Alteração aos Critérios de Verificação da Condição de Insuficiência Económica Para Isenção de Taxas Moderadoras no SNS

  • PORTARIA N.º 289-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-17
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Primeira alteração à Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, que estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à Portaria n.º 297-A/2012, de 28 de setembro, que aprova a declaração modelo n.º 43 e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, para a comunicação dos valores de todas as prestações sociais pagas

Indicadores de Segurança e Pediátricos do SNS – ACSS

Dando cumprimento ao disposto no Despacho nº 5739/2015, de 26 de maio, a Administração Central do Sistema da Saúde, I.P. procede, em setembro, à publicação dos indicadores de qualidade relativos à segurança e pediátricos (ano 2014 e 1º trimestre 2015), verificados nas entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Estes indicadores, baseados na codificação ICD9CM, são reportados mensalmente pelas instituições.

Como previsto no referido despacho, em julho e agosto a ACSS, I.P. publicou os indicadores relacionados com as intervenções preventivas e o volume e utilização.

O conjunto total de indicadores publicados, e previsto no referido despacho, é o seguinte:

INDICADORES DE INTERVENÇÕES PREVENTIVAS:

1. Taxa de recém-nascidos de baixo peso
2. Taxa de internamento por asma em adultos jovens
3. Taxa de internamento por asma ou DPOC em adultos
4. Taxa de internamento por diabetes descompensada
5. Taxa de internamento por complicações agudas da diabetes
6. Taxa de internamento por complicações crónicas da diabetes
7. Taxa de amputação nos membros inferiores em doentes com diabetes
8. Taxa de internamento por hipertensão arterial
9. Taxa de internamento por insuficiência cardíaca congestiva
10. Taxa de internamento por pneumonia
11. Taxa de internamento por angina

INDICADORES DE VOLUME E UTILIZAÇÃO:

12. Volume de reparações de aneurismas da aorta abdominal
13. Volume de resseções do esófago
14. Volume de resseções do pâncreas
15. Volume de endartrectomias da carótida
16. Volume de cirurgia de bypass de artérias coronárias (CABG)
17. Volume de angioplastia percutânea transluminal de artérias coronárias (PTCA)
18. Percentagem de partos por cesariana em gestações unifetais, cefálicas, a termo
19. Percentagem de primeiras cesarianas em gestações unifetais, cefálicas, a termo
20. Percentagem de partos vaginais após cesariana em gestações unifetais, cefálicas, a termo
21. Taxa de histerectomia
22. Taxa de cirurgia de bypass de artérias coronárias (CABG)
23. Taxa de angioplastia percutânea transluminal de artérias coronárias (PTCA)

INDICADORES DE SEGURANÇA:

24. Taxa de úlceras de pressão
25. Taxa de infeções da corrente sanguínea relacionada com cateter venoso central (adultos e neonatal)
26. Embolia pulmonar ou trombose venosa profunda pós-operatória
27. Sépsis pós-operatória
28. Percentagem de partos vaginais instrumentados com lacerações de 3º e 4º grau
29. Percentagem de partos vaginais não instrumentados (eutócicos) com lacerações de 3º e
4º grau

INDICADORES PEDIÁTRICOS:

30. Taxa de infeções da corrente sanguínea relacionada com cateter venoso central
31. Sépsis pós-operatória
32. Taxa de internamento por asma
33. Taxa de internamento por complicações agudas da diabetes

Os critérios de cálculo destes indicadores têm por base as orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e/ou da Agency for Healthcare Research and Quality (dos EUA). Alguns destes indicadores são utilizados ao nível da contratualização com as unidades prestadoras de cuidados de saúde e no acompanhamento da actividade global do SNS. O conjunto de 33 indicadores estará brevemente disponível no microsite de “Monitorização do SNS”, acessível a partir do sítio da ACSS (http://benchmarking.acss.min-saude.pt/benchmarking.aspx), sendo atualizado trimestralmente.

Aceda aqui a todos os indicadores publicados:

Indicadores de segurança e pediátricos (2014)

Indicadores de segurança e pediátricos (1.º trimestre de 2015)

Indicadores relativos às intervenções preventivas e de volume e utilização

Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – Linha Saúde 24 – Vai Custar 28 Milhões de Euros

Revogado!! Veja aqui

Norma ACSS: Regras de Prescrição e Faturação de Cuidados Respiratórios Domiciliários no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde

Norma dirigida aos Prescritores e aos Fornecedores de Cuidados Respiratórios Domiciliários.

Circular Normativa n.º 13 ACSS de 26/08/2015
Regras de prescrição e faturação de Cuidados Respiratórios Domiciliários no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Permitida a Prática Clínica Pelos Diretores Clínicos do Mesmo Estabelecimento de Saúde do Serviço Nacional de Saúde

Regulamento e Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde

Atualização de 11/07/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:

SIGIC e SIGA SNS: Regulamentos e Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS | Regulamentação do SIGIC, que passa a integrar o SIGA SNS | Definição dos preços e das condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional

  • PORTARIA N.º 234/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
    Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro

    Informação do Portal da Saúde:

    «Portaria publicada hoje, 7 de agosto, em Diário da República, aprova Regulamento e Tabelas de Preços no SNS.

    A Portaria n.º 234/2015, publicada hoje, dia 7 de agosto em Diário da República, aprova o Regulamento e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e revoga a Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro. O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.

    Nos termos do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, implementado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, foram aprovadas através da Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro as tabelas de preços a praticar pelo SNS, bem como o respetivo Regulamento.

    No que se refere ao sistema de classificação de doentes em Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH) que suportam o registo e o pagamento da atividade realizada pelas instituições que prestam cuidados de saúde para o SNS, a Portaria n.º 20/2014 tem por base uma versão de agrupador de tipo All Patient, sendo agora necessário evoluir para um agrupador de GDH do tipo All Patients Redefined (APR), o qual tem uma vertente clínica mais reforçada e intuitiva para os profissionais de saúde, permitindo efetuar uma caracterização mais detalhada da morbilidade hospitalar, quanto à complexidade dos doentes tratados.

    Para além disso, ao ter em consideração as diferenças existentes nos doentes quanto à severidade da doença e ao risco de mortalidade, este novo agrupador APR constitui-se como uma mais-valia para a caracterização e gestão da produção hospitalar e da comparação de doentes tratados nos serviços e hospitais do SNS, na medida em que permite subdividir a produção em quatro níveis de severidade e quatro níveis de risco de mortalidade.

    Além da atualização da versão de agrupador de GDH, com a correspondente atualização do preço base, pesos relativos, preço por GDH, limiares de exceção e fatores de ponderação, a presente portaria procede igualmente à atualização de parte da tabela de preços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), nomeadamente na componente referente às Unidades Terapêuticas de Sangue e outros serviços prestados pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e a alguns atos específicos das tabelas de Genética, de Dermatologia e de Microbiologia.

    São abrangidas pela presente portaria as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, incluindo as entidades com contrato de gestão. Encontram -se também abrangidos pela presente portaria, no âmbito das respetivas valências, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o IPST, salvo quando o valor das prestações de saúde esteja fixado em tabelas próprias.»


Atualização de 11/07/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:

SIGIC e SIGA SNS: Regulamentos e Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS | Regulamentação do SIGIC, que passa a integrar o SIGA SNS | Definição dos preços e das condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional