Assembleia da República estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos

AR

«Lei n.º 11/2017

de 17 de abril

Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das refeições servidas nas cantinas e refeitórios públicos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se encontrem instalados em:

a) Unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;

b) Lares e centros de dia;

c) Estabelecimentos de ensino básico e secundário;

d) Estabelecimentos de ensino superior;

e) Estabelecimentos prisionais e tutelares educativos;

f) Serviços sociais.

Artigo 3.º

Fornecimento de refeições vegetarianas

1 – O serviço das cantinas e refeitórios públicos referidos no artigo anterior inclui, em todas as ementas diárias, pelo menos uma opção vegetariana.

2 – Para efeitos do número anterior, entende-se por «opção vegetariana» a que assenta em refeições que não contenham quaisquer produtos de origem animal.

3 – No quadro de medidas de combate ao desperdício alimentar, pode ser dispensado o cumprimento da obrigação de inclusão de opção vegetariana perante a ausência de procura nas cantinas referidas nas alíneas a) a c) do artigo anterior.

4 – Em caso de procura reduzida da opção vegetariana, as entidades gestoras das cantinas podem estabelecer um regime de inscrição prévio de consumidores da opção vegetariana.

Artigo 4.º

Formação e equilíbrio nutricional

1 – As ementas vegetarianas são programadas sob orientação de técnicos habilitados e têm em conta a composição da refeição, garantindo a sua diversidade e a disponibilização de nutrientes que proporcionem uma alimentação saudável.

2 – Para efeitos do número anterior, são elaboradas capitações, fichas técnicas e ementas, no sentido de assegurar o fornecimento adequado de refeições vegetarianas.

3 – No quadro das obrigações decorrentes da presente lei, cabe à entidade gestora de cada cantina e refeitório públicos a determinação do modo de disponibilização da opção vegetariana.

Artigo 5.º

Fiscalização

Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento da presente lei.

Artigo 6.º

Período de transição

1 – Nos casos em que seja feita administração direta das cantinas ou refeitórios, as entidades gestoras dispõem de um período de adaptação máximo de seis meses a contar da data de entrada em vigor da presente lei para assegurar a disponibilização da opção vegetariana.

2 – Nos demais casos, quando os contratos respeitantes ao fornecimento de refeições em execução na data de entrada em vigor da presente lei não prevejam a obrigação de o prestador fornecer refeições vegetarianas, a respetiva entidade gestora está dispensada do fornecimento dessa opção até ao final do período de execução do referido contrato, sem prejuízo da inclusão da obrigação nos cadernos de encargos dos novos procedimentos e contratos a celebrar.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 3 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 31 de março de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de abril de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Informação do Portal SNS:

Cantinas públicas com opção vegetariana a partir de junho

Foi publicado em Diário da República, no dia 17 de abril, a Lei n.º 11/2017, que estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos, a partir de junho de 2017.

De acordo com o diploma, esta regra aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se encontrem instalados em:

  1. Unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  2. Lares e centros de dia;
  3. Estabelecimentos de ensino básico e secundário;
  4. Estabelecimentos de ensino superior;
  5. Estabelecimentos prisionais e tutelares educativos;
  6. Serviços sociais.

Para combater o desperdício alimentar, a legislação prevê dispensar escolas e unidades do SNS desta opção caso não haja procura. Se a procura for reduzida, admite que as entidades gestoras destas cantinas possam estabelecer um regime de inscrição prévia para a opção vegetariana.

Segundo a lei publicada, as ementas vegetarianas são programadas sob orientação de técnicos habilitados e têm em conta a composição da refeição, garantindo a sua diversidade e a disponibilização de nutrientes que proporcionem uma alimentação saudável.

No que respeita à fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento da presente lei.

O diploma define ainda um período de período de adaptação máximo de seis meses para as entidades gestoras que fazem administração direta das cantinas ou refeitórios.

Nos demais casos, quando os contratos respeitantes ao fornecimento de refeições em execução na data de entrada em vigor da presente lei não prevejam a obrigação de o prestador fornecer refeições vegetarianas, a respetiva entidade gestora está dispensada do fornecimento dessa opção até ao final do período de execução do referido contrato, acrescenta.

A lei que define a obrigatoriedade de oferecer pelo menos uma opção de refeição vegetariana nas cantinas e refeitórios públicos foi aprovada no dia 3 março, na Assembleia da República.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o SNS e promover a saúde dos Portugueses. Defende ainda que a obtenção de ganhos em saúde resulta da intervenção nos vários determinantes de forma sistémica e integrada, salientando-se como fundamental a política de promoção de uma alimentação saudável.

Para saber mais, consulte:

Lei n.º 11/2017 – Diário da República n.º 75/2017, Série I de 2017-04-17
Assembleia da República
Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos

Concurso Público para prestação de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes na área da saúde

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509540716 – SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Endereço: Avenida da República, n.º 61

Código postal: 1050 189

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: uaqt@spms.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Publico com publicação no JOUE para a celebração de acordo quadro para a prestação de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes na área da saude

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: www.comprasnasaude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/26

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Código dos Contratos Públicos

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Rute Sofia Belchior

Cargo: Diretora de Compras Transversais»

Documentários – Bioética como estratégia para a participação do público em matérias científicas – DGS / UCP

Bioética como estratégia para a participação e envolvimento do público em matérias científicas

No âmbito de um protocolo de cooperação entre a Direção-Geral da Saúde e o Instituto de Bioética da Universidade Católica do Porto, divulga-se uma série de documentários produzidos inseridos no Projeto BIPE: Bioética como estratégia para a participação e envolvimento do público em matérias científicas.

Esta série de documentários, desenvolvidos em parceria com o CITAR – Centro de Investigação em Ciências e Tecnologias das Artes, Escola das Artes – UCP, tem por objetivo a divulgação da Ciência através das questões éticas inerentes aos avanços científicos. Através das questões éticas relacionadas com a ciência pretende-se promover a literacia em ciência e saúde, aumentando o interesse do cidadão no tema científico e promovendo a cidadania.

Os documentários pretendem ser uma janela aberta sobre diferentes áreas da ciência e da saúde em Portugal, dando espaço ao diálogo entre o conhecimento e a reflexão, através da discussão sobre as questões éticas.

O desejo de ter um filho. A PMA em Portugal
O que se passa em Portugal na área da PMA? Que tratamentos são realizados em casais com problemas de infertilidade? Qual a taxa de sucesso nestes tratamentos? Oficialmente, quantos embriões criopreservados existem em Portugal? Que questões éticas se colocam aos diversos intervenientes?

Para visualizar o documentário: https://vimeo.com/54004212
Ano: 2012
Duração: 32m:04s

Células estaminais – realidade e esperança
Documentário científico centrado nas questões éticas decorrentes da investigação em células estaminais, com a participação de investigadores, médicos, e de pacientes que vivem na fronteira entre a realidade e a esperança de um tratamento eficaz.

Para visualizar o documentário: https://vimeo.com/140073691
Ano: 2013
Duração: 49m:30s

Doença mental: olhares que fazem a diferença
As questões éticas no campo da doença mental interpelam-nos a todos. Todos podemos vir a sofrer algum tipo de perturbação mental ao longo das nossas vidas; podemos ser chamados a cuidar de familiares com doença mental; e, enquanto membros da sociedade, temos a responsabilidade de reflectirmos sobre as atitudes para com os doentes, os cuidadores, as famílias, bem como sobre o próprio investimento de recursos na investigação científica, na integração dos doentes na sociedade e no desenho político dos cuidados de saúde na doença mental.

Para visualizar o documentário: https://vimeo.com/129642986
Ano: 2015
Duração: 50m:39s

Vacinação Infantil
As vacinas são umas das melhores medidas de saúde pública implementadas, e todos os anos salvam milhões de vidas em todo o mundo. Mas mesmo algo tão consensual pode levantar algumas questões éticas.
Num breve documentário explicamos o que é e para que serve uma vacina, levantamos questões acerca da sua obrigatoriedade, e alertamos para o bem maior da preservação da saúde pública em detrimento do benefício individual.

Para visualizar o documentário: https://vimeo.com/172938662
Ano: 2016
Duração: 10m:35s

Resistência a antibióticos
A descoberta e utilização dos antibióticos constituíram um enorme progresso da medicina. No entanto, a sua eficácia tem vindo a ser superada pela capacidade que as bactérias encontraram para neutralizar o efeito do antibiótico, sendo que o principal fator desta resistência é o uso intensivo dos antibióticos. Esta resistência é um grave problema de saúde pública a nível mundial que levanta desafios, e requer estratégias no plano bioético.

Para visualizar o documentário: https://vimeo.com/188102141
Ano: 2016
Duração: 08m:48s

Obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

Informação da DGS:

Novas regras para o atendimento prioritário
Novas regras para o atendimento prioritário

A obrigatoriedade do atendimento prioritário das pessoas idosas, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou quando acompanhadas de crianças de colo e a outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário encontrava-se previsto em legislação anterior apenas para os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos e destituída de qualquer quadro sancionatório em caso de incumprimento.

O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, vem instituir “a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público”.

O mesmo  Decreto-Lei  refere ainda que  a entidade que não prestar atendimento prioritário incorre na prática de uma contraordenação, “punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva”.

Calendário do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para o Ano Letivo de 2016-2017

Saiu fora de horas.

Consulta Pública dos Regulamentos dos Concursos Para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado Para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

  • ANÚNCIO N.º 145-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2016, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-08
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Direção-Geral do Ensino Superior

    Consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a partir de 7 de junho de 2016, no âmbito da qual se convidam todos os interessados a apresentar as sugestões e contributos sobre o Projeto de Portaria que aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

  • ANÚNCIO N.º 145-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2016, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-08
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Direção-Geral do Ensino Superior

    Consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a partir de 7 de junho de 2016, no âmbito da qual se convidam todos os interessados a apresentar as sugestões e contributos sobre o Projeto de Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

Requisitos Para a Proteção da Saúde do Público em Geral no Que Diz Respeito às Substâncias Radioativas Presentes na Água Destinada ao Consumo Humano