Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Atualização: Já saíram mais atualizações das perguntas frequentes e respetivas respostas, veja aqui.


A ACSS disponibilizou Novas Perguntas Frequentes e Respostas, relativas ao Concurso Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as Administrações Regionais de Saúde (ARS) / Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Veja as Novas Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Todas as questões deverão ser colocadas à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS): 21 7925539 ou o email concursoenfermeiros2015@acss.min-saude.pt

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura do concurso).

Veja as publicações anteriores deste concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

A ACSS disponibilizou um Aditamento ao Processo (Formulário), relativo ao Concurso Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as Administrações Regionais de Saúde (ARS) / Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Veja o Aditamento ao Processo (Formulário)

Todas as questões deverão ser colocadas à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS): 21 7925539 ou o email concursoenfermeiros2015@acss.min-saude.pt

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura do concurso).

Veja as publicações anteriores deste concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Atualização da Tabela de Custas em Processos de Contraordenação – Autoridade Nacional de Proteção Civil

Parecer PGR: Inquirição de Testemunhas Menores em Procedimento Disciplinar na Presença de Pais ou Encarregados de Educação

« (…) Tal direito de acompanhamento apenas deverá ser afastado quando o ordenamento jurídico o exigir para salvaguarda de outros valores constitucionalmente tutelados, o que ocorrerá, designadamente: nas situações em que o titular do poder parental tenha o estatuto de arguido no processo; sempre que se verifique entre o mesmo e o menor o condicionalismo previsto no artigo 1881.º, n.º 2, do Código Civil (conflito de interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência (artigo 85.º do CPP) (…) »

Estatuto da Vítima e Alteração ao Código de Processo Penal