Plasma português: Hospitais passam a fornecer o seu plasma ao IPST

30/11/2017

A segunda fase do Programa Estratégico de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019 inicia-se esta quinta-feira, dia 30 de novembro, com a assinatura de um Protocolo-Quadro entre o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e os hospitais com maior colheita para fracionamento do plasma.

A sessão decorre no Centro de Transplantação de Lisboa (Hospital Pulido Valente), em Lisboa, a partir das 15 horas.

De acordo com João Paulo Almeida e Sousa, Presidente do IPST, esta contribuição dos hospitais deverá resultar num aumento para 50 mil litros de plasma fracionado, numa ação que decorrerá em 2018 e 2019.

Através deste acordo, as entidades hospitalares comprometem-se a entregar ao IPST, já a partir de janeiro, uma parte do plasma que colhem. Desta forma passará a ser possível, por um lado, ter volume e escala para aproveitar o excedente das dádivas benévolas de sangue pelo  fracionamento de Plasma Fresco Congelado (PFC) disponibilizado e, por outro, contribuir para a suficiência nacional em alguns derivados do plasma e consequente redução das contingências de mercado inerentes à dependência externa destes medicamentos.

O IPST e os doze serviços de sangue hospitalares comprometem-se à consecução de cerca de 210 mil unidades/50 mil litros de plasma para fracionamento.

O Presidente do IPST adiantou que este aproveitamento do plasma nacional deverá resultar numa poupança de 40 % dos gastos com estes produtos, embora o principal objetivo seja maximizar o plasma recolhido e, dessa forma, «respeitar as dádivas voluntárias e não remuneradas».

As entidades hospitalares e o IPST ficarão responsáveis por criar condições para implementação e sustentabilidade do programa de fracionamento nacional.

O fracionamento do plasma será feito pela empresa Octapharma, no seguimento de um procedimento concursal de diálogo concorrencial, já concluído.

O protocolo de cooperação surge na sequência do Despacho n.º 15300-A/2016, que determina que o IPST apresente um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passem a recorrer ao IPST para satisfazer as suas necessidades em plasma.

Para saber mais, consulte:

Instituto Português do Sangue e da Transplantação – http://ipsangue.org/

Despacho n.º 15300/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série II de 2016-12-20
Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde
Determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, IP, para satisfazer as suas necessidades em plasma.

CHMT | Investimento de 6,5 M€ nos hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas

29/11/2017

O Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) divulga que serão aplicados cerca de 6,5 milhões de euros (M€), nos próximos dois anos, nas unidades hospitalares de Abrantes, Tomar e Torres Novas, investimentos que o Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, considera decisivos para a qualidade de vida na região.

Para Manuel Delgado, «estes são investimentos que permitem um reforço de competências e gerar sinergias para serem aproveitadas por toda a região do Médio Tejo, revestindo-se de uma importância decisiva para a qualidade de vida dos cidadãos», declarou, no final de uma visita ao hospital de Abrantes, no distrito de Santarém, inserida numa iniciativa mais extensa dedicada aos dois anos de Governo, que se assinalaram no passado domingo, dia 26 de novembro.

Os investimentos referem-se à requalificação e à expansão da urgência médico-cirúrgica no hospital de Abrantes (1,5 M€) e a intervenções nas três unidades hospitalares, de Abrantes, Tomar e Torres Novas, para sustentabilidade e eficiência energética, no âmbito de uma candidatura conjunta apresentada pelo CHMT e pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), ao programa operacional POSEUR, num projeto de cinco milhões de euros, que vai contar com um apoio comunitário de 85 %.

Financiamento Comunitário Aprovado

Unidade Hospitalar de Abrantes:1.080.850,94 €

Unidade Hospitalar de Tomar: 1.634.646,37 €

Unidade Hospitalar de Torres Novas: 1.353.184,80 €

Neste âmbito, o investimento prevê, até final de 2019, a substituição das caldeiras, dos refrigeradores (chillers) e da iluminação artificial, a instalação de painéis solares, térmicos e fotovoltaicos, e intervenção ao nível das fachadas e das coberturas, incluindo a pintura exterior das unidades hospitalares de Tomar e Torres Novas.

No âmbito da visita a várias unidades da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) na zona de Abrantes, Tomar, Torres Novas e Santarém, Manuel Delgado disse ainda que o Governo tem a preocupação de «dotar todas as regiões do país, em pé de igualdade e de forma equitativa, com os recursos necessários para que os doentes sejam tratados nas áreas – ou o mais próximo possível – onde residem».

A Presidente da Câmara de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque, que também preside à Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIMT), afirmou que o seu município está «disponível para fazer parte da solução, ajudando financeiramente na componente nacional necessária» para a requalificação das urgências. Destacou que, «com melhores condições de trabalho, ganham os profissionais de saúde e ganha a população, que passa a ser mais bem servida».

O Presidente do Conselho de Administração do CHMT, Carlos Andrade Costa, sublinhou, por sua vez, «a grande importância das intervenções que vão acontecer nos próximos dois anos nas três unidades do CHMT, dotando-as de mais recursos e melhores condições, quer para os nossos utentes, quer para os profissionais do Centro Hospitalar do Médio Tejo».

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE – Notícias

Obrigatoriedade de registar em sistema informático todos os atos de requisição clínica, distribuição aos serviços e administração aos doentes de todos os medicamentos derivados do plasma humano, utilizados nos estabelecimentos hospitalares de saúde públicos


«Despacho n.º 10286/2017

Considerando que a identificação e registo dos medicamentos hemoderivados administrados aos doentes são da maior importância para permitir a investigação de uma eventual relação de causalidade entre a administração daqueles medicamentos e a deteção de doenças infeciosas transmissíveis pelos produtos sanguíneos.

Considerando que o Despacho Conjunto n.º 1051/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de outubro, veio regular o registo do circuito de requisição e distribuição de medicamentos derivados do plasma utilizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, no sentido de aperfeiçoar o sistema de registo até então em vigor.

Considerando que, entretanto, se operou uma enorme modificação dos sistemas de suporte aos circuitos farmacêuticos, quer nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer nos cuidados de saúde primários, permitindo a sua total desmaterialização, a existência de imposições normativas que mantém o uso de papel, não só não protege a privacidade e os dados pessoais dos doentes como predispõe a maior erro processual pela duplicação de informação em suporte misto.

Importa agora possibilitar a utilização de formas mais expeditas e modernas de proceder ao registo de todos os atos de requisição clínica, distribuição aos serviços e administração aos doentes dos medicamentos derivados do plasma humano, através da utilização de meios eletrónicos.

Assim, determina-se:

1 – Devem ser registados em sistema informático todos os atos de requisição clínica, distribuição aos serviços e administração aos doentes de todos os medicamentos derivados do plasma humano, utilizados nos estabelecimentos hospitalares de saúde públicos.

2 – O registo efetuado através de sistema informático dispensa a utilização dos modelos constantes do Despacho Conjunto n.º 1051/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de outubro.

3 – A utilização do sistema informático a que se refere o n.º 1 depende de prévia aprovação do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, I. P. (INFARMED, I. P.), no que respeita à aptidão do sistema para cumprir todos os requisitos constantes dos modelos de registo aprovados pelo Despacho Conjunto n.º 1051/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de outubro.

4 – Para efeitos do disposto no número anterior, devem as instituições prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apresentar um requerimento ao INFARMED, I. P., em formulário online criado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para o efeito, acompanhado da memória descritiva e do funcionamento do respetivo sistema informático.

5 – O INFARMED, I. P., dispõe do prazo de 30 dias úteis, contados da data da receção do requerimento referido no número anterior, para se pronunciar sobre o pedido efetuado, podendo auditar as entidades requerentes para análise de sistemas e processos, bem como solicitar os elementos necessários de modo a verificar o cumprimento dos requisitos referidos do n.º 3.

6 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, tornando-se obrigatório a partir de 1 de julho de 2018.

17 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Circular Informativa ACSS: Regime aplicável à reparação de acidentes em serviço dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas aos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público empresarial do Estado

Circular dirigida a todos os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde integrados no setor público empresarial do Estado (E.P.E.).

Circular Informativa n.º 30/2017
Regime aplicável à reparação de acidentes em serviço dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas aos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público empresarial do Estado

Proteção do Hospital do Futuro: Lisboa acolhe conferência europeia sobre segurança em eSaúde

10/11/2017

No próximo dia 15 de novembro realiza-se a «3rd eHealth Security Conference – Segurança em eHealth – Proteção do Hospital do Futuro», na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Sob o mote «A segurança da informação é uma matéria de todos», a terceira conferência sobre segurança em eHealth (eSaúde) aposta num modelo de debate e conferências no âmbito da cibersegurança e das suas diferentes dimensões e níveis de ação.

Organizada pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, e pela ENISA – Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, a iniciativa conta já com 600 inscrições e a participação de mais de 20 oradores, na sua maioria especialistas internacionais.

Em debate estarão temas relacionados com segurança de dispositivos médicos e tecnologias emergentes que suportam a eHealth, como: Cloud na Saúde, Smart Healthcare, provisões regulamentares para os hospitais, entre outros.

O objetivo consiste em partilhar conhecimento, destacar medidas de segurança básicas e de notificação de incidentes e a adoção de boas práticas.

Em matéria de segurança das redes e da informação, a SPMS tem contribuído para promover a estratégia, quer a nível nacional, quer a nível europeu, fator decisivo para Portugal ser, em 2017, o país anfitrião da conferência anual da ENISA.

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