Condições especiais para a admissão a concurso de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha

Proposta de Diploma Que Estabelece os Termos e as Condições da Atribuição de Incentivos à Mobilidade Geográfica de Médicos Para Zonas Carenciadas – BTE

Foi publicada hoje, 07/11/2016, na Separata Nº 5/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, a Proposta de Diploma Que Estabelece os Termos e as Condições da Atribuição de Incentivos à Mobilidade Geográfica de Médicos Para Zonas Carenciadas.

Veja a Separata Nº 5/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, página 6 do ficheiro pdf ou 6 da paginação.

Veja as publicações relacionadas:

Zonas Geográficas Onde se Situam as USF de Modelo A e as UCSP Qualificadas Como Carenciadas

Incentivo aos Médicos de Família das USF Modelo A e UCSP em Zonas Geográficas Carenciadas

Hospitais: Zonas Geográficas Carenciadas, por Estabelecimento de Saúde e Especialidade Médica

BTE: Projeto Legislativo que cria Incentivo aos Médicos de Família das USF e UCSP em Zonas Carenciadas

Médicos: Decreto-Lei dos Incentivos à Mobilidade Geográfica para Zonas Carenciadas

Circular Informativa ACSS: Regime de Mobilidade Parcial (Médicos)

Médicos Vão Receber Incentivos, Ajudas de Custo e de Transporte – BTE

Alteração à Portaria das Condições em Que o SNS Assegura os Encargos Com o Transporte Não Urgente de Doentes

Veja também:

Alterações na Portaria do Transporte de Doentes Não Urgentes

Livre Escolha e Circulação de Doentes – Respostas rápidas – ACSS

Transporte Assegurado para os Doentes Transplantados

Transporte Não Urgente de Doentes Será Gerido Através da Aplicação de Gestão Integrada de Transportes (AGIT) – ACSS

Circular Informativa Conjunta: Implementação da Aplicação de Gestão Integrada de Transporte Não Urgente de Doentes – ACSS / Infarmed

Transporte Não Urgente de Doentes: Pessoas com Insuficiência Económica, Incapacidade, Doentes Oncológicos, Transplantados e Hemodializados Não Pagam

1,38 Milhões de Euros para Transporte de Doentes não Urgentes em Ambulância – CH Oeste

Circular Normativa ACSS: Condições de Pagamento das Prestações de Saúde

Circular dirigida a Hospitais EPE, SPA, e Unidades Locais de Saúde.

Foi publicada hoje, 05/08/2016.

Circular Normativa nº 16 ACSS, de 01/07/2016
Condições de pagamento das prestações de saúde.

 

Programa de Apoio Infraestrutural: Condições a Que Obedecem os Projetos de Remodelação, Ampliação e Construção de Infraestruturas de Corpos de Bombeiros

«(…) O Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) define as condições a que obedecem os projetos de remodelação, ampliação e construção de infraestruturas de corpos de bombeiros, detidos por associações humanitárias de bombeiros (AHB) ou pelas autarquias. (…)»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Alteração das Condições de Acesso à Formação Específica em Medicina

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2016

Recomenda ao Governo a alteração das condições de acesso à formação específica em Medicina

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Permita a todos os candidatos em Internato de Ano Comum (IAC), incluindo os que realizaram a Prova Nacional de Seriação (PNS) em 2015 e que não acedam a vaga de Formação Específica (FE) em junho de 2016, o acesso ao procedimento concursal imediatamente seguinte, sem necessidade de desvinculação prévia e interrupção do IAC, e assim evitando prejuízos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente uma menor disponibilização de médicos para a prestação de cuidados de saúde no imediato e no futuro.

2 — Limite o número de vagas para mudança de especialidade em 5 % do total no caso dos médicos que tenham escolhido vaga ou iniciado a FE.

3 — Explore soluções alternativas para os casos de mudanças de especialidade pretendidas por médicos que tenham iniciado a FE, incluindo a realização de concursos especiais intercalares com vagas que entretanto possam surgir, nomeadamente por desistência.

4 — Averigue a possibilidade de permanência com vínculo ao SNS dos 114 médicos que não obtiveram vaga para FE em 2015, à luz das justificações apresentadas pela Ordem dos Médicos, que invocou a circunstância de o concurso do ano passado ter ocorrido num período complexo de transição legal, prejudicando os médicos em causa.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Veja também, hoje:

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Tome Medidas no Sentido de Garantir o Acesso a Formação Especializada por Todos os Médicos