Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 11 Instituições do SNS – ACSS

Veja também:

Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 13 Instituições do SNS – ACSS

Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 20 Instituições do SNS – ACSS

Prémio Boas Práticas em Saúde 2016 10.ª Edição: “SNS vs Inovação – Horizontes Futuros”

Logótipo do Prémio Boas Práticas em Saúde
“SNS vs Inovação – Horizontes Futuros” é o tema escolhido para a 10.ª edição Prémio Boas Práticas em Saúde.
A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), em conjunto com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a Direção Geral de Saúde (DGS), estão a organizar a 10.ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde, programa que conta ainda com a parceria das Administrações Regionais de Saúde.

“SNS vs Inovação – Horizontes Futuros” é a temática escolhida para a edição de 2016, orientada segundo três eixos principais: desigualdades em saúde; qualidade e segurança do doente; comunidade e gestão da doença crónica.

A apresentação de candidaturas ao prémio está agendada para o período decorrente entre 1 de abril e 16 de maio, sendo que o Encontro de Boas Práticas em Saúde e o 6.º Congresso Internacional dos Hospitais estão previstos para ter lugar de 23 a 25 de novembro de 2016.

Enraizado desde 2002, o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do Sistema de Saúde.

Para saber mais, consulte:

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar > Prémio Boas Práticas em Saúde

10ª Edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde | Encontro
Data:

Quarta-feira, 23 Novembro, 2016 (todo o dia)

1. Temática do ano:
 

“SNS Vs Inovação – Horizontes futuros”

Áreas dentro da temática:

  • Desigualdades em saúde
  • Qualidade e segurança do doente
  • Comunidade e gestão da doença crónica
2. Período de apresentação de candidaturas
          1 de abril a 16 de maio de 2016

3. Calendário das etapas do PBPS

  • 1 de abril a 16 de maio de 2016 – Receção e validação das candidaturas (APDH)
  • 17 de maio a 31 de maio de 2016 – Pré-seleção (ARS, Direções Regionais de Saúde das Regiões autónomas dos Açores e da Madeira ou Direção-Geral da Saúde)
  • 1 de junho a 12 de agosto de 2016 – Avaliação científica – documental e in loco (Comissão Científica)
  • 6 de setembro a 4 de outubro de 2016 – Comunicação dos resultados (APDH)
4. Data de realização do Encontro de Boas Práticas em Saúde
  • 23 a 25 de novembro de 2016 (Encontro do Prémio de Boas Práticas em Saúde e 6º Congresso Internacional dos Hospitais)

5. Contactos

Para qualquer informação e/ou comunicação, os candidatos devem utilizar os seguintes contactos:

Nível Nacional

Coordenação (APDH) – Adelaide Brissos

Email: pbp@apdh.pt
Telemóvel: 963 668 745 
Telefone: 217 548 278 

Informação do site da ACSS:

10.ª edição Prémio Boas Práticas em Saúde

A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), em conjunto com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a Direção Geral de Saúde (DGS), estão a organizar a 10ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde, programa que conta ainda com a parceria das Administrações Regionais de Saúde (ARS). “SNS vs Inovação – Horizontes Futuros” é a temática escolhida para a edição de 2016, orientada segundo três eixos principais: desigualdades em saúde; qualidade e segurança do doente; comunidade e gestão da doença crónica.

A apresentação de candidaturas ao prémio está agendada para o período decorrente entre 1 de abril e 16 de maio, sendo que o Encontro de Boas Práticas em Saúde e o 6.º Congresso Internacional dos Hospitais estão previstos para ter lugar de 23 a 25 de novembro de 2016.

Enraizado desde 2002, o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do Sistema de Saúde.

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Manutenção do Hospital do Fundão no Serviço Nacional de Saúde

Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 20 Instituições do SNS – ACSS

Veja também:

Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 13 Instituições do SNS – ACSS

Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 11 Instituições do SNS – ACSS

Linha Saúde 24: Criado o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde

« (…) O XXI Governo Constitucional, no seu Programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde e reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços através, designadamente, da implementação de medidas como a eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a criação de um SIMPLEX da Saúde que simplifique os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS, ao qual deve ser conferida prioridade.

Assim, entende-se imprescindível que, para além dos serviços tradicionalmente associados ao Centro de Atendimento do SNS, estejam também disponíveis serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e que o acesso via Centro traga benefícios adicionais aos utentes, permitindo não só rapidez e facilidade de contacto e de encaminhamento como, em certos casos, a isenção de taxas moderadoras. A Linha Saúde 24 assumirá, assim, a verdadeira natureza de Centro de Atendimento. (…)

determina-se:

1 — É constituído o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), visando a definição do objeto do futuro Centro de Contactos, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado.

2 — O Grupo de Trabalho deve considerar os serviços atualmente prestados pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, e, ainda, a possibilidade de:

a) Marcar consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS e no setor convencionado, quer por via telefónica quer através da internet;

b) Acompanhar utentes com características específicas ou com determinadas patologias;

c) Interligar sistemas de informação;

d) Evitar redundâncias no sistema;

e) Adaptar a utilização de ferramentas de telemonitorização e telemedicina;

f) Desenvolver outro tipo de respostas.

3 — O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Um representante da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que preside;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP;

d) Um representante do Gabinete do Ministro da Saúde.

4 — Podem ainda ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

5 — O Grupo de Trabalho deve produzir um relatório final até 15 de março de 2016, devendo a SPMS, E. P. E., após aprovação superior, adaptá -lo ao modelo de procedimento de contratação escolhido no prazo de 15 dias.

6 — O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela SPMS, E. P. E..

7 — Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

8 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

19 de fevereiro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Veja as relacionadas:

Revogado o Concurso Público Internacional para o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – Linha Saúde 24

Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – Linha Saúde 24 – Vai Custar 28 Milhões de Euros

João Álvaro Correia da Cunha é o Novo Coordenador da Reforma Hospitalar

Correia da Cunha, o novo coordenador da reforma hospitalar

O Ministro da Saúde nomeou João Álvaro Correia da Cunha para a coordenação da Comissão para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares. Correia da Cunha, que iniciou funções esta segunda-feira, 15 de fevereiro, ocupou o lugar deixado por António Ferreira.

Formado em Medicina e especialista em Cardiologia, o novo coordenador da reforma hospitalar exerceu funções como Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, tendo também liderado o Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares.

2016-02-17

Refugiados e Requerentes de Asilo Com Acesso Gratuito ao Serviço Nacional de Saúde

Refugiados e requerentes de asilo com acesso gratuito ao SNS

A ACSS e a DGS, em representação do Ministério da Saúde, assinaram esta quarta-feira, 10 de fevereiro, em conjunto com 9 entidades nacionais parceiras, a adenda ao Protocolo de Cooperação em Matéria de Apoio a Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional. O documento visa “uma extensão do protocolo a outros organismos/entidades com competências adstritas fundamentais à efetiva inserção dos refugiados ou requerentes de asilo” e foi assinado pela presidente do Conselho Diretivo da ACSS, Marta Temido.

Com a assinatura desta adenda a ACSS compromete-se a criar condições de forma a assegurar o acesso gratuito ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os requerentes de proteção internacional e respetivo agregado familiar, nomeadamente para efeitos de cuidados de saúde primários e atendimento de urgência, incluindo diagnóstico e terapêutica e assistência medicamentosa.

A mesma adenda reforça ainda o disposto na legislação nacional referente às taxas moderadoras  que garante aos requerentes de proteção subsidiária e aos requerentes de asilo e beneficiários do estatuto de refugiado, e respetivos agregados familiares, a isenção do pagamento das taxas moderadoras, bem como as mesmas condições de um cidadão nacional no acesso ao SNS.

O acesso ao sistema de saúde por parte de cidadãos estrangeiros encontra-se descrito no Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros.

O Protocolo foi estabelecido em setembro de 2012 pelos representantes do Instituto de Segurança Social, I.P., do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do Alto Comissariado para as Migrações e do Conselho Português para os Refugiados, e homologado pelos Ministros da Administração Interna e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. O número de entidades participantes foi agora reforçado e consubstanciado através da assinatura de uma adenda ao referido Protocolo, passando a incluir representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e do Serviço Jesuíta aos Refugiados.

2016-02-12

Veja também:

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Manual: Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco – DGS

Criada Equipa de Fundos e Apoio Financeiro – Alto Comissariado para as Migrações

Acesso a Cuidados de Saúde em Portugal por Cidadãos Estrangeiros

Alteração ao Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados