- PORTARIA N.º 300/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 229/2016, SÉRIE I DE 2016-11-29
Condições especiais para a admissão a concurso de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha
Etiqueta: condições
Proposta de Diploma Que Estabelece os Termos e as Condições da Atribuição de Incentivos à Mobilidade Geográfica de Médicos Para Zonas Carenciadas – BTE
Foi publicada hoje, 07/11/2016, na Separata Nº 5/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, a Proposta de Diploma Que Estabelece os Termos e as Condições da Atribuição de Incentivos à Mobilidade Geográfica de Médicos Para Zonas Carenciadas.
Veja a Separata Nº 5/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, página 6 do ficheiro pdf ou 6 da paginação.
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Médicos: Decreto-Lei dos Incentivos à Mobilidade Geográfica para Zonas Carenciadas
Circular Informativa ACSS: Regime de Mobilidade Parcial (Médicos)
Médicos Vão Receber Incentivos, Ajudas de Custo e de Transporte – BTE
Alteração à Portaria das Condições em Que o SNS Assegura os Encargos Com o Transporte Não Urgente de Doentes
- PORTARIA N.º 275/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2016, SÉRIE I DE 2016-10-18
Altera a Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio [que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes, que seja instrumental à realização das prestações de saúde]
Veja também:
Alterações na Portaria do Transporte de Doentes Não Urgentes
Livre Escolha e Circulação de Doentes – Respostas rápidas – ACSS
Transporte Assegurado para os Doentes Transplantados
1,38 Milhões de Euros para Transporte de Doentes não Urgentes em Ambulância – CH Oeste
Portaria que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias
Circular Normativa ACSS: Condições de Pagamento das Prestações de Saúde
Circular dirigida a Hospitais EPE, SPA, e Unidades Locais de Saúde.
Foi publicada hoje, 05/08/2016.
Circular Normativa nº 16 ACSS, de 01/07/2016
Condições de pagamento das prestações de saúde.
Programa de Apoio Infraestrutural: Condições a Que Obedecem os Projetos de Remodelação, Ampliação e Construção de Infraestruturas de Corpos de Bombeiros
«(…) O Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) define as condições a que obedecem os projetos de remodelação, ampliação e construção de infraestruturas de corpos de bombeiros, detidos por associações humanitárias de bombeiros (AHB) ou pelas autarquias. (…)»
- PORTARIA N.º 143-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 94/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-05-16
Aprova o Programa de Apoio Infraestrutural
Assembleia da República Recomenda ao Governo a Alteração das Condições de Acesso à Formação Específica em Medicina
«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 75/2016
Recomenda ao Governo a alteração das condições de acesso à formação específica em Medicina
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Permita a todos os candidatos em Internato de Ano Comum (IAC), incluindo os que realizaram a Prova Nacional de Seriação (PNS) em 2015 e que não acedam a vaga de Formação Específica (FE) em junho de 2016, o acesso ao procedimento concursal imediatamente seguinte, sem necessidade de desvinculação prévia e interrupção do IAC, e assim evitando prejuízos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente uma menor disponibilização de médicos para a prestação de cuidados de saúde no imediato e no futuro.
2 — Limite o número de vagas para mudança de especialidade em 5 % do total no caso dos médicos que tenham escolhido vaga ou iniciado a FE.
3 — Explore soluções alternativas para os casos de mudanças de especialidade pretendidas por médicos que tenham iniciado a FE, incluindo a realização de concursos especiais intercalares com vagas que entretanto possam surgir, nomeadamente por desistência.
4 — Averigue a possibilidade de permanência com vínculo ao SNS dos 114 médicos que não obtiveram vaga para FE em 2015, à luz das justificações apresentadas pela Ordem dos Médicos, que invocou a circunstância de o concurso do ano passado ter ocorrido num período complexo de transição legal, prejudicando os médicos em causa.
Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 75/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2016, SÉRIE I DE 2016-04-27
Recomenda ao Governo a alteração das condições de acesso à formação específica em Medicina
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