Estudo ERS: Acesso, Qualidade e Concorrência nos Cuidados Continuados e Paliativos

A ERS, ao abrigo da missão e das competências estabelecidas nos seus estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e em concretização do Plano de Atividades para o ano de 2015, elaborou um estudo com o objetivo de analisar o acesso, a qualidade e a concorrência dos cuidados oferecidos pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, englobando as unidades e equipas em cuidados paliativos.

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Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por Vírus Zika

Doença por vírus Zika

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por vírus Zika:

«Doença por vírus Zika

O vírus Zika é transmitido aos seres humanos por picada de mosquitos infetados. Não se transmite de pessoa a pessoa.

Os sintomas e sinais clínicos da doença são, em regra, ligeiros: febre, erupções cutâneas, dores nas articulações, conjuntivite, dores de cabeça e musculares. Com menor frequência, podem ainda ocorrer dores nos olhos e sintomas gastrointestinais. Há suspeitas (ainda não inteiramente comprovadas) que a doença possa provocar alterações fetais durante a gravidez, em particular microcefalia.

Recentemente, foram notificados casos de doença por vírus Zika em vários países, nomeadamente Brasil, Cabo Verde, Colômbia, El Salvador, Fiji, Guatemala, México, Nova Caledónia, Panamá, Paraguai, Porto Rico, Samoa, Ilhas Salomão, Suriname, Vanuatu, Venezuela, Martinica, Guiana Francesa e Honduras.

Em Portugal, foram, até ao momento, confirmados laboratorialmente pelo Instituto Ricardo Jorge quatro casos que ocorreram em cidadãos portugueses que regressaram do Brasil. Todos evoluíram favoravelmente.

Nestes termos, os cidadãos que se desloquem para áreas afetadas devem adotar as seguintes medidas:

1. Antes do início da viagem procurar aconselhamento em Consulta do Viajante, em especial mulheres grávidas;

2. No país de destino seguir as recomendações das autoridades locais;

3. Assegurar proteção contra picada de mosquitos:

a. Utilizar vestuário adequado para diminuir a exposição corporal à picada (camisas de manga comprida, calças);

b. Optar preferencialmente por alojamento com ar condicionado;

c. Utilizar redes mosquiteiras;

d. Ter especial atenção aos períodos do dia em que os mosquitos do género Aedes picam mais frequentemente (a meio da manhã e desde o entardecer ao por do sol);

e. Aplicar repelentes de insetos observando as instruções do fabricante, bem como notar que:

i. Crianças e mulheres grávidas podem utilizar repelentes de insetos apenas mediante aconselhamento de profissional de saúde;

ii. Não são recomendados para recém-nascidos com idade inferior a 3 meses;

iii. Se tiver de utilizar protetor solar e repelente, aplicar primeiro o protetor solar e depois o repelente de insetos.

Por outro lado, os viajantes provenientes de uma área afetada que apresentem, até 12 dias após a data de regresso, os sintomas acima referidos, devem contactar a Saúde 24 (808 24 24 24), referindo a viagem recente.

Aconselham-se, ainda, as mulheres grávidas que tenham permanecido em áreas afetadas, que após o regresso, consultem o seu médico assistente mencionando a viagem.

Francisco George Diretor-Geral da Saúde »

Regulamento do Reconhecimento da Experiência e Competência Profissional na área de Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho

Datas de Entrega dos Valores para Vencimentos e Subsídios aos Vários Ministérios – IGCP

Estas são as datas em que os ministérios recebem o dinheiro do IGCP (dia 21 no caso da Saúde). Só depois fazem a transferência dos vencimentos para os trabalhadores.

«Dia 21: Ministério da Administração Interna; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde. (…)

No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.

É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.»

  • AVISO N.º 495/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2016, SÉRIE II DE 2016-01-18
    Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.

    Informação para o ano económico de 2016, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas

Despacho de Delegação de Competências a Ratificar Atos dos Últimos 3 Anos – Infarmed

«(…) O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados. (…)»

35 Horas: Municípios de Alcoutim e Setúbal Assinam Acordo Coletivo de Trabalho com Sindicato

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