Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 02/02/2017

Saúde pública – Impacto da vacinação: Imunidade dos portugueses é alta face às doenças do PNV

A imunidade da população portuguesa em relação às doenças abrangidas pelo Programa Nacional de Vacinação (PNV) é “alta”, sendo de 100% no caso do tétano, segundo um estudo sobre a prevalência de anticorpos específicos para estas doenças.

Trata-se de um projeto do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) que visa conhecer a prevalência de anticorpos específicos para as doenças que integram o Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como para outros agentes infeciosos com impacto negativo em saúde pública, através da recolha de uma amostra aleatória da população residente no país, estratificada por região e grupo etário.

Este é um dos 26 projetos que beneficiam de financiamento do Programa Iniciativas em Saúde Pública (PT06), o qual resulta do Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e os Estados Doadores do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE) – Islândia, Liechtenstein e Noruega.

Na sexta-feira, dia 3 de fevereiro de 2016, vão ser apresentados os primeiros resultados de nove destes projetos, como o Projeto Inquérito Serológico Nacional 2015-2016. A sessão de apresentação vai ter lugar no Auditório do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Parque da Saúde de Lisboa, Av. do Brasil 53, Lisboa), com início previsto para as 10 horas.

A coordenadora do Laboratório Nacional de Referência das Doenças Evitáveis pela Vacinação, do Departamento de Doenças Infeciosas do Instituto Ricardo Jorge, Paula Palminha, refere que os primeiros resultados apontam para uma “alta” imunidade da população portuguesa para as doenças cujas vacinas integram o PNV.

“Uma das doenças em que o PNV foi mais favorável é o tétano em que a seroprevalência é de 100% em vários grupos etários, ou seja, a totalidade dos indivíduos estudados estava inume ao tétano”, revelou a especialista.

Em relação à difteria, a investigação concluiu que, comparativamente ao anterior inquérito serológico, se registou um aumento da seroprevalência, o que poderá dever-se à administração desta vacina conjuntamente com a do tétano na idade adulta.

Dos dados conhecidos, não se observaram diferenças relevantes entre as regiões. No entanto, sublinhou Paula Palminha, e no que diz respeito à rubéola, foram identificadas “diferenças a nível de género, em que, no sexo masculino, entre os 15 e os 44 anos, a seroprevalência é menor do que no sexo feminino”.

Este projeto visou conhecer a prevalência de anticorpos específicos para as doenças que integram o PNV, bem como para outros agentes infeciosos com impacto negativo em saúde pública, através da recolha de uma amostra aleatória da população residente no país, estratificada por região e grupo etário.

Fonte: Agência Lusa

Consulte:

Portal do SNS > Projetos EEA Grants

Informação do INSA:

Imunidade alta face às doenças do Programa Nacional de Vacinação

03-02-2017

A imunidade da população portuguesa em relação às doenças abrangidas pelo Programa Nacional de Vacinação (PNV) é “alta”, sendo de 100 por cento no caso do tétano, segundo dados do Inquérito Serológico Nacional (ISN) 2015-2016, coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge.

O ISN visa conhecer a prevalência de anticorpos específicos para as doenças que integram o PNV, bem como para outros agentes infeciosos com impacto negativo em saúde pública, através da recolha de uma amostra aleatória da população residente no país, estratificada por região e grupo etário.

O ISN 2015-2016, promovido Instituto Ricardo Jorge, através dos seus Departamentos de Doenças Infeciosas e de Epidemiologia, é um dos 26 projetos que beneficiam de financiamento do Programa Iniciativas em Saúde Pública (PT06), o qual resulta do Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e os Estados Doadores do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE) – Islândia, Liechtenstein e Noruega.

Em declarações à agência Lusa, a coordenadora do Laboratório Nacional de Referência das Doenças Evitáveis pela Vacinação, do Departamento de Doenças Infeciosas do Instituto Ricardo Jorge, Paula Palminha, disse que os primeiros resultados do ISN apontam para uma “alta” imunidade da população portuguesa para as doenças cujas vacinas integram o PNV. “Uma das doenças em que o PNV foi mais favorável é o tétano em que a seroprevalência é de 100% em vários grupos etários, ou seja, a totalidade dos indivíduos estudados estava inume ao tétano”, revelou.

Em relação à difteria, a investigação concluiu que, comparativamente ao anterior inquérito serológico, se registou um aumento da seroprevalência, o que poderá dever-se à administração desta vacina conjuntamente com a do tétano na idade adulta.

Dos dados conhecidos, não se observaram diferenças relevantes entre as regiões. No entanto, sublinhou Paula Palminha, e no que diz respeito à rubéola, foram identificadas “diferenças a nível de género, em que, no sexo masculino, entre os 15 e os 44 anos, a seroprevalência é menor do que no sexo feminino”.

Para mais informações, consultar site do Inquérito Serológico Nacional 2015-2016.

Nova lei de saúde pública em debate no Parlamento

O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George afirmou, no dia 1 de fevereiro, que a lei de Saúde Pública, que vai ser debatida quinta-feira, dia 2 de fevereiro de 2017, no Parlamento, vai “modernizar” esta área, ao reunir num só articulado a legislação que até agora estava dispersa.

A propósito da proposta de lei de saúde pública, que deverá ser aprovada no dia 2 de fevereiro, Francisco George afirmou que “estou certo que a lei vai receber o apoio de todas as bancadas”, disse, ressalvando que a mesma deverá ainda baixar à comissão da especialidade para ser novamente motivo de análise.

Francisco George enalteceu o diploma, considerando que o mesmo vai no sentido da “melhoria dos serviços”.

De acordo com a proposta lei, cabe ao membro do Governo responsável pela área da saúde aprovar o regulamento de notificação de doenças, de quadros sindrómicos e os riscos ou fenómenos.

Pode ler-se no diploma que todos os profissionais de saúde que exerçam atividade no Serviço Nacional de Saúde, no sector privado ou social, bem como os responsáveis por laboratórios, ficam sujeitos ao dever de notificação obrigatória.

O incumprimento da notificação obrigatória constitui contraordenação muito grave, punível, no caso de pessoas singulares, com uma coima que se situa entre os 100 euros e os 10 mil euros. No caso de pessoas coletivas, está prevista uma coima entre os 10 mil e os 25 mil euros.

A nova lei de saúde pública, que pretende “consolidar num único diploma a mais relevante legislação específica de saúde pública produzida ao longo de várias décadas e dispersa por inúmeros normativos, procedendo-se à sua atualização”, define ainda algumas medidas de exceção.

Estas acontecerão sempre no seguimento de declaração pública a realizar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e podem incluir a restrição, a suspensão ou o encerramento de atividades ou a separação de pessoas que tenham sido expostas, ainda que não estejam doentes, de forma a evitar a eventual disseminação da infeção ou contaminação.

Para saber mais, consulte:

Assembleia da República > Proposta de Lei n.º 49/XIII/2.ª (GOV)

Perguntas Frequentes (FAQ) – Lei do Orçamento do Estado 2017 – DGAEP

I. Valorizações remuneratórias

Sim, durante o ano de 2017 mantém-se vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias relativas aos titulares de cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos termos do artigo 38.º da LOE 2015 mantido em vigor pelo artigo 19.º da LOE 2017.

Ver:

LOE 2015, artigo 38.º
LOE 2017, artigo 19.º
Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, artigo 2.º

II. Determinação do posicionamento remuneratório

São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP com as limitações decorrentes do artigo 42.º da LOE 2015, norma mantida em vigor para o ano de 2017 pelo n.º 1 do artigo 19.º da LOE 2017.

Ver:

LTFP, artigo 38.º
LOE 2015, artigo 42.º
LOE 2017, artigo 19.º

III. Trabalho suplementar

O trabalho suplementar dos/as trabalhadores/as em funções públicas cujo período normal de trabalho, legal ou convencional, é de 7 horas por dia e 35 horas por semana é remunerado da seguinte forma:

  • Acréscimo de 12,5% da remuneração na primeira hora, em dia normal de trabalho;
  • Acréscimo de 18,75% da remuneração nas horas ou frações subsequentes, em dia normal de trabalho;
  • Acréscimo de 25% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e em dia feriado.

As percentagens fixadas têm carácter imperativo e prevalecem sobre quaisquer regras, gerais ou excecionais, legais ou convencionais em contrário.

Ver:

LOE 2015, artigo 45.º
LOE 2017, artigo 19.º

IV. Ajudas de Custo

Sim. Durante o ano de 2017, mantém-se a aplicação do regime do abono de ajudas de custo constante do Decreto-lei n.º 106/98, de 24 de abril, na atual versão, aos trabalhadores das fundações públicas de direito público e de direito privado e aos trabalhadores dos estabelecimentos públicos.

Ver:

LOE 2017, artigo 19.º
LOE 2015, artigo 44.º

V. Subsídio de Refeição

Em 2017 o montante do subsídio de refeição é atualizado, fixando-se em 4,52€ a partir de 1 de janeiro e até 31 de julho, e em 4,77€ a partir de 1 de agosto.

Ver:

LOE 2017, artigo 20.º

VI. Subsídio de Natal

Em 2017 o subsídio de Natal dos trabalhadores com vínculo de emprego público e outros, a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é pago da seguinte forma:

  • 50% no mês de novembro;
  • 50%, em duodécimos, ao longo de todo o ano.

Tal regra implica, necessariamente, que no mês de novembro seja pago 50% do total do valor acrescido de um doze avos de 50% do valor do subsídio.

Ver:

LOE 2017, artigo 24.º
Esclarecimento DGAEP

Os valores são apurados em cada mês com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração que o trabalhador auferir no dia 1 do respetivo mês, independentemente da ocorrência de eventuais alterações na respetiva situação profissional.

Ex: no caso de um trabalhador designado para o exercício de funções dirigentes em 15 de janeiro, a remuneração de referência relevante para o pagamento do duodécimo do mês de janeiro é a remuneração correspondente à que auferia na sua carreira/categoria de origem sendo que, no mês seguinte (1 de fevereiro), será tida em consideração a remuneração correspondente ao cargo dirigente que exerce.

Ver:

LOE 2017, artigo 24.º
Esclarecimento DGAEP

O pagamento do subsídio de Natal é da responsabilidade do empregador ao serviço do qual o trabalhador se encontrar em efetividade de funções no dia 1 de cada mês.

Ver:

LOE 2017, artigo 24.º
Esclarecimento DGAEP

VII. Mobilidade e cedência de interesse público

Sim. As situações de mobilidade existentes a 1.01.2017 cujo limite máximo ocorra durante 2017 podem ser excecionalmente prorrogadas até 31.12.2017, mediante acordo entre as partes.

Esta prorrogação excecional é igualmente aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorreu em 31.12.2016.

Ver:

LOE 2017, artigo 26.º

Sim. As situações de cedência de interesse público para o exercício de funções no âmbito de empregador público podem ser prorrogadas nos termos previstos para a prorrogação das situações de mobilidade dependendo, ainda, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Ver:

LOE 2017, artigo 26.º

Concurso para Especialistas de Informática do IPO do Porto: Lista Provisória de Admitidos e Excluídos

Proc. 014/2016 – Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao processo de seleção conducente à contratação de dois Especialistas de Informática. Data da publicação: 02 de fevereiro de 2017. Informamos que os candidatos excluídos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, em sede de audiência prévia, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, no prazo de 3 dias úteis contados a partir da publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Veja aqui a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos

Informação da ACSS:

Em sequência da publicação do Aviso n.º 1292/2017, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro, divulga-se a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito do procedimento concursal para o preenchimento de até 774 postos de trabalho de pessoal de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, aberto por aviso n.º 10946 -A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro.

Publicado em 2/2/2017»


Aviso do Diário da República:

«Aviso n.º 1292/2017

Na sequência da publicitação da lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, pelo Aviso n.º 283/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 62-B/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro e em cumprimento do disposto nos artigos 22.º e 23.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, após análise e deliberação do júri do procedimento concursal sobre as pronúncias havidas em sede de audiência de interessados, informa-se que a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos, referente ao procedimento concursal para o preenchimento de até 774 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções pública por tempo indeterminado, para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no âmbito dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, aberto por aviso n.º 10946-A/2015, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, além de se encontrar disponível, em local visível e público, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sitas na Av. do Brasil, n.º 53, Edifício 16, Parque de Saúde, em Lisboa, encontra-se igualmente disponível na sua página eletrónica, na área reservada a Profissionais, Concurso, Concursos da Carreira de Enfermagem, in www.acss.min-saude.pt.

6 de janeiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Veja aqui a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos


Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

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Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.

Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Aberto Concurso de TDT de Análises Clínicas – CH Médio Tejo

CHMT Logotipo

Abriu hoje, 02/02/2017, um concurso de TDT de Análises Clínicas no Centro Hospitalar do Médio Tejo.

O prazo de candidatura corre até ao dia 05/02/2017.

Veja o Aviso de Abertura

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Médio Tejo.