Aberto Concurso de TDT de Terapia Ocupacional – CHLO

CHLO

«Seleciona em Regime de Contrato Individual de Trabalho

Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Terapia Ocupacional

(m/f)

Exige-se:

  • Habilitações Académicas compatíveis com as funções.

Fator Preferencial:

  • Experiência comprovada na área.

Oferece-se:

  • Remuneração de acordo com a legislação em vigor.

As candidaturas deverão ser formalizadas até 12-06-2017 junto do Serviço de Gestão Estratégica de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE ou por correio para a morada: Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 LISBOA, anexando o Currículo Profissional.»

Concurso de TDT de Terapia da Fala do CH Tâmega e Sousa: Datas e Horas das Entrevistas

«Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Terapia da Fala

Convocatória para a entrevista de Seleção do Processo para Constituição de  Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Terapia da Fala.

CHTS, 07 de Junho de 2017»

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 07/06/2017

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

«Concurso Enfermeiros | Lista de classificação e de ordenação dos candidatos – Errata

Na sequência da publicação do Aviso n.º 5913/2017, de 26 de maio, e em relação às listas disponibilizadas para consulta contendo os resultados obtidos pelos candidatos na avaliação curricular (por ordem alfabética) e a classificação e ordenação dos candidatos,

foram verificados alguns lapsos de escrita em relação a nomes próprios e apelidos de alguns candidatos, termos em que se divulga a seguinte errata:

Concursos Grau de Consultor

»

Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: 41 Enfermeiros Concluem Período Experimental com Sucesso

  • Aviso (extrato) n.º 6442/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Conclusão do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria e carreira de enfermagem
  • Aviso (extrato) n.º 6511/2017 – Diário da República n.º 111/2017, Série II de 2017-06-08
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de outubro de 2015, com o trabalhador Paulo Jorge Mourato Malaquias, para o preenchimento de 257 postos de trabalho na carreira de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Estuário do Tejo e conclusão com sucesso do respetivo período experimental

«Aviso (extrato) n.º 6442/2017

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi homologado o processo do período experimental dos profissionais abaixo indicados, que concluíram o mesmo com sucesso, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria e carreira de enfermagem.

(ver documento original)

4 de abril de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


«Aviso (extrato) n.º 6511/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por Aviso n.º 2619/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de outubro de 2015, com o trabalhador Paulo Jorge Mourato Malaquias, para o preenchimento de 257 postos de trabalho na carreira de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Estuário do Tejo, ficando a auferir a remuneração base definida nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, o correspondente ao nível remuneratório da respetiva categoria base de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), tendo sido designado o seguinte júri do período experimental:

Presidente: Enf. Paula Cristina Vasques da Costa – Enfermeira Chefe da UCSP Alverca

1.º Vogal Efetivo: Enf. Maria Cândida Fernandes Pereira – UCSP Alverca

2.º Vogal Efetivo: Enf. Anabela Cores Roque Mira – UCSP Alverca

O período experimental iniciou-se com a celebração do contrato, tendo a duração de 90 dias.

Ainda, e na sequência da conclusão com sucesso do respetivo período experimental, o mesmo foi homologado em 08.05.2017 por despacho do Vogal do Conselho Diretivo.

8 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 22 Enfermeiros e Júri do Período Experimental – ACES Sintra

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 3 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 2 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos com 2 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos com 5 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Lista de Classificação Final Após Recursos Administrativos

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Foram Interpostos Recursos Administrativos

Lista Final do Concurso de 257 Enfermeiros – ARSLVT (Antes dos recursos Administrativos)

Ministério da Saúde Determina modelo excecional de mobilidade de pessoal médico, visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve, até 30 de setembro de 2017


«Despacho n.º 5079/2017

Através do Despacho n.º 7222-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, 2.º Suplemento, 1 de junho, foi adotado um modelo excecional de mobilidade de pessoal médico visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve durante o período compreendido entre 1 de junho e 30 de setembro de 2016.

Considerando que os motivos determinantes da emissão do referido Despacho se mantém, entende-se justificada a decisão de reforçar, durante o período estival de 2017, a assistência médica da região do Algarve, sem, no entanto, comprometer o regular e normal funcionamento dos demais serviços e estabelecimentos de saúde, impelindo, por isso, a que a respetiva Administração Regional de Saúde, sinalize as necessidades prioritárias que detete, publicitando-as e assegurando a respetiva atualização, por forma a permitir, por um lado, que as necessidades sejam supridas em tempo útil e, por outro, avaliar o impacto das decisões que, neste âmbito, venham a ter que se tomar que, em todos os casos procurarão acautelar o interesse público nacional.

Do exposto, e porque a grande atratividade da região de turismo do Algarve poderá ser também encarada como uma eventual oportunidade por parte dos trabalhadores médicos já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, nos casos em que estes tenham interesse em conciliar a sua atividade profissional com as vantagens que esta região de turismo lhes pode oferecer, por forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente dos recursos disponíveis de um grupo de pessoal altamente qualificado, e recorrendo aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, nomeadamente a mobilidade a tempo parcial, impõe-se conceber um procedimento que agilize a colocação dos trabalhadores médicos, em particular, nas situações em que os mesmos se mostrem indispensáveis para a adequada cobertura de cuidados, bem como para assegurar a constituição de escalas de urgência.

Como aspetos principais, compete assinalar que a adesão ao regime que aqui designamos de reforço à assistência médica no Algarve durante o período de verão será também voluntária, dependendo sempre da apresentação de candidatura por parte do trabalhador médico interessado, e dispensa o acordo do órgão ou serviço de origem, conferindo ainda ao trabalhador médico o direito ao pagamento das ajudas de custo e, no caso, da mobilidade a tempo parcial, despesas de transporte.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, bem como do artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e, em particular, na Base XV da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, determina-se o seguinte:

1 – De acordo com as necessidades publicitadas pela Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, reconhecido o interesse público, pode ser autorizada a mobilidade de trabalhadores médicos, para serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência daquela região de saúde;

2 – Para os efeitos previstos no ponto anterior, deve a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., identificar na sua página eletrónica, a lista de necessidades, por unidade de saúde, especialidade médica e número de trabalhadores;

3 – Os trabalhadores médicos interessados em prestar funções em serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., ao abrigo do presente despacho, devem apresentar a sua candidatura, mediante preenchimento do formulário que deve ser disponibilizado no sítio da internet daquela Administração Regional de Saúde, o qual deve ser remetido para o seguinte endereço eletrónico ramadv@arsalgarve.min-saude.pt;

4 – Após a receção do formulário referido no ponto anterior, a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., no prazo máximo de três dias úteis, deve decidir acerca da existência ou não do interesse na mobilidade do trabalhador médico, comunicando-a ao interessado, bem como, caso haja interesse, ao estabelecimento de origem do trabalhador;

5 – Sendo proposto o deferimento do pedido de mobilidade, e no prazo referido no número anterior, a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., deve encaminhar o pedido à Administração Central do Sistemas de Saúde, I. P., através do endereço eletrónico ramadv@acss.min-saude.pt; competindo a este organismo, no prazo máximo de dois úteis, verificar os requisitos objetivos para recurso à mobilidade, bem como elaborar o correspondente projeto de despacho, em conformidade com o previsto no n.º 1, do qual deve resultar o regime de prestação de trabalho, duração da mobilidade, horário de trabalho a cumprir e regime de ajudas de custo e/ou despesas de transporte;

6 – O pagamento do trabalho prestado nos termos do presente despacho, incluindo, nos termos da lei, ajudas de custo e eventuais despesas de transporte, constitui encargo do serviço ou estabelecimento de saúde que beneficie da mobilidade;

7 – O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2017.

1 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»


Informação do Portal SNS:

Reforço da assistência médica no Algarve durante o verão

Foi publicado, no dia 7 de junho de 2017, o Despacho n.º 7222-A/2016, que define um modelo excecional de mobilidade de pessoal médico, visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve, até 30 de setembro de 2017.

O Ministério da Saúde pretende reforçar, durante o período estival de 2017, a assistência médica da região do Algarve, sem, no entanto, comprometer o regular e normal funcionamento dos demais serviços e estabelecimentos de saúde.

Nesse sentido, a Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) irá sinalizar as necessidades prioritárias que detete, publicitando-as e assegurando a respetiva atualização, por forma a permitir, por um lado, que as necessidades sejam supridas em tempo útil e, por outro, avaliar o impacto das decisões que, neste âmbito, venham a ter que se tomar, que, em todos os casos, procurarão acautelar o interesse público nacional.

Como aspetos principais, assinala-se que a adesão ao regime de reforço à assistência médica no Algarve durante o período de verão será também voluntária, dependendo sempre da apresentação de candidatura por parte do trabalhador médico interessado, e dispensa o acordo do órgão ou serviço de origem, conferindo ainda ao trabalhador médico o direito ao pagamento das ajudas de custo e, no caso da mobilidade a tempo parcial, despesas de transporte.

Os trabalhadores médicos interessados em prestar funções em serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da ARS Algarve devem apresentar a sua candidatura, mediante preenchimento do formulário que será disponibilizado no site da ARS Algarve, o qual deverá ser remetido para o seguinte endereço eletrónico: ramadv@arsalgarve.min-saude.pt.

O pagamento do trabalho prestado, ajudas de custo e eventuais despesas de transporte constitui encargo do serviço ou estabelecimento de saúde que beneficie da mobilidade, lê-se ainda no diploma.

Para saber mais, consulte:

Assembleia da República Recomenda ao Governo que defina um conjunto de políticas que invertam a situação atualmente existente no Centro Hospitalar do Oeste

«Resolução da Assembleia da República n.º 114/2017

Recomenda ao Governo que defina um conjunto de políticas que invertam a situação atualmente existente no Centro Hospitalar do Oeste

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à mudança do estatuto jurídico-organizacional do Centro Hospitalar do Oeste de SPA (Setor Público Administrativo) para EPE (Entidade Pública Empresarial).

2 – Procure otimizar as valências médicas disponíveis nas três unidades hospitalares que constituem o Centro Hospitalar do Oeste, de forma a adequá-las à dimensão e faixa etária populacional da região, com o objetivo de tornar este Centro mais atrativo para a fixação, na região, de vários profissionais de saúde em geral, e de médicos em particular.

3 – Encontre uma solução de compromisso de modo a evitar a contratação de profissionais através de empresas de trabalho temporário, abrindo concursos para o quadro de pessoal contratado e evitando a precariedade.

4 – Requalifique a estrutura física hospitalar tendo em conta o cumprimento das normas básicas de combate à infeção hospitalar, com a adequação das áreas de internamento e definição de circuitos de circulação.

5 – Preveja a instalação de um número de camas de internamento que sejam, no mínimo, iguais ao rácio camas/1000 habitantes que se verifica na região de Lisboa e Vale do Tejo, onde o Centro Hospitalar do Oeste se insere.

6 – Assegure o investimento necessário à instalação do Hospital de Dia Oncológico, a fim de evitar a deslocação dos doentes a outras estruturas hospitalares, de acordo com as boas práticas internacionais e as recomendações do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

7 – Reforce as equipas médicas de especialidades, como oftalmologia, urologia, cardiologia, anestesia, radiologia, ginecologia/obstetrícia e dermatologia, entre outras igualmente carentes.

8 – Reforce o conjunto de equipamentos básicos que se encontram desatualizados e em fim de vida, bem como a área dos MCDT (Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica), de forma a possibilitar a internalização dos mesmos e assegurar a melhor utilização dos recursos.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»