto no n.º 4, do artigo 4.º, na alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º, a alínea c), no n.º 1 do artigo 89.º, no artigo 91.º e ainda os números 1 a 3 do artigo 94.º, todos eles da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, o Conselho Diretivo do IMPIC, I. P. delibera o seguinte:

Com a entrada em vigor da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e com a consequente revogação da Lei n.º 25/2008, de 05 de junho e do Regulamento do IMPIC, I. P., n.º 282/2011, de 6 de maio, torna-se imperativo informar as entidades obrigadas, abrangidas pela Lei supra referida, sobre os procedimentos a realizar por forma a dar cumprimento à obrigação constante do artigo 46.º, bem como das restantes obrigações gerais contidas na lei.

O IMPIC, I. P. está a proceder à análise das normas constantes do novo diploma e a preparar os diplomas regulamentares necessários, para assegurar que as obrigações previstas na referida lei sejam cumpridas de forma adequada, tendo em conta os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo no setor imobiliário, e bem assim à dimensão, à natureza e à complexidade das entidades obrigadas e das atividades por estas prosseguidas.

Entretanto, importa informar quais os procedimentos e mecanismos necessários ao cumprimento das obrigações que impendem sobre as entidades com atividades imobiliárias.

Assim, no que respeita aos deveres de comunicação da data do início de atividade e dos elementos de todas as transações imobiliárias efetuadas, previstos no artigo 46.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, as entidades obrigadas deverão continuar a utilizar os procedimentos e mecanismos constantes dos artigos 11.º a 17.º do Regulamento do IMPIC, I. P., n.º 282/2011, de 06 de maio. Destes procedimentos ficam excluídos, até à entrada em vigor da regulamentação do novo diploma, as comunicações referentes à atividade económica de arrendamento, por força da aplicação dos artigos 2.º e 46.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

Quanto aos deveres de identificação, de conservação e de formação constantes da nova Lei, cumpre informar que:

a) No que respeita ao dever de conservação, as entidades obrigadas deverão dar cumprimento imediato ao disposto no artigo 51.º do novo diploma;

b) No que respeita ao dever de identificação, as entidades obrigadas deverão dar cumprimento, no que lhes seja aplicável, ao disposto nos artigos 23.º a 28.º do novo diploma, sendo que esta obrigação será objeto de regulamentação, por forma a permitir a necessária adequação aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo no setor imobiliário e à dimensão, à natureza e à complexidade das entidades obrigadas e das atividades por estas prosseguidas. As entidades obrigadas, que se encontravam abrangidas pela legislação ora revogada, deverão manter os procedimentos constantes dos artigos 4.º a 8.º do Regulamento do IMPIC, I. P., n.º 282/2011, de 06 de maio. As entidades que se dediquem ao exercício da atividade económica de arrendamento devem, no que lhes for aplicável, dar cumprimento às normas constantes da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;

c) No que respeita ao dever de formação constante do artigo 55.º do novo diploma, as entidades obrigadas à luz da legislação ora revogada devem manter os procedimentos constantes do artigo 10.º do Regulamento do IMPIC, I. P., n.º 282/2011, de 06 de maio.

24 de outubro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.»