Nomeação do Presidente e dos Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central

«Deliberação (extrato) n.º 480/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 30 de março de 2017, ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013 de 7 de outubro e, considerando que os mandatos do Senhor Presidente bem como dos Senhores Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central, cessaram no dia 31 de dezembro de 2015;

Considerando ainda que a Senhora Diretora Executiva do ACES Lisboa Central propõe a designação do Dr. Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, da Dr.ª Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Chaves, do Enfermeiro-Chefe Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco e da Dr.ª Elsa Maria Mourato Antunes para o desempenho daqueles cargos, por reunirem os requisitos legais necessários para o efeito, conforme notas curriculares em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008 citado;

Deliberou o Conselho Diretivo, em 30 de março de 2017, designar o Dr. Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central e para o exercício do cargo de Vogais do Conselho Clínico e de Saúde,a Dr.ª Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Chaves, médica com grau de consultor em saúde pública; o Enfermeiro-Chefe Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco, enfermeiro especialista de saúde do idoso e geriátrica e a Dr.ª Elsa Maria Mourato Antunes, licenciada em psicologia clínica, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2016.

19 de abril de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

Nota curricular

Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira

Data de nascimento: 07/05/1956

CC: 4706006

Número Fiscal de Contribuinte 113046871

Natural de Lisboa, onde reside.

Cédula profissional n.º 23063 da Ordem dos Médicos.

Formação Académica – Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa – Universidade Nova de Lisboa (1980).

Formação Profissional – Internato Policlínico nos então denominados Hospitais Civis de Lisboa (1980 – 1985).

Carreira de Clínica Geral – Em março de 1985 ingressou na carreira de Clínica Geral/Medicina Familiar.

Médico de Família no Centro de Saúde da Moita, extensão da Baixa da Banheira (1985 a 1991).

Médico de Família no Centro de Saúde dos Olivais (julho de 1991 a junho 2012).

Médico de Família na USF Monte Pedral desde junho 2012.

Frequentou o VI Programa de Formação Específica em Exercício, que concluiu com aproveitamento (1992 – 1993), tendo obtido a categoria de Assistente de clínica geral em 1994 e Assistente Graduado de clínica geral em 1995.

Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados dos Olivais do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Oriental, desde junho 2008 até junho de 2012.

Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Oriental de janeiro de 2012 a dezembro de 2012.

Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central desde janeiro de 2013.

Nota curricular

Informação Pessoal:

Nome: Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Chaves

Morada: Rua Cidade João Belo n.º 5, 1.º Dto., 1800-086 Lisboa

Profissão: Médica de Saúde Pública

Data de Nascimento: 06-05-1957

Categoria: Assistente Graduada de Saúde Pública (CP 25080)

e-mail: vieira_de_castro@yahoo.com

Qualificações Pessoais:

1981 – Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa;

1989 – Grau de Especialista em Saúde Pública;

1989-1991 – Centro de Saúde de Alvalade (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde);

1991-1994 – Centro de Saúde de Olivais (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde);

1994-1999 – Centro de Saúde de Odivelas (Médica de Saúde Pública/ Autoridade de Saúde);

1999-2010 – Centro de Saúde de Pontinha (Médica de Saúde Pública/ Autoridade de Saúde);

2010-2011 – Unidade de Saúde Pública do ACES Odivelas (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde);

2011-2012 – Unidade de Saúde Pública do ACES Lisboa Oriental (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde) a partir de 15 de junho;

2012-2017 – Unidade de Saúde Pública do ACES Lisboa Central (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde) a partir de 29 de novembro.

Autoridade de Saúde:

Nomeada Autoridade de Saúde do Concelho de Lisboa no Diário da República, n.º 239, 2.ª série, de 11 de outubro de 1991;

Nomeada Autoridade de Saúde substituta do Concelho de Loures desde 28 de julho de 1993;

Nomeada Delegada de Saúde Adjunta do Concelho de Loures no Diário da República, n.º 197, 2.ª série, de 26 de agosto de 1994;

Nomeada Delegada de Saúde Concelhia de Odivelas no Diário da República, n.º 173, 2.ª série, Apêndice n.º 107 de 28 de julho de 2000;

Nomeada Delegada de Saúde para o ACES de Lisboa Oriental no DR n.º177, 2.ª série, Despacho (extracto) n.º 12030/2011 de 14 de setembro de 2011 (desde 15 de junho de 2011).

Experiência Profissional:

1998-2000 – Integrou o Serviço de Sanidade de Fronteiras, efetuou Consulta de Medicina de Viagens com uma Equipa de Médicos de Saúde Pública;

2001-2007 – Responsável pelo Serviço de Vacinação Internacional;

Coordenador do Núcleo de Vacinação da Sub-Região de Saúde de Lisboa;

2013-2014 – Integra equipa de Consulta de Viagens ARSLVT – Centro Saúde Sete Rios;

Formação Específica:

1998 – Curso “Medicina do Viajante”, Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

2002 – Curso “Medicina do Viajante”, Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

2003-2004 – Curso de Pós-Graduação em Clínica das Doenças Tropicais, Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

2003-2004 – Estágio de Clínica das Doenças Tropicais, Angola 27 de novembro a 6 dezembro;

2009-2010 – PACES TEAM – Programa Avançado para Conselhos Clínicos dos ACES.

Nota curricular

Identificação

Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco.

Nascido em 26 de agosto de 1963, em Almada.

Enfermeiro-Chefe no ACES de Lisboa Central.

Formação académica

2000 – Curso de Pós-graduação em Comunicação em Saúde, na Universidade Aberta.

1997 – Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem (CESEE) de Saúde do Idoso e Geriátrica, na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

1985 – Curso Geral de Enfermagem, na Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa.

Experiência profissional

2013-17 – Assessor da Direção-Executiva do ACES de Lisboa Central.

Enfermeiro-Chefe na UCSP de S. Nicolau e na UCSP de Penha de França.

Integra as equipas: de Formação e Investigação; do Programa de Prevenção e Controle da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos; do Perfil e do Plano Local de Saúde; da Intervenção Farmacêutica; da Qualidade.

2011-12 – Coordenador da Unidade de Cuidados na Comunidade de São Mamede e Santa Isabel (SMSI).

Enfermeiro-Chefe na UCSP de SMSI; UCSP da Lapa; UCSP de Luz Soriano.

2006-10 – Enfermeiro-Chefe no Centro de Saúde de SMSI.

2003-05 – Enfermeiro Especialista em funções de chefia no Centro de Saúde de SMSI.

2001-02 – Vogal da Direção do Centro de Saúde da Graça.

2000-01 – Coordenador de enfermagem da extensão de São Mamede do Centro de Saúde SMSI.

1997-99 – Enfermeiro Especialista em funções de coordenador de enfermagem do Serviço de Medicina Interna do Hospital de São Francisco Xavier (HSFX).

1996-97 – Bolseiro no CESEE de Saúde do Idoso e Geriátrica, na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

1994-95 – Enfermeiro graduado em funções de coordenador de enfermagem do Serviço de Urgência Geral do HSFX.

1986-93 – Enfermeiro no Hospital de Santa Maria e no HSFX.

Docente de Socorrismo na Escola Secundária de António Gedeão.

Nota Curricular

Elsa Maria Mourato Antunes.

D.N: 07 de outubro de 1970.

Licenciatura em Psicologia Clínica, pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

Mestre em Saúde Escolar, pela Faculdade de Medicina de Lisboa, Universidade de Lisboa.

Equiparação ao Estágio de Especialidade da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica.

Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde, pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).

Obteve a Especialidade Avançada de Psicologia Comunitária, pela OPP.

1.º e 2.º ano de Supervisão Clínica em Intervenção Sistémica e Familiar, pela Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar.

Experiência profissional:

Assistente Principal da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica (2009), exerce as funções de Psicóloga Clínica no ACES Lisboa Central (ACES), desde 2005. Integra a Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) desde 2014, desempenhando a função assistencial e integra as equipas: de saúde escolar, desde 2005; da Comissão de Informatização Clínica do ACES, desde 2015; de formação e investigação, desde 2016; da Newsletter do ACES, desde 2016 e do plano local de saúde, desde 2016.

Psicóloga no Centro de Aconselhamento e Deteção VIH-CAD da Lapa, desde 2013. Orientadora de estágios académicos de psicologia clínica.

Foi representante dos psicólogos do ACES de 2013-2014.

Coordenadora da URAP desde 2014 e responsável pela Unidade de Apoio à Gestão – área recursos humanos e gestão de doentes, desde 2016.

Membro do Júri de período experimental dos técnicos superiores de saúde – ramo psicologia clínica, em 2015.

Entre 1998 e 2005 desempenhou funções de Psicóloga Clínica no Centro de Saúde de São João da ARSLVT, I. P., desenvolvendo a atividade assistencial e participando nos diversos programas e projetos de saúde.

Autora e co-autora de várias publicações científicas em revistas de saúde nacionais.

Apresentou diversas comunicações em eventos científicos da área da saúde.»

Grupo Luz Saúde e outros: Projeto-piloto para implementar a medida de declaração de nascimento online em sítio da Internet

«Despacho n.º 5075/2017

A simplificação e a modernização administrativa, em especial através do recurso à tecnologia e a outras formas de inovação, são uma das linhas orientadoras do Programa do XXI Governo Constitucional para a área da Justiça.

No desenvolvimento desta ação estratégica, pretende-se através do Plano Justiça + Próxima promover a transformação do sistema judicial e dos registos, potenciada pelo digital e assente em 4 pilares fundamentais: eficiência, inovação, proximidade e humanização.

No âmbito do programa nacional de medidas de simplificação da vida dos cidadãos na sua relação com o Estado, o SIMPLEX+ contém uma medida que visa permitir que os pais de recém-nascidos possam efetuar a declaração de nascimento em sítio da Internet da Justiça, sem necessidade de deslocação a um serviço de registo.

Considerando o caráter inovador desta medida e o impacto que a mesma pode ter no sistema de registos e no serviço nacional de cuidados de saúde, privado e público, em particular na organização e funcionamento das conservatórias e das unidades de saúde onde ocorra o nascimento, importa desenvolver um projeto-piloto neste domínio que envolva as entidades intervenientes e permita uma avaliação sobre a operacionalidade e eficácia da medida.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e nos artigos 96.º, 96.º-A e 97.º do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, na redação em vigor, e no uso da competência delegada através do Despacho n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino:

1 – No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da Justiça e dos programas Justiça + Próxima e SIMPLEX+ é desenvolvido um projeto-piloto com o objetivo de implementar a medida de declaração de nascimento online em sítio da Internet da área da Justiça.

2 – O projeto-piloto referido no número anterior é desenvolvido pelo Instituto dos Registos e Notariado, I. P., (IRN) em estreita colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça, I. P., (IGFEJ) e com as unidades de cuidados de saúde, de natureza pública ou privada, que participem na implementação da medida em causa.

3 – O projeto-piloto é aplicável apenas nos seguintes casos:

a) Nascimento ocorrido em Portugal, nas unidades de cuidados de saúde envolvidas;

b) Nascimento ocorrido há menos de um ano; e

c) Progenitores de nacionalidade portuguesa.

4 – No âmbito do referido projeto-piloto deve ser assegurado pelo IRN, enquanto organismo que executa e acompanha as políticas relativas aos serviços de registo, e nos termos da legislação em vigor, o seguinte:

a) A definição das informações e dados necessários à declaração de nascimento pelos progenitores, bem como à confirmação do nascimento pelas unidades de cuidados de saúde envolvidas;

b) A identificação dos documentos que comprovam os elementos fornecidos e factos declarados quer pelos progenitores como pelas unidades de cuidados de saúde envolvidas;

c) O levantamento funcional do serviço online a disponibilizar;

d) A averiguação da exatidão das declarações prestadas, em face dos documentos fornecidos, dos registos em seu poder e das informações que lhe for possível obter;

e) Que os serviços de registo competentes lavram o registo de nascimento devidamente declarado e comprovado, mediante recurso ao sistema informático de suporte ao registo civil;

f) A identificação dos serviços de registo responsáveis pelo tratamento da informação recebida no âmbito das comunicações eletrónicas entre os vários intervenientes, por lavrar o competente assento de nascimento, bem como por proceder às subsequentes diligências e comunicações previstas na legislação aplicável; e

g) A alocação dos recursos humanos e técnicos necessários à execução e viabilização do projeto-piloto.

5 – Enquanto organismo que assegura a gestão das infraestruturas e recursos tecnológicos da justiça, deve ser assegurado pelo IGFEJ, no âmbito do projeto-piloto, o seguinte:

a) A disponibilização dos meios tecnológicos, infraestruturas e comunicações necessários à implementação do serviço de declaração de nascimento online em sítio da Internet da Justiça;

b) A prestação do apoio técnico que se afigure necessário;

c) A alocação dos recursos humanos e técnicos necessários à execução e viabilização do projeto-piloto.

6 – Deve ser assegurado, por cada uma das unidades de cuidados de saúde que participem no projeto-piloto, o seguinte:

a) Proceder à verificação e confirmação da ocorrência do nascimento na respetiva unidade de cuidados de saúde e respetivos dados relativos ao nascimento submetidos eletronicamente;

b) A comunicação eletrónica aos serviços de registo do resultado da verificação referida na alínea anterior;

c) A comunicação imediata de qualquer situação anómala ou irregularidade de que tenha conhecimento relativamente aos dados relativos ao nascimento; e

d) A alocação dos recursos humanos e técnicos necessários à execução e viabilização do projeto-piloto.

7 – O serviço online a disponibilizar em página da Internet da área da Justiça que concretize o projeto-piloto deve permitir, entre outras, as seguintes funcionalidades:

a) A autenticação do(s) progenitor(es) com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;

b) A apresentação por via eletrónica de documento emitido pela unidade de cuidados de saúde que comprove a ocorrência do parto e indique o nome da parturiente;

c) A confirmação da declaração de nascimento por parte do outro progenitor nas situações de pais não casados (não casados entre si e solteiros);

d) A autorização do(s) progenitor(es) declarante(s) para verificação e confirmação da informação e dados prestados junto da competente unidade de cuidados de saúde;

e) A confirmação pela unidade de saúde da ocorrência do nascimento; e

f) A interligação com o sistema informático que suporta o registo civil.

8 – O acompanhamento do projeto-piloto a decorrer durante o ano de 2017, e com início durante o mês de junho, compete ao IRN, que elabora mensalmente até setembro, e trimestralmente a partir desse mês, um relatório sobre a evolução do projeto-piloto, devendo dar conhecimento do mesmo ao meu Gabinete.

9 – A monitorização do projeto-piloto, tendo por base indicadores de qualidade e eficiência a fornecer pelo IRN, compete ao meu Gabinete, e tem por objetivo avaliar as potencialidades de expansão do projeto-piloto a outras unidades de cuidados de saúde e a introdução de melhorias em resultado da experiência adquirida através do mesmo.

10 – Numa fase inicial, o projeto-piloto apenas será implementado junto de quatro unidades hospitalares que integram o grupo Luz Saúde: o Hospital da Luz Arrábida, o Hospital da Luz Póvoa do Varzim, o Hospital da Luz Lisboa e o Hospital Beatriz Ângelo, através da celebração de protocolo com o IRN.

11 – Em função dos resultados alcançados no decurso da execução da medida em causa e das conclusões obtidas em sede de monitorização do desenvolvimento da mesma, poderá, a qualquer momento, alargar-se o projeto-piloto a outras unidades de cuidados de saúde, mediante instrumento jurídico adequado para o efeito.

12 – Todas as entidades envolvidas no âmbito do desenvolvimento e implementação da medida a que corresponde o projeto-piloto estão obrigados ao respeito pelas condições de confidencialidade e proteção de dados, nos termos da legislação em vigor relativa a proteção de dados pessoais.

13 – O projeto-piloto é implementado pelo prazo de seis meses, com possibilidade de prorrogação, por período igual e sucessivo, mediante proposta do IRN.

14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de maio de 2017. – A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.»

Atribuição de subsídio mensal de residência ao Presidente do IPST

«Despacho n.º 5062/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.

Considerando que o licenciado João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, designado pelo Despacho n.º 14282/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, em regime de substituição, com efeitos a 1 de dezembro de 2016, a exercer em Lisboa o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, possui residência permanente em Coimbra.

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 – É atribuído ao licenciado João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer no exercício deste cargo.

2 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016.

29 de maio de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 1 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Criação do curso Pós-graduado de especialização em Psicologia, na Área de Aconselhamento e Educação da Carreira ao Longo da Vida: Conceções e intervenções em diferentes grupos – FPUL

«Despacho n.º 5098/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 28.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho n.º 16489/2013, no DR, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, e na sequência da deliberação do Conselho Científico, na sua reunião de 20 de abril de 2017, aprovo a criação do curso pós-graduado de especialização em Psicologia na Área de Aconselhamento e Educação da Carreira ao Longo da Vida: Conceções e intervenções em diferentes grupos, cujo regulamento se publica de seguida:

Aconselhamento e Educação da Carreira ao Longo da Vida: Conceções e intervenções em diferentes grupos

1.º

Criação

É criado, na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, o Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia na Área de Aconselhamento e Educação da Carreira ao Longo da Vida: Conceções e intervenções em diferentes grupos, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 – Podem candidatar-se a este curso:

a) Os titulares de grau académico em Psicologia: licenciado (Pré-Bolonha), mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro, e conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro e que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos de grau de licenciado.

2 – Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referido no n.º 1;

b) Curriculum vitae atualizado com comprovativos de formações, estágios ou prática profissional;

c) Carta de motivação;

3 – Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

3.º

Fixação do número de vagas

O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

5.º

Critérios de seleção

1 – A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Presidente do Conselho Científico.

2 – Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura (Pré-Bolonha) ou grau académico equivalente, e ou do mestrado ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae;

c) Experiência profissional relevante na área de estudo;

d) Motivação avaliada através de carta de motivação obrigatória;

e) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio das candidaturas.

6.º

Coordenação

O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.

7.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 – O curso tem a duração de 2 semestres.

2 – O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.

3 – A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:

3.1 – A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

3.2 – A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 17.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

3.3 – A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

3.4 – A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.

9.º

Propinas

O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

10.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma Certidão e por um Diploma emitidos pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez, a partir do ano letivo de 2017/2018, inclusive.

10 de maio de 2017. – O Diretor, Professor Doutor Luís Alberto Santos Curral.

ANEXO I

Estrutura curricular

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Aconselhamento e Educação da Carreira ao Longo da Vida: Conceções e intervenções em diferentes grupos

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)»

Composição da Comissão de Ética | Composição do Conselho de Gestão – UTAD


«Despacho n.º 5101/2017

Em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Regulamento da Comissão de Ética da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, 12 de outubro de 2012, ouvido o Conselho Académico, nomeio para a composição da referida comissão os seguintes docentes:

Presidente – Pedro Miguel Mestre Alves da Silva, Professor Auxiliar da Escola de Ciências e Tecnologia

Vogais:

José Luís Correia Ribeiro, Professor Coordenador do Departamento de Enfermagem de Reabilitação e Médico-Cirúrgica, da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Maria João Cardoso de Carvalho, Professora Auxiliar do Departamento de Educação e Psicologia, da Escola de Ciências Humanas e Sociais

Maria José Marques Gomes, Professora Auxiliar do Departamento de Zootecnia, da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.

31 de maio de 2017. – O Reitor, António Fontainhas Fernandes.»


«Despacho n.º 5104/2017

Na sequência de processo eleitoral, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, doravante designados Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11-A/2016, de 26 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, 31 de outubro de 2016, e no Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sequência da deliberação eleitoral proferida na reunião do Conselho Geral, realizada em 31 de março de 2017, após homologação do processo eleitoral por S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tendo sido formalmente empossado Reitor desta Universidade, em 5 de maio de 2017 e encontrando-me investido do poder de autoridade conferido pela lei para o exercício do cargo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do RJIES e do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos, determino que a composição do Conselho Gestão seja a seguinte:

Professor Doutor António Augusto Fontainhas Fernandes, Reitor, que preside;

Professor Doutor Artur Fernando Arêde Correia Cristóvão, Vice-reitor;

Professora Doutora Elsa Rocha de Sousa Justino, Administradora;

Licenciado Baltazar de Sousa Cruz – Diretor dos Serviços Financeiros e Patrimoniais.

31 de maio de 2017. – O Reitor, António Fontainhas Fernandes.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência

«Resolução da Assembleia da República n.º 115/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Promova e intensifique ações de sensibilização e informação para combater todas as formas de violência, com enfoque nos seus efeitos nefastos e nas consequências da sua prática, em especial, nos seguintes casos:

a) Violência doméstica;

b) Violência no namoro;

c) Violência contra idosos, nomeadamente violência física, psicológica e verbal, sexual, financeira e económica, negligência e abandono;

d) Violência e discriminação em ambiente laboral, nomeadamente assédio moral e sexual;

e) Violência em ambiente escolar, como a prática de bullying;

f) Violência praticada através de novas tecnologias.

2 – Sem prejuízo da sua realização noutros espaços, desenvolva as ações de informação e sensibilização sobre violência no namoro, violência praticada através de novas tecnologias e violência em ambiente escolar junto das escolas do ensino básico e secundário e das universidades, para sensibilizar os jovens para estes problemas.

3 – Intensifique o trabalho de aconselhamento realizado pelas forças de segurança junto de pessoas idosas, tendo em conta a especial vulnerabilidade das mesmas e a sua residência em zonas rurais ou isoladas, esclarecendo-as e alertando-as sobre todas as formas de violência e, em especial, a económica e financeira, através de burla, promovendo, igualmente, campanhas informativas de âmbito nacional com difusão nos meios de comunicação social.

4 – Promova um debate público alargado destas matérias, envolvendo a Assembleia da República e a sociedade civil, procedendo à apresentação de propostas para os seguintes planos, precedida dos respetivos relatórios de execução final:

a) VI Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação;

b) VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género;

c) IV Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade

«Resolução da Assembleia da República n.º 111/2017

Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Desenvolva, até ao final do 2.º semestre de 2017 uma campanha nacional de sensibilização, com possibilidade de formação em áreas específicas e de maior relevância, para o cumprimento efetivo da lei da acessibilidade, em que sejam envolvidas as associações representativas do setor, as autarquias locais, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

2 – Envolva e responsabilize todos os setores da Administração Pública com atribuições na área da deficiência na criação de uma política nacional de promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»