Regulamento dos Serviços Gratificados da GNR e PSP

Dívidas dos Hospitais: Os Saldos Existentes Dos Aumentos de Capital São Aplicados no Pagamento de Dívidas Vencidas a Fornecedores Contraídas Até 30 de Setembro de 2017

«FINANÇAS E SAÚDE

Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde

Despacho n.º 12875-A/2016

O Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, determinou aumentos de capital estatutário em várias entidades públicas empresariais do setor da saúde. O mesmo despacho estabelecia que os montantes dos aumentos de capital eram aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 30 de setembro de 2014.

O Despacho n.º 8320-K/2015, de 28 de julho de 2015, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde alargou aquele prazo para 31 de dezembro de 2014.

O Despacho n.º 11101-A/2015, de 2 de outubro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, processou novo alargamento daquele prazo para julho de 2015.

Contudo verifica-se que existem, ainda, três entidades com dívidas a fornecedores que podem aplicar os aumentos de capital no respetivo pagamento, sendo pertinente alargar o prazo permitido para a contração da dívida.

Considerando que permanece como prioridade reduzir o montante da dívida das entidades empresariais da área da saúde.

Determina-se, o seguinte:

1 — Os saldos existentes dos aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas a fornecedores, contraídas até 30 de setembro de 2017.

2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

19 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. — 14 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Circular Normativa ACSS: Condições de Pagamento das Prestações de Saúde

Circular dirigida a Hospitais EPE, SPA, e Unidades Locais de Saúde.

Foi publicada hoje, 05/08/2016.

Circular Normativa nº 16 ACSS, de 01/07/2016
Condições de pagamento das prestações de saúde.

 

Flexibilização do Pagamento de Dívidas à Segurança Social

Dispensa parcial do pagamento de contribuições para a segurança social, aplicável aos produtores de leite cru de vaca e aos produtores de carne de suíno para o ano de 2016

Veja também:

Criadas duas linhas de crédito garantidas dirigidas aos produtores de leite de vaca cru e aos produtores de suínos

Interrupção Voluntária da Gravidez: Revogação das Leis Relativas ao Pagamento de Taxas Moderadoras e Exclusão da Ilicitude

Informação do Portal da Saúde:

Revogação das taxas moderadoras da IVG
Foi publicada lei que determina revogação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez.
A Assembleia da República publicou dia 29 de fevereiro, em Diário da República, a Lei n.º 3/2016, que determina revogação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez.

O diploma revoga as Leis números 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez).

Lei n.º 3/2016 – Diário da República n.º 41/2016, Série I de 2016-02-29

Circular Normativa ACSS: Pagamento às Equipas de Profissionais de Saúde – Esclarecimentos Sobre a Atualização à Tabela de Preços do SIGIC

Circular dirigidas às Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

Circular Normativa n.º 1 ACSS de 08/02/2016
Pagamento às equipas de profissionais de saúde – Esclarecimentos relativos à última atualização à tabela de preços do SIGIC, Portaria n.º 271/2012, de 4 de Setembro

Veja também:

Tag SIGIC

SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional