- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 195/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2016, SÉRIE I DE 2016-09-13
Regulamento da Comissão Permanente
Autor: A Enfermagem e as Leis
Regresso às Aulas em Segurança – Conselhos do INEM Para Um Início de Ano Letivo Seguro
Tenha um início de ano letivo seguro, siga os conselhos do INEM!
De acordo com o Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), o entusiasmo em torno do início de um novo ano letivo, de conhecer novos colegas e professores, pode levar a que se cometam algumas desatenções que coloquem em causa a segurança das crianças e jovens.
Assim, o INEM deixa aqui alguns conselhos para que o início das aulas decorra com toda a segurança:
- No transporte para os estabelecimentos de ensino use sempre cinto de segurança e/ou uma cadeirinha adequada à idade, peso e tamanho das crianças;
- As crianças devem sair e entrar da viatura sempre do lado do passeio;
- A escola deve ser informada sobre eventuais doenças, alergias ou medicação que as crianças estejam a tomar;
Certifique-se que a escola tem procedimentos definidos para casos de acidente e/ou em que seja necessária evacuação. Esses procedimentos vão permitir agilizar as situações de emergência, bem como facilitar o trabalho das equipas de socorro; - Atenção às réguas, esquadros e outros equipamentos, pois têm arestas cortantes, podendo ferir com gravidade alguma criança ou jovem;
- A roupa não deve ter cordões fixos na zona do pescoço, cintura e bainhas: estas podem ficar presas em equipamentos ou veículos em movimento e causar lesões graves.
Nunca se esqueça que uma criança não é um adulto em ponto pequeno. O cuidado e a atenção nesta época devem ser redobrados.
O regresso às aulas é sempre um momento importante na vida das crianças, dos jovens e das suas famílias. Siga os conselhos do INEM e tenha um regresso às aulas em segurança.
Em caso de emergência, o INEM recomenda: ligue 112!
Para saber mais, consulte:
Gratuito: Conferência Plano Nacional de Saúde e os Desafios Presentes em Loures a 19 de Setembro

A Direção-Geral da Saúde promove, no próximo dia 19 de setembro, segunda-feira, um amplo debate sobre os desafios presentes do Plano Nacional de Saúde. A conferência terá lugar no Palácio dos Marqueses da Praia e de Monforte, no Parque da Cidade de Loures e pretende discutir a implementação do Plano Nacional de Saúde na sua vertente nacional, regional e local, bem como dar a conhecer as estratégias seguidas por outros planos nacionais de saúde nos países europeus.
A entrada é livre mas sujeita a confirmação prévia para efeitos de organização através do seguinte email: patriciahenriques@dgs.pt
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Relatório da OMS Europa Sobre o Plano Nacional de Saúde: Revisão e Extensão a 2020
Concurso para Técnico Superior de Serviço Social da ULS Alto Minho: Lista de Classificação Final
Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao concurso para Técnico Superior de Serviço Social para a Unidade Local de Saúde do Alto Minho.
Ref.ª 07/2016 – Aviso publicado a 07 de março de 2016, no jornal “O Correio da Manhã”
Lista dos candidatos admitidos e excluídos
Todas as questões devem ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Alto Minho.
Gratuito: DIA C | Conversas Sobre Ética nas Ciências da Vida, a 29 de Setembro, em Lisboa – CNECV
Dia C – Ética nas Ciências da Vida

Pavilhão do Conhecimento | 19.30
O Dia C é um ciclo de conversas sobre ética nas ciências da vida, organizado pela Ciência Viva e pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). Decorre na última quinta-feira de cada mês, das 19.30 às 21.00. Em cada sessão um painel de especialistas apresenta um tema actual e controverso. Segue-se um debate entre os especialistas e o público, com o apoio de um moderador.
MORTE NEGOCIADA
O conceito de morte negociada refere-se ao acordo formal firmado entre indivíduos, famílias, pessoal médico e administrativo e outros, cobrindo as decisões a tomar quanto à manutenção de sistemas de suporte de vida perante estados terminais.
Uma das figuras mais comuns deste acordo é o testamento vital, ou declaração antecipada de vontade. Neste documento, um indivíduo saudável apresenta um conjunto de instruções relativamente aos tratamentos que deseja receber – ou recusar – em caso de doença terminal incapacitante. O testamento vital representa a vontade do indivíduo, pressupondo-se que esta seja respeitada quando não for capaz de prestar consentimento informado.
A morte negociada através de um testamento vital parece colmatar alguns problemas jurídicos, éticos e deontológicos fundamentais: consagrará a autonomia da pessoa e a capacitação do doente; aliviará o impacto emocional sobre terceiros, que assim não são obrigados a tomar decisões sobre os seus pacientes ou entes queridos; limitará a chamada “obstinação terapêutica”, que pode prolongar o sofrimento de doentes terminais com esperanças de cura irrealistas.
Mas até onde deve ir o princípio de autonomia individual? Poderá o testamento vital contemplar, por exemplo, decisões para acelerar ou provocar a morte do seu subscritor? Será a morte negociada uma espécie de eutanásia?
Entrada livre, sujeita a inscrição prévia aqui.
Os oradores:
Lucília Nunes

Enfermeira, Professora-coordenadora na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal e Vice-Presidente do CNECV.
Vasco Pinto de Magalhães, SJ

Sacerdote Jesuíta, licenciado em filosofia e teologia, cofundador do Centro de Estudos de Bioética.
Maria do Céu Rueff

Jurista, investigadora do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
A moderadora:
Susana Moreira Marques

Escritora e jornalista, autora do livro Agora e na Hora da Nossa Morte.
Não perca as próximas sessões:
Dia 27 de Outubro | BIOÉTICA E RELIGIÃO
Sessões anteriores:
Dia 28 de Janeiro | PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA
Dia 25 de Fevereiro | MELHORAMENTO COGNITIVO
Dia 31 de Março | BIOLOGIA SINTÉTICA
Dia 28 de Abril | BIOÉTICA E VACINAÇÃO INFANTIL
Dia 26 de Maio | DEBATES ÉTICOS NA COMUNICAÇÃO DE CIÊNCIA
Dia 30 de Junho | ÉTICA NO USO E NO ACESSO À ÁGUA
Veja todas as Relacionadas em:
Urgente, Hoje e Amanhã: Aberto Novo Concurso de Enfermeiros – Hospital de Santarém

Atualização de 13/09/2016: Saiu uma retificação e tem mais um dia de prazo, veja aqui.
Informação de 12/09/2016:
Caros seguidores, foi publicado hoje, 12/09/2016, no jornal Diário de Notícias, o Aviso de Abertura de um Novo Concurso de Enfermeiros no Hospital de Santarém.
Anúncio publicado no jornal Diário de Notícias
Aviso de Abertura e Ficha Curricular
Contacto com o júri do procedimento concursal: enfcand@hds.min-saude.pt
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Santarém.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Novo Concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém
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Recentemente, no passado mês de Agosto, terminou um concurso da mesma natureza, cujas publicações poderá ver em: Concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém
Farmácias Vão Prestar Serviços de Intervenção em Saúde Pública | Atribuição de Uma Remuneração por Dispensa de Medicamentos Comparticipados
- DECRETO-LEI N.º 62/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2016, SÉRIE I DE 2016-09-12
Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos
Informação do Portal SNS:

Diploma estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública.
Foi publicado em Diário da República, no dia 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 62/2016 que estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias, bem como a atribuição de uma remuneração específica por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
De acordo com o diploma, aprovado a 28 de agosto de 2016 pelo Conselho de Ministros e promulgado a 26 de agosto de 2016, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Ministério da Saúde pode contratualizar com as farmácias comunitárias, nas suas áreas de competência, a prestação de serviços de intervenção em saúde pública enquadrados nas prioridades da política de saúde, nomeadamente:
- Programas integrados com os cuidados de saúde primários,
- Colaboração na avaliação das tecnologias da saúde,
- Trocas de seringas,
- Monitorização da adesão dos doentes à terapêutica
- Dispensa de medicamentos atualmente cedidos em farmácia hospitalar.
O diploma regula também a possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
Esta medida visa facilitar o acesso dos doentes e garantir a sua adesão terapêutica. O melhor e mais racional acesso aos medicamentos, nomeadamente através da utilização dos medicamentos genéricos, é uma das componentes de promoção da adesão às terapêuticas uma vez que o custo pode influenciar o comportamento por parte dos utentes.
As farmácias comunitárias assumem um papel preponderante na promoção do uso racional dos medicamentos, tal como é reconhecido pelo XXI Governo Constitucional no seu Programa, onde se propõe valorizar as farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização mais adequada e custo-efetiva.
Para saber mais, consulte:
- Decreto-Lei n.º 62/2016 – Diário da República n.º 175/2016, Série I de 2016-09-12
Saúde
Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos
