Bolsa de Gestão INSA: Processo de Instalação do Museu da Saúde

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Museu da Saúde, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão – 1 vaga –  a candidatos (M/F), no âmbito do Processo de Instalação do Museu da Saúde.

BOLSA DE GESTÃO “PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO MUSEU DA SAÚDE”
Data Limite : 16-03-2016

 

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Gestão
no âmbito do Processo de Instalação do Museu da Saúde
BGCT-FCT/MUS/01.2016

 Aviso de Abertura

O Instituto Nacional de Saúde Douto Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Museu da Saúde, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão – 1 vaga –  a candidatos (M/F), no âmbito do processo de instalação do Museu da Saúde.

Fase de Candidatura: de 03-03-2016 a 16-03-2016

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: História, história moderna, história da arte, museologia

Requisitos de Admissão: Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos obrigatórios:

  • Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado na área da História, História da Arte, História Moderna, Museologia ou afins, devendo a média ser igual ou superior a 16 valores;
  • Experiência relevante e comprovada em investigação na área de História e Museologia  com participação em projetos de investigação financiado pela FCT e/ou FCG –  4 anos;
  • Pelo menos dois artigos científicos e duas comunicações em congressos nacionais ou internacionais na área da história e museologia;
  • Comissariado e/ou coordenação de pelo menos duas exposições em instituições ligadas à história e/ou Museologia (obrigatório).

Serão fatores de preferência:

  • Pós graduação em museologia ou em área ligada à história;
  • Advanced Certificate in English;
  • Conhecimentos de Francês e Espanhol.

Plano de trabalhos: Apoio à coordenação do Museu da Saúde para a organização e gestão do programa museológico associado à sua instalação, assim como, para a pesquisa e apoio a candidaturas a financiamentos externos de atividades decorrentes da instalação do Museu e a projetos de investigação em particular os financiados pela FCT e ou FCG. Apoio ao planeamento e divulgação das atividades científicas decorrentes do funcionamento do Museu.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto. O Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.), sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Museu da  Saúde do Instituto Ricardo Jorge, sito na Avenida Padre Cruz, em Lisboa.

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica da Coordenadora do Museu da Saúde, Prof. Doutora Helena Rebelo de Andrade, Investigadora Auxiliar do Instituto Ricardo Jorge e Professora Auxiliar convidada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 1 ano, automaticamente renovável até 4 anos. A bolsa tem início previsto a  02 de maio de 2016 e o projeto prevê o seu término a 31 de Março de 2020.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal a conceder será estabelecido em função da habilitação do candidato, da sua experiência anterior dentro do intervalo estabelecido na tabela do regulamento de Bolsas da FCT  (1245€- 1480€).

Métodos de seleção: Serão excluídos os candidatos que não cumpram todos os quatro requisitos obrigatórios enumerados anteriormente. Serão, igualmente, excluídos os candidatos que não apresentem os certificados de habilitações da licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado (pós-Bolonha) com especificação da respetiva média final. Para os candidatos admitidos a concurso (que satisfaçam os cinco requisitos obrigatórios e apresentação dos certificados de habilitações) a avaliação curricular será feita com uma valoração de 0 a 20 e será aceite o candidato com a maior valoração.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pela Prof. Doutora Helena Rebelo de Andrade, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Prof. Doutora Isabel Amaral, Professora e Investigadora do Centro Interuniversitário de História das Ciências e da Tecnologia, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e pela Prof. Doutora Ana Maria de Oliveira Carneiro, Professora e Investigadora do Centro Interuniversitário de História das Ciências e da Tecnologia, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou correio para o seguinte endereço:

Helena Rebelo de Andrade
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Laboratório de Investigação
Departamento de Doenças Infeciosas
Avenida Padre Cruz | 1649-016 Lisboa, Portugal
h.rebelo.andrade@insa.min-saude.pt

Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A classificação ordenação final será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.

RNCCI: Condições de Instalação e Funcionamento das Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1)

  • PORTARIA N.º 343/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 2015-10-12
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

    • DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
      Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral

      Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015

    • PORTARIA N.º 153/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2016, SÉRIE I DE 2016-05-27
      Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

      Altera a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados integrados pediátricos, bem como das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a implementar experiências-piloto das unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos

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Já Não vai ser Instalado Posto Farmacêutico Móvel em Aljezur (Algarve) – Infarmed

Deve-se à reabertura ao público da Farmácia de Aljezur.

AVISO N.º 11641/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20

Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Extinção do concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Aljezur, freguesia de Aljezur, concelho de Aljezur, distrito de Faro

RNCCI: Portaria que Define as Condições de Funcionamento das EGA, ECCI e Unidades de Internamento e de Ambulatório

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