Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)


«Despacho n.º 6687/2017

Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Publique-se a alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em 6 de março de 2017, nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro. A deliberação tem como fundamento que a alteração proposta não modifica os objetivos do ciclo de estudos nem as áreas científicas nele contidas, tendo sido acreditado por 6 anos, em 30/05/2017 por deliberação do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

O registo foi solicitado ao Sr. Diretor-Geral do Ensino Superior em 14 de julho de 2017, tendo sido atribuído o n.º R/A-Ef 140/2011/AL01, a 19-07-2017.

O disposto na presente deliberação aplica-se ao ano letivo 2017-2018, inclusive.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

2 – Unidade orgânica: Não aplicável.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

26 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Alteração à Lei que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo

  • Lei n.º 63/2017 – Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03
    Assembleia da República
    Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

Assembleia da República Recomenda ao Governo que garanta o acesso à educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos e o alargamento da ação social escolar, no âmbito do combate à pobreza infantil


«Resolução da Assembleia da República n.º 185/2017

Recomenda ao Governo que garanta o acesso à educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos e o alargamento da ação social escolar, no âmbito do combate à pobreza infantil.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito do combate à pobreza infantil, garanta:

1 – O acesso à educação pré-escolar a todas as crianças a partir dos 3 anos, no ano letivo de 2018-2019.

2 – A qualidade das refeições escolares, dos seus ingredientes e dos seus processos de confeção e distribuição e em quantidades adequadas ao desenvolvimento físico dos alunos.

3 – O acesso aos manuais e a outros materiais escolares, promovendo um sistema alternativo aos reembolsos, a todos os alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, beneficiários da ação social escolar.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2016


«Resolução da Assembleia da República n.º 182/2017

Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2016, o seguinte:

1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 – Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima referido, sem prejuízo dos pertinentes dados factuais, deve ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das ações descritas, como, aliás, tem sido sublinhado todos os anos por ocasião da sua análise e debate.

3 – Continuar a considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como a discussão e aprovação do referido relatório.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que reforce o apoio ao Fundo das Nações Unidas para a População – UNFPA


«Resolução da Assembleia da República n.º 181/2017

Recomenda ao Governo que reforce o apoio ao Fundo das Nações Unidas para a População – UNFPA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Reforce o financiamento base (core funding) de Portugal para o UNFPA, na linha do que vinha sendo atribuído até 2012.

2 – Inclua as temáticas da saúde sexual e reprodutiva, práticas nefastas como a mutilação genital feminina, os casamentos infantis, forçados e ou combinados, a violência com base no género e os direitos das meninas e raparigas, como prioritárias em matéria de políticas públicas setoriais e articuladas de cooperação para o desenvolvimento, saúde, igualdade, educação e cidadania/igualdade.

3 – Reforce o apoio e atenção às temáticas referidas e ao UNFPA nas iniciativas políticas e de monitorização relativas à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, bem como à Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Gratuito: Simpósio Europeu «Exercise Is Medicine» a 15 e 16 de Setembro em Lisboa

Simpósio Europeu «Exercise Is Medicine»

A 15 e 16 de setembro de 2017, o Pavilhão do Conhecimento recebe o Simpósio Europeu Exercise Is Medicine, organizado pela Direção-Geral da Saúde e pela Faculdade de Motricidade Humana, dedicado à promoção da atividade física nos sistemas de saúde.

Informação detalhada está disponível no website do evento.

6ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe em Portugal – inscrições até 30 de setembro – INSA

imagem do post do 6ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe em Portugal

01-08-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde, promove, dia 10 de outubro, no seu auditório em Lisboa, a 6ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe em Portugal. A iniciativa visa a divulgação da análise dos dados da época de gripe de 2016/2017 e o fortalecimento da comunicação entre todos os interessados nas questões da vigilância epidemiológica da gripe e no Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG).

A inscrição na reunião, que será transmitida por videoconferência no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (Porto), é gratuita mas sujeita a registo prévio e limitada ao número de vagas. Os interessados em participar devem efetuar a sua inscrição até 30 de setembro, através do preenchimento do respetivo formulário online: Inscrição – Lisboa; Inscrição – Porto (videoconferência).

A Gripe é uma doença respiratória sazonal que afeta todos os invernos a população portuguesa, com especial importância os grupos dos mais jovens e idosos e portadores de doença crónica podendo originar complicações que conduzam ao internamento hospitalar. A vigilância da gripe a nível nacional é suportada pelo PNVG, que é reativado todos os anos a seguir ao verão

O PNVG tem como objetivos a recolha, análise e disseminação da informação sobre a atividade gripal, assim como a identificação e caracterização dos vírus da gripe em circulação em cada época e a identificação de vírus emergentes com potencial pandémico e que constituam um risco para a saúde pública. Compete ao Departamento de Doenças Infeciosas, através do seu Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe, a vigilância epidemiológica da gripe, em colaboração com o Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.

Para a vigilância laboratorial de casos mais graves de doença respiratória tem contribuído, desde 2009, a Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico da Infeção pelo Vírus da Gripe, que conta atualmente com 17 laboratórios hospitalares. No âmbito da 6ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe, decorre, dia 9 de outubro, nas instalações do Instituto Ricardo Jorge, a 10ª Reunião da Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico da Gripe, tendo como destinatários um grupo restrito de profissionais de saúde que integram a Rede Laboratorial.