Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

«Lei n.º 10/2017

de 3 de março

Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração interna, para o quinquénio de 2017-2021.

2 – A programação referida no número anterior prevê os encargos com investimentos em instalações, sistemas de tecnologias de informação e comunicação, veículos, armamento e outro equipamento necessário à prossecução das competências e atribuições das forças e serviços de segurança referidos no número anterior.

Artigo 2.º

Programação das medidas

1 – As medidas e as respetivas dotações que consubstanciam a presente programação constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

2 – O custo das medidas indicadas no mapa referido no número anterior refere-se a preços constantes, por referência ao ano da publicação da lei.

3 – As referidas dotações orçamentais são inscritas ou transferidas para divisão própria do orçamento de projetos da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

4 – O encargo anual relativo a cada medida pode ser excedido, mediante aprovação do membro do Governo responsável pela área da administração interna, desde que esse acréscimo seja compensado por redução da execução de outra medida ou por aumento de receita própria em valor superior ao orçamentado.

5 – No fim de cada ano económico transitam para o orçamento do ano seguinte, para reforço das dotações das respetivas medidas, os saldos alcançados nas medidas relativas a infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual, deduzidos do montante de reforços provenientes das outras medidas, através da abertura de créditos especiais autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Artigo 3.º

Financiamento

Ficam consignadas às finalidades estabelecidas na presente lei as seguintes receitas:

a) As receitas gerais provenientes do Orçamento do Estado;

b) 20 % da receita das forças de segurança proveniente das coimas por infrações rodoviárias prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/99, de 18 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;

c) Um terço da receita proveniente das coimas por infrações rodoviárias prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/99, de 18 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;

d) 20 % da receita das forças e serviços de segurança na taxa de segurança aeroportuária prevista na alínea a) do artigo 49.º e no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2013, de 31 de julho;

e) As verbas provenientes do Fundo de Garantia Automóvel para as forças de segurança, nos termos da alínea d) do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto;

f) A receita correspondente a 90 % do valor da alienação ou de outras modalidades de rentabilização dos imóveis afetos às forças e serviços de segurança e dos imóveis anteriormente afetos aos extintos governos civis;

g) Outras receitas não previstas nas alíneas anteriores, designadamente as provenientes de financiamento autárquico e comunitário, nos casos aplicáveis.

Artigo 4.º

Execução e acompanhamento

1 – Compete ao Governo, através do membro responsável pela área da administração interna, promover a execução da presente lei, a qual é centralizada na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, designadamente através da gestão das dotações orçamentais que lhe estão afetas, do desenvolvimento dos procedimentos aquisitivos necessários e da monitorização material e financeira dos respetivos projetos e medidas.

2 – As forças e serviços de segurança colaboram com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna no planeamento, execução e monitorização da presente lei.

3 – Para efeitos de acompanhamento por parte da Assembleia de República, o Governo inclui no relatório previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, um capítulo contendo a informação necessária ao controlo da execução da presente lei, nomeadamente quanto à execução de cada medida no ano anterior, aos compromissos assumidos e às responsabilidades futuras deles resultantes.

Artigo 5.º

Disposições orçamentais

1 – A lei que aprova o Orçamento do Estado prevê a estimativa da receita a realizar e as correspondentes despesas previstas na presente lei.

2 – As dotações relativas a infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual, a que se refere o mapa anexo à presente lei, estão excluídas de cativações orçamentais.

3 – No âmbito de cada uma das medidas podem ser assumidos compromissos dos quais resultem encargos plurianuais, desde que os respetivos montantes não excedam, quanto às receitas gerais, o limite total constante do mapa anexo à presente lei.

4 – A assunção plurianual de compromissos prevista no número anterior depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, de acordo com o estabelecido na lei.

Artigo 6.º

Procedimento de contratação conjunta

1 – Pode ser adotado um procedimento de contratação conjunta para a execução de uma ou mais medidas.

2 – A adoção de um procedimento de contratação conjunta, nos termos do número anterior, depende de autorização do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Artigo 7.º

Isenção de emolumentos

Os contratos celebrados para a execução da presente lei estão isentos de emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas.

Artigo 8.º

Revisão da lei

1 – O Governo avalia a necessidade de revisão da presente lei em 2018 e 2020, até 30 de junho.

2 – Caso se verifique a necessidade de revisão, nos termos do número anterior, o Governo apresenta à Assembleia da República, até 15 de outubro, uma proposta de lei de revisão elaborada em articulação com a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano seguinte.

Artigo 9.º

Regime transitório

Nas autorizações para a assunção de encargos plurianuais por parte dos serviços e forças de segurança que tenham sido conferidas, antes da entrada em vigor da presente lei, mediante aprovação da portaria a que se refere n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, cujo escalonamento plurianual abranja algum dos anos constantes do mapa anexo à presente lei e se refira aos investimentos pelo mesmo abrangidos, a referência à inscrição das respetivas dotações nos orçamentos dos serviços e forças de segurança, relativa à assunção dos encargos para os anos de 2017 a 2021, deve ser entendida como reportando-se à inscrição das mesmas dotações no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º da presente lei.

Artigo 10.º

Regime supletivo

Às medidas inscritas na presente lei e em tudo aquilo que não as contrarie aplicam-se supletivamente as regras orçamentais dos programas plurianuais.

Artigo 11.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 10 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 17 de fevereiro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º, os n.os 2 e 3 do artigo 5.º e o artigo 9.º)

Mapa de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança

(ver documento original)»

Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2017

Veja também:

Orçamento do Estado para 2017

Assembleia da República Autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital

Veja também:

Criado o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital


«Lei n.º 9/2017

de 3 de março

Autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para:

a) Criar a morada única digital;

b) Criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital;

c) Regular o envio e a receção de notificações eletrónicas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

No uso da autorização legislativa referida no artigo anterior, pode o Governo:

a) Estabelecer os termos, os meios e as condições em que as pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, podem fidelizar um endereço eletrónico, que constitui a sua morada única digital;

b) Prever que a fidelização do endereço eletrónico, para efeitos de criação da morada única digital, bem como a adesão ao serviço público de notificações eletrónicas, são voluntárias para todas as pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

c) Estabelecer que o endereço eletrónico a fidelizar é livremente escolhido pelos interessados em aderir ao serviço público de notificações eletrónicas;

d) Prever que a morada única digital equivale ao domicílio ou à sede das pessoas singulares e coletivas, respetivamente;

e) Estabelecer os termos e as condições em que as entidades públicas aderem voluntariamente ao envio de notificações eletrónicas através do sistema público de notificações eletrónicas associado à morada única digital;

f) Permitir que as entidades que legalmente sejam competentes para processar contraordenações e aplicar coimas ou sanções acessórias e que as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais possam aderir ao envio de notificações através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital;

g) Estabelecer as regras de garantia, de segurança e de privacidade do sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas, nomeadamente garantindo a comprovação da data e hora de disponibilização efetiva das notificações e o sistema de arquivo de notificações, bem como as regras aplicáveis à sua indisponibilidade;

h) Estabelecer o regime aplicável às vicissitudes do serviço público de notificações eletrónicas, incluindo as alterações à morada única digital e a possibilidade de livre cancelamento da adesão ao referido serviço;

i) Estabelecer o regime especial de envio e de perfeição das notificações eletrónicas administrativas remetidas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital;

j) Para prever como domicílio fiscal a morada única digital e uniformizar o regime da perfeição das notificações e das citações fiscais e da segurança social, no sentido de as notificações enviadas através do serviço público de notificações eletrónicas e as citações efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico se considerarem efetuadas no quinto dia posterior ao registo de disponibilização daquelas na morada única digital ou na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar ou a citar, respetivamente, proceder às alterações legislativas necessárias aos seguintes diplomas:

i) Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;

ii) Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro;

iii) Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho;

iv) Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro;

v) Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro;

vi) Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários;

vii) Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 31 de janeiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 14 de fevereiro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»


Veja também:

Criado o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 02/03/2017

Aberto Concurso Para Professor de Fisioterapia – IP Coimbra


«Edital n.º 116/2017

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC, aprovado por Despacho n.º 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2010, torna-se público que, por meu despacho de 20 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de um Professor Coordenador para a área disciplinar de Fisioterapia, previsto no mapa de pessoal docente do IPC, afeto à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

1 – Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

2 – Conteúdo funcional e posição remuneratória: As funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do artigo 3.º, n.º 5, do ECPDESP. À categoria de Professor Coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de agosto.

3 – Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o provimento do mesmo.

4 – Requisitos de admissão:

4.1 – Requisitos gerais: Poderá candidatar-se ao presente concurso quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 – Requisitos especiais: Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP: podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar de Fisioterapia ou nas áreas afins da Motricidade Humana. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 – Forma, prazo e língua de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte papel, através de correio registado para a morada do Instituto Politécnico de Coimbra, Av. Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra ou entregue pessoalmente naquela morada – das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, até ao termo do prazo fixado, devendo os documentos da candidatura ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6 – Instrução da candidatura:

6.1 – A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência, número de telefone, endereço eletrónico, estado civil, graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, número de edital com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.2 – A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte;

Cópia do documento de identificação fiscal;

Seis exemplares do curriculum vitae, impresso da plataforma De Góis, detalhado, datado e assinado pelo próprio;

Seis exemplares do Formulário de candidatura especificamente construído para este concurso;

Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

Cópia em suporte digital do requerimento e de todos os documentos entregues.

6.3 – Do curriculum vitae deverá constar:

Identificação completa;

Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

Cópia de todos os outros elementos que comprovem que o candidato reúne os requisitos legalmente exigidos para admissão ao concurso, conforme previsto no ponto 4.2 do presente edital;

Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura do formulário de candidatura, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no referido formulário.

6.4 – No Formulário de Candidatura, disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão ser identificados os elementos curriculares acompanhados, em anexo, dos respetivos comprovativos.

6.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC.

6.6 – Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no respetivo requerimento e no Formulário de Candidatura.

7 – Audições públicas: Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, as mesmas serão realizadas no prazo de 60 dias após a admissão dos candidatos.

8 – Critérios e metodologia de classificação e seriação dos candidatos:

8.1 – A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do Despacho n.º 9208/2010 de 28 de maio (Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC);

8.2 – A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação bem como os critérios de seleção e seriação, aprovados em reunião do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, constam do documento Critérios e metodologia de classificação e ordenação dos candidatos ao Concurso Documental para contratação de um Professor Coordenador para a área disciplinar de Fisioterapia,, disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra.

9 – Modo de avaliação e classificação final:

9.1 – A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

9.2 – Aplicados os critérios definidos na grelha de classificação, serão atribuídos 100 pontos ao candidato com a pontuação mais elevada sendo aplicado aos restantes a regra da proporcionalidade.

9.3 – A fórmula e descrição da metodologia para obtenção da classificação final está disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra.

9.4 – As listas dos candidatos não aprovados e a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto serão comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada no prazo de 3 dias úteis.

9.5 – Os candidatos serão notificados do ato de homologação das deliberações finais do júri.

10 – Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos é efetuada, sucessivamente, por uma das seguintes formas:

E-mail, com recibo de entrega da notificação;

Ofício registado;

Notificação pessoal;

Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e da disponibilização da sua página eletrónica.

11 – Restituição de documentos:

11.1 – A documentação apresentada pelos candidatos respeitantes a procedimentos de concurso que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só poderá ser restituída após a execução de decisão transitada em julgado.

11.2 – Salvo o disposto no número anterior, os documentos serão restituídos aos candidatos, a pedido destes, decorrido um ano após a cessação do concurso, data a partir da qual é destruída a documentação apresentada pelos candidatos.

12 – Composição e identificação do júri: O júri do concurso foi nomeado pelo Despacho n.º 9707/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28.07.2016, sendo constituído por:

Presidente: Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais Efetivos:

Professora Doutora Maria Cristina Damas Argel de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

Professor Doutor Eduardo José Brazete Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

Professora Doutora Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa.

Professora Doutora Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

Professora Doutora Ana Paula Monteiro Amaral, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais Suplentes:

Professora Doutora Ilda Maria Passos Martins Silva Poças, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa.

Professor Doutor Manuel Rubim Silva Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

14.02.2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.»


«Declaração de Retificação n.º 193/2017

Por ter saído com inexatidão o Edital n.º 116/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017, retifica-se que, no n.º 4.2, onde se lê «podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar de Fisioterapia ou nas áreas afins da Motricidade Humana» deve ler-se «podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar de Fisioterapia, ou áreas afins. Para efeitos deste concurso consideram-se áreas afins a Motricidade Humana, Ciências da Saúde e Psicologia, desde que o candidato possua curso superior em fisioterapia.».

08.03.2017. – O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, aplicável ao Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., por força do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de março, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções dos cinco elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Paulo Jorge Barbosa Carvalho, José Fernando da Rocha Barros, Rui Manuel Oliveira Pedroso, Élia do Céu Costa Gomes e Alfredo Eduardo Argulho Alves, respetivamente, para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executivo, vogal executiva e vogal executivo com funções de enfermeiro diretor, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Paulo Jorge Barbosa Carvalho e José Fernando da Rocha Barros a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados Paulo Jorge Barbosa Carvalho e José Fernando da Rocha Barros a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Paulo Jorge Barbosa Carvalho nasceu a 30 de março de 1962, no Porto.

Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da UP, que concluiu em outubro de 1986, com a média final de 13 valores.

Completou o Internato Complementar de Medicina Interna em julho de 1995 com a classificação final de 18,4 valores no HGSA, em 1996 tomou posse como Assistente Hospitalar de Medicina Interna do quadro do Hospital Geral de Santo António, com a classificação de 19 valores.

Assistente Graduado de Medicina Interna, por concurso público em 2005.

Realizou concurso público para Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna em 2016.

Como formação complementar realizou um estágio de Reumatologia com a duração de 6 meses no hospital Cochin na cidade de Paris (Prof. Charles Menkès).

Nos últimos anos tem estado ligado à gestão na área da saúde tendo frequentado em 2007 o Mastering Health Care Finance da Harvard Medical International.

De 2006 a 2009 foi Consultor da Entidade Reguladora da Saúde tendo pertencido à Comissão Coordenadora do projeto SINAS desta entidade (Sistema Nacional de Avaliação em Saúde).

Durante o ano de 2009 frequentou com aproveitamento o Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS).

Funções desempenhadas no Centro Hospitalar do Porto/HGSA:

Foi Gestor da Consulta de Medicina entre janeiro de 2000 e agosto de 2008.

Entre novembro de 2004 e agosto 2009 pertenceu ao Conselho de Gestão do Departamento de Medicina do CHP na qualidade de adjunto do diretor do Departamento.

Foi membro eleito do Conselho Geral do HGSA até à sua extinção por força da passagem do hospital a EPE.

Fez parte do Conselho de Formação do Departamento de Formação e Ensino pós-graduado do HGSA – SA.

Em diferentes períodos foi membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica.

Diretor do Serviço de Medicina Interna do CHP entre setembro de 2008 e junho de 2009.

Presidente da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica desde a sua criação em fevereiro de 2013 até dezembro de 2016.

Membro da Comissão de Avaliação de Tecnologias da Saúde (CATS).

Diretor Clínico do CHP entre junho de 2009 e novembro de 2016.

Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto desde dezembro de 2016.

Outras funções:

É membro agregado da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna (SPMI).

Foi vice-presidente do Núcleo de Estudo de Doenças Autoimunes (NEDAI) da SPMI.

É membro da British Society of Rheumatology e do American College of Rheumatology.

Assistente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desde 1992 e Professor Auxiliar Convidado desde 2005 da disciplina de Clínica Médica do 5.º ano do ICBAS.

Responsável da disciplina opcional de «Imunologia Clínica» do 6.º ano do Mestrado Integrado de Medicina.

Faz parte da Comissão Científica do mesmo curso.

É membro da Comissão Mista, órgão que dirige o Mestrado Integrado de Medicina do ICBAS, integrando o ciclo clínico e o ciclo básico.

Pertenceu à comissão que realizou a acreditação dos serviços dos hospitais portugueses candidatos ao ensino médico em parceria com o Imperial College.

Tem 164 trabalhos apresentados em reuniões científicas (trabalhos de investigação clínica e conferências) com cerca de 60 % apresentados em reuniões internacionais.

Tem 44 publicações a grande maioria em revistas de caráter internacional.

É coautor do livro «O que é a Artrite Reumatoide» destinado a doentes com esta patologia.

É coautor do livro de «guide-lines» de diagnóstico e tratamento das doenças autoimunes elaborado pela Unidade de Imunologia Clínica do CHP.

José Fernando da Rocha Barros

Nasceu a 5 de fevereiro de 1961, em Coreixas, Irivo, Penafiel.

Formação académica:

Licenciatura em Medicina e Doutoramento em Ciências Médicas pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto (UP).

Pós-graduação em Gestão de Serviços de Saúde da Universidade Católica Portuguesa.

Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (V PADIS) da Escola de Gestão e Negócios.

Experiência profissional:

Funções atuais:

Diretor Clínico do Centro Hospitalar do Porto (CHP).

Diretor do Departamento de Neurociências do CHP.

Membro da Comissão Científica do Mestrado Integrado em Medicina (MIM) do ICBAS, UP.

Membro da Comissão Mista no âmbito do Protocolo ICBAS, UP-CHP.

Regente da Unidade Curricular «Dissertação/Projeto/Relatório de Estágio» (6.º ano) e Responsável pelo Módulo «Semiologia Neurológica» (3.º ano) do MIM do ICBAS, UP.

Docente da Pós-Graduação em Medicina da Dor da Faculdade de Medicina da UP.

Presidente da Direção da Sociedade Portuguesa de Cefaleias.

Responsável pela Rede de Referenciação Hospitalar de Neurologia, no âmbito do Ministério da Saúde.

Investigador clínico em Neurogenética, sendo autor ou coautor de artigos, publicados em revistas internacionais com fator de impacto elevado, com dezenas de citações na literatura.

Formação e carreira especial médica:

Assistente Graduado Sénior de Neurologia em 2015, com 19,80 valores (candidato único).

Consultor em 2005, com 18,80 valores (1.º classificado de 14 candidatos).

Assistente Graduado em 2004, por análise curricular documental.

Assistente em 1995, com 18 valores (candidato único).

Internato Complementar (1989-1995), concluído com 18,90 valores, intervalado por 15 meses como oficial miliciano médico do Exército Português.

Internato Geral (1987-88), apto.

Funções concluídas:

Diretor da Consulta Externa do CHP (2005-2016).

Chefe de Equipa do Serviço de Urgência do CHP (2010-2016).

Presidente do Conselho Diretivo do Colégio de Neurologia da Ordem dos Médicos (2012-2016).

Diretor interino do Departamento de Doenças do Sistema Nervoso e Órgãos dos Sentidos (2012-2013).

Diretor do Departamento de Ambulatório (2011-2013).

Adjunto do Diretor Clínico (2005-2009 e 2011-2016).

Coordenador do Internato Complementar e da formação pós-graduada do Serviço de Neurologia (2001-2011).

Vogal da Comissão de Farmácia e Terapêutica (2002-2006).

Presidente do Júri do concurso do Fundo de Investigação em Saúde do INFARMED na área cérebro-cardiovascular (2015).

Membro de treze júris de habilitação ou de provimento da carreira especial médica (2002-2015).

Presidente do Júri Nacional de Neurologia da Ordem dos Médicos (2007).

Presidente do Conselho Fiscal da Sociedade Portuguesa de Neurologia (2008-2011).

Fundador, Diretor-adjunto (2000-2004) e Diretor (2005-2007) da revista de neurociências clínicas SINAPSE (ISSN1645-281X).

Rui Manuel Oliveira Pedroso nasceu a 19 de julho de 1970, em Gondomar, Porto.

Analista, Trader e Consultor financeiro em Mercados Financeiros (de 1995 a final de 1999).

Diretor-Geral de empresas financeiras, responsável pela ligação com entidades supervisoras como CMVM e Banco de Portugal (1997 a final de 1999).

Diretor Executivo de Espaço Atlântico – Formação Financeira, S. A., na área da formação profissional, licenciaturas e ensino pós-graduado (set. 2001-set. 2002).

Professor convidado de várias entidades formativas, em temáticas como Mercados Financeiros, Análise Financeira, Avaliação de Obrigações, Gestão de Empresas, ao nível da formação profissional, licenciaturas e ensino pós-graduado (1995-2004).

Quadro do Grupo Português de Saúde, enquanto Diretor da Unidade de Negócios de «outsourcing» da Gestão Clínica de Sinistros de Acid. Trabalho de companhias de Seguros (2002-2005); Gerente da Empresa de Prestação de Serviços Clínicos UNIMED/Norte.

Quadro do Grupo Privado de Saúde Trofa Saúde como Assessor do Conselho de Administração para a criação da Rede de Clínicas e Hospitais do Grupo (2005-2007); Diretor Comercial e Relações Institucionais do Hospital da Trofa (set. 2005-set. 2007).

Administrador do Hospital Particular de Lisboa do Grupo Trofa Saúde (set. 2007-mar. 2008).

Quadro do Grupo José de Melo Saúde, como Diretor-Geral do Dr. Campos Costa. Imagiologia Clínica, S. A. (abr. 2008 a dez. 2011).

Administrador/gerente e Diretor-geral de um grupo de empresas do setor dos resíduos, com presença mundial, em particular em países como Emirados Árabes Unidos, Brasil, Peru, Espanha e Portugal (jan. 2012 a jan. 2014).

Vogal do CA do Centro Hospitalar do Porto, com os pelouros Financeiro, Planeamento e Sistemas de Informação; Desde out. de 2016: Jurídico e Serviço de Instalações e Equipamentos; Articulação com os restantes serviços do Hospital e com os órgãos da Tutela (ARS Norte, ACSS, Ministério da Saúde);

Habilitações: 2015 – Programa Leadership in healthcare delivery/2011 – Programa de Corporate Governance/2006 – PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde/2004 – Pós-Graduação Gestão de Unidades de Saúde/1995 – licenciado em Gestão Financeira pelo IESF – Instituto de Estudos Financeiros e Fiscais.

Élia do Céu Costa Gomes nasceu a 7 de julho de 1951, na Guarda.

Qualificações académicas:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – 1978.

Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – 1982.

Atividade profissional/cargos:

1982 a 1985 – exerceu funções no Gabinete de Planeamento e no Serviço de Aprovisionamento dos Hospitais da Universidade de Coimbra, onde foi diretora do Serviço.

1985 – precedendo concurso inicia funções como Administradora de 3.ª Classe no Centro Hospitalar do Vale do Sousa onde integrou o Conselho de Gerência, exercendo as funções consignadas no Decreto-Lei n.º 30/77, para os Administradores Principais.

1988 – precedendo concurso inicia funções no Hospital de São João como administradora de 2.ª classe, posteriormente nomeada Administradora de 1.ª classe.

1990 – nomeada Administradora-Delegada do Hospital Distrital de Valongo.

1996 – nomeada Administradora-Delegada do Hospital de Magalhães Lemos.

2000 – retoma funções no Hospital de S. João do Porto como Administradora do Centro de Responsabilidade de Oftalmologia.

De junho de 2000 a 2008 – nomeada Administradora Delegada do Hospital Geral de Santo António e posteriormente Vogal Executiva do Conselho de Administração do HGSA, S. A., e HGSA, E. P. E.

2008 – nomeada Vogal Executiva do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

2011 – nomeada Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

2014 – em 30 de janeiro de 2014, foi nomeada por Resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., cargo que exerce até à presente data.

Formação relevante:

2005 – PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (AESE).

2006 – Curso de Controlo de Gestão e Avaliação de Performance (EGP – UPBS).

2007 – Mastering Health Care Finance (Harvard Medical International/Institute of Health Economics/Escola de Negócios da Universidade do Porto).

2012 – Sensibilização sobre as novas regras de contratação pública e a sua aplicação nos Hospitais EPE – (Instituto Nacional da Administração and Management, em colaboração com o Centro Hospitalar do Porto).

2013 – Trainning Program in Health Economics and Health Technology Assessment (HTA) – Università Bocconi, Milano, Italy.

2013 – Kaizen Strategy (Instituto Kaizen).

2014 – Leadership in Healthcare Delivery – Nova School of Business and Economics, Lisboa.

Alfredo Eduardo Argulho Alves, nascido a 27 de julho de 1959, na freguesia de Picote, concelho de Miranda do Douro.

Habilitações académicas – Licenciatura em Enfermagem pela ESE D. Ana Guedes, Porto.

Habilitações profissionais:

CESE em Enfermagem Médico-Cirúrgica pela Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto e CESE em Administração dos Serviços de Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, Porto.

Categoria profissional – Enfermeiro Supervisor do mapa de pessoal do CHP, E. P. E.

Atividade profissional:

De 19 de dezembro de 1983 a 14 de outubro de 1998 – funções como Enfermeiro no Serviço de Cuidados Intensivos e Serviço de Urgência do Hospital Geral de Santo António;

De 15 de outubro de 1998 a 31 de julho de 2000 – funções como Enfermeiro Especialista, área Médico-Cirúrgica, no Serviço de Urgência e Serviço de Urologia do Hospital Geral de Santo António;

De 1 de agosto de 2000 a 31 de agosto de 2002 – funções em regime de requisição na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da ARSNorte;

De 1 de setembro de 2002 a 07 de outubro de 2007 – Enfermeiro Diretor do Hospital Geral de Santo António;

De 8 de outubro de 2007 até 14 de novembro de 2011, Enfermeiro Diretor do Centro Hospitalar do Porto, criado pelo DL n.º 326/2007;

De 15 de novembro de 2011 até à presente data (fevereiro de 2017), Enfermeiro Diretor do Centro Hospitalar do Porto EPE, criado pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de março.

Valorização profissional:

Proferiu mais de duas dezenas de palestras em eventos científicos e é autor ou coautor de alguns artigos científicos publicados em revistas médicas e de enfermagem;

Frequentou com aproveitamento o «V PADIS – programa de Alta Direção de Instituições de Saúde», realizado no Porto entre outubro e dezembro de 2006;

Mastering Health Care Finance-Internacional Executive Program, organizado pelo Institute of Health Economics and Management da Université de Lausanne.»

ACSS Extingue a Unidade de Apoio à Gestão e Cria a Unidade de Planeamento de Recursos Humanos

«Deliberação n.º 152/2017

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012 de 22 de maio, que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2012 de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela deliberação n.º 800/2012, de 25 de maio (publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 115 de 15 de junho de 2012) foi criada, na dependência do Departamento de Gestão e Administração Geral, a Unidade de Apoio à Gestão.

Sucede, porém, que reapreciada a situação, se conclui que as competências da referida Unidade poderão ser absorvidas, de modo mais eficiente, pelo Departamento de Gestão e Administração Geral. Por este motivo, entende-se extinguir a referida Unidade e reafetar o respetivo pessoal ao indicado Departamento, que igualmente absorve as competências da Unidade extinta.

Sob uma outra perspetiva, de há algum tempo a esta parte que se encontra identificada a necessidade de reforçar a ACSS, I. P., em termos de informação e planeamento de gestão de recursos humanos, que permita o apoio às decisões sobre a matéria ao nível do Serviço Nacional de Saúde. Neste sentido, pela deliberação n.º 14/CD/2016 de 19 de setembro, foi criada uma equipa designada Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos.

Importa agora reforçar a referida equipa, dando-lhe a dignidade de unidade orgânica da ACSS, I. P., e ao mesmo tempo reforçando a sua responsabilidade na atividade que vem desenvolvendo.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, I. P., na sua reunião de 02 de fevereiro de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 155/2012 de 22 de maio, delibera o seguinte:

1 – Extinguir a Unidade de Apoio à Gestão.

1.1 – Transferir para o Departamento de Gestão e Administração Geral as responsabilidades que a mesma Unidade materialmente vinha desempenhando.

1.2 – Reafetar ao Departamento de Gestão e Administração Geral os trabalhadores que estavam afetos à Unidade extinta.

2 – Extinguir o Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos, criado pela deliberação n.º 14/CD/2016 de 19 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 – Criar a Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM).

3.1 – À UPM compete:

a) Assegurar a produção de informação periódica sobre RH no âmbito das atribuições da ACSS, IP;

b) Realizar análises de evolução e caracterização dos RH do SNS;

c) Desenvolver e implementar métricas de monitorização dos RH ao nível de existências, saídas, encargos com remunerações e abonos, trabalho suplementar, prestações de serviços, etc. para os diversos grupos profissionais e carreiras;

d) Dar resposta a pedidos de informação sobre RH;

e) Promover a articulação com os SPMS no que diz respeito à evolução e melhoria do sistema RHV, promovendo e acompanhado a introdução de melhorias e o desenvolvimento de novos módulos e novas versões;

f) Promover e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas e sistemas que melhorem a informação de RH existente na ACSS;

g) Monitorizar o desempenho das instituições hospitalares do ponto de vista dos RH;

h) Realizar o planeamento estratégico e monitorização de medidas relativas aos RH do SNS, em articulação com as demais unidades orgânicas da área de RH;

i) Melhorar a qualidade da informação contida no RHV, através do acompanhamento das instituições que registam dados no sistema e do estabelecimento de regras e parametrizações em articulação com os SPMS.

3.2 – A UPM fica na dependência direta do Vogal do Conselho Diretivo responsável pela área de Recursos Humanos.

3.3 – São colocados na UPM os trabalhadores que atualmente se encontram afetos ao Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos.

4 – A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.

2 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»