- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 42/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE I DE 2016-03-02
Recomenda ao Governo a manutenção do Hospital do Fundão no Serviço Nacional de Saúde e o necessário investimento nesse hospital
Etiqueta: SNS
Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 20 Instituições do SNS – ACSS
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 135/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato do contrato-programa para o triénio de 2013-2015 do Centro Hospitalar Médio Ave, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 136/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato contrato-programa para o triénio 2013-2015 do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 137/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato do contrato-programa para o triénio de 2013-2015 do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 138/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato do contrato-programa para o triénio de 2013-2015 do Hospital do Espírito Santo, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 139/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato do contrato-programa para o triénio de 2013-2015 do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 140/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato do contrato-programa para o triénio de 2013-2015 do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 141/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato do contrato-programa para o triénio de 2013-2015 do Centro Hospitalar Tondela – Viseu, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 142/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato contrato-programa para o triénio 2013-2015 da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 143/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato contrato-programa para o triénio 2013-2015 da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 144/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato contrato-programa para o triénio 2013-2015 da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 145/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato do contrato-programa para o triénio de 2013-2015 do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 146/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato do contrato-programa para o triénio de 2013-2015 do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 147/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato do contrato-programa para o triénio de 2013-2015 do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 148/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato contrato-programa para o triénio 2013-2015 do Hospital de Faro, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 149/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato contrato-programa para o triénio 2013-2015 do I.P.O.F.G. – Centro Regional de Oncologia de Coimbra, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 150/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato contrato-programa para o triénio 2013-2015 da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 151/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato contrato-programa para o triénio 2013-2015 da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 152/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato contrato-programa para o triénio 2013-2015 do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 153/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato contrato-programa para o triénio 2013-2015 do Hospital Dr. Francisco Zagalo
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 154/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Extrato contrato-programa para o triénio 2013-2015 do Centro de Medicina de Reabilitação Rovisco Pais
Veja também:
Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 13 Instituições do SNS – ACSS
Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 11 Instituições do SNS – ACSS
Linha Saúde 24: Criado o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde
« (…) O XXI Governo Constitucional, no seu Programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde e reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços através, designadamente, da implementação de medidas como a eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a criação de um SIMPLEX da Saúde que simplifique os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS, ao qual deve ser conferida prioridade.
Assim, entende-se imprescindível que, para além dos serviços tradicionalmente associados ao Centro de Atendimento do SNS, estejam também disponíveis serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e que o acesso via Centro traga benefícios adicionais aos utentes, permitindo não só rapidez e facilidade de contacto e de encaminhamento como, em certos casos, a isenção de taxas moderadoras. A Linha Saúde 24 assumirá, assim, a verdadeira natureza de Centro de Atendimento. (…)
determina-se:
1 — É constituído o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), visando a definição do objeto do futuro Centro de Contactos, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado.
2 — O Grupo de Trabalho deve considerar os serviços atualmente prestados pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, e, ainda, a possibilidade de:
a) Marcar consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS e no setor convencionado, quer por via telefónica quer através da internet;
b) Acompanhar utentes com características específicas ou com determinadas patologias;
c) Interligar sistemas de informação;
d) Evitar redundâncias no sistema;
e) Adaptar a utilização de ferramentas de telemonitorização e telemedicina;
f) Desenvolver outro tipo de respostas.
3 — O Grupo de Trabalho é constituído por:
a) Um representante da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que preside;
b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;
c) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP;
d) Um representante do Gabinete do Ministro da Saúde.
4 — Podem ainda ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
5 — O Grupo de Trabalho deve produzir um relatório final até 15 de março de 2016, devendo a SPMS, E. P. E., após aprovação superior, adaptá -lo ao modelo de procedimento de contratação escolhido no prazo de 15 dias.
6 — O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela SPMS, E. P. E..
7 — Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.
8 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
19 de fevereiro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
- DESPACHO N.º 3066/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2016, SÉRIE II DE 2016-02-29
Constitui o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde
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Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – Linha Saúde 24 – Vai Custar 28 Milhões de Euros
João Álvaro Correia da Cunha é o Novo Coordenador da Reforma Hospitalar
Correia da Cunha, o novo coordenador da reforma hospitalar
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| O Ministro da Saúde nomeou João Álvaro Correia da Cunha para a coordenação da Comissão para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares. Correia da Cunha, que iniciou funções esta segunda-feira, 15 de fevereiro, ocupou o lugar deixado por António Ferreira. |
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Formado em Medicina e especialista em Cardiologia, o novo coordenador da reforma hospitalar exerceu funções como Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, tendo também liderado o Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares. |
| 2016-02-17 |
Refugiados e Requerentes de Asilo Com Acesso Gratuito ao Serviço Nacional de Saúde
| Refugiados e requerentes de asilo com acesso gratuito ao SNS |

| A ACSS e a DGS, em representação do Ministério da Saúde, assinaram esta quarta-feira, 10 de fevereiro, em conjunto com 9 entidades nacionais parceiras, a adenda ao Protocolo de Cooperação em Matéria de Apoio a Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional. O documento visa “uma extensão do protocolo a outros organismos/entidades com competências adstritas fundamentais à efetiva inserção dos refugiados ou requerentes de asilo” e foi assinado pela presidente do Conselho Diretivo da ACSS, Marta Temido. |
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Com a assinatura desta adenda a ACSS compromete-se a criar condições de forma a assegurar o acesso gratuito ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os requerentes de proteção internacional e respetivo agregado familiar, nomeadamente para efeitos de cuidados de saúde primários e atendimento de urgência, incluindo diagnóstico e terapêutica e assistência medicamentosa. A mesma adenda reforça ainda o disposto na legislação nacional referente às taxas moderadoras que garante aos requerentes de proteção subsidiária e aos requerentes de asilo e beneficiários do estatuto de refugiado, e respetivos agregados familiares, a isenção do pagamento das taxas moderadoras, bem como as mesmas condições de um cidadão nacional no acesso ao SNS. O acesso ao sistema de saúde por parte de cidadãos estrangeiros encontra-se descrito no Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros. O Protocolo foi estabelecido em setembro de 2012 pelos representantes do Instituto de Segurança Social, I.P., do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do Alto Comissariado para as Migrações e do Conselho Português para os Refugiados, e homologado pelos Ministros da Administração Interna e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. O número de entidades participantes foi agora reforçado e consubstanciado através da assinatura de uma adenda ao referido Protocolo, passando a incluir representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e do Serviço Jesuíta aos Refugiados. 2016-02-12 |
Veja também:
Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros
Manual: Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco – DGS
Criada Equipa de Fundos e Apoio Financeiro – Alto Comissariado para as Migrações
Acesso a Cuidados de Saúde em Portugal por Cidadãos Estrangeiros
Assembleia da República Recomenda ao Governo a Identificação das Consequências dos Cortes orçamentais no Serviço Nacional de Saúde
«(…) A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à identificação, em todas as áreas, das consequências das políticas de desinvestimento público e de sucessivos cortes orçamentais, no financiamento e no investimento público, no funcionamento dos estabelecimentos públicos de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, nos profissionais de saúde e na prestação de cuidados de saúde aos utentes. (…)»
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 28/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2016, SÉRIE I DE 2016-02-11
Recomenda ao Governo a identificação das consequências dos cortes orçamentais no Serviço Nacional de Saúde
AR Recomenda ao Governo o Levantamento de Necessidades no SNS e Intervenção Urgente em Serviços com Falhas Graves ou em Situação de Potencial Rutura
«(…) A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Proceda ao levantamento de todas as necessidades existentes no SNS, em particular nos hospitais e serviços onde existam falhas na capacidade de resposta ou onde se esteja a operar no limite da capacidade.
2 — Atue de imediato sobre essas falhas — com prioridade para aquelas que impossibilitam respostas em casos urgentes, permitindo o reforço de equipas e criando condições para a fixação dos profissionais no SNS. (…)»
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 29/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2016, SÉRIE I DE 2016-02-11
Levantamento de necessidades no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e intervenção urgente em serviços com falhas graves ou em situação de potencial rutura
