Regime Especial e Transitório para Admissão de Pessoal Médico nas Entidades Públicas Empresariais (EPE) do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Informação da ACSS:

Primeira posição remuneratória garantida para médicos recrutados

Os médicos recém – especialistas, candidatos a procedimento concursal, vão ser remunerados com o valor correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, independentemente da qualificação profissional.

O regime especial e transitório, disposto no Decreto-Lei n.º24/2016, de 8 de junho, irá vigorar por três anos e pretende acelerar o processo de recrutamento de médicos.

O Ministério da Saúde entende o procedimento como necessário para “garantir a atribuição de médico de família a todos os portugueses” e dar resposta à escassez dos profissionais nas zonas menos atrativas, para especialidades com maiores carências.

Sob proposta da ACSS, a tutela irá publicar por despacho a lista dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com comprovada carência de pessoal, por área profissional de especialização.

Newsletter InformACSS Edição Especial – Livre Acesso e Circulação no SNS

A ACSS publicou, esta segunda-feira, mais uma edição especial da InformACSS, desta vez sobre o processo de Livre Acesso e Circulação no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Aceda aqui.

Veja todas as publicações:

Os Hospitais, Centros Hospitalares e ULS do SNS Com Natureza de EPE Devem Assegurar o Desenvolvimento das Ações Necessárias à Plena Adoção do Referencial Contabilístico SNC-AP em 1 de Janeiro de 2017

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS: Livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde – Referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar

Circular Informativa Conjunta n.º21/2016/ACSS/SPMS
Livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde – Referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar

Veja as relacionadas:

Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

As Instituições Hospitalares do SNS Devem Assegurar a Marcação Interna de Consultas de Especialidade ou Referenciar Para Outra Instituição

ACSS e SPMS Vão Assegurar Sistema de Informação de Apoio da Referenciação para a Primeira Consulta de Especialidade

Livre Escolha e Circulação de Doentes – Respostas rápidas – ACSS

ACSS Reforça a Centralização Com a Nova Aplicação Informática Para a Auditoria Interna no SNS

A ACSS vai disponibilizar, em breve, uma aplicação informática destinada a padronizar e a facilitar a auditoria interna e gestão de risco nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O projeto avança numa primeira fase com os hospitais EPE.
A nova aplicação vai também permitir que a ACSS, no âmbito das competências previstas nos seus Estatutos, aceda, de modo centralizado e transversal, às conclusões e recomendações registadas pelas auditorias, de forma a acompanhar os riscos que não estão a ser devidamente geridos, assim como os planos de ação para fazer face a esses riscos ou reduzir os seus efeitos.

O software, com acesso online, vai inicialmente ser testado por um total de dez instituições EPE selecionadas: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, Centro Hospitalar do Porto, IPO do Porto, Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e Espinho, Hospital Distrital da Figueira da Foz, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Centro Hospitalar do Médio Tejo, Centro Hospitalar Lisboa Norte, Hospital Espírito Santo de Évora e Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano. A primeira reunião preparatória de arranque do projeto realizou-se na segunda-feira, dia 30 de maio, nas instalações da ACSS.

Por um Serviço Nacional de Saúde Sustentável com Cuidados de Saúde de Qualidade e Equidade no Acesso – Assembleia da República

Circular ACSS: Operacionalização do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Unidades Locais de Saúde EPE, Hospitais EPE, SPA, PPP e entidades convencionadas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)

Circular Normativa n.º 12 ACSS de 19/05/2016
Operacionalização do programa de incentivo à realização de atividade cirúrgica no SNS e responsabilização financeira do hospital de origem – Regras e procedimentos

Veja também:

Tag SIGIC

Circular Normativa ACSS: Pagamento às Equipas de Profissionais de Saúde – Esclarecimentos Sobre a Atualização à Tabela de Preços do SIGIC

SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

Informação da ACSS:

ACSS estabelece regras para incentivos à realização de cirurgias no SNS

A ACSS publicou, através da Circular Normativa nº 12/2016, de 19 de maio, as regras e procedimentos necessários à implementação do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS, com início em maio, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA).

Através deste Programa pretende-se melhorar a capacidade de resposta cirúrgica dos hospitais públicos, assente no princípio da Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR_SNS), de forma a atingir os seguintes objetivos específicos:

•       Melhorar os tempos de resposta no acesso à cirurgia programada;
•       Rentabilizar a capacidade cirúrgica instalada na rede de estabelecimentos públicos;
•       Criar mecanismos competitivos para realização de atividade cirúrgica no SNS;
•       Aumentar a produtividade das instituições do SNS.

A Circular Normativa nº 12/2016 antecipa a possibilidade dos utentes com necessidades cirúrgicas poderem ser transferidos para outros hospitais do SNS “aos três meses para situações classificadas como prioridade normal, não oncológicas” (até aqui era aos quatro meses) e mantém o prazo de transferência para os convencionados nos 6 meses e 23 dias para a prioridade normal.

Adicionalmente, esta Circular determina os procedimentos associados à transferência de utentes e as regras de pagamento aos hospitais envolvidos, assegurando que as unidades que inscrevem os utentes em lista são responsáveis financeiramente pelas intervenções cirúrgicas e que os hospitais que realizam a atividade são devidamente remunerados.