Centros de Referência: DGS Deve Mandar Publicar o Aviso para Candidaturas Até 31/08/2015

  • DESPACHO N.º 9507-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 162/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-08-20
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Determina que a Direção-Geral da Saúde deve mandar publicar, até ao dia 31 de agosto de 2015, o aviso para apresentação de candidaturas à obtenção de reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de Centro de Referência nas áreas de Cardiologia de Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas e Doenças Hereditárias do Metabolismo

Norma DGS: Programa Nacional de Saúde Escolar 2015

Norma dirigidas às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) / Unidades Locais de Saúde (ULS).

Norma nº 015/2015 DGS de 12/08/2015
Programa Nacional de Saúde Escolar 2015

Anexos em formato editável para preenchimento:

Nomeação de Delegada de Saúde do ACES da Arrábida – DGS

Norma DGS: Registo de Alergias e Reações Adversas

Esta Norma é dirigida aos Profissionais de Saúde do Sistema de Saúde Português.

Norma nº 002/2012 DGS de 04/07/2012 atualizada a 11/08/2015
Registo de Alergias e Reações Adversas.

« As doenças alérgicas são, em todo o mundo, cada vez mais frequentes e graves, podendo implicar risco de vida. Estima-se que em Portugal, mais de 2 milhões de residentes apresentem alguma forma de doença alérgica.

A evidência demonstrou que existe um número elevado de incidentes clínicos associados a um defeituoso ou inexistente registo.

Em Portugal, os registos são inexistentes ou não estruturados, pelo que se torna crucial identificar e conhecer os episódios alérgicos ou de reações adversas. Ciente desta problemática, a Comissão para a Informatização Clínica delineou como prioridade a normalização semântica de conceitos e registos, tendo definido esta tarefa com os seguintes parceiros: Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e Direção-Geral da Saúde.

Como resultado da parceria, foi produzido o Catálogo de Alergias e outras Reações Adversas (CPARA), que tem como principal objetivo alcançar uma estrutura de registo único, independentemente das aplicações informáticas existentes, das instituições de saúde, e com a garantia de interoperabilidade semântica e tecnológica (ver apresentação).

O CPARA permite o conhecimento epidemiológico, em tempo real, das alergias e reações adversas, assumindo, de forma gradual, uma aplicabilidade e utilidade imediatas. Em 6 meses de existência, foram registados 1339 casos  no CPARA, o que, apesar da dimensão, poderá representar, apenas, uma pequena fração da estimativa epidemiológica. »

Norma nº 002/2012 DGS de 04/07/2012 atualizada a 11/08/2015
Registo de Alergias e Reações Adversas.

Atualização da Norma DGS: Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde

Norma dirigida aos Profissionais de saúde das Unidades de Saúde.

«Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianas e da Ordem dos Médicos emite a seguinte: »

Norma nº 013/2014 DGS de 25/08/2014 atualizada a 07/08/2015
Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde

Esta norma anula a anterior, por nós publicada.

Informação DGS: Trasladação Internacional de Cadáveres – Modelo de Atestado para Preenchimento em Computador

Informação dirigida a: Autoridades de Saúde; Ministério dos Negócios Estrangeiros; Ministério da Administração Interna; Prestadores dos Serviços Funerários, representados pelas respetivas Associações

Informação nº 006/2015 DGS de 07/08/2015
Acordo Administrativo Bilateral Portugal/Espanha Relativo à Trasladação Internacional de Cadáveres
Modelo de Atestado para preenchimento em computador

Veja também:

Despacho do Diretor-Geral da Saúde em que é aprovado o novo modelo de “Atestado médico-sanitário para transporte de cadáver de Portugal para o Estrangeiro”.

Veja aqui o Despacho

Norma DGS: Medicamentos de Alerta Máximo

Norma dirigida às instituições prestadoras de cuidados de saúde do Sistema de Saúde

« (…) As instituições prestadoras de cuidados de saúde, através das direções clínicas, das comissões da qualidade e segurança, dos médicos, dos enfermeiros, dos farmacêuticos, dos técnicos de farmácia, dos assistentes operacionais, são responsáveis por implementar práticas seguras no que respeita aos medicamentos de alerta máximo (…) »

Norma nº 014/2015 DGS de 06/08/2015
Medicamentos de alerta máximo