Cartaz: Roda da Alimentação Mediterrânica – DGS / PNPAS / FCNAUP

Roda da Alimentação Mediterrânica

A alimentação mediterrânica caracteriza-se pelo consumo abundantes de hortícolas e fruta, azeite como gordura principal e pequenas quantidades de peixe ou carne no prato e convívio à volta da mesa. Este tipo de alimentação promove a saúde e permite a prevenção de diversas doenças crónicas como a doença cardiovascular ou certos tipos de cancro.

Por isso, fazia todo o sentido a DGS e o PNPAS  promoverem esta forma de comer, considerada património da humanidade pela UNESCO, num formato circular e de forma pedagógica.

Assim, editamos a Roda da Alimentação Mediterrânica, elaborada por portugueses e tendo como objetivo promover uma alimentação saudável e um estilo de vida mediterrânico.

banner_980x450

É um guia alimentar com características mediterrânicas cujo objetivo é promover e valorizar este padrão alimentar junto da população portuguesa.

É uma representação gráfica que assenta na Roda dos Alimentos Portuguesa; pretende-se dar ênfase às características do padrão alimentar mediterrânico (PAM), salientando não só a componente alimentar, mas também os elementos inerentes ao seu estilo de vida.

Em forma de roda (que reflete o prato e o convívio mediterrânico à volta da mesa) e não de pirâmide, esta representação gráfica evidencia os alimentos mediterrânicos mais relacionados com o padrão português em cada um dos seguintes grupos: óleos e gorduras (azeite/azeitonas – alimento e respetivo fruto de origem); hortícolas (cebola, alho, couve galega, grelos, tomate, pimentos, beldroegas…); fruta (melão, figo, ameixa, citrinos, nêspera, romã…); cereais e tubérculos (batata doce, castanha, massa e arroz integrais, flocos de aveia, pão de centeio, broa…); carne, pescado e ovos (peixe, em especial sardinha, carapau, cavala, atum…); laticínios (queijo e iogurte); leguminosas (todas).

Há ainda duas mensagens relativas a consumos fortemente associados ao PAM, os frutos gordos e o vinho, que são salientados mas não incluídos nos grupos da Roda por não se pretender promover o seu consumo diário. No que respeita ao vinho reforça-se o seu consumo moderado e às refeições, destacando a proibição a crianças, grávidas e aleitantes.

Em simultâneo são veiculados outros princípios associados a este PAM, nomeadamente:

  • Respeito pela sazonalidade e preferência pela proveniência local dos alimentos
  • Incentivo à incorporação de ervas aromáticas como veículo de maior sabor em detrimento do abuso do sal de adição
  • Promoção da utilização e transmissão geracional de técnicas culinárias saudáveis tradicionais, como sopas, ensopados e caldeiradas…
  • Incentivo ao tempo dedicado à confeção dos alimentos e sua inserção no quotidiano através da partilha com família e amigos
  • Combate ao sedentarismo pelo incremento ao tempo dedicado a atividades de lazer.

O seu desenvolvimento esteve a cargo de uma equipa da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto já responsável pela anterior Roda dos Alimentos, as Prof. Sara Rodrigues e Bela Franchini. A sua construção teve inicio em setembro de 2015, envolvendo a consulta de outros parceiros como a Direção-Geral do Consumidor e a auscultação da opinião de peritos de diferentes áreas e instituições. Seguiu-se um longo processo de diálogo com elementos da área de design, no sentido da concretização de uma representação gráfica atrativa e clara da mensagem a transmitir.

O Cartaz da RODA DA ALIMENTAÇÃO MEDITERRÂNICA agora apresentado é o culminar de todo este processo.

Pode consultar o cartaz aqui. 

Para impressão em A2 pode descarregar aqui.

Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria Passa a Ser Uma Escola de Ensino Politécnico: Escola Superior de Saúde de Santa Maria

«CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Decreto-Lei n.º 25/2016 de 9 de junho

A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, reconhecido pela Portaria n.º 362/91, de 24 de abril, cujos estatutos foram registados pelo Despacho n.º 32056/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de dezembro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

A Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, na qualidade de entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, requereu a alteração do seu projeto educativo e da sua denominação para Escola Superior de Saúde de Santa Maria.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, para o deferimento do requerido.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria.

Artigo 2.º

Objetivos e denominação do estabelecimento de ensino

1 — A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria passa a ser uma escola de ensino politécnico, vocacionada para o ensino, para a investigação orientada e para a prestação de serviços no domínio da saúde.

2 — A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria passa a denominar-se Escola Superior de Saúde de Santa Maria.

Artigo 3.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora da Escola Superior de Saúde de Santa Maria é a Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.

Artigo 4.º

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 — A Escola Superior de Saúde de Santa Maria é autorizada a funcionar no concelho do Porto.

2 — A Escola Superior de Saúde de Santa Maria pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho do Porto que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Artigo 5.º

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos na Escola Superior de Saúde de Santa Maria, cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado, são os que foram acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados na Direção-Geral do Ensino Superior para funcionarem na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de abril de 2016. — António Luís Santos da Costa — Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

Promulgado em 21 de maio de 2016.

Publique -se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 3 de junho de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa

Veja a publicação relacionada:

Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santa Maria

Portaria de Atualização das Pensões de Acidentes de Trabalho Para o Ano de 2016

Atualização: Esta portaria foi revogada, veja aqui.

Veja as Relacionadas:

Suspensa a Atualização Anual das Pensões por Incapacidade Permanente e por Morte Resultantes de Acidente de Trabalho

Nomeação dos Membros da Comissão de Acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho

Portaria de Atualização dos Montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens e do Abono de Família Pré-Natal (2.º e 3.º Escalões)

Atualização de 09/02/2017: esta Portaria foi revogada e substituída, veja aqui.

Veja também:

Atualização dos Montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens e do Abono de Família Pré-Natal

Alteração do Montante do Abono de Família a Atribuir a Famílias Monoparentais

Serviços e Estabelecimentos de Saúde Carenciados na Área de Medicina Geral e Familiar Para Abertura de Concurso

Veja as Relacionadas:

Decreto-Lei n.º 24/2016 – Regime Especial e Transitório para Admissão de Pessoal Médico nas Entidades Públicas Empresariais (EPE) do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Serviços Carenciados em Medicina Geral e Familiar Para Abertura de Concurso

Nomeação do Presidente e Vice-Presidentes da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) – Infarmed

«INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 984/2016

Designação do Presidente e Vice-Presidentes da CATS

A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é uma Comissão técnica especializada recentemente criada na orgânica do INFARMED,I. P. no âmbito do processo de criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SINATS), operada pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, à qual compete genericamente, emitir pareceres e recomendações apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias da saúde no âmbito do SINATS.

No âmbito do processo de operacionalização desta Comissão foi aprovado por deliberação n.º 662/2016, do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de 30 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016, o Regulamento de Funcionamento da CATS.

Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 3.º do referido Regulamento a CATS é presidida por um Presidente, coadjuvado por dois Vice-Presidentes, designados pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. de entre os membros da CATS, e que integram nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do referido Regulamento a Comissão Executiva.

Os membros da CATS foram já nomeados através do Despacho n.º 5847/2016, de 24 de abril de 2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, 2 de maio de 2016 e do Despacho n.º 7069/2016, de 19 de maio, dos Ministros da Ciência Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, e do Despacho n.º 7062/2016, de 13 de maio, dos Ministros da Defesa Nacional e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, pelo que importa proceder à designação do seu Presidente e Vice-Presidentes.

Assim e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento da CATS, aprovado pela deliberação n.º 662/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera o seguinte:

1 — É designado Presidente da CATS o Dr. José Manuel e Silva Vinhas Pereira.

2 — São designados Vice -Presidentes da CATS o Prof. Doutor Julian Alejandro Perelman e o Dr. António Paulo do Nascimento de Melo Gouveia.

3 — A presente Deliberação entra em vigor na data da sua assinatura.

31 de maio de 2016. — O Conselho Diretivo: Henrique Luz Rodrigues, presidente — Rui Santos Ivo, vice-presidente — Helder Mota-Filipe, vogal.»

Veja as Relacionadas:

Decreto-Lei n.º 97/2015 – Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

Deliberação n.º 662/2016 – Regulamento de Funcionamento da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde – CATS – Infarmed

Despacho n.º 5847/2016 – Nomeação dos Membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)

Despacho n.º 7069/2016 / Despacho n.º 7062/2016 – Nomeações para a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde

Hoje, sobre a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS):

Infarmed:

CATS – Tratar mais doentes, com qualidade e transparência
Uma “tarefa gigantesca”. José Vinhas, o presidente da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) define desta forma a tarefa de avaliação e reavaliação das tecnologias da saúde.

Durante a sessão de apresentação da comissão, recordou que nem todos os medicamentos têm de ser financiados. Além da segurança, qualidade e eficácia, é necessário um “controlo da eficiência e efetividade que permita demonstrar que os recursos públicos destinados à prestação de cuidados de saúde são utilizados em tecnologias de saúde que oferecem mais-valias relevantes.”

A sessão foi aberta pelo presidente do INFARMED, I.P., Henrique Luz Rodrigues, que assumiu que esta reorganização do modelo de avaliação das tecnologias “irá contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”, salientando ainda “a responsabilidade acrescida do Infarmed”.

Na apresentação da comissão, composta por cem peritos médicos, farmacêuticos ou economistas, esteve presente o Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, que disse que a CATS “representa um avanço significativo no propósito de dotar o setor do medicamento e dos medical devices de instrumentos de avaliação mais céleres, objetivos, robustos e credíveis.”

Numa altura em que a despesa com medicamentos hospitalares regista uma subida da ordem de 10% no primeiro trimestre e em que as autorizações de utilização excecional registaram uma subida homóloga de 20%, o secretário de Estado da Saúde referiu que “temos de ser sérios, transparente e rigorosos. Temos de associar resultados e qualidade de vida à sustentabilidade.”

Manuel Delgado referiu ainda que “estão criadas todas as condições para que este órgão consultivo do Infarmed comece a trabalhar e faculte pareceres, recomendações e estudos que permitam a adoção de uma política que selecione com critérios de isenção e independência as novas tecnologias.”

Paulo Barbosa, o presidente da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), que se articulará com a CATS, destacou o trabalho já produzido no âmbito do uso racional do medicamento, em áreas como os biossimilares, para a hepatite C, VIH/sida ou diabetes.

Do lado dos parceiros, a vice-presidente da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma), Cristina Campos exortou as autoridades a ver a saúde como um investimento e não como despesa, defendendo o investimento em produtos com benefícios claros. “Há mais de sete mil medicamentos em desenvolvimento”, sendo necessário dar resposta às necessidades dos doentes. “A tecnologia inovadora deve ser disponibilizada de imediato aos doentes.”

Antonieta Lucas, a presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (Apormed) destacou a importância desta iniciativa, lembrando que “num mercado concorrencial os preços ajustam-se e há auto-regulação. A equidade no acesso a dispositivos médicos é uma das prioridades definidas pela associação.

Do lado dos doentes, Sofia Crisóstomo, do GAT- Grupo de Ativistas em Tratamentos, destacou a necessária inclusão dos doentes nos processos decisórios e de avaliação. Na sua intervenção disse que “os doentes são peritos nas suas próprias doenças e que é preciso “adequar e alinhar a política de acordo com prioridades e necessidades não satisfeitas dos doentes.”

Infarmed:
Comunicado de Imprensa – Cem peritos reforçam avaliação de medicamentos no Infarmed
Uma centena de peritos vão integrar a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) do Infarmed, um órgão consultivo que vai emitir pareceres e recomendações, bem como avaliar estudos e propor medidas relacionadas com os preços e a comparticipação de medicamentos ou dispositivos médicos.

O grande objetivo desta comissão, que foi nomeada recentemente, é dotar o sistema de avaliação de mais agilidade e racionalidade. Por um lado, garantindo um acesso mais célere aos medicamentos e dispositivos que se distingam pelo seu caráter inovador e pelos ganhos em saúde que acarretam; Por outro, contribuir para escolhas mais custo-efetivas, usando de forma mais eficiente os recursos públicos e travando o desperdício no sistema.

O sistema será dotado de mais massa crítica, com a contribuição de profissionais de áreas distintas em todo o processo de decisão, seja no sentido da definição, revisão de preços, comparticipação ou descomparticipação. Pretende-se um reforço da transparência, da equidade e da sustentabilidade do sistema de saúde.

A CATS conta com 77 médicos, 13 farmacêuticos e dez economistas, em áreas de especialidade como a oncologia, pneumologia, urologia, cardiologia ou reumatologia. Parte dos profissionais têm ainda experiência académica e na área da gestão de serviços de saúde. Os despachos de nomeação já foram publicados, razão pela qual esta comissão foi hoje apresentada publicamente. A CATS atuará no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), que integra todas as entidades públicas e privadas da área da saúde.

Consulte a intervenção do Presidente do Infarmed, Henrique Luz Rodrigues, na apresentação da CATS.

Assessoria de Imprensa do INFARMED, I.P.
Infarmed, 8 de junho de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal. A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.

Consulta Pública dos Regulamentos dos Concursos Para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado Para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

  • ANÚNCIO N.º 145-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2016, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-08
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Direção-Geral do Ensino Superior

    Consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a partir de 7 de junho de 2016, no âmbito da qual se convidam todos os interessados a apresentar as sugestões e contributos sobre o Projeto de Portaria que aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

  • ANÚNCIO N.º 145-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2016, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-08
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Direção-Geral do Ensino Superior

    Consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a partir de 7 de junho de 2016, no âmbito da qual se convidam todos os interessados a apresentar as sugestões e contributos sobre o Projeto de Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017