- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 109/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2016, SÉRIE I DE 2016-06-14
Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo nacional sobre o impacto da distância percorrida pelos alimentos importados desde o local da sua produção até ao local de consumo
Categoria: DR
Diário da República
Montantes do Subsídio Anual por Alunos Concedido ao Abrigo de Contratos Simples e de Desenvolvimento Celebrados entre o Estado e os Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
- PORTARIA N.º 175/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2016, SÉRIE II DE 2016-06-14
Fixa os montantes do subsídio anual por alunos concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
Criadas duas linhas de crédito garantidas dirigidas aos produtores de leite de vaca cru e aos produtores de suínos
- DECRETO-LEI N.º 27/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2016, SÉRIE I DE 2016-06-14
Cria duas linhas de crédito garantidas, dirigidas aos produtores de leite de vaca cru e aos produtores de suínos
Veja também:
Qualquer Quantia Recebida a Título de Subsídio, Patrocínio ou Subvenção Não Pode Constituir Um Incentivo, Nem Contrapartida da Recomendação, Prescrição, Aquisição, Fornecimento, Venda ou Administração de Medicamentos, ou de Outros Dispositivos Médicos ou Tecnologias de Saúde
«Despacho n.º 7709-C/2016
O Programa do XXI Governo Constitucional prevê, como um dos seus objetivos, no que concerne à área da saúde, melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que se traduz, entre outras medidas, na introdução de medidas de transparência a todos os níveis.
Neste âmbito, uma adequada gestão de conflitos de interesses é imprescindível para o aprofundamento de uma cultura de integridade e transparência na Administração Pública.
O enquadramento disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os princípios éticos da Administração pública e ainda os regimes de transparência e incompatibilidades dispostos em legislação especial do sector da saúde, como o Decreto-Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro, e o Estatuto do Medicamento de Uso Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, são claros na intenção de definir princípios de comportamento ético e de rigor no cumprimento do serviço público.
Sem prejuízo do regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas, no Código do Procedimento Administrativo, e nas normas de conduta ética dos serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, importa reforçar os mecanismos neste âmbito.
Tendo em conta que as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS) dispõem, entre outras, de receitas próprias resultantes de doações e subsídios;
Considerando que as entidades públicas empresariais da área da saúde dispõem de receitas provenientes de comparticipações, dotações, subsídios, subvenções ou quaisquer compensações financeiras;
Atendendo a que, nos termos do Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, são estabelecidas obrigações de comunicação a efetuar na página eletrónica do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. por qualquer entidade, que conceda ou receba qualquer tipo de benefício, subsídio, patrocínio ou subvenção;
Considerando, no entanto, que tais dotações pecuniárias não podem, em caso algum, conduzir a situações que possam ser suscetíveis de originar conflitos de interesses ou que impliquem condicionamento ou influência sobre a decisão.
Assim determino:
1 — Qualquer quantia recebida a título de subsídio, patrocínio ou subvenção concedida aos serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, no âmbito de ações de congressos, simpósios ou quaisquer ações ou eventos de cariz científico, não pode constituir um incentivo, nem contrapartida da recomendação, prescrição, aquisição, fornecimento, venda ou administração de medicamentos, ou de outros dispositivos médicos ou tecnologias de saúde e têm necessariamente de se enquadrar no âmbito da atividade subjacente ao congresso/ação de formação/investigação em causa.
2 — Os serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável da área da saúde, não devem promover a angariação ou receber qualquer tipo de benefício, pecuniário ou em espécie, que possa comprometer a isenção e a imparcialidade exigidas no desempenho de funções públicas.
3 — As entidades abrangidas pelo presente despacho devem dar efetivo cumprimento à obrigação de comunicação, dos montantes recebidos na página eletrónica do INFARMED, I. P., nos termos do disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, bem como referenciar o facto em todo o documento destinado a divulgação pública que emitam no âmbito da respetiva atividade.
4 — A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde desencadeia, no âmbito das suas competências, os mecanismos necessários, à verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis para efeitos do disposto nos números anteriores.
5 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de junho de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 7709-C/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-09
Determina que qualquer quantia recebida a título de subsídio, patrocínio ou subvenção, concedida aos serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, não pode constituir um incentivo, nem contrapartida da recomendação, prescrição, aquisição, fornecimento, venda ou administração de medicamentos, ou de outros dispositivos médicos ou tecnologias de saúde
Os Organismos Tutelados Pelo Ministério da Saúde Terão de Enviar Relatórios Trimestrais Respeitantes à Execução Financeira
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 7709-B/2016
O Programa do XXI Governo Constitucional prevê, como um dos objetivos a prosseguir na governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o aumento da sua eficiência, pelo que importa continuar a introduzir medidas de transparência e de controlo a vários níveis.
O sistema de controlo interno tem por base um adequado sistema de gestão de risco, um sistema de informação e de comunicação e um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e a eficácia em todas as áreas de intervenção, justificando -se o recurso a auditorias externas se e quando sejam efetivamente necessárias.
Neste contexto, assume particular relevância o incremento dos mecanismos de monitorização e controlo realizados, num primeiro nível, pelos serviços de auditoria, e, em concreto pelo auditor interno, competindo- -lhe a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, criando condições para fomentar uma cultura de maior transparência e responsabilização da governação hospitalar.
Através dos Despachos n.os 61/2013, de 12 de novembro, 53/2014, de 17 de setembro, e 13/2015, de 28 de março, foi determinada a realização de auditorias externas a diversos estabelecimentos e serviços dependentes ou tutelados pelo Ministério da Saúde, destinadas à avaliação das demonstrações financeiras daqueles organismos, nos anos de 2012 a 2015, tendo a empresa de Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. desenvolvido um procedimento de Acordo Quadro para permitir a aquisição destes serviços de Auditoria.
Verifica-se, contudo, que algumas dessas auditorias, nomeadamente as que se reportavam ao período de 2012 a 2014, não se desenvolveram atempadamente, por vicissitudes várias, comprometendo o seu efeito útil.
Atualmente justifica-se o reforço dos mecanismos de controlo e a internalização das funções de auditoria garantindo um acompanhamento contínuo dos serviços, contribuindo para o controlo de custos, em ordem a assegurar a sustentabilidade do SNS.
Nestes termos, sempre que se justifique, os serviços com resultados negativos a nível económico, financeiro e assistencial serão alvo de medidas de acompanhamento adequado com intervenção do membro do governo responsável pela área da saúde, no âmbito dos seus poderes de tutela e superintendência, incluindo a intervenção das entidades reguladoras e de inspeção e dos serviços de auditoria interna reforçando -se, assim, o controlo e a monitorização.
Assim, importa criar condições para concluir os processos de auditoria externas em curso, não se dando início a novos procedimentos, ao abrigo dos referidos despachos.
Neste enquadramento pretende-se reforçar o nível de controlo financeiro das instituições e respetivo reporte à tutela, a realizar através do recurso aos meios internos disponíveis, com enfoque na intervenção do auditor interno.
Assim, determino:
1 — Todos os serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, incluindo as entidades públicas empresariais, devem remeter ao Ministro da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relatórios trimestrais, elaborados pelo respetivo Auditor Interno, respeitantes à execução financeira no trimestre anterior
2 — Todas as entidades dependentes e/ou tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde abrangidas pelos despachos n.os 61/2013, de 12 de novembro, 53/2014, de 17 de setembro, e 13/2015, de 28 de março, não devem dar início a novos procedimentos de auditorias externas às demonstrações financeiras incluídas nesse âmbito.
3 — As auditorias externas em curso ao abrigo dos despachos identificados no número anterior devem ser concluídas até 31 de outubro de 2016.
4 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
8 de junho de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 7709-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-09
Determina que todos os serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, incluindo as entidades públicas empresariais, devem remeter ao Ministro da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relatórios trimestrais, elaborados pelo respetivo Auditor Interno, respeitantes à execução financeira no trimestre anterior
Tarifa Social de Energia Elétrica e de Gás Natural Serão de Aplicação Automática
Saiu fora de horas.
Para agregados familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos.
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 33-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-06-09
Cria as condições para a aplicação automática da tarifa social de energia elétrica e de gás natural, determinando a troca de informações entre os serviços competentes da Administração Pública
Cartaz: Roda da Alimentação Mediterrânica – DGS / PNPAS / FCNAUP

A alimentação mediterrânica caracteriza-se pelo consumo abundantes de hortícolas e fruta, azeite como gordura principal e pequenas quantidades de peixe ou carne no prato e convívio à volta da mesa. Este tipo de alimentação promove a saúde e permite a prevenção de diversas doenças crónicas como a doença cardiovascular ou certos tipos de cancro.
Por isso, fazia todo o sentido a DGS e o PNPAS promoverem esta forma de comer, considerada património da humanidade pela UNESCO, num formato circular e de forma pedagógica.
Assim, editamos a Roda da Alimentação Mediterrânica, elaborada por portugueses e tendo como objetivo promover uma alimentação saudável e um estilo de vida mediterrânico.

É um guia alimentar com características mediterrânicas cujo objetivo é promover e valorizar este padrão alimentar junto da população portuguesa.
É uma representação gráfica que assenta na Roda dos Alimentos Portuguesa; pretende-se dar ênfase às características do padrão alimentar mediterrânico (PAM), salientando não só a componente alimentar, mas também os elementos inerentes ao seu estilo de vida.
Em forma de roda (que reflete o prato e o convívio mediterrânico à volta da mesa) e não de pirâmide, esta representação gráfica evidencia os alimentos mediterrânicos mais relacionados com o padrão português em cada um dos seguintes grupos: óleos e gorduras (azeite/azeitonas – alimento e respetivo fruto de origem); hortícolas (cebola, alho, couve galega, grelos, tomate, pimentos, beldroegas…); fruta (melão, figo, ameixa, citrinos, nêspera, romã…); cereais e tubérculos (batata doce, castanha, massa e arroz integrais, flocos de aveia, pão de centeio, broa…); carne, pescado e ovos (peixe, em especial sardinha, carapau, cavala, atum…); laticínios (queijo e iogurte); leguminosas (todas).
Há ainda duas mensagens relativas a consumos fortemente associados ao PAM, os frutos gordos e o vinho, que são salientados mas não incluídos nos grupos da Roda por não se pretender promover o seu consumo diário. No que respeita ao vinho reforça-se o seu consumo moderado e às refeições, destacando a proibição a crianças, grávidas e aleitantes.
Em simultâneo são veiculados outros princípios associados a este PAM, nomeadamente:
- Respeito pela sazonalidade e preferência pela proveniência local dos alimentos
- Incentivo à incorporação de ervas aromáticas como veículo de maior sabor em detrimento do abuso do sal de adição
- Promoção da utilização e transmissão geracional de técnicas culinárias saudáveis tradicionais, como sopas, ensopados e caldeiradas…
- Incentivo ao tempo dedicado à confeção dos alimentos e sua inserção no quotidiano através da partilha com família e amigos
- Combate ao sedentarismo pelo incremento ao tempo dedicado a atividades de lazer.
O seu desenvolvimento esteve a cargo de uma equipa da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto já responsável pela anterior Roda dos Alimentos, as Prof. Sara Rodrigues e Bela Franchini. A sua construção teve inicio em setembro de 2015, envolvendo a consulta de outros parceiros como a Direção-Geral do Consumidor e a auscultação da opinião de peritos de diferentes áreas e instituições. Seguiu-se um longo processo de diálogo com elementos da área de design, no sentido da concretização de uma representação gráfica atrativa e clara da mensagem a transmitir.
O Cartaz da RODA DA ALIMENTAÇÃO MEDITERRÂNICA agora apresentado é o culminar de todo este processo.
Pode consultar o cartaz aqui.
Para impressão em A2 pode descarregar aqui.