Concurso Para TDT Terapia da Fala em Mobilidade da Ilha Graciosa Açores: Deserto Por Inexistência de Candidatos

«Aviso n.º 3/2017/A

Torna-se público que o procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 81/2016/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27-10-2016, para o âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe de terapia da fala da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ficou deserto devido à inexistência de candidatos que reunissem os requisitos de admissão.

21 de dezembro de 2016. – A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra Bettencourt Medeiros.»

Concurso para TDT de Farmácia em Mobilidade da Ilha Graciosa Açores: Deserto Por Inexistência de Candidatos

«Aviso n.º 2/2017/A

Torna-se público que o procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 80/2016/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25-10-2016, para o âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de farmácia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ficou deserto devido à inexistência de candidatos que reunissem os requisitos de admissão.

21 de dezembro de 2016. – A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra Bettencourt Medeiros.»

Aberto Concurso Para Assistente Técnico em Mobilidade – DGS

«Aviso n.º 203/2017

Faz-se público que a Direção-Geral da Saúde pretende recrutar um assistente técnico por mobilidade interna, nos termos dos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), nos seguintes termos:

1 – Caracterização da oferta:

1.1 – Tipo de oferta: mobilidade interna na categoria entre serviços;

1.2 – Carreira e categoria: assistente técnico (área de apoio aos Programas das Hepatites Virais, da Infeção VIH/Sida, e da Tuberculose);

1.3 – Remuneração: 1.º posição da carreira de assistente técnico, e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

2 – Caracterização do posto de trabalho: Desenvolvimento de atividades inerentes ao secretariado dos Diretores dos Programas das Hepatites Virais, da Infeção VIH/Sida, e da Tuberculose, designadamente, tratamento e referenciação de correspondência, gestão de processos, organização de deslocações nacionais e internacionais; elaboração de procedimentos de aquisição de serviços a fornecedores; contactos com fornecedores e outras entidades externas, preparação para despacho e encaminhamento, gestão da agenda e racionalização do tempo, preparação de reuniões e elaboração de atas e de ofícios, organização de arquivo, atendimento telefónico e presencial, organização de eventos.

3 – Requisitos exigidos:

3.1 – Relação jurídica: os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a administração central, direta ou indireta, do Estado, em efetividade de funções, com integração na carreira de assistente técnico;

3.2 – Experiência comprovada na área de expediente e apoio administrativo;

3.3 – Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador;

3.4 – Conhecimentos de inglês;

3.5 – Aptidão para trabalhar em equipa e relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal;

3.6 – Responsabilidade e compromisso com o serviço.

4 – Local de trabalho: Direção-Geral da Saúde, Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

5 – Seleção dos candidatos: será feita com base no curriculum vitae, complementada com entrevista profissional, (apenas serão convocados para a realização de entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).

6 – Prazo de entrega da candidatura: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

7 – Formalização da candidatura:

7.1 – A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, e entregue pessoalmente (entre as 9 e as 13 horas e as 14 e as 18 horas, ou por correio registado, com aviso de receção para a Direção-Geral da Saúde, mobilidade interna, carreira de assistente técnico (área de apoio aos Programas das Hepatites Virais, da Infeção VIH/Sida, e da Tuberculose), Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

7.2 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e com a Indicação do número do Bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte, e da nacionalidade:

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente pecuniário.

8 – Composição do Júri:

Presidente: Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão.

Vogais efetivos:

Maria Teresa dos Santos Silva Correia de Melo, técnica superior do Programa Nacional da Infeção VIH/Sida, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Isabel Beato Viegas Aldir, Diretora para as áreas das Hepatites Virais, da Infeção VIH/Sida, e da Tuberculose.

Vogais suplente:

Joana Mota Bettencourt Melo Fonseca, técnica superior do Programa Nacional da Infeção VIH/Sida;

Sara Maria Calado da Silva, técnica superior jurista da Divisão de Apoio à Gestão.

22 de dezembro de 2016. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Anulado Por Repetição – Médicos: Aberto Mega Concurso Para Assistente Nas EPE – Todas as Especialidades em Todo o País – ACSS

Médicos: Lista Final de Concurso, Contrato Celebrado, Autorização de Exercício a Aposentados, Reduções de Horário, Ingresso de Oficiais Marinha, Transição AGS, 40 Horas e Dispensa de Urgência em 04 e 05/01/2016

Medidas de Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários de Barrancos – Município de Barrancos

«Regulamento n.º 13/2017

Medidas de incentivo ao voluntariado nos Bombeiros Voluntários de Barrancos

Pelo artigo 35.º do Regulamento das Medidas de Orientação e Execução Orçamental de 2017 (ROE2017), foram criadas as “medidas de incentivo ao voluntariado nos bombeiros voluntários de Barrancos”, cujas regras de aplicação e controlo, que desenvolvem a medida que entra em vigor a 1 de janeiro de 2017, devem ser aprovadas por decisão da CMB (cf. n.º 4 e 5 do art. 35.º REO 2017)

Neste sentido, a presente deliberação tem como finalidade estabelecer as formalidades e os procedimentos para apresentação, apreciação e decisão da aplicação da medida de incentivo e da atribuição dos respetivos benefícios ou regalias sociais aos seus destinatários.

Ouvidos os quatro dirigentes municipais, e integrados os contributos e/ou alertas da UASC, UAF e SMPC;

Assim:

Ao abrigo das alíneas e), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/9, por força do n.º 4 e 5 do artigo 35.º do REO 2017, a câmara municipal de Barrancos, pela deliberação n.º 158/CM/2016, de 21/12, determinou aprovar o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente deliberação estabelece as regras de aplicação e de controlo dos mecanismos de incentivo ao voluntariado nos bombeiros voluntários de Barrancos, criada pelo artigo 35.º do REO 2017, aprovado pela deliberação n.º 22/AM/2016, de 22/12.

Artigo 2.º

Condições de acesso genéricas

1 – São beneficiários dos incentivos (regalias sociais) previstos no artigo anterior, os descendentes e adotados dos elementos dos quadros de comando e ativo, bem como, conforme os casos e a situação, o bombeiro dos mesmos quadros e os estagiários, cadetes e infantes, com mais de seis meses de antiguidade no corpo dos BVB.

2 – A atribuição do benefício e/ou regalia social não é de concessão automática, dependendo sempre, caso a caso, de requerimento do potencial beneficiário.

Artigo 3.º

Instrução do pedido de benefício social

1 – O pedido de atribuição do benefício ou regalia social é apresentado pelo potencial destinatário, mediante o preenchimento de formulário oficial, entregue pessoalmente no serviço municipal de atendimento ao público na sede da CMB, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão/declaração emitida pela ANPC, comprovativa do tempo de serviço e/ou antiguidade nos BVB;

b) Certidão/declaração emitida pelo comandante dos BVB, comprovativa da efetividade do serviço nos BVB, nos últimos seis meses;

c) Documento comprovativo da despesa, no caso de reembolso relativo às regalias sociais indicadas nas alíneas e), f) e g) do n.º 2.1. do REO 2017;

2 – A concessão do benefício social previsto no n.º 2.2 do art. 35.º do REO 2017 só pode ser concedida aos titulares dos contratos ou dos alvarás/licenças de obras.

3 – No caso de potencial beneficiário menor de idade, o pedido será instruído em nome do próprio, subscrito por um dos progenitores ou pelo titular do poder paternal, conforme o caso.

Artigo 4.º

Prazo de concessão do benefício social

O benefício ou regalia social é concedido da seguinte forma:

1 – No caso de reembolso de despesas ou da isenção de taxa ou preço – a concessão esgota-se no ato de pagamento do reembolso ou na data da comunicação da decisão de isenção, não podendo o beneficiário usufruir do mesmo benefício antes de decorrido o prazo de 12 meses.

2 – No caso da comparticipação de despesas com “transporte escolar do ensino secundário” ou “bolsa de estudo do ensino superior”, – a concessão tem a duração do ano letivo, sendo paga em prestações mensais, de acordo com os respetivos regulamentos.

3 – No caso da majoração dos programas municipais “Casa Jovem” ou “PAF – Natalidade” – a concessão tem caráter continuado, esgotando-se no termo do prazo legal previsto no regulamento dos programas respetivos.

4 – No caso da tarifa social da água – a sua atribuição é concedida pelo prazo de um ano, sendo a sua renovação anual, até ao limite de cinco anos, requerida nas condições previstas no artigo 3.º, nos 30 dias anteriores ao termo do benefício, sob pena de caducidade.

Artigo 5.º

Procedimento de apreciação e decisão dos pedidos de atribuição dos benefícios o regalias sociais e sua monitorização

1 – O pedido de concessão dos benefícios ou regalias sociais, instruído nos termos do artigo 3.º, será apresentado pelo interessado no serviço municipal competente pela área ou domínio de intervenção em matéria de assunto.

2 – A decisão da aplicação do benefício ou regalia social é da competência do presidente da CMB, com faculdade de delegação no vereador em matéria de competência, mediante proposta final elaborada pelo respetivo serviço municipal, precedida de parecer prévio do chefe da UASC, da UAF ou da UOSU.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, é da competência da UAF, mediante proposta da UASC ou da UOSU, o pagamento das comparticipações ou reembolsos de despesas ou outros benefícios, que tenham sido atribuídos pela CMB.

4 – Os dirigentes dos serviços com intervenção neste domínio, designadamente a UASC, a UAF e a UOSU, devem articular os procedimentos administrativos tendentes a agilizar a tramitação processual até à sua decisão.

5 – É da competência da UASC, mediante informação mensal a fornecer pelos demais serviços, a elaboração e atualização permanente de listagem de beneficiários das medidas reguladas pelo artigo 35.º do REO 2017, a submeter a ratificação da CMB, sem prejuízo da sua divulgação permanente no sítio eletrónico da CMB.

Artigo 6.º

Disposições finais e transitórias

1 – Os pedidos de reconhecimento ou atribuição dos benefícios ou incentivos previstos no artigo 35.º do REO 2017, apresentados ao abrigo destas regras, produzem efeitos financeiros reportados a 1 de janeiro de 2017.

2 – Está excluído do disposto no número anterior, o reembolso de despesas previstas na alínea e) do n.º 2.1 do artigo 35.º do REO 2017, que só entra em vigor no ano letivo 2017/2018.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente decisão entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, salvo no caso referido no n.º 2 do artigo anterior.

21 de dezembro de 2016. – O Presidente, Dr. António Pica Tereno.»