Perguntas Frequentes (FAQ) – Lei do Orçamento do Estado 2017 – DGAEP

I. Valorizações remuneratórias

Sim, durante o ano de 2017 mantém-se vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias relativas aos titulares de cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos termos do artigo 38.º da LOE 2015 mantido em vigor pelo artigo 19.º da LOE 2017.

Ver:

LOE 2015, artigo 38.º
LOE 2017, artigo 19.º
Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, artigo 2.º

II. Determinação do posicionamento remuneratório

São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP com as limitações decorrentes do artigo 42.º da LOE 2015, norma mantida em vigor para o ano de 2017 pelo n.º 1 do artigo 19.º da LOE 2017.

Ver:

LTFP, artigo 38.º
LOE 2015, artigo 42.º
LOE 2017, artigo 19.º

III. Trabalho suplementar

O trabalho suplementar dos/as trabalhadores/as em funções públicas cujo período normal de trabalho, legal ou convencional, é de 7 horas por dia e 35 horas por semana é remunerado da seguinte forma:

  • Acréscimo de 12,5% da remuneração na primeira hora, em dia normal de trabalho;
  • Acréscimo de 18,75% da remuneração nas horas ou frações subsequentes, em dia normal de trabalho;
  • Acréscimo de 25% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e em dia feriado.

As percentagens fixadas têm carácter imperativo e prevalecem sobre quaisquer regras, gerais ou excecionais, legais ou convencionais em contrário.

Ver:

LOE 2015, artigo 45.º
LOE 2017, artigo 19.º

IV. Ajudas de Custo

Sim. Durante o ano de 2017, mantém-se a aplicação do regime do abono de ajudas de custo constante do Decreto-lei n.º 106/98, de 24 de abril, na atual versão, aos trabalhadores das fundações públicas de direito público e de direito privado e aos trabalhadores dos estabelecimentos públicos.

Ver:

LOE 2017, artigo 19.º
LOE 2015, artigo 44.º

V. Subsídio de Refeição

Em 2017 o montante do subsídio de refeição é atualizado, fixando-se em 4,52€ a partir de 1 de janeiro e até 31 de julho, e em 4,77€ a partir de 1 de agosto.

Ver:

LOE 2017, artigo 20.º

VI. Subsídio de Natal

Em 2017 o subsídio de Natal dos trabalhadores com vínculo de emprego público e outros, a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é pago da seguinte forma:

  • 50% no mês de novembro;
  • 50%, em duodécimos, ao longo de todo o ano.

Tal regra implica, necessariamente, que no mês de novembro seja pago 50% do total do valor acrescido de um doze avos de 50% do valor do subsídio.

Ver:

LOE 2017, artigo 24.º
Esclarecimento DGAEP

Os valores são apurados em cada mês com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração que o trabalhador auferir no dia 1 do respetivo mês, independentemente da ocorrência de eventuais alterações na respetiva situação profissional.

Ex: no caso de um trabalhador designado para o exercício de funções dirigentes em 15 de janeiro, a remuneração de referência relevante para o pagamento do duodécimo do mês de janeiro é a remuneração correspondente à que auferia na sua carreira/categoria de origem sendo que, no mês seguinte (1 de fevereiro), será tida em consideração a remuneração correspondente ao cargo dirigente que exerce.

Ver:

LOE 2017, artigo 24.º
Esclarecimento DGAEP

O pagamento do subsídio de Natal é da responsabilidade do empregador ao serviço do qual o trabalhador se encontrar em efetividade de funções no dia 1 de cada mês.

Ver:

LOE 2017, artigo 24.º
Esclarecimento DGAEP

VII. Mobilidade e cedência de interesse público

Sim. As situações de mobilidade existentes a 1.01.2017 cujo limite máximo ocorra durante 2017 podem ser excecionalmente prorrogadas até 31.12.2017, mediante acordo entre as partes.

Esta prorrogação excecional é igualmente aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorreu em 31.12.2016.

Ver:

LOE 2017, artigo 26.º

Sim. As situações de cedência de interesse público para o exercício de funções no âmbito de empregador público podem ser prorrogadas nos termos previstos para a prorrogação das situações de mobilidade dependendo, ainda, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Ver:

LOE 2017, artigo 26.º

Concurso para Especialistas de Informática do IPO do Porto: Lista Provisória de Admitidos e Excluídos

Proc. 014/2016 – Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao processo de seleção conducente à contratação de dois Especialistas de Informática. Data da publicação: 02 de fevereiro de 2017. Informamos que os candidatos excluídos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, em sede de audiência prévia, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, no prazo de 3 dias úteis contados a partir da publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Veja aqui a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos

Informação da ACSS:

Em sequência da publicação do Aviso n.º 1292/2017, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro, divulga-se a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito do procedimento concursal para o preenchimento de até 774 postos de trabalho de pessoal de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, aberto por aviso n.º 10946 -A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro.

Publicado em 2/2/2017»


Aviso do Diário da República:

«Aviso n.º 1292/2017

Na sequência da publicitação da lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, pelo Aviso n.º 283/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 62-B/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro e em cumprimento do disposto nos artigos 22.º e 23.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, após análise e deliberação do júri do procedimento concursal sobre as pronúncias havidas em sede de audiência de interessados, informa-se que a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos, referente ao procedimento concursal para o preenchimento de até 774 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções pública por tempo indeterminado, para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no âmbito dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, aberto por aviso n.º 10946-A/2015, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, além de se encontrar disponível, em local visível e público, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sitas na Av. do Brasil, n.º 53, Edifício 16, Parque de Saúde, em Lisboa, encontra-se igualmente disponível na sua página eletrónica, na área reservada a Profissionais, Concurso, Concursos da Carreira de Enfermagem, in www.acss.min-saude.pt.

6 de janeiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Veja aqui a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos


Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

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Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.

Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Aberto Concurso de TDT de Análises Clínicas – CH Médio Tejo

CHMT Logotipo

Abriu hoje, 02/02/2017, um concurso de TDT de Análises Clínicas no Centro Hospitalar do Médio Tejo.

O prazo de candidatura corre até ao dia 05/02/2017.

Veja o Aviso de Abertura

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Concurso para TDT de Medicina Nuclear do IPO do Porto: Lista Final

Proc. 013/2016 – Para conhecimento dos interessados torna-se publica a lista unitária de ordenação final devidamente homologada por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E, de 01 de fevereiro de 2017, do processo de seleção conducente à contratação de um Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Medicina Nuclear.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Interno Para Técnicos Ajudantes de 2.ª Classe de Medicina Legal do INMLCF: Deserto Por Falta de Candidatos

«Aviso n.º 1282/2017

Torna-se público que o concurso interno de ingresso para ocupação de três postos de trabalho na categoria de Técnico Ajudante de 2.ª classe de Medicina Legal, da carreira não revista de Técnico Ajudante de Medicina Legal, aberto pelo aviso n.º 16017/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, ficou deserto por inexistência de candidatos.

20 de janeiro de 2017. – A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.»

Veja a abertura deste concurso:

Aberto Concurso Interno Para Técnicos Ajudantes de 2.ª Classe de Medicina Legal – INMLCF

Nomeação da Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMLCF

«Deliberação n.º 74/2017

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), de 2 de dezembro de 2016:

Lic. Sandra Maria Fernandes Rodrigues de Pão Alves Pereira, técnica superior – designada, em comissão de serviço, no cargo de Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMCF, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e da alínea a) do n.º 3 da Deliberação n.º 1217/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho, com efeitos a 2 de dezembro de 2016, pelo período de 3 anos, após procedimento concursal, em concordância com a proposta apresentada pelo júri, por reunir os requisitos legais exigidos e se considerar ser possuidora de perfil pretendido para o exercício do cargo posto a concurso, conforme decorre do respetivo currículo académico e profissional.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).

20 de janeiro de 2017. – A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.

Nota curricular

Sandra Maria Fernandes Rodrigues de Pão Alves Pereira

Formação Académica: Licenciatura em Direito e Curso Superior de Medicina Legal

Experiência profissional: Exercício de funções, em regime de substituição, com efeitos a partir de 16 de julho de 2015, no cargo de chefe de Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.; Coordenação da Unidade de Recursos Humanos da Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., de 1 de janeiro de 2006 a 15 de julho de 2015; Técnica superior a exercer funções na unidade de recursos humanos da Delegação do Norte do então Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., desde 18 de dezembro de 2003 (data de ingresso na carreira); Apoio jurídico, em regime de prestação de serviço, no então Instituto de Medicina Legal do Porto, de 1 de outubro de 1999 a 31 de agosto de 2000; Estágio profissional, em contexto real de trabalho, na função de Técnica Superior-Área Jurídica no então Instituto de Medicina Legal do Porto, de 1 de setembro de 1998 a 31 de agosto de 1999.

Formação profissional relevante: Aplicação da eliminação progressiva da redução “remuneratória” e de PPV nas aquisições de Serviços em 2016. (fevereiro de 2016); O regime da Contratação Pública no âmbito da celebração de contratos de empreitadas de obras Públicas pela AP-EM revisão. (setembro de 2016); O regime da Contratação Pública no âmbito da celebração de contratos de Aquisição de Bens e Serviços pela AP-EM revisão. (outubro de 2016); A Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e as limitações da LOE 2015. (fevereiro de 2015); Regime de férias, faltas e licenças: atualizado no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado. (julho de 2014); Processamento de suplementos remuneratórios e outros abonos. (outubro de 2012); Reduções remuneratórias face à nova legislação para a Administração Pública Central e Local. (fevereiro de 2011); Tramitação do Procedimento Concursal de Pessoal na Administração Pública. (janeiro de 2010); O regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008). (março de 2009); Os Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas. (julho de 2008); O SIADAP e o Novo Sistema de Gestão de Carreiras e de Estrutura Remuneratória. (outubro de 2007); SPID – Sistema de Processamento de Deslocações. (junho de 2005); Gestão por objetivos na Administração Pública. (junho de 2004); O Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública. (dezembro de 2004); Novo Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central. (junho de 2004); Regime Jurídico da Função Pública. (setembro de 2003); Estatuto da Aposentação. (março de 2003); A Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública. (março de 2000); O Balanço Social da Administração Pública. (fevereiro de 2002).»