
Autor: A Enfermagem e as Leis
Vale Saúde e Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia da Região Autónoma dos Açores (SIGICA)
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 23/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2016, SÉRIE I DE 2016-11-10
Altera o Vale Saúde e aprova o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia da Região Autónoma dos Açores (SIGICA)
Criado o Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública, Com Representantes da Saúde e Educação
«(…)Assim, a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o Ministro das Finanças, o Ministro da Educação e o Ministro da Saúde determinam:
1 — É criado o Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública, na dependência direta do Ministro das Finanças, que tem a missão de identificar e disseminar boas práticas de gestão de recursos, com o objetivo de geração de poupanças e a melhoria do desempenho dos serviços públicos.
2 — O grupo de trabalho é constituído por:
a) Dr. Miguel Castro Coelho, que coordena;
b) Dr. Tiago Melo, em representação da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa;
c) Prof. Dr. Álvaro Novo, em representação do Ministro das Finanças;
d) Dr. Luís Andrade, em representação do Ministro da Educação;
e) Dr.ª Maria Eugénia Pires, em representação do Ministro da Saúde;
f) Prof. Doutor Nuno Martins, em representação do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças;
g) Dr. José Moreira, em representação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
h) Dr.ª Isabel Figueiredo, em representação da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público;
i) Dr. Emídio Lopes, em representação da Direção-Geral do Orçamento;
j) Eng. Bernardo Alabaça, em representação da Direção -Geral do Tesouro e Finanças;
k) César Pestana, em representação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
l) Prof. Fernando Pacheco, em representação da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial;
3 — O grupo de trabalho pode solicitar a participação de representantes dos departamentos governamentais com competências nas matérias em causa.
4 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento.
5 — A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere aos seus membros ou a quem com ele colaborar o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.
6 — O presente despacho produz efeitos desde 31 de março de 2016.
2 de novembro de 2016. — A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. — 3 de outubro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — 26 de outubro de 2016. — O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. — 25 de outubro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes»
- DESPACHO N.º 13445/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2016, SÉRIE II DE 2016-11-10
Despacho que cria o Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública
Diretor Clínico do CH Trás-Os-Montes e Alto Douro Autorizado a a Exercer Atividade Médica Remunerada na Instituição
- DESPACHO N.º 13448/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2016, SÉRIE II DE 2016-11-10
Autoriza, a título excecional, o licenciado João Manuel Ferreira Gaspar, nomeado membro – diretor clínico – do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde
1,3 Milhões de Euros Para Serviços de Fornecimento de Roupa e Serviços de Manutenção – ULS Litoral Alentejano
- PORTARIA N.º 387/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2016, SÉRIE II DE 2016-11-10
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 481.467,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de fornecimento de roupa em regime de aluguer
- PORTARIA N.º 388/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2016, SÉRIE II DE 2016-11-10
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 812.592,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de manutenção
Regulamento do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios
- REGULAMENTO N.º 1022/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2016, SÉRIE II DE 2016-11-10
Regulamento do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios
Regulamento de prevenção e deteção do consumo excessivo de álcool e outras substâncias em meio laboral na Autarquia da Amadora
- AVISO N.º 13878/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2016, SÉRIE II DE 2016-11-10
Regulamento de prevenção e deteção do consumo excessivo de álcool e outras substâncias em meio laboral na Autarquia da Amadora